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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa"Dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do deserto e dá outras providências."
native_id2104

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição arquivada U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.278 de 26/03/2024
2024-03-13 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 004/2024 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2024-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 004/2024 para envio ao Executivo.
2024-03-11 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2024-03-11 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final para emissão de parecer.
2024-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 19/02/2024, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

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texto original #

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Projeto de Lei nº 02 de 05 de fevereiro de 2024



“Dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Deserto e dá outras providencias.”



	A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprovou e eu Prefeito Sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Carreiras dos Servidores da Administração Geral, no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.



Parágrafo Único – Os princípios e as matérias contidas nesta Lei deverão ser estendidos aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do Município. 



Art. 2º - O regime jurídico do servidor público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Santana do Deserto é o estatutário, em conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 



Art. 3º - Os servidores públicos da área da Educação são regidos por Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprio. 



Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do 

Poder Executivo Municipal tem por objetivos:



I - Estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor público municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços executados pela Administração Pública Municipal;



II - Assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para seu exercício;



III – Assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público;



IV - Assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.



CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL



Art. 5º - A  organização dos cargos e funções obedecerão a seguinte disposição:

Cargos em Comissão de livre Nomeação e exoneração.

Cargos de Provimento Efetivo.



Art. 6º - Considerar-se-á para efeitos desta lei:



Serão considerados Servidores Públicos municipais, unicamente aqueles que ingressaram no Serviço Público Municipal através do Concurso Público, os que já estejam legalmente efetivados, ou ainda, os admitidos até a promulgação da Lei Orgânica Municipal;

Cargo Público é o lugar instituído na organização do Servidor Público com denominação própria, atribuições e responsabilidades especificas e estipêndio correspondente;

Nível é o respectivo grau de vencimento do servidor.



Art. 7º - Deverá o Executivo Municipal, à medida que for procedendo a racionalização da estrutura organizacional da Prefeitura, efetuar o redimensionamento da força de trabalho e extinguir a mão de obra existente para o exercício das atividades próprias aos cargos de provimento efetivo.



CAPITULO III

DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS



SEÇÃO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO



Art. 8º - Os cargos de provimento em Comissão são os de recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração e estão definidos no anexo II da Lei n.º 1.217/2022.



Parágrafo Único – Os cargos em comissão poderão ser ocupados por servidores que ocupem cargos técnicos ou profissional de provimento efetivo.



SEÇÃO II



DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DO ENQUADRAMENTO DE SEUS OCUPANTES.



Art. 9º - O quantitativo de cargos, vencimentos, carga horária e os requisitos mínimos para provimentos efetivos estão previstos no anexo I desta lei, e as atribuições respectivas se encontram no Anexo II desta lei.



Art. 10 - Os cargos de Provimento efetivo do Quadro de Pessoal serão preenchidos por enquadramento temporário dos atuais servidores da administração até a realização do Concurso Público.



Art. 11 - No procedimento de enquadramento temporário, fica vedado a diminuição de remuneração, constituindo-se em vantagem pessoal, a diferença porventura encontrada entre o salário atual e o vencimento do novo cargo.



Art. 12 - A tabela de vencimentos, por nível e grau correspondentes à remuneração dos Servidores do presente Quadro de Pessoal é a constante do anexo I, desta lei e será atualizada periodicamente por lei.



Art. 13 - O servidor estável e efetivo designado para o exercício de cargo em comissão, poderá optar pela remuneração de seu cargo de provimento efetivo e terá o tempo de exercício no cargo, contado para todos os efeitos.



Art. 14 – Compete a Administração da Prefeitura Municipal a normatização e realização do Concurso Público para o ingresso nos cargos instituídos nesta lei.



Art. 15 – Os requisitos e formalidades exigíveis para a realização do Concurso Público Municipal da Prefeitura de Santana do Deserto, serão estabelecidos em Edital.



Parágrafo Único – O concurso Municipal para preenchimento das vagas abertas nesta lei, deverá ser realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir da aprovação desta lei.



CAPÍTULO IV

DA DOTAÇÃO DO SERVIDOR



Art. 16 – O número de servidores que devem ter exercício em cada repartição ou serviço será aprovado pelo Prefeito Municipal com base no programa apresentado pelo Secretário Municipal da respectiva pasta.



