Projeto de Lei nº 14 de 21 de julho de 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 30.809.439,86 (trinta milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.690.560,14 (oito milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
984.371,00
01.02. Contribuições
221.488,00
01.03. Receita Patrimonial
760.435,00
01.06. Receita de Serviços
62.384,00
01.07. Transferências Correntes
29.346.281,00
01.09. Outras Receitas Correntes
91.035,00
Soma
31.465.994,00
2. Receitas de Capital
02.01. Operações de Crédito
4.000.000,00
02.02. Alienação de Bens
130.000,00
02.04. Transferências de Capital
7.972.000,00
Soma
12.102.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
(4.067.994,00)
Total da Receita Estimada
39.500.000,00
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal
1.409.274,00
Soma
1.409.274,00
02. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
02.01 Gabinete do Prefeito
1.484.669,00
02.02 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
2.036.084,56
02.02.02 Chefia de Planejamento
61.950,00
02.03 Secretaria Municipal Educação
7.480.222,68
02.03.01 Serviço Municipal
7.180.222,68
02.04 Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas
8.081.817,62
02.05 Fundo Municipal de Saúde
6.977.500,00
02.05.01 Atenção Básica
5.064.000,00
02.05.02 Atenção Média e Alta Complexidade
250.000,00
02.05.03 Vigilância em Saúde
275.500,00
02.05.04 Assistência Farmacêutica
360.000,00
02.05.05 Gestão do SUS
138.000,00
02.06 Secretaria Municipal de Assistência Social
426.000,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social
5.000,00
02.07 Secretaria Municipal de Estrada e Serviços Urbanos
6.767.320,00
02.08 Secretaria de Agricultura e M. Ambiente
1.746.600,00
02.09 Fundo Municipal de Assistência Social
1.127.000,00
02.10 ACISPES
65.200,00
02.10.01 Rateio
65.200,00
02.12 GESTÃO CISDESTE
23.812,14
02.16 Sec. Municipal De Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
1.504.500,00
02.19 Secretaria Mun. Transporte e Mobilidade Urbana
330.000,00
02.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana
330.000,00
02.99 Reserva de Contingência
40.000,00
Soma
38.090.726,00
Total Da Despesa Fixada
39.500.000,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa
1.409.274,00
04 Administração
2.977.705,56
08 Assistência Social
1.553.000,00
09 Previdência Social
71.048,00
10 Saúde
7.066.512,14
12 Educação
7.480.222,68
13 Cultura
1.470.500,00
15 Urbanismo
5.447.317,62
16 Habitação
700.000,00
17 Saneamento
1.777.820,00
18 Gestão Ambiental
250.000,00
20 Agricultura
1.738.600,00
22 Indústria
200.000,00
23 Comércio e Serviços
5.000,00
24 Comunicações
10.000,00
26 Transporte
6.112.000,00
27 Desporto e Lazer
771.000,00
28 Encargos Especiais
420.000,00
99 Reserva de Contingência/RPPS
40.000,00
Total Da Despesa Fixada
39.500.000,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais
12.561.563,39
03.02. Juros e Encargos da Dívida
450.000,00
03.03. Outras Despesas Correntes
12.289.198,49
Soma
25.300.761,88
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos
14.139.238,12
04.06. Amortização da Dívida
20.000,00
Soma
14.159.238,12
9. Reserva de Contingência
40.000,00
Total da Despesa Fixada
39.500.000,00
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do §1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2023, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.
Santana do Deserto, 21 de julho de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores.
Encaminho o Projeto de Lei nº 14/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024”, elaborado em consonância com os princípios constitucionais que disciplinam o orçamento público, com as regras da Constituição Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 (PLOA/2024) apresentado, nos termos constitucionais e legais, dispõe sobre previsão da receita e fixação da despesa, fontes da receita pública, destinações dos recursos orçamentários aos órgãos municipais, autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
A receita foi estimada e a despesa fixada em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 30.809.439,86 (trinta milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.690.560,14 (oito milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
A estimativa da receita foi realizada com base em um estudo técnico e teve como parâmetro o comportamento da arrecadação municipal nos últimos anos, mediante a metodologia e a memória de cálculo constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por natureza, cuja proposta orçamentária aqui apresentada, contém a Mensagem de Encaminhamento e o Projeto de Lei, com seus Anexos, representando uma visão clara e real de todos os gastos que o Poder Público Municipal necessita realizar, com a manutenção de sua estrutura administrativa, visando sempre a eficiência dos serviços públicos de interesse local, tais como a educação, saúde, assistência social e os demais investimentos em obras públicas.
Assim, as Despesas Correntes somam R$ 25.300.761,88 (vinte e cinco milhões, trezentos mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) , sendo R$ 12.561.563,39 (doze milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos) de Pessoal e Encargos, R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil) de Juros e Encargos da Dívida e R$ 12.289.198,49 (doze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) de Outras Despesas Correntes.
As Despesas de Capital somam R$ 14.159.238,12 (quatorze milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e doze centavos), sendo R$ 14.139.238,12 (quatorze milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e doze centavos), de Investimentos e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de Amortização da Dívida, em compatibilidade com a prudência fiscal necessária.
Nesse sentido, o PLOA/2024 está em consonância ao planejamento do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com programação para realização de ações prioritárias voltadas para o atendimento às demandas da sociedade, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Diante da importância da matéria em questão para o planejamento municipal, submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024.
Santana do Deserto, 21 de julho de 2023
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal