Projeto de lei n ° 10 de 13 de abril de 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura do orçamento municipal;
III - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus §§ 1º a 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:
a) Anexo I - Prioridades e Metas;
b) Anexo II - Metas Fiscais; e
b) Anexo III - Riscos e Eventos Fiscais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2024 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação das despesas.
§1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025.
§2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2024, o Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações.
Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá:
I - mensagem encaminhando o projeto de lei;
II - texto da lei;
III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VII - programa de trabalho através da funcional programática; e
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta orçamentária de 2024 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ser readequadas e redefinidas a codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2024, deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento.
Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro de 2024, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2024 à Câmara Municipal.
Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no §3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
I - dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a obras em andamento; e
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2024 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando:
I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;
II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária.
Art.10. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes:
I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei;
II - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no orçamento do órgão executor das ações governamentais;
III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais.
Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024, respeitadas as devidas vinculações.
Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional.
Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o caput do art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2024, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu §3º, da Constituição Federal.
Art. 14. A Lei Orçamentária de 2024 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público.
Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no §3º do art.16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2024, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2024, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2024.
§1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação financeira.
§3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos.
§4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, §1º e caput do art.169, da Constituição Federal, com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2024 ou acrescidos por créditos adicionais.
Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinqüenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais.
Art. 22. No exercício financeiro de 2024 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente.
Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no §1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo.
§2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do §1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal específica.
Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2024, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no que couber.
Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa da receita.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal.
Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento.
Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do Orçamento Anual para 2024.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
Art. 33. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental.
Art. 34. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2024, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II - relatórios resumidos da execução orçamentária;
III - relatórios de gestão fiscal;
IV - balanço geral anual;
V - audiências públicas; e
VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
Art. 35. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2023, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas, até a sua conversão em lei.
I - com pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - transferências constitucionais e legais;
IV - serviço da dívida e precatórios judiciais;
V - outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto- 13 de abril de 2023
Anexo I
Metas e Prioridades
LDO 2024
1 - Programa (Denominação): 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
2 - Ações:
Título da Ação
9.002 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
Finalidade: PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
9.003 - PARCELAMENTO COM O INSS
Finalidade: PARCELAMENTO COM O INSS
9.004 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
1 - Programa (Denominação): 001 - EDUCAÇÃO: UNIDOS PARA SANTANA DO FUTURO!!
2 - Ações:
Título da Ação
1.006 - AQUISIÇÃO DE VEICULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Finalidade: AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.007 - CONST./REF./AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSIC
Finalidade: REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA ATENDER OS ESTUDANTES COM MELHOR QUALIDADE
1.008 - CONSTR. DE COMPLEXO ESPORTIVO PARA EDUCAÇÃO BÁSICA
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES, PARA COMPLEMENTAÇÃO ESCOLAR.
1.009 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
1.010 - AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA
Finalidade: GARANTIR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS TRABALHOS
1.011 - AQUISIÇÃO EQUIP P/AMPLIAÇ E MANUT SALA INFORMATICA
Finalidade: MANTER E AMPLIAR A AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA AS SALAS DE INFORMÁTICA PARA MELHOR ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
1.012 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE
Finalidade: MELHOR ESPAÇO PARA ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO
2.015 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Finalidade: AMPLIAR O CONHECIMENTO DOS JOVENS E ADULTOS NA EDUCAÇÃO BASICA
2.016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Finalidade: SUPORTE DE QUALIDADE A TODAS AS ESCOLAS E CRECHES E AOS SEUS ALUNOS.
2.017 - MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL
Finalidade: MANTER UM CARDÁPIO COM ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL DE QUALIDADE.
2.018 - MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL
Finalidade: MANTER UM CARDÁPIO COM ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL DE QUALIDADE.
2.019 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL
Finalidade: REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
2.020 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL
Finalidade: AUMENTAR A QUALIDADE DO ENSINO, GARANTINDO AOS ESTUDANTES ACESSO, PERMANÊNCIA E HABILIDADES.
2.021 - TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Finalidade: MANTER O ACESSO A TODOS OS ALUNOS DO MUNICÍPIO
2.022 - APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
Finalidade: POSSIBILITAR ACESSO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE AOS JOVENS DO MUNICIPIO.
2.023 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Finalidade: TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR
2.024 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL
Finalidade: REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
2.025 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL
Finalidade: ATENDER A TODA DEMANDA DO MUNICÍPIO
1 - Programa (Denominação): 006 - ESPORTE, LASER, TURISMO E CULTURA
2 - Ações:
Título da Ação
1.005 - MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PARA OBTER UMA ESTRUTURA ADEQUADA ÀS NECESSIDADES
2.027 - MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO - FUMPAC
Finalidade: MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
1.044 - CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS NO MUNICIPIO
Finalidade: DESENVOLVER IDENTIDADE CULTURAL E VISUAL DO MUNICÍPIO
1.045 - AQUISIÇÃO DE ACERVO P/ BIBLIOTECA
Finalidade: AMPLIAÇÃO DE ACESSO A INFORMAÇÃO E CULTURA
1.046 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA FANFARRA MUNICIPAL
Finalidade: INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRA MUNICIPAL
1.047 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O ESPORTE
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O TRANSPORTE DOS MUNÍCIPES EM PRATICAS ESPORTIVAS E CULTURAIS
2.065 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
2.066 - EVENTOS E FESTAS POPULARES
Finalidade: REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS POPULARES MANTENDO COSTUMES DE FESTAS POPULARES E INCENTIVANDO A DIVULGAÇÃO DA CULTURA LOCAL
2.067 - MANUTENÇÃO DO FUMTUR
Finalidade: MANUTENÇÃO DE PROJETOS PARA INCENTIVO DO TURISMO NO MUNICÍPIO
2.068 - DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO
Finalidade: CRESCIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO
2.069 - TORRE PARA SINAIS DE TV
Finalidade: AMPLIAÇÃO DE SINAL DE TV
2.071 - SUBVENÇÃO À ENTIDADES DESPORTIVAS
Finalidade: SUBVENÇÃO
2.072 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR
Finalidade: ATIVIDADES PARA INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
1 - Programa (Denominação): 007 - INFRA ESTRUTURA URBANA DE QUALIDADE
2 - Ações:
Título da Ação
1.013 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO
Finalidade: MELHORAR A INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO PARA ATENDER A POPULAÇÃO COM QUALIDADE
1.014 - MANUTENÇÃO DE CAPELA MORTUARIA
Finalidade: MANUTENÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA PARA MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
1.015 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Finalidade: PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO E BAIRROS
1.016 - CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
1.017 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO
Finalidade: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO PARA A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO
1.026 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA
Finalidade: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA
2.028 - DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
Finalidade: PROPORCIONAR MELHORIA DA CONDIÇÃO DE MORADIA, TRANSPORTE E ACESSO AS POLITICAS URBANAS
2.029 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Finalidade: MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES
Finalidade: FABRICAÇÃO DE BLOQUETES PARA O CALÇAMENTO DAS VIAS URBANAS DO MUNICIPIO
2.031 - DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Finalidade: CONTINUIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
1.032 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ONIBUS
Finalidade: ABRIGO PARA ÔNIBUS PARA MELHOR ATENDIMENTO E SATISFAÇÃO DA POPULAÇÃO.
