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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-04-14 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 14/04/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

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Projeto de lei n ° 10 de 13 de abril de 2023





 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:





CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:



I - as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;



II - a estrutura do orçamento municipal;



III - a elaboração, alteração e execução orçamentária;



IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;



V - as condições para concessão de recursos públicos;



VI - as alterações na legislação tributária;



VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e



VIII - as disposições finais.





Parágrafo único.  Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus §§ 1º a 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000:

  

a) Anexo I - Prioridades e Metas;



b) Anexo II - Metas Fiscais; e



b) Anexo III - Riscos e Eventos Fiscais.







CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL



Art.2º As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2024 e na sua execução, não se constituindo em limite à programação das despesas.



§1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que trata o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025.



§2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2024, o Poder Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades estabelecidas. 





CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL



Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações.



Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá:



I - mensagem encaminhando o projeto de lei;



II - texto da lei;



III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;



IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

 

V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;



VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;



VII - programa de trabalho através da funcional programática; e

   

VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.



Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:



I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;



II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;



III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e



IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.



Parágrafo único.  As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta orçamentária de 2024 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ser readequadas e redefinidas a codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 



CAPÍTULO IV

DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL



Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2024, deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento. 



Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro de 2024, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2024 à Câmara Municipal. 



Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no §3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:



I - dotações com recursos vinculados;

	

II - dotações referentes à contrapartida;



III - dotações referentes a obras em andamento; e 



IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.



Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2024 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando:  



I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;



II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e



III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária. 



  

Art.10. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes:



I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei;



II - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no orçamento do órgão executor das ações governamentais;



III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados. 



Parágrafo único.  A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais. 



Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024, respeitadas as devidas vinculações.



Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional.

 

Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o caput do art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

  

Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.



Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2024, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu §3º, da Constituição Federal.



Art. 14. A Lei Orçamentária de 2024 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis.            



Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público.     

  

Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no §3º do art.16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.



Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2024, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.



Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2024, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.



Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2024.



§1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.



§2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação financeira.



§3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos.



§4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.



Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.



Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.



CAPÍTULO V

DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS



Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, §1º e caput do art.169, da Constituição Federal, com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar  ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites constitucionais e legais.



Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2024 ou acrescidos por créditos adicionais.



Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinqüenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais. 



Art. 22. No exercício financeiro de 2024 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente.



Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no §1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal.



CAPÍTULO VI

DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS



        Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.



§1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo.



§2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do §1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.



Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal específica.



Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.





CAPÍTULO VII

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA



Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2024, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no que couber.



Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa da receita.



CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL



Art.29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal.



Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. 



Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do Orçamento Anual para 2024. 





CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 32. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.



Art. 33. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental.  



Art. 34. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2024, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas.



Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:



I - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;



II - relatórios resumidos da execução orçamentária;



III - relatórios de gestão fiscal; 



IV - balanço geral anual; 



V - audiências públicas; e



VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.





Art. 35. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2023, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas, até a sua conversão em lei. 



I - com pessoal e encargos sociais; 



II - benefícios previdenciários; 



III - transferências constitucionais e legais; 



IV - serviço da dívida e precatórios judiciais; 



V -  outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).





Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        





Santana do Deserto- 13 de abril de 2023































































Anexo I



Metas e Prioridades









LDO 2024



















1 - Programa (Denominação): 000 - ENCARGOS ESPECIAIS



2 - Ações:



Título da Ação

9.002 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

Finalidade: PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

9.003 - PARCELAMENTO COM O INSS

Finalidade: PARCELAMENTO COM O INSS

9.004 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

Finalidade: CONTRIBUIÇÃO AO PASEP





1 - Programa (Denominação): 001 - EDUCAÇÃO: UNIDOS PARA SANTANA DO FUTURO!!



2 - Ações:



Título da Ação

1.006 - AQUISIÇÃO DE VEICULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Finalidade: AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1.007 - CONST./REF./AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSIC

Finalidade: REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA ATENDER OS ESTUDANTES COM MELHOR QUALIDADE

1.008 - CONSTR. DE COMPLEXO ESPORTIVO PARA EDUCAÇÃO BÁSICA

Finalidade: CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO PARA DESENVOLVIMENTO  DE ATIVIDADES EXTRA CURRICULARES, PARA COMPLEMENTAÇÃO ESCOLAR.

1.009 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR

1.010 - AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA

Finalidade: GARANTIR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS TRABALHOS

1.011 - AQUISIÇÃO EQUIP P/AMPLIAÇ E MANUT SALA INFORMATICA

Finalidade: MANTER E AMPLIAR A AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA AS SALAS DE INFORMÁTICA PARA MELHOR ATENDER OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

1.012 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE 

Finalidade: MELHOR ESPAÇO PARA ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO 

2.015 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Finalidade: AMPLIAR O CONHECIMENTO DOS JOVENS E ADULTOS NA EDUCAÇÃO BASICA

2.016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Finalidade: SUPORTE DE QUALIDADE A TODAS AS ESCOLAS E CRECHES E AOS SEUS ALUNOS.

2.017 - MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL

Finalidade: MANTER UM CARDÁPIO COM ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL DE QUALIDADE.

2.018 - MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL

Finalidade: MANTER UM CARDÁPIO COM ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL DE QUALIDADE.

2.019 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL

Finalidade: REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

2.020 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL

Finalidade: AUMENTAR A QUALIDADE DO ENSINO, GARANTINDO AOS ESTUDANTES ACESSO, PERMANÊNCIA E HABILIDADES.

2.021 - TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Finalidade: MANTER O ACESSO A TODOS OS ALUNOS DO MUNICÍPIO

2.022 - APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

Finalidade: POSSIBILITAR ACESSO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE AOS JOVENS DO MUNICIPIO.

2.023 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Finalidade: TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR 

2.024 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL

Finalidade: REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

2.025 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL

Finalidade: ATENDER A TODA DEMANDA DO MUNICÍPIO





1 - Programa (Denominação): 006 - ESPORTE, LASER, TURISMO E CULTURA



2 - Ações:



Título da Ação

1.005 - MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

Finalidade: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PARA OBTER UMA ESTRUTURA ADEQUADA ÀS NECESSIDADES

2.027 - MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO - FUMPAC

Finalidade: MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.

