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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024.
native_id2059

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 035/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-12-07 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 035/2023 para envio ao Executivo.
2023-12-07 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-09-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 04/09/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 14 de 21 de julho de 2023





Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024.



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:





Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 30.809.439,86 (trinta milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.690.560,14 (oito milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos) do Orçamento de Seguridade Social.



Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes



01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

984.371,00

01.02. Contribuições

221.488,00

01.03. Receita Patrimonial

760.435,00

01.06. Receita de Serviços

62.384,00

01.07. Transferências Correntes

29.346.281,00

01.09. Outras Receitas Correntes

91.035,00

Soma

31.465.994,00

2. Receitas de Capital



02.01. Operações de Crédito

4.000.000,00

02.02. Alienação de Bens

130.000,00

02.04. Transferências de Capital

7.972.000,00

Soma

12.102.000,00

9. Dedução da Receita Corrente



9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

(4.067.994,00)

Total da Receita Estimada

39.500.000,00





Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:



a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Santana do Deserto



01.01.   Câmara Municipal

1.409.274,00

Soma

1.409.274,00

02. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto



02.01 Gabinete do Prefeito 

1.484.669,00

02.02 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 

2.036.084,56

02.02.02 Chefia de Planejamento

61.950,00

02.03 Secretaria Municipal Educação 

7.480.222,68

02.03.01 Serviço Municipal

7.180.222,68

02.04 Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas

8.081.817,62

02.05 Fundo Municipal de Saúde

6.977.500,00

02.05.01 Atenção Básica 

5.064.000,00

02.05.02 Atenção Média e Alta Complexidade 

250.000,00

02.05.03 Vigilância em Saúde 

275.500,00

02.05.04 Assistência Farmacêutica 

360.000,00

02.05.05 Gestão do SUS 

138.000,00

02.06 Secretaria Municipal de Assistência Social 

426.000,00

02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social

5.000,00

02.07 Secretaria Municipal de Estrada e Serviços Urbanos

6.767.320,00

02.08 Secretaria de Agricultura e M. Ambiente

1.746.600,00

02.09 Fundo Municipal de Assistência Social

1.127.000,00

02.10 ACISPES 

65.200,00

02.10.01 Rateio

65.200,00

02.12 GESTÃO CISDESTE 

23.812,14

02.16 Sec. Municipal De Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

1.504.500,00

02.19 Secretaria Mun. Transporte e Mobilidade Urbana

330.000,00

02.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Urbana

330.000,00

02.99 Reserva de Contingência

40.000,00

Soma

38.090.726,00

Total Da Despesa Fixada

39.500.000,00



b) Classificação Funcional

01 Legislativa 

1.409.274,00

04 Administração 

2.977.705,56

08 Assistência Social

1.553.000,00

09 Previdência Social 

71.048,00

10 Saúde 

7.066.512,14

12 Educação 

7.480.222,68

13 Cultura 

1.470.500,00

15 Urbanismo 

5.447.317,62

16 Habitação

700.000,00

17 Saneamento 

1.777.820,00

18 Gestão Ambiental 

250.000,00

20 Agricultura 

1.738.600,00

22 Indústria

200.000,00

23 Comércio e Serviços

5.000,00

24 Comunicações 

10.000,00

26 Transporte

6.112.000,00

27 Desporto e Lazer 

771.000,00

28 Encargos Especiais 

420.000,00

99 Reserva de Contingência/RPPS

40.000,00

Total Da Despesa Fixada

39.500.000,00





c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes



03.01. Pessoal e Encargos Sociais

12.561.563,39

03.02. Juros e Encargos da Dívida

450.000,00

03.03. Outras Despesas Correntes

12.289.198,49

Soma

25.300.761,88

4. Despesas de Capital



04.04. Investimentos

14.139.238,12

04.06. Amortização da Dívida

20.000,00

Soma

14.159.238,12

9. Reserva de Contingência

40.000,00

Total da Despesa Fixada

39.500.000,00





Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.



Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:



I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;



II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do §1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;



III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação, apurado durante a execução orçamentária de 2023, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;



IV - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.



Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.





Santana do Deserto, 21 de julho de 2023.







Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal





























































	













Senhor Presidente,

Ilustres Vereadores.



Encaminho o Projeto de Lei nº 14/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2024”, elaborado em consonância com os princípios constitucionais que disciplinam o orçamento público, com as regras da Constituição Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.



O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 (PLOA/2024) apresentado, nos termos constitucionais e legais, dispõe sobre previsão da receita e fixação da despesa, fontes da receita pública, destinações dos recursos orçamentários aos órgãos municipais, autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.



A receita foi estimada e a despesa fixada em R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 30.809.439,86 (trinta milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.690.560,14 (oito milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos) do Orçamento de Seguridade Social.



A estimativa da receita foi realizada com base em um estudo técnico e teve como parâmetro o comportamento da arrecadação municipal nos últimos anos, mediante a metodologia e a memória de cálculo constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. 



A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por natureza, cuja proposta orçamentária aqui apresentada, contém a Mensagem de Encaminhamento e o Projeto de Lei, com seus Anexos, representando uma visão clara e real de todos os gastos que o Poder Público Municipal necessita realizar, com a manutenção de sua estrutura administrativa, visando sempre a eficiência dos serviços públicos de interesse local, tais como a educação, saúde, assistência social e os demais investimentos em obras públicas.



Assim, as Despesas Correntes somam R$ 25.300.761,88 (vinte e cinco milhões, trezentos mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) , sendo R$ 12.561.563,39 (doze milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos) de Pessoal e Encargos, R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil) de Juros e Encargos da Dívida e R$ 12.289.198,49 (doze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) de Outras Despesas Correntes.



As Despesas de Capital somam R$ 14.159.238,12 (quatorze milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e doze centavos), sendo R$ 14.139.238,12 (quatorze milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e doze centavos), de Investimentos e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de Amortização da Dívida, em compatibilidade com a prudência fiscal necessária. 



Nesse sentido, o PLOA/2024 está em consonância ao planejamento do Plano Plurianual 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com programação para realização de ações prioritárias voltadas para o atendimento às demandas da sociedade, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social.



Diante da importância da matéria em questão para o planejamento municipal, submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, solicitando aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024.



   

Santana do Deserto, 21 de julho de 2023



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal

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