2.032 - DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA
Finalidade: MELHORIA CONTINUA DA LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO AO CIDADÃO COLETA REGULAR E DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.
2.049 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS
Finalidade: PROPORCIONAR MELHORIA DA CONDIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS VIAS URBANAS
2.076 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA, PARQUES E JARDINS E VIAS URBANAS
1 - Programa (Denominação): 008 - POLÍTICA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
2 - Ações:
Título da Ação
1.020 - CONST. E MANUT. DA REDE DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS
Finalidade: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS NA CIDADE E BAIRROS
1.021 - ABASTECIMENTO D'AGUA
Finalidade: GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO.
1.022 - DRAGAGEM DE RIOS
Finalidade: REMOÇÃO DE MATERIAL ACUMULADO EM RIOS Remoção de material de sedimentação acumulado em rios deve ser constante e planejada
2.033 - MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
2.034 - ABASTECIMENTO D'ÁGUA
Finalidade: GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO.
1.043 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO
Finalidade: MELHORAR A COLETA DO LIXO COM INTUITO DE PREVENÇÃO DE SAÚDE
1.055 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Finalidade: COLETA E TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO
1 - Programa (Denominação): 009 - SAÚDE COM EQUIDADE E REDUZINDO VULNERABILIDADES
2 - Ações:
Título da Ação
1.027 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARE PARA SAÚDE
Finalidade: APRIMORAR A INFORMATIZAÇÃO DA REDE DE SAÚDE DE FORMA A PROPORCIONAR AGILIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE NOS ATENDIMENTOS, FAVORECENDO MAIOR TRANSPARÊNCIA NOS SERVIÇOS
1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SAÚDE
Finalidade: AMPLIAR E DAR MANUTENÇÃO NA FROTA PRA FAVORECER O DESLOCAMENTO E PROPORCIONAR MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS PACIENTES
1.029 - CONST. AMPL. REFOR. DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE
Finalidade: ADEQUAR A ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE FORMA FUNCIONAL E QUE GARANTA UM ATENDIMENTO SEGURO PARA A POPULAÇÃO
2.035 - PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE - PACS
Finalidade: GARANTIR O CUMPRIMENTO DE PROGRAMAS E METAS NO TOCANTE A ATENÇÃO BÁSICA, PROMOVENDO A PREVENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
2.036 - PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB
Finalidade: GARANTIR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE BUCAL DOS MUNÍCIPES
2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO
Finalidade: GARANTIR ATENDIMENTO DE QUALIDADE E COM EFICIÊNCIA PARA ATINGIR A DEMANDA MUNICIPAL
2.038 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
Finalidade: GARANTIR O CUMPRIMENTO DE PROGRAMAS E METAS NO TOCANTE A ATENÇÃO BÁSICA, PROMOVENDO A PREVENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA
2.039 - ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC
Finalidade: OFERECER ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE FORMA A ATENDER A DEMANDA
2.040 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Finalidade: PROMOVER AÇÕES CAPAZES DE ELIMINAR, DIMINUIR OU PREVENIR RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE, PROVENIENTES DA PRODUÇÃO E DA CIRCULAÇÃO DE BENS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
2.041 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
Finalidade: PROMOVER A DETECÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS TRANSMISSÍVEIS À SAÚDE E SEUS FATORES DE RISCO, COM FOCO NO DIAGNÓSTICO PRECOCE, NA CONTENÇÃO DE SURTOS E A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO.
1.041 - CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Finalidade: CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA PARA A SAÚDE
1.042 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE
Finalidade: POSSIBILITANDO A EXECUÇÃO DE UMA SAÚDE EFICIENTE E EFICAZ
2.042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL
Finalidade: PROMOVER FORNECIMENTO DE AMPLA LINHA DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DA REMUME E OTIMIZAR PROCESSOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESTADUAIS E EVENTUAIS, BUSCANDO A MELHOR ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS.