1.044 - CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS NO MUNICIPIO 

Finalidade: DESENVOLVER IDENTIDADE CULTURAL E VISUAL DO MUNICÍPIO

1.045 - AQUISIÇÃO DE ACERVO P/ BIBLIOTECA

Finalidade: AMPLIAÇÃO DE ACESSO A INFORMAÇÃO E CULTURA

1.046 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA FANFARRA MUNICIPAL

Finalidade: INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRA MUNICIPAL

1.047 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O ESPORTE

Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O TRANSPORTE DOS MUNÍCIPES EM PRATICAS ESPORTIVAS E CULTURAIS

2.065 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA

Finalidade: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA

2.066 - EVENTOS E FESTAS POPULARES

Finalidade: REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTAS POPULARES MANTENDO COSTUMES DE FESTAS POPULARES E INCENTIVANDO A DIVULGAÇÃO DA CULTURA LOCAL

2.067 - MANUTENÇÃO DO FUMTUR

Finalidade: MANUTENÇÃO DE PROJETOS PARA INCENTIVO DO TURISMO NO MUNICÍPIO

2.068 - DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO

Finalidade: CRESCIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO

2.069 - TORRE PARA SINAIS DE TV

Finalidade: AMPLIAÇÃO DE SINAL  DE TV

2.071 - SUBVENÇÃO À ENTIDADES DESPORTIVAS

Finalidade: SUBVENÇÃO 

2.072 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR

Finalidade: ATIVIDADES PARA INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR





1 - Programa (Denominação): 007 - INFRA ESTRUTURA URBANA DE QUALIDADE



2 - Ações:



Título da Ação

1.013 - CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO

Finalidade: MELHORAR A INFRA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO PARA ATENDER A POPULAÇÃO COM QUALIDADE

1.014 - MANUTENÇÃO DE CAPELA MORTUARIA

Finalidade: MANUTENÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA  PARA MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO

1.015 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS

Finalidade: PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO E BAIRROS

1.016 - CONST. REFOR. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Finalidade: CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

1.017 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO

Finalidade: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO PARA A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO

1.026 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA 

Finalidade: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA

2.028 - DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO

Finalidade: PROPORCIONAR MELHORIA DA CONDIÇÃO DE MORADIA, TRANSPORTE E ACESSO AS POLITICAS URBANAS

2.029 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Finalidade: MELHORIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

2.030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES

Finalidade: FABRICAÇÃO DE BLOQUETES PARA O CALÇAMENTO DAS VIAS URBANAS DO MUNICIPIO

2.031 - DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Finalidade: CONTINUIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

1.032 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ONIBUS

Finalidade: ABRIGO PARA ÔNIBUS PARA MELHOR ATENDIMENTO E SATISFAÇÃO DA POPULAÇÃO.

2.032 - DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA

Finalidade: MELHORIA CONTINUA DA LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, PROPORCIONANDO AO CIDADÃO COLETA REGULAR E DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.

2.049 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS

Finalidade: PROPORCIONAR MELHORIA DA CONDIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS VIAS URBANAS

2.076 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 

Finalidade: MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA, PARQUES E JARDINS E VIAS URBANAS





1 - Programa (Denominação): 008 - POLÍTICA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE



2 - Ações:



Título da Ação

1.020 - CONST. E MANUT. DA REDE DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS

Finalidade: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS NA CIDADE E BAIRROS 

1.021 - ABASTECIMENTO D'AGUA

Finalidade: GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO.

1.022 - DRAGAGEM DE RIOS

Finalidade: REMOÇÃO DE MATERIAL ACUMULADO EM RIOS  Remoção de material de sedimentação acumulado em rios deve ser constante e planejada 

2.033 - MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS

Finalidade: DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

2.034 - ABASTECIMENTO D'ÁGUA

Finalidade: GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO.

1.043 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO

Finalidade: MELHORAR A COLETA DO LIXO COM INTUITO DE PREVENÇÃO DE SAÚDE

1.055 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Finalidade: COLETA E TRATAMENTO DO ESGOTO SANITÁRIO





1 - Programa (Denominação): 009 - SAÚDE COM EQUIDADE E REDUZINDO VULNERABILIDADES



2 - Ações:



Título da Ação

1.027 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARE PARA SAÚDE

Finalidade: APRIMORAR A INFORMATIZAÇÃO DA REDE DE SAÚDE DE FORMA A PROPORCIONAR AGILIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE NOS ATENDIMENTOS, FAVORECENDO MAIOR TRANSPARÊNCIA NOS SERVIÇOS

1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SAÚDE

Finalidade: AMPLIAR E DAR MANUTENÇÃO NA FROTA PRA FAVORECER O DESLOCAMENTO E PROPORCIONAR MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS PACIENTES

1.029 - CONST. AMPL. REFOR. DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE

Finalidade: ADEQUAR A ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES DE FORMA FUNCIONAL E QUE GARANTA UM ATENDIMENTO SEGURO PARA A POPULAÇÃO

2.035 - PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE - PACS

Finalidade: GARANTIR O CUMPRIMENTO DE PROGRAMAS E METAS NO TOCANTE A ATENÇÃO BÁSICA, PROMOVENDO A PREVENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DE  VIDA

2.036 - PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB

Finalidade: GARANTIR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE BUCAL DOS MUNÍCIPES

2.037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO

Finalidade: GARANTIR ATENDIMENTO DE QUALIDADE E COM EFICIÊNCIA PARA ATINGIR A DEMANDA MUNICIPAL

2.038 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF

Finalidade: GARANTIR O CUMPRIMENTO DE PROGRAMAS E METAS NO TOCANTE A ATENÇÃO BÁSICA, PROMOVENDO A PREVENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA

2.039 - ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO - MAC

Finalidade: OFERECER ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE FORMA A ATENDER A DEMANDA 

2.040 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Finalidade: PROMOVER AÇÕES CAPAZES DE ELIMINAR, DIMINUIR OU PREVENIR RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE, PROVENIENTES DA PRODUÇÃO E DA CIRCULAÇÃO DE BENS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

2.041 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA

Finalidade: PROMOVER A DETECÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS TRANSMISSÍVEIS À SAÚDE E SEUS FATORES DE RISCO, COM FOCO NO DIAGNÓSTICO PRECOCE, NA CONTENÇÃO DE SURTOS E A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO.

1.041 - CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Finalidade: CONSTRUÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA PARA A SAÚDE

1.042 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE

Finalidade: POSSIBILITANDO A EXECUÇÃO DE UMA SAÚDE EFICIENTE E EFICAZ

2.042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL

Finalidade: PROMOVER FORNECIMENTO DE AMPLA LINHA DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DA REMUME E OTIMIZAR PROCESSOS PARA AQUISIÇÃO  DE MEDICAMENTOS ESTADUAIS E EVENTUAIS, BUSCANDO A MELHOR ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS.