CAPÍTULO V

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 17 – O setor competente de pessoal do serviço público municipal desenvolverá programas de formação, constituídos de segmentos teóricos e práticos e cursos de aperfeiçoamento e especialização, correspondentes à natureza e exigências da respectiva carreira, com vistas à permanente capacitação e ao melhor desempenho funcional, como pressuposto da valorização do servidor.



CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 18 – A avaliação de desempenho será o instrumento técnico utilizado para acompanhamento do desenvolvimento funcional dos servidores públicos municipais e orientação da política de recursos humanos.

Art. 19 – Na avaliação de desempenho serão levados em conta os seguintes fatores:

I - Produtividade;

II – Iniciativa;

III – Cooperação;

IV – Qualidade de trabalho;

V – Responsabilidade.

Art. 20 – Na avaliação de desempenho, serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

I – Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional dos cargos ou carreiras;

II – Periodicidade;

III – Contribuição do servidor para consecução dos objetivos do setor de lotação;

IV – Comportamento observável do servidor;

V – Conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.

rt. 21 – O regulamento, a coordenação e a supervisão da avaliação de desempenho serão estabelecidos por uma comissão paritária de caráter permanente.

§ 1 ° - A comissão a que se refere o “caput” deste artigo será composta por representantes da administração, com atuação na área de recursos humanos e representantes das entidades sindicais representativas dos servidores públicos municipais.

§ 2° - Serão instituídas comissões setoriais, que coordenarão a avaliação de desempenho, conforme competência definida em regulamento.

Art. 22 – Observado o disposto neste Capítulo, o regulamento disciplinará os procedimentos da avaliação de desempenho, podendo adotar características adicionais com o objetivo de adaptação às necessidades específicas dos diversos setores da Administração Pública Municipal.

Art. 23 – No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei, deverá ser aprovado o regulamento de que trata o artigo anterior.



CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 24 – Fazem parte desta lei o anexo I e II.



Art. 25 – Para efeitos desta lei, consideram-se como símbolos de grau de escolaridade, os seguintes:

EA – Ensino Alfabetizado

EF – Ensino Fundamental (9º ano)

EM – Ensino Médio

EMCL – Ensino Médio e Curso de Capacitação exigido por Lei.   

EMC – Ensino Médio e Registro no respectivo Conselho de Classe. 

ETC – Ensino Técnico e Registro no respectivo Conselho de Classe.

ES– Ensino Superior de Graduação 

ESC –Ensino Superior de Graduação e Registro no respectivo Conselho de Classe.



Art. 26 – Os cargos criados por leis anteriores ficam consolidados na presente lei, não importando em criação de novos cargos.



Art. 27 – Os cargos e seus quantitativos criados por leis anteriores que não constarem na presente lei são substituídos pelo constante nos anexos I e II, exceto os constantes do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério.

Art. 28 – Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Lei nº 634/1996, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.



 Santana do Deserto – MG, 05 de fevereiro de 2024.



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal



Anexo I



Quadro de Provimento Efetivo – Quadro Geral



Nível

Denominação

Nº de Cargos

CBO/

Grau

Carga horaria semanal

Vencimento 

base

Superior

Advogado (Procurador Jurídico)

01



2412-25

ESC

30

R$ 3.446,28

Médio

Agente Administrativo

10

4110-10 EM

40

R$ 2.112,23

Médio

Agente de Vigilância Sanitária (Vigilante Sanitário)