2.043 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Finalidade: GERIR E COORDENAR OS PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES VOLTADOS PARA A PROMOÇÃO DO ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, NA CONDIÇÃO DE GESTORA MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS
2.062 - GESTÃO DA ACISPES
Finalidade: PROPORCIONAR AOS USUÁRIOS CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS DE FORMA A POTENCIALIZAR O ATENDIMENTO E DILUIR A DEMANDA EM TEMPO HÁBIL
2.063 - GESTÃO CISDESTE
Finalidade: VIABILIZAR ATENDIMENTO E TRANSPORTE ADEQUADO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA GARANTINDO A ENTRADA DOS PACIENTES NAS UNIDADES HOSPITALARES
1 - Programa (Denominação): 010 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2 - Ações:
Título da Ação
1.037 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS
1.038 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O CRAS
Finalidade: EQUIPAR A UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CRAS
1.039 - MANUTENÇÃO DO CRAS
Finalidade: CONSTRUÇÃO DO PREDIO DA SEDE PRÓPRIA PARA O FUNCIONAMENTO DO CRAS
1.040 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA CENTRO DE CONVIVENCIA
Finalidade: QUALIFICAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA
2.056 - DESENVOLV. PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF
Finalidade: RETIRAR FAMÍLIAS DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
2.057 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Finalidade: PROMOVER AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO CRAS
2.058 - DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS
Finalidade: AUXILIAR A IMPLANTAÇÃO DO SUAS ATENDIMENTO CRAS
2.059 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
Finalidade: OFERTAR SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
2.060 - DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA
Finalidade: PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDA
2.073 - ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Finalidade: ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
1 - Programa (Denominação): 011 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2 - Ações:
Título da Ação
1.030 - CONSTR. DA SECR. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE SEDE ADMINISTRATIVA PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CONSELHO TUTELAR - CT
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CONSELHO TUTELAR
2.044 - DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: MANTER O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ASSESSORAMENTO DOS SERVIÇOS REALIZADOS NO SETOR
2.045 - MANUT. CONSELHO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Finalidade: FORTALECER O CONSELHO AMPLIANDO A PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE
2.046 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CT
Finalidade: FORTALECER O CONSELHO TUTELAR AMPLIANDO A PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE.
2.048 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Finalidade: FORTALECER O CONSELHO, AMPLIANDO A PROTEÇÃO DO IDOSO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
1.051 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. MUN DE ASSIS SOCIAL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. MUN DE ASSIS SOCIAL
2.061 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS
Finalidade: DOAÇÃO DE MATERIAIS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO AS DIFICULDADES TEMPORÁRIAS ENCONTRADAS PELAS FAMÍLIAS CADASTRADAS
2.064 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES COMUNITARIAS
Finalidade: SUBVENÇÃO
2.074 - MANUT.DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSIS SOCIAL - CMAS
Finalidade: FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DA POLITICA DO SUAS
1 - Programa (Denominação): 013 - MELHOR ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
2 - Ações:
Título da Ação
2.006 - CONTRIBUIÇÃO A CIMPAR - SIM
Finalidade: SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM
1.036 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Finalidade: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
2.052 - SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO
Finalidade: ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
2.053 - REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA
Finalidade: REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA PARA DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO, E DO MERCADO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, PROVENDO INTEGRAÇÃO ENTRE OS PRODUTORES DO MUNICÍPIO.
2.054 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER
Finalidade: MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER
2.055 - ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
Finalidade: APERFEIÇOAR OS PROCESSOS UTILIZADOS, BUSCANDO O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO, GERANDO EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO.
1 - Programa (Denominação): 016 - MELHORIA NO TRANSPORTE DO MUNICÍPIO
2 - Ações:
Título da Ação
1.025 - AQU. DE VEÍCULOS, EQUIP. E MÁQUINAS PARA ESTRADAS
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO DOS EXISTENTES QUE ESTEJAM OBSOLETOS E SUCATEADOS, BEM COMO AMPLIAR A FROTA PARA MELHORAR O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
1.033 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE PÚBLICO
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA OFERECER TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO
1.034 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES
Finalidade: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES
1.035 - ABERTURA DA PEDREIRA-SERRARIA X BAIRRO DAS FLORES
Finalidade: DESOBSTRUÇÃO DE ACESSO AO BAIRRO DAS FLORES E SERRARIA PARA MELHOR FLUIDEZ DE TRANSITO DO MUNICIPIO
2.050 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO
Finalidade: MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULOS DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, QUE OFERECE AOS MUNÍCIPES UM TRANSPORTE PÚBLICO DE QUALIDADE.
2.051 - DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS
Finalidade: OBRAS DE INFRA ESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS ESTRADAS
2.070 - TRANSPORTE PARA PROJETOS MUNICIPAIS
Finalidade: TRANSPORTE COMUNITÁRIO PARA ATENDIMENTO A PROJETOS ESPORTIVOS E SOCIAIS
1 - Programa (Denominação): 017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
2 - Ações:
Título da Ação
9.001 - PAGAMENTO À INATIVOS
Finalidade: PAGAMENTO À INATIVOS
1.004 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE
Finalidade: APRIMORAMENTO E AGILIDADE A AÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL
2.007 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
Finalidade: PROMOVER A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OFERECENDO MELHORIA CONTÍNUA DA GESTÃO
2.008 - CONTRIBUIÇÃO A AMM
Finalidade: CONTRIBUIÇÃO A AMM
2.009 - PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
2.010 - CONTRIBUIÇÕES A AMPAR
Finalidade: MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DO VALE DO PARAIBUNA
2.011 - CONTRIBUIÇÕES A CNM
Finalidade: CONTRIBUIÇÕES A CNM
2.012 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR
Finalidade: COFINANCIAR A SEGURANÇA PÚBLICA O MUNICÍPIO, PROVENDO A POLICIA MILITAR DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
2.013 - REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Finalidade: REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NÃO CONTABILIZADAS NO RESPECTIVO EXERCÍCIO
2.014 - DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Finalidade: PROPORCIONAR A MANUTENÇÃO E O APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
2.026 - DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Finalidade: MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
2.047 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.050 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA GABINETE
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA USO DO GABINETE
2.075 - CONTRATO DE RATEIO - CIMPAR
Finalidade: PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
1 - Programa (Denominação): 018 - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
2 - Ações:
Título da Ação
1.023 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA PARQUE INDUSTRIAL
Finalidade: AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL NO MUNICIPIO
1.024 - CONSTRUÇÃO PARQUE INDUSTRIAL
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO
1 - Programa (Denominação): 020 - PROCESSO LEGISLATIVO
2 - Ações:
Título da Ação
1.001 - APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Finalidade: ADQUIRIR NOVOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA MELHOR DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS
2.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA
1.002 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DO GERADOR FOTOVOLTAICO
Finalidade: MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA NO GERADOR FOTOVOLTAICO
2.002 - PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: REMUNERAR OS AGENTES POLÍTICOS, PAGAR AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DECORRENTES, ALÉM DO FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE VIAGENS
1.003 - APARELHAMENTO DO CALC
Finalidade: APARELHAMENTO DO CALC
2.003 - HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES
Finalidade: TORNAR PUBLICO COM UM ATO DE GRATIDÃO AS PESSOAS QUE PRESTARAM SERVIÇOS RELEVANTES A COMUNIDADE.