2.043 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Finalidade: GERIR E COORDENAR OS PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES VOLTADOS PARA A PROMOÇÃO DO ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO  DO MUNICÍPIO, NA CONDIÇÃO DE GESTORA MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS

2.062 - GESTÃO DA ACISPES

Finalidade: PROPORCIONAR AOS USUÁRIOS CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS DE FORMA A POTENCIALIZAR O ATENDIMENTO E DILUIR A DEMANDA EM TEMPO HÁBIL

2.063 - GESTÃO CISDESTE

Finalidade: VIABILIZAR ATENDIMENTO E TRANSPORTE ADEQUADO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA GARANTINDO A ENTRADA DOS PACIENTES NAS UNIDADES HOSPITALARES





1 - Programa (Denominação): 010 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA



2 - Ações:



Título da Ação

1.037 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS

Finalidade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS

1.038 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O CRAS

Finalidade: EQUIPAR A UNIDADE DE ATENDIMENTO DO CRAS

1.039 - MANUTENÇÃO DO CRAS

Finalidade: CONSTRUÇÃO DO PREDIO DA SEDE PRÓPRIA PARA O FUNCIONAMENTO DO CRAS				 

1.040 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA CENTRO DE CONVIVENCIA

Finalidade: QUALIFICAR A OFERTA DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA

2.056 - DESENVOLV. PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF

Finalidade: RETIRAR FAMÍLIAS DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL

2.057 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS

Finalidade: PROMOVER AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO CRAS

2.058 - DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS

Finalidade: AUXILIAR A IMPLANTAÇÃO DO SUAS ATENDIMENTO CRAS 

2.059 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO

Finalidade: OFERTAR SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO

2.060 - DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA

Finalidade: PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDA

2.073 - ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Finalidade: ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE





1 - Programa (Denominação): 011 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL



2 - Ações:



Título da Ação

1.030 - CONSTR. DA SECR. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Finalidade: CONSTRUÇÃO DE SEDE ADMINISTRATIVA PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CONSELHO TUTELAR - CT

Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CONSELHO TUTELAR

2.044 - DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Finalidade: MANTER O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ASSESSORAMENTO DOS SERVIÇOS REALIZADOS NO SETOR

2.045 - MANUT. CONSELHO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Finalidade: FORTALECER O CONSELHO AMPLIANDO A PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE

2.046 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CT

Finalidade: FORTALECER O CONSELHO TUTELAR AMPLIANDO A PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE.

2.048 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Finalidade: FORTALECER O CONSELHO, AMPLIANDO A PROTEÇÃO DO IDOSO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 

1.051 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. MUN DE ASSIS SOCIAL

Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. MUN DE ASSIS SOCIAL

2.061 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS

Finalidade: DOAÇÃO DE MATERIAIS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO AS DIFICULDADES TEMPORÁRIAS ENCONTRADAS PELAS FAMÍLIAS CADASTRADAS

2.064 - SUBVENÇÃO A ENTIDADES COMUNITARIAS

Finalidade: SUBVENÇÃO

2.074 - MANUT.DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSIS SOCIAL - CMAS

Finalidade: FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DA POLITICA DO SUAS 





1 - Programa (Denominação): 013 - MELHOR ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL



2 - Ações:



Título da Ação

2.006 - CONTRIBUIÇÃO A CIMPAR - SIM

Finalidade: SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM

1.036 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

Finalidade: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

2.052 - SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO

Finalidade: ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL

2.053 - REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA

Finalidade: REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA PARA DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO, E DO MERCADO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, PROVENDO INTEGRAÇÃO ENTRE OS PRODUTORES DO MUNICÍPIO.

2.054 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER

Finalidade: MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER

2.055 - ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL

Finalidade: APERFEIÇOAR OS PROCESSOS UTILIZADOS, BUSCANDO O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO, GERANDO EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO.





1 - Programa (Denominação): 016 - MELHORIA NO TRANSPORTE DO MUNICÍPIO



2 - Ações:



Título da Ação

1.025 - AQU. DE VEÍCULOS, EQUIP. E MÁQUINAS PARA ESTRADAS

Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO DOS EXISTENTES QUE ESTEJAM OBSOLETOS E SUCATEADOS, BEM COMO AMPLIAR A FROTA PARA MELHORAR O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

1.033 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE PÚBLICO

Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA OFERECER TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

1.034 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES

Finalidade: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES

1.035 - ABERTURA DA PEDREIRA-SERRARIA X BAIRRO DAS FLORES

Finalidade: DESOBSTRUÇÃO DE ACESSO AO BAIRRO DAS FLORES E SERRARIA PARA MELHOR FLUIDEZ DE TRANSITO DO MUNICIPIO

2.050 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO

Finalidade: MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULOS DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, QUE OFERECE AOS MUNÍCIPES UM TRANSPORTE PÚBLICO DE QUALIDADE.

2.051 - DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS

Finalidade: OBRAS DE INFRA ESTRUTURA, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS ESTRADAS 

2.070 - TRANSPORTE PARA PROJETOS MUNICIPAIS

Finalidade: TRANSPORTE COMUNITÁRIO PARA ATENDIMENTO A PROJETOS ESPORTIVOS E SOCIAIS





1 - Programa (Denominação): 017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE



2 - Ações:



Título da Ação

9.001 - PAGAMENTO À INATIVOS

Finalidade: PAGAMENTO À INATIVOS

1.004 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE

Finalidade: APRIMORAMENTO E AGILIDADE A AÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL

2.007 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

Finalidade: PROMOVER A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, OFERECENDO MELHORIA CONTÍNUA DA GESTÃO

2.008 - CONTRIBUIÇÃO A AMM

Finalidade: CONTRIBUIÇÃO A AMM

2.009 - PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS

Finalidade: PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

2.010 - CONTRIBUIÇÕES A AMPAR

Finalidade: MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DO VALE DO PARAIBUNA

2.011 - CONTRIBUIÇÕES A CNM

Finalidade: CONTRIBUIÇÕES A CNM

2.012 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR

Finalidade: COFINANCIAR A SEGURANÇA PÚBLICA O MUNICÍPIO, PROVENDO A POLICIA MILITAR DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA SEU FUNCIONAMENTO.

2.013 - REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Finalidade: REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES NÃO CONTABILIZADAS NO RESPECTIVO EXERCÍCIO

2.014 - DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Finalidade: PROPORCIONAR A MANUTENÇÃO E O APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS

2.026 - DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Finalidade: MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

2.047 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Finalidade: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.050 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA GABINETE

Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA USO DO GABINETE

2.075 - CONTRATO DE RATEIO - CIMPAR

Finalidade: PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO





1 - Programa (Denominação): 018 - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL



2 - Ações:



Título da Ação

1.023 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA PARQUE INDUSTRIAL

Finalidade: AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL NO MUNICIPIO

1.024 - CONSTRUÇÃO PARQUE INDUSTRIAL

Finalidade: CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO





1 - Programa (Denominação): 020 - PROCESSO LEGISLATIVO



2 - Ações:



Título da Ação

1.001 - APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Finalidade: ADQUIRIR NOVOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA MELHOR DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS

2.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA

1.002 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DO GERADOR FOTOVOLTAICO

Finalidade: MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA NO GERADOR FOTOVOLTAICO

2.002 - PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS

Finalidade: REMUNERAR OS AGENTES POLÍTICOS, PAGAR AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DECORRENTES, ALÉM DO FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE VIAGENS

1.003 - APARELHAMENTO DO CALC

Finalidade: APARELHAMENTO DO CALC

2.003 - HOMENAGENS, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES

Finalidade: TORNAR PUBLICO COM UM ATO DE GRATIDÃO AS PESSOAS QUE PRESTARAM SERVIÇOS RELEVANTES A COMUNIDADE.