01

5151-20 EM

40

R$ 1.412,00

Médio

Agente de Vigilância em Saúde

04

5151-40

EM

40

R$ 2.824,00

Superior

Assistente Social

01

2516-05

ESC

20

R$ 2.796,66

Superior

Assistente Social CRAS

02

2516-05

ESC

20

R$ 2.796,66

Médio

Atendente de Consultório Dentário – PSF

01

3224-30

EM

40

R$ 1.412,00

Médio

Atendente de Saúde

02

5151-10

EM

40

R$ 1.412,00

Médio

Auxiliar Administrativo CRAS

01

4110-05

EM

40

R$ 2.212,23 

Médio

Auxiliar de Enfermagem

06

3222-30

EMC

30

R$ 1.497,34

Médio

Auxiliar de Enfermagem PSF

02

3222-30

EMC

40

R$ 1.497,34

Médio

Auxiliar de Secretaria da Educação

01

4221-05

EM

40

R$ 1.497,34

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Escolares

16

5142-25

EA

40

R$ 1.412,00

Fundamental

Auxiliar de Serviços Internos e Externos

14

5142-25

EF

40

R$ 1.412,00

Superior

Dentista PSF

01

2232-72

ESC

40

R$ 5.291,53

Superior 

Enfermeiro PSF

01

2235-65

ESC

40

R$ 5.560,35

Superior

Enfermeiro RT

01

2235-25

ESC

40

R$ 4.320,00

Superior 

Farmacêutico

01

2234-05

ESC

30

R$ 3.446,28

Médio

Fiscal de Obras

01

7102-05

EM

40

R$ 1.787,50

Superior

Fisioterapeuta

01

2236-05

ESC

30

R$ 3.446,28

Superior

Fisioterapeuta PSF

01

2236-05

ESC

30

R$ 3.446,28

Superior

Fonoaudiólogo 

01

2238-10

ESC

30

R$ 3.446,28

Superior

Médico

07

2251-25

ESC

12

R$ 3.446,28

Superior

Médico Pediatra

01

2251-24

ESC

12

R$ 3.446,28

Superior

Médico PSF

01

2251-42

ESC

40

R$ 10.469,89

Médio

Monitor de Creche

14

3311-10

EM

40

R$ 1.412,00

Fundamental

Motorista

32

7825-10

7823-20

7823-05

7824-10

EF

40

R$ 1.412,00

Superior

Nutricionista educação

01

2237-10

ESC

20

R$ 1.525,50

Superior

Odontólogo

04

2232-72

ESC

30

R$ 3.446,28

Fundamental

Oficial Especializado

05

9922-20

EF

40

R$ 1.412,00

Fundamental

Operador de Máquinas

04

7151-25

EF

40

R$ 1.450,94

Alfabetizado

Operário

37

9922-25

EA

40

R$ 1.412,00

Médio

Orientador Social 

1

5153-10

EM

40

R$ 2.112,23

Alfabetizado

Pedreiro

3

7152-10

EA

40

R$ 1.412,00

Superior

Psicólogo

2

2515-30

ESC

40

R$ 3.446,28

Superior

Psicólogo CRAS

1

2515-30

ESC

30

R$ 3.446,28

Médio

Secretário Escolar

1

4121-05

EM

40

R$ 1.497,34

Alfabetizado

Servente

3

7170-20

EA

40

R$ 1.412,00

Técnico

Técnico de Enfermagem

5

3222-05

ETC

30

R$ 2.096,27

Técnico

Técnico de Higiene Dental

1

3224-05

ETC

30

R$ 1.497,34

Técnico

Técnico de Higiene Dental PSF

1

3224-05

ETC

30

R$ 1.497,34

































Anexo II



Artigo 6º



Requisitos Mínimos para o provimento dos Cargos e Atribuições



Cargo: Advogado – Procurador Jurídico

- CBO: 2412-25

Requisitos Mínimos para Provimento

- Ensino Superior

- Registro na Ordem dos Advogados do Brasil

_ Dois anos de experiência na advocacia. 

 



Atribuições



- Representar o município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento dos processos, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses da municipalidade. 

- Atua também junto à administração direta do município dando assessoria jurídica nos procedimentos administrativos, emitindo pareceres, minuta de documentos, contratos, projetos de lei e demais instrumentos utilizados pela administração direta para a consecução de suas finalidades, além das demais atividades afins.

- Postulam, em nome do Município, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo Secretarias e Departamentos, assessorando negociações; zelam pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.



Cargo: Agente Administrativo

- CBO: 4110-10

Requisitos Mínimos para Provimento

- Ensino Médio

- Conhecimentos básicos de informática

 



Atribuições



- Executar trabalhos de digitação em geral;

- Executar trabalhos inerentes ao VAF;

- Executar todos os trabalhos inerentes ao serviço de cadastro da prefeitura, utilizando-os, prestando informações a outros órgãos quando solicitados;

- Atenção no Cumprimento e ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua responsabilidade.