2.004 - ATIVIDADES DO CALC
Finalidade: ATIVIDADES DO CALC
2.005 - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
1.048 - AMPLIAÇÃO DAS PLACAS DO GERADOR FOTOVOLTÁICO
Finalidade: AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR QUE PRODUZ ENERGIA ELÉTRICA LIMPA E RENOVÁVEL
1.049 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Finalidade: AUXILIAR NAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
1.054 - PARLAMENTO JOVEM
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
2.077 - PARLAMENTO JOVEM
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
1 - Programa (Denominação): 022 - MELHORIA HABITACIONAL
2 - Ações:
Título da Ação
1.018 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA PROGRAMA HABITACIONAL
Finalidade: DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA HABITACIONAL
1.019 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS POPULARES URBANAS
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES URBANAS
1.053 - OBRAS DE INFRA ESTRUTURA PARA LOTEAMENTO POPULAR
Finalidade: EFETUAR A INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
1 - Programa (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2 - Ações:
Título da Ação
9.005 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Finalidade: A CLASSIFICAR
Anexo II
Metas Fiscais
LDO 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
ANEXO
METAS FISCAIS
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 1.447, de 14 de junho de 2022, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos:
Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo 6 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo 7 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
1. Metas Anuais
1.1. Metas Anuais de 2024 a 2026
O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da Administração Municipal de Santana do Deserto, Minas Gerais, para o exercício de 2024 e indicando as metas para 2025 e 2026 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida.
As metas indicadas para os anos de 2025 e 2026 deverão ser revistas nas próximas proposições de suas diretrizes orçamentárias.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
ESPECIFICAÇÃO
2024
2025
2026
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Corrente
Constante
Corrente
Constante
Corrente
Constante
(a)
(b)
(c)
Receita Total
39.500.000
37.933.352
37.656.810
34.772.372
39.860.090
35.391.236
Receitas Primárias (I)
34.581.219
33.209.660
36.671.713
33.862.731
38.825.956
34.473.042
Receitas Primárias Correntes
26.609.219
25.553.845
28.171.713
26.013.815
29.825.956
26.482.063
Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria
984.371
945.329
1.042.173
962.345
1.103.370
979.667
Contribuições
221.488
212.703
234.493
216.532
248.263
220.429
Transferências Correntes
25.278.287
24.275.701
26.762.628
24.712.663
28.334.130
25.157.491
Demais Receitas Primárias Correntes
125.074
120.113
132.418
122.275
140.194
124.476
Receitas Primárias de Capital
7.972.000
7.655.815
8.500.000
7.848.917
9.000.000
7.990.979
Despesa Total
39.500.000
37.933.352
37.656.810
34.772.372
39.860.090
35.391.236
Despesas Primárias (II)
39.500.000
37.933.352
37.656.810
34.772.372
39.860.090
35.391.236
Despesas Primárias Correntes
26.176.441
25.138.232
22.981.681
21.221.329
24.323.237
21.596.274
Pessoal e Encargos Sociais
11.451.716
10.997.518
11.554.949
10.669.862
12.233.455
10.861.920
Outras Despesas correntes
14.724.726
14.140.714
11.426.732
10.551.467
12.089.782
10.734.354
Despesas Primárias de Capital
12.500.000
12.004.226
13.234.000
12.220.302
14.011.101
12.440.267
Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias
823.558
790.894
871.917
805.130
923.116
819.623
Resultado Primário - Acima da Linha (III) = (I – II)
(4.918.780)
(4.723.692)
(985.098)
(909.641)
(1.034.135)
(918.194)
Dívida Pública Consolidada
-
-
-
-
-
-
Dívida Consolidada Líquida
(4.836.127)
(4.644.317)
(5.058.589)
(4.671.111)
(5.291.284)
(4.698.059)
Resultado Nominal - Abaixo da Linha
(212.679)
(204.243)
(222.462)
(205.422)
(232.695)
(206.607)
Nota: PIB Estadual projetado não divulgado
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos, amortização de empréstimos concedidos, bem como a alienação investimentos.
Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e encargos da dívida contratada.
Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário.
Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a pagar processados.
Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado representa a variação da Dívida Consolidada Líquida – DCL, em um dado período. O valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deve ser o apurado pela metodologia abaixo da linha. Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
O cálculo das metas descritas no Demonstrativo I foi realizado considerando-se os seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de Brasil, de 31 de março de 2023:
Parâmetros Macroeconômicos
Variáveis
2023
2024
2025
2026
PIB Total (variação % sobre o ano anterior)
0,90
1,48
1,80
1,80
IPCA (%)
5,96
4,13
4,00
4,00
IGP-M (%)
3,70
4,20
4,00
4,00
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.)
12,75
10,00
9,00
8,75
Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$)
5,25
5,30
5,30
5,40
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 31/03/2023
Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2022, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados na tabela acima.