2.004 - ATIVIDADES DO CALC

Finalidade: ATIVIDADES DO CALC

2.005 - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 

Finalidade: MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 

1.048 - AMPLIAÇÃO DAS PLACAS DO GERADOR FOTOVOLTÁICO

Finalidade: AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR QUE PRODUZ ENERGIA ELÉTRICA LIMPA E RENOVÁVEL

1.049 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Finalidade: AUXILIAR NAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

1.054 - PARLAMENTO JOVEM

Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

2.077 - PARLAMENTO JOVEM

Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO





1 - Programa (Denominação): 022 - MELHORIA HABITACIONAL



2 - Ações:



Título da Ação

1.018 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA PROGRAMA HABITACIONAL

Finalidade: DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA HABITACIONAL

1.019 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CASAS POPULARES URBANAS

Finalidade: CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES URBANAS

1.053 - OBRAS DE INFRA ESTRUTURA PARA LOTEAMENTO POPULAR

Finalidade: EFETUAR A INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES





1 - Programa (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA



2 - Ações:



Título da Ação

9.005 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Finalidade: A CLASSIFICAR

















































Anexo II



Metas Fiscais









LDO 2024

























































LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2024

ANEXO 

METAS FISCAIS









Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 1.447, de 14 de junho de 2022, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos: 







Demonstrativo 1 – Metas Anuais; 

Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 

Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 

                              nos Três Exercícios Anteriores; 

Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; 

Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 

Demonstrativo 6 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 

Demonstrativo 7 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 













 





























1. Metas Anuais





1.1. Metas Anuais de 2024 a 2026

 

O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da Administração Municipal de Santana do Deserto, Minas Gerais, para o exercício de 2024 e indicando as metas para 2025 e 2026 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida.

As metas indicadas para os anos de 2025 e 2026 deverão ser revistas nas próximas proposições de suas diretrizes orçamentárias. 



MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Metas Anuais

2024

 

 

 

 

 

 

 

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

 

ESPECIFICAÇÃO

2024

2025

2026

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

(a)

 

(b)

 

(c)

 

 Receita Total

   39.500.000 

   37.933.352 

     37.656.810 

     34.772.372 

   39.860.090 

   35.391.236 

 Receitas Primárias (I)

   34.581.219 

   33.209.660 

     36.671.713 

     33.862.731 

   38.825.956 

   34.473.042 

   Receitas Primárias Correntes

   26.609.219 

   25.553.845 

     28.171.713 

     26.013.815 

   29.825.956 

   26.482.063 

      Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria

        984.371 

        945.329 

       1.042.173 

          962.345 

     1.103.370 

        979.667 

      Contribuições

        221.488 

        212.703 

          234.493 

          216.532 

        248.263 

        220.429 

      Transferências Correntes

   25.278.287 

   24.275.701 

     26.762.628 

     24.712.663 

   28.334.130 

   25.157.491 

      Demais Receitas Primárias Correntes

        125.074 

        120.113 

          132.418 

          122.275 

        140.194 

        124.476 

   Receitas Primárias de Capital

     7.972.000 

     7.655.815 

       8.500.000 

       7.848.917 

     9.000.000 

     7.990.979 

 Despesa Total

   39.500.000 

   37.933.352 

     37.656.810 

     34.772.372 

   39.860.090 

   35.391.236 

 Despesas Primárias (II)

   39.500.000 

   37.933.352 

     37.656.810 

     34.772.372 

   39.860.090 

   35.391.236 

   Despesas Primárias Correntes

   26.176.441 

   25.138.232 

     22.981.681 

     21.221.329 

   24.323.237 

   21.596.274 

      Pessoal e Encargos Sociais

   11.451.716 

   10.997.518 

     11.554.949 

     10.669.862 

   12.233.455 

   10.861.920 

      Outras Despesas correntes

   14.724.726 

   14.140.714 

     11.426.732 

     10.551.467 

   12.089.782 

   10.734.354 

   Despesas Primárias de Capital

   12.500.000 

   12.004.226 

     13.234.000 

     12.220.302 

   14.011.101 

   12.440.267 

   Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias

        823.558 

        790.894 

          871.917 

          805.130 

        923.116 

        819.623 

 Resultado Primário - Acima da Linha (III) = (I – II)

    (4.918.780)

    (4.723.692)

        (985.098)

        (909.641)

    (1.034.135)

       (918.194)

 Dívida Pública Consolidada 

                    - 

                    - 

                     - 

                     - 

                    - 

                    - 

 Dívida Consolidada Líquida 

    (4.836.127)

    (4.644.317)

     (5.058.589)

     (4.671.111)

    (5.291.284)

    (4.698.059)

 Resultado Nominal - Abaixo da Linha

       (212.679)

       (204.243)

        (222.462)

        (205.422)

       (232.695)

       (206.607)

Nota: PIB Estadual projetado não divulgado







Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:



Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos, amortização de empréstimos concedidos, bem como a alienação investimentos. 



Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e encargos da dívida contratada.





Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário.



Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.



Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a pagar processados.



Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado representa a variação da Dívida Consolidada Líquida – DCL, em um dado período. O valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deve ser o apurado pela metodologia abaixo da linha. Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.



1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais





O cálculo das metas descritas no Demonstrativo I foi realizado considerando-se os seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de Brasil, de 31 de março de 2023:



Parâmetros Macroeconômicos













Variáveis

2023

2024

2025

2026

PIB Total (variação % sobre o ano anterior) 



 

0,90

1,48

1,80

1,80

IPCA (%)



 

5,96

4,13

4,00

4,00

IGP-M (%)



 

3,70

4,20

4,00

4,00

Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 



 

12,75

10,00

9,00

8,75

Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 

 

 

5,25

5,30

5,30

5,40

Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 31/03/2023















	Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2022, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados na tabela acima.





