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PROJETO DE LEI Nº 19 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza abertura de crédito especial edá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguintelei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 59.426,49 (cinquenta nove mil, quatrocentos e vinte seis reais e quarenta nove centavos) com a inclusão das seguintesdotações de despesa:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURAFunção: 13 – CulturaSubfunção: 392 – Difusão CulturalAtividade: 13.392.006.2.0079 – Ações de cultura audiovisual – LC 195/20223.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas .....................R$ 39.322,83
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................R$ 2.971,00Fonte 1715 – Transf. dest. ao Setor Cultural (audiovisual) ..........................R$ 42.293,83
Atividade: 13.392.006.2.0080 – Ações de demais áreas da cultura – LC 195/20223.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas .....................R$ 12.132,66
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport. e Outras...R$ 5.000,00
Fonte 1716 – Transf. dest. ao Setor Cultural (demais setores da cultura).....R$ 17.132,66
Parágrafo único. Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizadospara cobertura de despesas relativas as ações emergenciais direcionadas ao setorcultural, nos termos da Lei Complementar n.º 195, de 08/07/2022 e Decreto Federal n.º 11.525 de 11/05/2023, e compatível com plano de ação aprovado pelo Ministérioda Cultura.
Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta leio excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º101, de 4 de maio de 2000, apurado nas seguintes fontes de recursos:
I – R$ 42.293,83 na fonte 1715 – Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 (art. 5º) – Audiovisual;
II – R$ 17.132,66 na fonte 1716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº195/2022 (art. 8º) – Demais Setores da Cultura.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nestalei até o valor de R$ 59.426,49 (cinquenta nove mil, quatrocentos e vinte seis reais e quarenta nove centavos) por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.224 de 10 de junho de 2022 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e na Lei Municipal n°1.188 de 07 de outubro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 04 de setembro de 2023.
Walace Sebastião Vasconcelos LeitePrefeito Municipal de
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