1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
As metas anuais de receitas do Município de Santana do Deserto/MG foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Total de Receitas
Valores nominais
Especificação
Previsão
2024
2025
2026
RECEITAS CORRENTES
31.465.993
33.313.676
35.269.855
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
984.371
1.042.173
1.103.370
Contribuições
221.488
234.493
248.263
Receitas Patrimoniais
760.435
805.088
852.363
Receitas de Valores Mobiliários
760.435
805.088
852.363
Demais Receitas Patrimoniais
-
-
-
Receita Agropecuária
-
-
-
Receita Industrial
-
-
-
Receitas de Serviços
62.384
66.047
69.926
Transferências Correntes
29.346.281
31.069.494
32.893.895
Cota-Parte do FPM
15.913.972
16.848.440
17.837.780
Cota-Parte do ITR
15.253
16.148
17.096
Cota-Parte do ICMS
3.949.542
4.181.459
4.426.994
Cota-Parte do IPI
44.502
47.115
49.882
Cota Parte do IPVA
416.699
441.168
467.073
Transferências do SUS
1.483.195
1.570.288
1.662.496
Transferências do FUNDEB
4.532.539
4.798.690
5.080.469
Emendas Parlamentares
500.000
500.000
500.000
Outras Transferências Correntes
2.990.579
3.166.186
3.352.104
Outras Receitas Correntes
91.035
96.380
102.039
Outras Receitas Financeiras
28.345
30.010
31.772
Receitas Correntes Restantes
29.893
66.370
70.268
Receitas Intra-Orçamentárias
-
-
-
RECEITAS DE CAPITAL
12.102.000
8.650.000
9.150.000
Operações de Crédito
4.000.000
-
-
Amortização de Empréstimos
-
-
-
Alienações
130.000
150.000
150.000
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários
-
-
-
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes
130.000
150.000
150.000
Outras Alienações de Bens
-
-
-
Transferências de Capital
7.972.000
8.500.000
9.000.000
Outras Receitas de Capital
-
-
-
Outras Receitas de Capital Não Primárias
-
-
-
Outras Receitas de Capital Primárias
-
-
-
DEDUÇÃO FUNDEB
(4.067.993)
(4.306.866)
(4.559.765)
TOTAL
39.500.000
37.656.810
39.860.090
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de receitas do Município:
1.2.1.1. Receitas Correntes
As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado
A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos vindouros, aplicados sobre a receita projetada em 2023. Estima-se, então, as receitas para 2024 a 2026, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2021 e 2022, conforme detalhado a seguir:
Receitas Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
23.881.940
-
2022
28.493.820
19,31
2023
29.808.322
4,61
2024
31.465.993
5,56
2025
33.313.676
5,87
2026
35.269.855
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria:
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de SANTANA DO DESERTO é composta por IPTU, Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa.
O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária municipal.
A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2021 e 2022 e projetado para 2023 a 2026.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
764.801
-
2022
873.685
14,24
2023
931.542
6,62
2024
984.371
5,67
2025
1.042.173
5,87
2026
1.103.370
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Contribuições:
Sua fonte de arrecadação no Município é a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro, estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir:
Contribuições
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
216.871
-
2022
196.583
(9,36)
2023
209.601
6,62
2024
221.488
5,67
2025
234.493
5,87
2026
248.263
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Receita Patrimonial:
Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da remuneração de depósitos bancários.
Receita Patrimonial
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
133.371
-
2022
674.929
406,05
2023
719.624
6,62
2024
760.435
5,67
2025
805.088
5,87
2026
852.363
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Receita de Serviços:
Para 2024 a 2026 foram estimadas receitas de Serviços.
Receita de Serviços
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
38.146
-
2022
55.370
45,15
2023
59.036
6,62
2024
62.384
5,67
2025
66.047
5,87
2026
69.926
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Transferências Correntes:
Esta fonte de recursos incluem as transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Os valores para 2024 a 2026 foram obtidos com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB.
Transferências Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
22.703.191
-
2022
26.583.347
17,09
2023
27.771.334
4,47
2024
29.346.281
5,67
2025
31.069.494
5,87
2026
32.893.895
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando-se sempre acima dos índices de inflação.
As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir:
FPM
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
11.335.312
-
2022
14.124.547
24,61
2023
15.059.906
6,62
2024
15.913.972
5,67
2025
16.848.440
5,87
2026
17.837.780
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
ICMS
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
3.310.274
-
2022
3.505.441
5,90
2023
3.737.579
6,62
2024
3.949.542
5,67
2025
4.181.459
5,87
2026
4.426.994
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
IPI
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
37.247
-
2022
39.498
6,04
2023
42.114
6,62
2024
44.502
5,67
2025
47.115
5,87
2026
49.882
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
IPVA
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
327.653
-
2022
369.844
12,88
2023
394.336
6,62
2024
416.699
5,67
2025
441.168
5,87
2026
467.073
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
SUS
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
2.213.061
-
2022
1.316.419
(40,52)
2023
1.403.596
6,62
2024
1.483.195
5,67
2025
1.570.288
5,87
2026
1.662.496
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
FUNDEB
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
3.621.594
-
2022
4.022.884
11,08
2023
4.289.288
6,62
2024
4.532.539
5,67
2025
4.798.690
5,87
2026
5.080.469
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Emendas Parlamentares
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
794.406
-
2022
572.422
(28)
2023
-
(100)
2024
500.000
-
2025
500.000
-
2026
500.000
-
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Outras Transferências Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
1.050.496
-
2022
2.618.755
149,29
2023
2.830.081
8,07
2024
2.990.579
5,67
2025
3.166.186
5,87
2026
3.352.104
5,872
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Outras Receitas Correntes:
São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições, a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras.
De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram projetados os valores para 2024 a 2026.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
25.560
-
2022
109.907
330,00
2023
117.185
6,62
2024
91.035
(22,32)
2025
96.380
5,87
2026
102.039
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
1.2.1.2. Receitas de Capital
Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação de bens, as transferências de capital e outras.
Receitas de Capital
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
1.639.413
-
2022
1.960.185
19,57
2023
6.100.000
211,20
2024
12.102.000
98,39
2025
8.650.000
(28,52)
2026
9.150.000
5,78
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
São estimados os seguintes valores para o período 2024 a 2026:
Operação de crédito:
Para o período de 2024 a 2026 foram previstos recursos através da operação de crédito.