1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas



As metas anuais de receitas do Município de Santana do Deserto/MG foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:



Total de Receitas









Valores nominais

Especificação

Previsão

2024

2025

2026

RECEITAS CORRENTES

31.465.993

33.313.676

35.269.855

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

984.371

1.042.173

1.103.370

Contribuições

221.488

234.493

248.263

Receitas Patrimoniais

760.435

805.088

852.363

         Receitas de Valores Mobiliários

760.435

805.088

852.363

         Demais Receitas Patrimoniais

-

-

-

Receita Agropecuária

-

-

-

Receita Industrial

-

-

-

Receitas de Serviços

62.384

66.047

69.926

Transferências Correntes

29.346.281

31.069.494

32.893.895

         Cota-Parte do FPM

15.913.972

16.848.440

17.837.780

         Cota-Parte do ITR

15.253

16.148

17.096

         Cota-Parte do ICMS

3.949.542

4.181.459

4.426.994

         Cota-Parte do IPI

44.502

47.115

49.882

         Cota Parte do IPVA

416.699

441.168

467.073

         Transferências do SUS

1.483.195

1.570.288

1.662.496

         Transferências do FUNDEB

4.532.539

4.798.690

5.080.469

         Emendas Parlamentares

500.000

500.000

500.000

         Outras Transferências Correntes

2.990.579

3.166.186

3.352.104

Outras Receitas Correntes

91.035

96.380

102.039

          Outras Receitas Financeiras

28.345

30.010

31.772

          Receitas Correntes Restantes

29.893

66.370

70.268

Receitas Intra-Orçamentárias

-

-

-

RECEITAS DE CAPITAL

12.102.000

8.650.000

9.150.000

Operações de Crédito

4.000.000

-

-

Amortização de Empréstimos

-

-

-

Alienações

130.000

150.000

150.000

          Receitas de Alienação de Investimentos Temporários

-

-

-

          Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes

130.000

150.000

150.000

          Outras Alienações de Bens

-

-

-

Transferências de Capital

7.972.000

8.500.000

9.000.000

Outras Receitas de Capital

-

-

-

          Outras Receitas de Capital Não Primárias

-

-

-

          Outras Receitas de Capital Primárias

-

-

-

DEDUÇÃO FUNDEB

(4.067.993)

(4.306.866)

(4.559.765)

TOTAL

39.500.000

37.656.810

39.860.090





As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de receitas do Município:



1.2.1.1. Receitas Correntes



As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado



A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos vindouros, aplicados sobre a receita projetada em 2023. Estima-se, então, as receitas para 2024 a 2026, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2021 e 2022, conforme detalhado a seguir:

Receitas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal

Variação %

2021

23.881.940

-

2022

28.493.820

19,31

2023

29.808.322

4,61

2024

31.465.993

5,56

2025

33.313.676

5,87

2026

35.269.855

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria:



Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de SANTANA DO DESERTO é composta por IPTU, Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa.

O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária municipal.

A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2021 e 2022 e projetado para 2023 a 2026. 



Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Metas Anuais

Valor Nominal

Variação %

2021

764.801

-

2022

873.685

14,24

2023

931.542

6,62

2024

984.371

5,67

2025

1.042.173

5,87

2026

1.103.370

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada





 Contribuições:



Sua fonte de arrecadação no Município é a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. 

Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro, estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir:







Contribuições

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

216.871

-

2022

196.583

(9,36)

2023

209.601

6,62

2024

221.488

5,67

2025

234.493

5,87

2026

248.263

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







Receita Patrimonial:



Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da remuneração de depósitos bancários.



Receita Patrimonial

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

133.371

-

2022

674.929

406,05

2023

719.624

6,62

2024

760.435

5,67

2025

805.088

5,87

2026

852.363

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada





Receita de Serviços:



Para 2024 a 2026 foram estimadas receitas de Serviços. 

Receita de Serviços

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

38.146

-

2022

55.370

45,15

2023

59.036

6,62

2024

62.384

5,67

2025

66.047

5,87

2026

69.926

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada





Transferências Correntes:



Esta fonte de recursos incluem as transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Os valores para 2024 a 2026 foram obtidos com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB. 

Transferências Correntes

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

22.703.191

-

2022

26.583.347

17,09

2023

27.771.334

4,47

2024

29.346.281

5,67

2025

31.069.494

5,87

2026

32.893.895

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada





A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando-se sempre acima dos índices de inflação.



	As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir:

FPM

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

11.335.312

-

2022

14.124.547

24,61

2023

15.059.906

6,62

2024

15.913.972

5,67

2025

16.848.440

5,87

2026

17.837.780

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada





ICMS

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

3.310.274

-

2022

3.505.441

5,90

2023

3.737.579

6,62

2024

3.949.542

5,67

2025

4.181.459

5,87

2026

4.426.994

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada



IPI

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

37.247

-

2022

39.498

6,04

2023

42.114

6,62

2024

44.502

5,67

2025

47.115

5,87

2026

49.882

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada









IPVA

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

327.653

-

2022

369.844

12,88

2023

394.336

6,62

2024

416.699

5,67

2025

441.168

5,87

2026

467.073

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada















SUS

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

2.213.061

-

2022

1.316.419

(40,52)

2023

1.403.596

6,62

2024

1.483.195

5,67

2025

1.570.288

5,87

2026

1.662.496

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada









FUNDEB

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

3.621.594

-

2022

4.022.884

11,08

2023

4.289.288

6,62

2024

4.532.539

5,67

2025

4.798.690

5,87

2026

5.080.469

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







Emendas Parlamentares

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

794.406

-

2022

572.422

(28)

2023

-

(100)

2024

500.000

-

2025

500.000

-

2026

500.000

-

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada





Outras Transferências Correntes

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

1.050.496

-

2022

2.618.755

149,29

2023

2.830.081

8,07

2024

2.990.579

5,67

2025

3.166.186

5,87

2026

3.352.104

5,872

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada









Outras Receitas Correntes:



São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições, a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras.  

De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram projetados os valores para 2024 a 2026.



Outras Receitas Correntes

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

25.560

-

2022

109.907

330,00

2023

117.185

6,62

2024

91.035

(22,32)

2025

96.380

5,87

2026

102.039

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







1.2.1.2. Receitas de Capital



Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação de bens, as transferências de capital e outras.



Receitas de Capital

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

1.639.413

-

2022

1.960.185

19,57

2023

6.100.000

211,20

2024

12.102.000

98,39

2025

8.650.000

(28,52)

2026

9.150.000

5,78

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







São estimados os seguintes valores para o período 2024 a 2026:



Operação de crédito:



Para o período de 2024 a 2026 foram previstos recursos através da operação de crédito.





Operações de Crédito

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

-

-

2022

-

-

2023

-

-

2024

4.000.000

-

2025

-

(100)

2026

-

-

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada





 

Amortização de Empréstimos:



Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através da amortização de empréstimos. 

Alienações de Bens:



Para o período de 2024 a 2026 são previstos os seguintes valores relativos à alienação de bens móveis: 



Alienação de Bens

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

-

-

2022

-

-

2023

100.000

-

2024

130.000

30,00

2025

150.000

15,38

2026

150.000

-

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







Transferências de Capital:



De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de Santana do Deserto, para o quadriênio 2024/2026, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios firmados e emendas parlamentares com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura.