- Auxiliar servidores superiores quando solicitados;

- Realizar processos de concessão de alvará de construção, pedidos de habite-se, licença para obras, etc.;

- Executar trabalhos de tributação municipal;

- Executar trabalhos referentes ao Departamento de Pessoal para Prefeitura, mantendo sob seus cuidados os assentos individuais dos servidores;

- Cálculo de IPTU, cálculo de ISS, cálculo de conservação de estradas;

- Marcar consultas nos postos de atendimento;

- Executar todo o trabalho burocrático inerente de saúde, compreendendo: levantamento, controle de atendimento, prestação de contas relativo ao convênio do SUS, etc.

- Participar ativamente nas campanhas de multivacinação divulgando, enfim ajudando os profissionais da saúde no que for necessário;

- Coordenar todo o serviço de tributação municipal, determinando tarefas na secretaria de fiscalização, fiscalizando documentos tributários, mapas, imóveis e etc.;

- Elaborar e digitar expedientes;

- Elaborar ofícios;

- Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função;

- Realizar trabalho de conferência de documentos;

- Arquivar documentos, papeis e impressos;

- Auxiliar nos trabalhos de contabilidade;

- Coordenar todas as atividades relacionadas com a merenda escolar;

- Executar trabalhos inerentes ao IESA;

- Auxiliar a Secretaria MTPS;

- Cálculo de INSS e PASEP;

- Efetuar coleta de preços finais e informais para atualizados e cadastro de fornecedores;

- Promover e analisar todos os assentamentos sobre a vida funcional dos servidores;

- Analisar a concessão de férias, licença e todo e qualquer afastamento do servidor;

- Executar tarefas inerentes à Secretaria do Serviço Militar;

- Executar trabalhos inerentes à contabilidade pública, organizando-os, controlando a situação patrimonial, econômico e financeira, inclusive assinando a contabilidade da Prefeitura;

- Executar trabalho inerentes à contabilidade pública, organizando-os, controlando a situação patrimonial, econômica e financeira, digo, organizando-os, e realizando tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação de situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura;

- Executar trabalhos referentes ao serviço de licitação;

- Executar trabalhos da Secretaria da Prefeitura;

- Efetuar trabalhos relativos ao setor de compra da Prefeitura;

- Executar todo trabalho burocrático inerente ao serviço municipal de educação, compreendendo: Desempenho de alunos, matrículas, assentamento da vida funcional dos professores e auxiliares de serviços escolar, etc;

- Executar todo o trabalho inerente ao departamento pessoal;

- Auxiliar trabalhos burocráticos de pequena complexidade em órgãos porventura conveniados com Prefeitura;

-  Realizar trabalhos relativos a Junta de Serviço Militar alistando jovens, efetuando a escrituração necessária para a realização do serviço;

- Efetuar os trabalhos de secretaria no gabinete do Prefeito separando as correspondências e enviando as designadas pelo chefe do gabinete, atender aos visitantes em geral.

- Preparar toda a documentação necessária do servidor quando solicitado por outro órgão, inclusive as folhas de pagamento;

- Executar trabalhos referentes a tesouraria da Prefeitura fazendo os devidos controles nos livros próprios bem como o controle das contas bancárias da Prefeitura Municipal.

- Informar à comissão de licitação as disponibilidades de recursos;

- Auxiliar nos trabalhos referentes à Contabilidade da Prefeitura preenchendo empenhos;

- Cálculo de IPTU, cálculo de ISS, cálculo de conservação de estradas;

- Operar máquinas e programas de calcular;

- Participar ativamente nas campanhas de multivacinação, divulgando, enfim ajudando os profissionais da saúde no que for necessário;

- Efetuar os trabalhos na secretaria da Prefeitura, separando as correspondências, enviando os designados pelo gabinete do prefeito;

-  Elaborar folha de pagamento dos servidores municipais, através de sistemas de informática;

- Efetuar os serviços auxiliares na tesouraria, ajudar preencher notas de empenho, ajudar os serviços inerentes às instituições bancárias;

- Coordenar todo serviço de tributação municipal, determinando tarefas na secretaria de fiscalização, fiscalizando documentos tributários, mapas, imóveis e etc.;

- Auxiliar o setor de Pessoal, Compras, Merenda Escolar, etc;

- Executar anotações em registro escolares;

- Preencher formulários necessários ao atendimento dos serviços escolares;

- Elaborar a datilografia expedientes;

- Elaborar Ofícios;

- Lançamento da receita diária em fichas, fechamento do balancete mensal e acumulado;