Operações de Crédito
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
-
-
2022
-
-
2023
-
-
2024
4.000.000
-
2025
-
(100)
2026
-
-
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Amortização de Empréstimos:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através da amortização de empréstimos.
Alienações de Bens:
Para o período de 2024 a 2026 são previstos os seguintes valores relativos à alienação de bens móveis:
Alienação de Bens
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
-
-
2022
-
-
2023
100.000
-
2024
130.000
30,00
2025
150.000
15,38
2026
150.000
-
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Transferências de Capital:
De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de Santana do Deserto, para o quadriênio 2024/2026, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios firmados e emendas parlamentares com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura.
Transferências de Capital
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
1.639.413
-
2022
1.960.185
19,57
2023
6.000.000
206,09
2024
7.972.000
32,87
2025
8.500.000
6,62
2026
9.000.000
5,88
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Outras Receitas de Capital:
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através das outras receitas de capital.
1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
As metas anuais de despesas do Município de Santana do Deserto/MG foram projetadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com base nas seguintes despesas orçamentárias:
Total de Despesas
Valores nominais
Especificação
2024
2025
2026
DESPESAS CORRENTES
26.959.999
24.372.810
25.788.989
Pessoal e Encargos
11.989.357
12.693.372
13.438.727
Juros e Encargos da Dívida
-
-
-
Outras Despesas Correntes
14.970.642
11.679.438
12.350.263
DESPESAS DE CAPITAL
12.500.000
13.234.000
14.011.101
Investimentos
12.500.000
13.234.000
14.011.101
Inversões Financeiras
-
-
-
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
-
-
-
Aquisição de Título de Capital já integralizado (XVIII)
-
-
-
Aquisição de Título de Crédito (XIX)
-
-
-
Demais Inversões Financeiras
-
-
-
Amortização da Dívida Contratada
-
-
-
Despesas Intra-Orçamentárias
-
-
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
40.000
50.000
60.000
TOTAL
39.500.000
37.656.810
39.860.090
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas do Município:
1.2.2.1. Despesas Correntes
As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à manutenção da ação governamental.
Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes.
Os valores realizados de 2021 a 2022 e os previstos para 2023 a 2026 são apresentados na seguinte tabela:
Despesas Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
16.367.822
-
2022
21.930.723
33,99
2023
26.360.263
20,20
2024
26.959.999
2,28
2025
24.372.810
(9,60)
2026
25.788.989
5,81
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Despesas de Pessoal e Encargos:
As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração Municipal com base nos valores gastos em 2021 e 2022 e considerados o crescimento vegetativo da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à ampliação, expansão ou criação de ação governamental.
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
9.474.547
-
2022
10.641.230
12,31
2023
11.345.916
6,62
2024
11.989.357
5,67
2025
12.693.372
5,87
2026
13.438.727
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Juros e Encargos da Dívida:
Não houve valores realizados em 2021 e 2022, bem como os estimados para o período de 2023 a 2026.
Outras Despesas Correntes:
São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas.
Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
6.893.276
-
2022
11.289.493
63,78
2023
15.014.348
32,99
2024
14.970.642
(0,29)
2025
11.679.438
(21,98)
2026
12.350.263
5,74
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
1.2.2.2. Despesas de Capital
Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2024 a 2026 é a que segue:
Despesas de Capital
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
3.324.497
-
2022
5.325.705
60,20
2023
5.678.385
6,62
2024
12.500.000
120,13
2025
13.234.000
5,87
2026
14.011.101
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Investimentos e Inversões Financeiras:
As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das metas do Plano Plurianual do Município Santana do Deserto/MG, e são apresentadas abaixo:
Investimentos/Inversões Financeiras
Metas Anuais
Valor Nominal
Variação %
2021
3.324.497
-
2022
5.325.705
60,20
2023
5.678.385
6,62
2024
12.500.000
120,13
2025
13.234.000
5,87
2026
14.011.101
5,87
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual
2023-2026 Receita projetada
Amortização da Dívida:
Não houve valores realizados em 2021 e 2022, bem como os estimados para o período de 2023 a 2026.
1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de Santana do Deserto/MG, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes.
Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada, complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais – 12ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é:
“Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário.”
