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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2064

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.266 de Setembro de 2023.
2023-09-18 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 028/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-09-18 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 028/2023 para envio ao Executivo.
2023-09-18 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-09-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por sete favoráveis e um abstenção.
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 04/09/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 19 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza abertura de crédito especial edá outras providências.



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguintelei.

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 59.426,49 (cinquenta nove mil, quatrocentos e vinte seis reais e quarenta nove centavos) com a inclusão das seguintesdotações de despesa:

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Santana do Deserto

Unidade 16 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURAFunção: 13 – CulturaSubfunção: 392 – Difusão CulturalAtividade: 13.392.006.2.0079 – Ações de cultura audiovisual – LC 195/20223.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas .....................R$ 39.322,83

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................R$  2.971,00Fonte 1715 – Transf. dest. ao Setor Cultural (audiovisual) ..........................R$ 42.293,83



Atividade: 13.392.006.2.0080 – Ações de demais áreas da cultura – LC 195/20223.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas .....................R$ 12.132,66

3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport. e Outras...R$   5.000,00

Fonte 1716 – Transf. dest. ao Setor Cultural (demais setores da cultura).....R$ 17.132,66



Parágrafo único. Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizadospara cobertura de despesas relativas as ações emergenciais direcionadas ao setorcultural, nos termos da Lei Complementar n.º 195, de 08/07/2022 e Decreto Federal n.º 11.525 de 11/05/2023, e compatível com plano de ação aprovado pelo Ministérioda Cultura.

Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta leio excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º101, de 4 de maio de 2000, apurado nas seguintes fontes de recursos:

I – R$ 42.293,83 na fonte 1715 – Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 (art. 5º) – Audiovisual;

II – R$ 17.132,66 na fonte 1716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº195/2022 (art. 8º) – Demais Setores da Cultura.

Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a suplementar o crédito especial autorizado nestalei até o valor de R$ 59.426,49 (cinquenta nove mil, quatrocentos e vinte seis reais e quarenta nove centavos) por excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação.

Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.224 de 10 de junho de 2022 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e na Lei Municipal n°1.188 de 07 de outubro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 04 de setembro de 2023.





Walace Sebastião Vasconcelos LeitePrefeito Municipal de



















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