Transferências de Capital

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

1.639.413

-

2022

1.960.185

19,57

2023

6.000.000

206,09

2024

7.972.000

32,87

2025

8.500.000

6,62

2026

9.000.000

5,88

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







Outras Receitas de Capital:



Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através das outras receitas de capital.





1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas





As metas anuais de despesas do Município de Santana do Deserto/MG foram projetadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com base nas seguintes despesas orçamentárias:



Total de Despesas









Valores nominais

Especificação

 

2024

2025

2026

DESPESAS CORRENTES

            26.959.999 

            24.372.810 

            25.788.989 

Pessoal e Encargos

            11.989.357 

            12.693.372 

            13.438.727 

Juros e Encargos da Dívida

                              -   

                              -   

                              -   

Outras Despesas Correntes

            14.970.642 

            11.679.438 

            12.350.263 

DESPESAS DE CAPITAL

            12.500.000 

            13.234.000 

            14.011.101 

Investimentos

            12.500.000 

            13.234.000 

            14.011.101 

Inversões Financeiras

                              -   

                              -   

                              -   

          Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)

                              -   

                              -   

                              -   

          Aquisição de Título de Capital já integralizado (XVIII)

                              -   

                              -   

                              -   

          Aquisição de Título de Crédito (XIX)

                              -   

                              -   

                              -   

          Demais Inversões Financeiras

                              -   

                              -   

                              -   

Amortização da Dívida Contratada

                              -   

                              -   

                              -   

Despesas Intra-Orçamentárias

                              -   

                              -   

                              -   

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                    40.000 

                    50.000 

                    60.000 

TOTAL

            39.500.000 

            37.656.810 

            39.860.090 



 

As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas do Município:



1.2.2.1. Despesas Correntes



As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à manutenção da ação governamental. 

Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes.

Os valores realizados de 2021 a 2022 e os previstos para 2023 a 2026 são apresentados na seguinte tabela:



Despesas Correntes

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

16.367.822

-

2022

21.930.723

33,99

2023

26.360.263

20,20

2024

26.959.999

2,28

2025

24.372.810

(9,60)

2026

25.788.989

5,81

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







Despesas de Pessoal e Encargos:



As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração Municipal com base nos valores gastos em 2021 e 2022 e considerados o crescimento vegetativo da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à ampliação, expansão ou criação de ação governamental.



Pessoal e Encargos Sociais

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

9.474.547

-

2022

10.641.230

12,31

2023

11.345.916

6,62

2024

11.989.357

5,67

2025

12.693.372

5,87

2026

13.438.727

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada



 



Juros e Encargos da Dívida:



Não houve valores realizados em 2021 e 2022, bem como os estimados para o período de 2023 a 2026.



Outras Despesas Correntes: 



São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas.



Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes.

Outras Despesas Correntes

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

6.893.276

-

2022

11.289.493

63,78

2023

15.014.348

32,99

2024

14.970.642

(0,29)

2025

11.679.438

(21,98)

2026

12.350.263

5,74

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada





1.2.2.2. Despesas de Capital



Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2024 a 2026 é a que segue:



Despesas de Capital

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

3.324.497

-

2022

5.325.705

60,20

2023

5.678.385

6,62

2024

12.500.000

120,13

2025

13.234.000

5,87

2026

14.011.101

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







Investimentos e Inversões Financeiras:



As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das metas do Plano Plurianual do Município Santana do Deserto/MG, e são apresentadas abaixo:





Investimentos/Inversões Financeiras

Metas Anuais

 Valor Nominal 

 Variação % 

2021

3.324.497

-

2022

5.325.705

60,20

2023

5.678.385

6,62

2024

12.500.000

120,13

2025

13.234.000

5,87

2026

14.011.101

5,87

Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 



           2023-2026 Receita projetada







Amortização da Dívida:



Não houve valores realizados em 2021 e 2022, bem como os estimados para o período de 2023 a 2026.



1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário





A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de Santana do Deserto/MG, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes.  

Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.

O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada, complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais – 12ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é: 

“Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário.”







Meta Fiscal - Resultado Primário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valores nominais

Especificação

2021

2022

2023

2024

2025

2026



RECEITAS CORRENTES ( 1 )

23.881.940 

28.493.820 

29.808.322 

31.465.993 

33.313.676 

35.269.855 



Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

764.801 

873.685 

931.542 

984.371 

1.042.173 

1.103.370 



Contribuições

216.871 

196.583 

209.601 

221.488 

234.493 

248.263 



Receitas Patrimoniais

133.371 

674.929 

719.624 

760.435 

805.088 

852.363 



         Aplicações Financeiras ( 2 )

133.371 

674.929 

719.624 

760.435 

805.088 

852.363 



         Outras Receitas Patrimoniais

0 

0 

0 

0 

0 

0 



Receita Agropecuária

0 

0 

0 

0 

0 

0 



Receita Industrial

0 

0 

0 

0 

0 

0 



Receitas de Serviços

38.146 

55.370 

59.036 

62.384 

66.047 

69.926 



Transferências Correntes

22.703.191 

26.583.347 

27.771.334 

29.346.281 

31.069.494 

32.893.895 



Outras Receitas Correntes

25.560 

109.907 

117.185 

91.035 

96.380 

102.039 



          Outras Receitas Financeiras (3)

271 

25.158 

26.824 

28.345 

30.010 

31.772 



          Receitas Correntes Restantes

25.289 

84.749 

90.361 

62.689 

66.370 

70.268 



DEDUÇÃO FUNDEB ( 3 )

-3.004.725 

-3.615.585 

-3.849.674 

-4.067.993 

-4.306.866 

-4.559.765 



RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 4 ) = ( 1 - 2 - 3 )

20.743.573 

24.178.148 

25.212.200 

26.609.219 

28.171.713 

29.825.956 



RECEITAS DE CAPITAL ( 5 )

1.639.413 

1.960.185 

6.100.000 

12.102.000 

8.650.000 

9.150.000 



Operações de Crédito ( 6 )

0 

0 

0 

4.000.000 

0 

0 



Amortização de Empréstimos ( 7 )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



Alienação

0 

0 

100.000 

130.000 

150.000 

150.000 



          Receitas de Alienação de Investimentos Temporários ( 8 )    

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes ( 9 )    

0 

0 

100.000 

130.000 

150.000 

150.000 



          Outras Alienações de Bens 

0 

0 

0 

0 

0 

0 



Transferências de Capital

1.639.413 

1.960.185 

6.000.000 

7.972.000 

8.500.000 

9.000.000 



Outras Receitas de Capital

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Outras Receitas de Capital Não Primárias ( 10 )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Outras Receitas de Capital Primárias

0 

0 

0 

0 

0 

0 



RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL  ( 11 ) = ( 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 )

1.639.413 

1.960.185 

6.000.000 

7.972.000 

8.500.000 

9.000.000 



RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL ( 12 ) = ( 4 + 11 )