Meta Fiscal - Resultado Primário
Valores nominais
Especificação
2021
2022
2023
2024
2025
2026
RECEITAS CORRENTES ( 1 )
23.881.940
28.493.820
29.808.322
31.465.993
33.313.676
35.269.855
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
764.801
873.685
931.542
984.371
1.042.173
1.103.370
Contribuições
216.871
196.583
209.601
221.488
234.493
248.263
Receitas Patrimoniais
133.371
674.929
719.624
760.435
805.088
852.363
Aplicações Financeiras ( 2 )
133.371
674.929
719.624
760.435
805.088
852.363
Outras Receitas Patrimoniais
0
0
0
0
0
0
Receita Agropecuária
0
0
0
0
0
0
Receita Industrial
0
0
0
0
0
0
Receitas de Serviços
38.146
55.370
59.036
62.384
66.047
69.926
Transferências Correntes
22.703.191
26.583.347
27.771.334
29.346.281
31.069.494
32.893.895
Outras Receitas Correntes
25.560
109.907
117.185
91.035
96.380
102.039
Outras Receitas Financeiras (3)
271
25.158
26.824
28.345
30.010
31.772
Receitas Correntes Restantes
25.289
84.749
90.361
62.689
66.370
70.268
DEDUÇÃO FUNDEB ( 3 )
-3.004.725
-3.615.585
-3.849.674
-4.067.993
-4.306.866
-4.559.765
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 4 ) = ( 1 - 2 - 3 )
20.743.573
24.178.148
25.212.200
26.609.219
28.171.713
29.825.956
RECEITAS DE CAPITAL ( 5 )
1.639.413
1.960.185
6.100.000
12.102.000
8.650.000
9.150.000
Operações de Crédito ( 6 )
0
0
0
4.000.000
0
0
Amortização de Empréstimos ( 7 )
0
0
0
0
0
0
Alienação
0
0
100.000
130.000
150.000
150.000
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários ( 8 )
0
0
0
0
0
0
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes ( 9 )
0
0
100.000
130.000
150.000
150.000
Outras Alienações de Bens
0
0
0
0
0
0
Transferências de Capital
1.639.413
1.960.185
6.000.000
7.972.000
8.500.000
9.000.000
Outras Receitas de Capital
0
0
0
0
0
0
Outras Receitas de Capital Não Primárias ( 10 )
0
0
0
0
0
0
Outras Receitas de Capital Primárias
0
0
0
0
0
0
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( 11 ) = ( 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 )
1.639.413
1.960.185
6.000.000
7.972.000
8.500.000
9.000.000
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL ( 12 ) = ( 4 + 11 )
22.382.986
26.138.333
31.212.200
34.581.219
36.671.713
38.825.956
DESPESAS CORRENTES ( 13 )
16.367.822
21.930.723
26.360.263
26.959.999
24.372.810
25.788.989
Pessoal e Encargos
9.182.688
10.164.043
10.837.129
11.451.716
12.124.160
12.836.091
Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos
291.858
477.187
508.787
537.641
569.212
602.636
Juros e Encargos da Dívida ( 14a )
0
0
0
0
0
0
Juros e Encargos da Dívida Restos a Pagar Pagos ( 14b )
0
0
0
0
0
0
Outras Despesas Correntes
6.755.922
11.035.726
14.743.775
14.684.726
11.376.732
12.029.782
Outras Despesas Correntes Restos a Pagar Pagos
137.354
253.767
270.572
285.917
302.706
320.481
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 15 ) = ( 13 - 14a - 14b )
16.367.822
21.930.723
26.360.263
26.959.999
24.372.810
25.788.989
DESPESAS DE CAPITAL ( 16 )
3.324.497
5.325.705
5.678.385
12.500.000
13.234.000
14.011.101
Investimentos
3.192.334
4.939.543
5.266.650
12.064.915
12.773.367
13.523.419
Investimentos Restos a Pagar Pagos
132.163
386.162
411.735
435.085
460.633
487.682
Inversões Financeiras
0
0
0
0
0
0
Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( 17a )
0
0
0
0
0
0
Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos ( 17b )
0
0
0
0
0
0
Aquisição de Título de Capital já Integralizado ( 18a )
0
0
0
0
0
0
Aquisição de Título de Capital já Integralizado RP Pagos ( 18b )
0
0
0
0
0
0
Aquisição de Título de Crédito ( 19a )
0
0
0
0
0
0
Aquisição de Título de Crédito Restos a Pagar Pagos ( 19b )
0
0
0
0
0
0
Demais Inversões Financeiras
0
0
0
0
0
0
Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos
0
0
0
0
0
0
Amortização da Dívida Contratada ( 20a )
0
0
0
0
0
0
Amortização da Dívida Contratada Restos a Pagar Pagos( 20b )
0
0
0
0
0
0
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( 21 ) = ( 16 - 17 - 18 - 19 - 20 )
3.324.497
5.325.705
5.678.385
12.500.000
13.234.000
14.011.101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 22 )
0
0
20.000
40.000
50.000
60.000
DESPESAS PRIMÁRIAS ( 23 ) = ( 15 + 21 + 22 )
19.692.319
27.256.428
32.058.649
39.500.000
37.656.810
39.860.090
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = ( 12 - 23 )
2.690.667
-1.118.095
-846.448
-4.918.780
-985.098
-1.034.135
1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de Santana do Deserto/MG, em conformidade com o Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2021 e 31/12/2022 e a prevista para o período de 2023 a 2026.
Meta Fiscal - Montante da Dívida
Valores nominais
Especificação
2021
2022
2023
2024
2025
2026
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 )
0
0
0
0
0
0
Dívida Mobiliária
-
-
0
0
0
0
Outras Dívidas
0
0
0
0
0
0
DEDUÇÕES ( 2 )
5.167.262
4.402.026
4.623.448
4.836.127
5.058.589
5.291.284
Ativo Disponível
5.785.111
4.958.130
5.207.524
5.447.070
5.697.635
5.959.726
Haveres Financeiros
2.236
1.073
1.127
1.179
1.233
1.290
( - ) Restos a Pagar Processados
620.085
557.177
585.203
612.122
640.280
669.732
DCL ( 3 ) = ( 1 - 2 )
-5.167.262
-4.402.026
-4.623.448
-4.836.127
-5.058.589
-5.291.284
1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento no Manual de Demonstrativos Fiscais - 13ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme redação extraída:
“Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).
Para o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deve ser o apurado pela metodologia abaixo da linha.
Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.”
Meta Fiscal - Resultado Nominal - Abaixo da Linha
Valores nominais
Especificação
2021
2022
2023
2024
2025
2026
(b)
(c)
(d)
(e)
(f)
(g)
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
(5.167.262)
(4.402.026)
(4.623.448)
(4.836.127)
(5.058.589)
(5.291.284)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha
(3.136.346)
765.236
(221.422)
(212.679)
(222.462)
(232.695)
O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro Nacional/STN.