22.382.986 

26.138.333 

31.212.200 

34.581.219 

36.671.713 

38.825.956 



DESPESAS CORRENTES ( 13 )

16.367.822 

21.930.723 

26.360.263 

26.959.999 

24.372.810 

25.788.989 



Pessoal e Encargos

9.182.688 

10.164.043 

10.837.129 

11.451.716 

12.124.160 

12.836.091 



Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos

291.858 

477.187 

508.787 

537.641 

569.212 

602.636 



Juros e Encargos da Dívida ( 14a )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



Juros e Encargos da Dívida Restos a Pagar Pagos ( 14b )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



Outras Despesas Correntes

6.755.922 

11.035.726 

14.743.775 

14.684.726 

11.376.732 

12.029.782 



Outras Despesas Correntes Restos a Pagar Pagos

137.354 

253.767 

270.572 

285.917 

302.706 

320.481 



DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 15 ) = ( 13 - 14a - 14b )

16.367.822 

21.930.723 

26.360.263 

26.959.999 

24.372.810 

25.788.989 



DESPESAS DE CAPITAL ( 16 )

3.324.497 

5.325.705 

5.678.385 

12.500.000 

13.234.000 

14.011.101 



Investimentos

3.192.334 

4.939.543 

5.266.650 

12.064.915 

12.773.367 

13.523.419 



Investimentos Restos a Pagar Pagos

132.163 

386.162 

411.735 

435.085 

460.633 

487.682 



Inversões Financeiras

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( 17a )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos ( 17b )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Aquisição de Título de Capital já Integralizado ( 18a )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Aquisição de Título de Capital já Integralizado RP Pagos ( 18b )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Aquisição de Título de Crédito ( 19a )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Aquisição de Título de Crédito Restos a Pagar Pagos ( 19b )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Demais Inversões Financeiras

0 

0 

0 

0 

0 

0 



          Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos

0 

0 

0 

0 

0 

0 



Amortização da Dívida Contratada ( 20a )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



Amortização da Dívida Contratada Restos a Pagar Pagos( 20b )

0 

0 

0 

0 

0 

0 



DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( 21 ) = ( 16 - 17 - 18 - 19 - 20 )

3.324.497 

5.325.705 

5.678.385 

12.500.000 

13.234.000 

14.011.101 



RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 22 )

0 

0 

20.000 

40.000 

50.000 

60.000 



DESPESAS PRIMÁRIAS ( 23 ) = ( 15 + 21 + 22 )

19.692.319 

27.256.428 

32.058.649 

39.500.000 

37.656.810 

39.860.090 



RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = ( 12 - 23 )

2.690.667 

-1.118.095 

-846.448 

-4.918.780 

-985.098 

-1.034.135 











1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública





A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.



Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de Santana do Deserto/MG, em conformidade com o Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2021 e 31/12/2022 e a prevista para o período de 2023 a 2026.



Meta Fiscal - Montante da Dívida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valores nominais

Especificação

2021

2022

2023

2024

2025

2026



DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 )

0

0

0

0

0

0



  Dívida Mobiliária

-

-

0

0

0

0



  Outras Dívidas

0

0

0

0

0

0



DEDUÇÕES ( 2 )

5.167.262

4.402.026

4.623.448

4.836.127

5.058.589

5.291.284



Ativo Disponível

5.785.111

4.958.130

5.207.524

5.447.070

5.697.635

5.959.726



Haveres Financeiros

2.236

1.073

1.127

1.179

1.233

1.290



( - ) Restos a Pagar Processados

620.085

557.177

585.203

612.122

640.280

669.732



DCL (  3 ) = ( 1 - 2 )

-5.167.262

-4.402.026

-4.623.448

-4.836.127

-5.058.589

-5.291.284











1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal



O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento no Manual de Demonstrativos Fiscais - 13ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme redação extraída:



“Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). 



Para o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deve ser o apurado pela metodologia abaixo da linha.



Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.”



Meta Fiscal - Resultado Nominal - Abaixo da Linha



























Valores nominais

Especificação

2021

2022

2023

2024

2025

2026

(b)

(c)

(d)

(e)

(f)

(g)

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

     (5.167.262)

     (4.402.026)

     (4.623.448)

     (4.836.127)

     (5.058.589)

     (5.291.284)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha 

     (3.136.346)

         765.236 

        (221.422)

        (212.679)

        (222.462)

        (232.695)







O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro Nacional/STN.

  







2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior



O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa, montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2022, e os valores efetivamente verificados no exercício.







MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

2024

 





AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas

% PIB

% RCL

Metas Realizadas

% PIB

% RCL

Variação

2022

2022

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

      29.011.767 

             - 

 

           26.838.420 

             - 

 

    (2.173.347)

        (7,49)

Receitas Primárias (I)

      28.866.997 

             - 

 

           26.138.333 

             - 

 

    (2.728.664)

        (9,45)

Despesa Total

      29.011.767 

             - 

 

           27.256.428 

             - 

 

    (1.755.339)

        (6,05)

Despesas Primárias (II)

      29.011.767 

             - 

 

           27.256.428 

             - 

 

    (1.755.339)

        (6,05)

Resultado Primário - Acima da Linha (III) = (I–II)

         (144.770)

             - 

 

           (1.118.095)

             - 

 

       (973.325)

      672,33 

Dívida Pública Consolidada 

                      - 

             - 

 

                           - 

             - 

 

                    - 

-

Dívida Consolidada Líquida

                      - 

             - 

 

           (4.402.026)

             - 

 

    (4.402.026)

-

Resultado Nominal - Abaixo da Linha

        5.167.262 

             - 

 

                765.236 

             - 

 

    (4.402.026)

      (85,19)

Fonte: Meta Prevista 2022. Fiscalizando com o TCE

Nota: PIB Estadual de 2022 não divulgado







3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores



De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para os três exercícios subsequentes.









MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO

2021

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

      27.400.000 

       29.011.767 

              5,88 

       33.410.000 

         15,16 

    39.500.000 

         18,23 

       37.656.810 

-   4,67 

   39.860.090 

    5,85 

Receitas Primárias (1)

      27.263.866 

     28.866.997 

              5,88 

      33.263.208 

        15,23 

      34.581.219 

           3,96 

        36.671.713 

    6,05 

    38.825.956 

    5,87 

Despesa Total

      27.400.000 

       29.011.767 

              5,88 

       33.410.000 

         15,16 

    39.500.000 

         18,23 

       37.656.810 

-   4,67 

   39.860.090 

    5,85 

Despesas Primárias (2)

      27.400.000 

       29.011.767 

              5,88 

       33.410.000 

         15,16 

    39.500.000 

         18,23 

       37.656.810 

-   4,67 

   39.860.090 

    5,85 

Resultado Primário (3) = (1 - 2)

-            136.134 

-           144.770 

6,3437495

-            146.792 

          1,40 

-      4.918.780 

   3.250,85 

-          985.098 

- 79,97 

-      1.034.135 

   4,98 

Dívida Pública Consolidada

                        -   

                       -   

-

                        -   

-

                      -   

-

                        -   

-

                     -   

-

Dívida Consolidada Líquida

                        -   

                       -   

-

-        5.676.825 

-

-      4.836.127 

-         14,81 

-        5.058.589 

    4,60 

-     5.291.284 

   4,60 

Resultado Nominal - Abaixo da Linha

         2.030.916 

         5.167.262 

154,4301

-       3.078.904 

-     159,58 

-         212.679 

-       93,09 

-          222.462 

    4,60 

-        232.695 

   4,60 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

2021

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

2026

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

         30.121.779 

     30.740.868 

              2,06 

       33.410.000 

         8,68 

    37.933.352 

          13,54 

       34.772.372 

-  8,33 

    35.391.236 

     1,78 

Receitas Primárias (1)

       29.972.122 

      30.587.470 

              2,05 

      33.263.208 

          8,75 

   33.209.660 

-          0,16 

       33.862.731 

     1,97 

   34.473.042 

    1,80 

Despesa Total

         30.121.779 

     30.740.868 

              2,06 

       33.410.000 

         8,68 

    37.933.352 

          13,54 

       34.772.372 

-  8,33 

    35.391.236 

     1,78 

Despesas Primárias (2)

         30.121.779 

     30.740.868 

              2,06 

       33.410.000 

         8,68 

    37.933.352 

          13,54 

       34.772.372 

-  8,33 

    35.391.236 

     1,78 

Resultado Primário (3) = (1 - 2)

-            149.657 

-          153.398 

              2,50 

-            146.792 

-         4,31 

-     4.723.692 

     3.117,95 

-           909.641 

-80,74 

-         918.194 

   0,94 

Dívida Pública Consolidada

                        -   

                       -   

-

                        -   

-

                      -   

-

                        -   

-

                     -   

-

Dívida Consolidada Líquida

                        -   

                       -   

-

-        5.676.825 

-

-      4.644.317 

-         18,19 

-           4.671.111 

    0,58 

-    4.698.059 

    0,58 

Resultado Nominal - Abaixo da Linha

         2.232.657 

         5.475.231 

          145,23 

-       3.078.904 

-    156,23 

-        204.243 

-       93,37 

-          205.422 

    0,58 

-        206.607 

    0,58 



 A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto que a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2023, adotando-se as seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, como fator de atualização dos valores.







Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes









Índices de Inflação

2021

2022

2023

2024

2025

2026

2,95

3,75

5,96

4,13

4,00

4,00

Nota: 2024 - 2026 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 31/03/2023









4. Evolução do Patrimônio Líquido



Em atendimento ao § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Santana do Deserto nos anos de 2020 a 2022.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Evolução do Patrimônio Líquido

2024

 

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2022

%

2021

%

2020

%



 Patrimônio/Capital 

 

           - 

 

           - 

 

           - 



 Reservas 

 

           - 

 

           - 

 

           - 



 Resultado Acumulado 

      27.857.984 

      100 

       23.937.343 

      100 

        18.415.299 

      100 



 TOTAL 

      27.857.984 

      100 

       23.937.343 

      100 

        18.415.299 

      100 







5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos



Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2020 a 2022 em consonância com o inciso III, § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.





MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

2024

 

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

RECEITAS REALIZADAS

2022

2021

2020

(a)

(b)

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

                         131 

                         32 

                            54 

    Alienação de Bens Móveis

 

 

 

    Alienação de Bens Imóveis

 

 

 

    Alienação de Bens Intangíveis

 

 

 

    Rendimentos de Aplicações Financeiras

                         131 

                         32 

                            54 

 

DESPESAS EXECUTADAS

2022

2021

2020

(d)

(e)

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

                             - 

                           - 

                     21.382 

   DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

         Investimentos

 

 

                     21.382 

         Inversões Financeiras

 

 

 

        Amortização da Dívida

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

 

 

 

        Regime Geral de Previdência Social

 

 

 

        Regime Próprio de Previdência dos Servidores

 

 

 

 

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2022

2021

2020

(g) = (1a - d2) + 3h

(h) = (1b - 2e) + 3i

(i) = (1c - 2f)

VALOR (III)

                      1.435 

                    1.304 

                       1.272 

Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2022



6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita



A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, § 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.

Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.

Para o triênio 2024/2026 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que representem renúncia de receita.

MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

2024

 

 

 

 

 

 

 

AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

 

 

 

R$ milhares

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO



2024

2025

2026



 

 

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 



TOTAL

0

0

0

0





7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado



A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.

Para o exercício de 2024, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal.

Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de 3%, obtendo-se uma margem de R$ 830.702,00, para cobertura das despesas obrigatórias de caráter continuado.



MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

2024

 

AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

 

EVENTOS

Valor Previsto



Aumento Permanente da Receita  

                                       943.980 



(-) Transferências Constitucionais

                                                   - 



(-) Transferências ao FUNDEB

                                       113.278 



Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)

                                       830.702 



Redução Permanente de Despesa (2)

                                                   - 



Margem Bruta (3) = (1+2)

                                       830.702 



Saldo Utilizado da Margem Bruta (4)





   Novas DOCC

                                                   - 



   Novas DOCC geradas por PPP

                                                   - 



Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4)

                                       830.702 





















































Anexo III



Riscos Fiscais









LDO 2024























































LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2024

ANEXO

RISCOS FISCAIS









Em conformidade com o art. 4º, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 1.447, de 14 de junho de 2022, apresenta-se o Anexo de Metas Riscos do Município de Santana do Deserto/MG.







MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

2024

 

 

 

 

 

 

 

 

ARF (LRF, art 4º, § 3º)

 

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas judiciais

 

Abertura de créditos adicionais a partir do

 

Dívidas em processo de reconhecimento

110.000 

cancelamento de dotação de despesas

 

Avais e garantias concedidas

 

discricionárias

 110.000

Assunção de passivos

 

Abertura de créditos adicionais a partir da

 

Assistências diversas

 

Reserva de Contingência

                    

Outros passivos contingentes



 

 

SUBTOTAL

110.000                     

SUBTOTAL

110.000

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustração de arrecadação

 

Abertura de créditos adicionais a partir do

 

Restituição de tributos a maior

 

cancelamento de dotação de despesas

 

Discrepância de projeções

 

discricionárias

 

Outros Riscos Fiscais

40.000 

Abertura de créditos adicionais a partir da

 

 

 

Reserva de Contingência

 40.000

SUBTOTAL

                    40.000 

SUBTOTAL

                       40.000   

TOTAL

150.000

TOTAL

150.000





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