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa, montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2022, e os valores efetivamente verificados no exercício.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2024
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
% PIB
% RCL
Metas Realizadas
% PIB
% RCL
Variação
2022
2022
Valor
%
(a)
(b)
(c) = (b-a)
(c/a) x 100
Receita Total
29.011.767
-
26.838.420
-
(2.173.347)
(7,49)
Receitas Primárias (I)
28.866.997
-
26.138.333
-
(2.728.664)
(9,45)
Despesa Total
29.011.767
-
27.256.428
-
(1.755.339)
(6,05)
Despesas Primárias (II)
29.011.767
-
27.256.428
-
(1.755.339)
(6,05)
Resultado Primário - Acima da Linha (III) = (I–II)
(144.770)
-
(1.118.095)
-
(973.325)
672,33
Dívida Pública Consolidada
-
-
-
-
-
-
Dívida Consolidada Líquida
-
-
(4.402.026)
-
(4.402.026)
-
Resultado Nominal - Abaixo da Linha
5.167.262
-
765.236
-
(4.402.026)
(85,19)
Fonte: Meta Prevista 2022. Fiscalizando com o TCE
Nota: PIB Estadual de 2022 não divulgado
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
2024
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2021
2022
%
2023
%
2024
%
2025
%
2026
%
Receita Total
27.400.000
29.011.767
5,88
33.410.000
15,16
39.500.000
18,23
37.656.810
- 4,67
39.860.090
5,85
Receitas Primárias (1)
27.263.866
28.866.997
5,88
33.263.208
15,23
34.581.219
3,96
36.671.713
6,05
38.825.956
5,87
Despesa Total
27.400.000
29.011.767
5,88
33.410.000
15,16
39.500.000
18,23
37.656.810
- 4,67
39.860.090
5,85
Despesas Primárias (2)
27.400.000
29.011.767
5,88
33.410.000
15,16
39.500.000
18,23
37.656.810
- 4,67
39.860.090
5,85
Resultado Primário (3) = (1 - 2)
- 136.134
- 144.770
6,3437495
- 146.792
1,40
- 4.918.780
3.250,85
- 985.098
- 79,97
- 1.034.135
4,98
Dívida Pública Consolidada
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Consolidada Líquida
-
-
-
- 5.676.825
-
- 4.836.127
- 14,81
- 5.058.589
4,60
- 5.291.284
4,60
Resultado Nominal - Abaixo da Linha
2.030.916
5.167.262
154,4301
- 3.078.904
- 159,58
- 212.679
- 93,09
- 222.462
4,60
- 232.695
4,60
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2021
2022
%
2023
%
2024
%
2025
%
2026
%
Receita Total
30.121.779
30.740.868
2,06
33.410.000
8,68
37.933.352
13,54
34.772.372
- 8,33
35.391.236
1,78
Receitas Primárias (1)
29.972.122
30.587.470
2,05
33.263.208
8,75
33.209.660
- 0,16
33.862.731
1,97
34.473.042
1,80
Despesa Total
30.121.779
30.740.868
2,06
33.410.000
8,68
37.933.352
13,54
34.772.372
- 8,33
35.391.236
1,78
Despesas Primárias (2)
30.121.779
30.740.868
2,06
33.410.000
8,68
37.933.352
13,54
34.772.372
- 8,33
35.391.236
1,78
Resultado Primário (3) = (1 - 2)
- 149.657
- 153.398
2,50
- 146.792
- 4,31
- 4.723.692
3.117,95
- 909.641
-80,74
- 918.194
0,94
Dívida Pública Consolidada
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Consolidada Líquida
-
-
-
- 5.676.825
-
- 4.644.317
- 18,19
- 4.671.111
0,58
- 4.698.059
0,58
Resultado Nominal - Abaixo da Linha
2.232.657
5.475.231
145,23
- 3.078.904
- 156,23
- 204.243
- 93,37
- 205.422
0,58
- 206.607
0,58
A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto que a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2023, adotando-se as seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, como fator de atualização dos valores.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Índices de Inflação
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2,95
3,75
5,96
4,13
4,00
4,00
Nota: 2024 - 2026 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 31/03/2023
4. Evolução do Patrimônio Líquido
Em atendimento ao § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Santana do Deserto nos anos de 2020 a 2022.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
2024
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
%
2021
%
2020
%
Patrimônio/Capital
-
-
-
Reservas
-
-
-
Resultado Acumulado
27.857.984
100
23.937.343
100
18.415.299
100
TOTAL
27.857.984
100
23.937.343
100
18.415.299
100
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2020 a 2022 em consonância com o inciso III, § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2024
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
2022
2021
2020
(a)
(b)
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
131
32
54
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
131
32
54
DESPESAS EXECUTADAS
2022
2021
2020
(d)
(e)
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
-
-
21.382
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
21.382
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
2022
2021
2020
(g) = (1a - d2) + 3h
(h) = (1b - 2e) + 3i
(i) = (1c - 2f)
VALOR (III)
1.435
1.304
1.272
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2022
6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, § 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Para o triênio 2024/2026 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que representem renúncia de receita.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2024
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ milhares
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2024
2025
2026
TOTAL
0
0
0
0
7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.
Para o exercício de 2024, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal.
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de 3%, obtendo-se uma margem de R$ 830.702,00, para cobertura das despesas obrigatórias de caráter continuado.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2024
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS
Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita
943.980
(-) Transferências Constitucionais
-
(-) Transferências ao FUNDEB
113.278
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
830.702
Redução Permanente de Despesa (2)
-
Margem Bruta (3) = (1+2)
830.702
Saldo Utilizado da Margem Bruta (4)
Novas DOCC
-
Novas DOCC geradas por PPP
-
Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4)
830.702
Anexo III
Riscos Fiscais
LDO 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
ANEXO
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o art. 4º, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 1.447, de 14 de junho de 2022, apresenta-se o Anexo de Metas Riscos do Município de Santana do Deserto/MG.
MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2024
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Demandas judiciais
Abertura de créditos adicionais a partir do
Dívidas em processo de reconhecimento
110.000
cancelamento de dotação de despesas
Avais e garantias concedidas
discricionárias
110.000
Assunção de passivos
Abertura de créditos adicionais a partir da
Assistências diversas
Reserva de Contingência
Outros passivos contingentes
SUBTOTAL
110.000
SUBTOTAL
110.000
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Frustração de arrecadação
Abertura de créditos adicionais a partir do
Restituição de tributos a maior
cancelamento de dotação de despesas
Discrepância de projeções
discricionárias
Outros Riscos Fiscais
40.000
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência
40.000
SUBTOTAL
40.000
SUBTOTAL
40.000
TOTAL
150.000
TOTAL
150.000