- Controle de lançamento mensal da receita e despesa;

- Assinar cheques juntamente com a chefe de Executivo;

- Boletins diário de caixa e bancos;

- Controle de Contas Correntes;

- Consultar documentos e fichários, prestar informações;

- Classificar e arquivar expedientes administrativos;

- Fornecer material de expediente aos órgãos solicitantes;

- Auxiliar funcionários superiores, quando solicitado;

- Efetuar todos os trabalhos de escrituração nos postos de saúde;

- Marcar consultas nos postos de atendimento;

- Auxiliar diretamente o técnico em contabilidade e o tesoureiro;

- Controlar os estoques de medicamentos, porventura existentes nos postos de atendimento urbanos;

- Coordenar os trabalhos das secretárias da Prefeitura, principalmente a correspondência expedida e recebida, agendas, reuniões, organizar arquivos, enfim todo o trabalho necessário ao bom andamento das Secretarias Municipais bem como outras entidades determinadas pelo Executivo Municipal;

- Manter sob controle os livros e documentos da Biblioteca Pública Municipal;

- Executar trabalhos inerentes a tramitação de documentos;

- Auxiliar os trabalhos nos postos de Saúde da zona rural;

- Datilografar e arquivar empenhos;

- Auxiliar os trabalhos realizados nos postos de saúde da zona rural do município, principalmente o serviço burocrático;

-Inspecionar os alunos dentro dos estabelecimentos de ensino;

- Efetuar trabalho de escrituração em geral;

- Efetuar todos os trabalhos inerentes a Bibliotecas Municipais;

- Auxiliar nos trabalhos executados pelo setor de Educação;

- Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores competentes;

- Atenção no cumprimento e ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua responsabilidade;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

- Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; 

- Atendem fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; 

- Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo munícipes em campo e nas agências, prospectando munícipes nas comunidades. 

- Atuam na área de captação de recursos, planejando e implementando estratégias de captação e contato com doadores/ parceiros.



Cargo: Agente de Vigilância Sanitária (Vigilante Sanitário)

CBO – 5151-20



Requisitos Mínimos para provimento

- Ensino Médio e capacidade física.



Atribuições 



- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; 

- fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; 

- fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos. perfumes e produtos de higiene, produtos médico hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; 

- fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres;

- fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádioimuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; 

- fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrasonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; 

- fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; 

- fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; 

- fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; 

- fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; 304 fiscalizar serviços de esterilização, tais como: ETO, processos físicos e outros serviços afins; 

- fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; 

- encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; 

- apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; 

- elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; 

- expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; 

- executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; 

- fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; 

- exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; 

- elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; 

- relatar e proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membro das juntas de julgamentos e recursos fiscais; 

- executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata.



Cargo: Agente de Vigilância em Saúde

CBO - 5151-40

 

Requisitos Mínimos para Provimento:

- Instrução Mínima: 2º grau completo

- Idade Mínima: 18 anos completos

- Capacidade Física

 

Atribuições

- Executar levantamento e tratamento de pendências sobre orientação do DMS e DRS/JF;

- Proceder atividades educativas sobre prevenção junto à comunidade;

- Organizar, participar, fiscalizar campanhas de vacinação humana e animal;

- Participar de programas e projetos de prevenção a saúde;

- Proceder fiscalização sob orientação da DM Saúde para liberação de alvará Sanitário, cumprimentos de Leis e Normas Municipais que versam sobre vigilância em saúde;

- Proceder os controles necessários a vigilância sanitária, epidemiologia e ambiental;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior;

- Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; 

- Rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; 

- Promovem educação sanitária e ambiental;

- Participam de campanhas preventivas; 

- Incentivam atividades comunitárias; 

- Promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade;

- Realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água; 

- Executam tarefas administrativas; 

- Verificam a cinemática da cena da emergência; 

- Socorrem as vítimas e realizam ações de controle de endemias.

Cargo: Assistente Social

CBO - 2516-05 



Requisitos Mínimos para provimento



- Curso superior de Serviço Social;

- Registro no órgão competente.



Atribuições



- Prestar assistência as pessoas carentes necessitadas, bem como aos servidores do município e seus dependentes;

- Levantar e cadastrar as pessoas carentes do município, fornecendo ao setor competente da Prefeitura, a relação das mesmas, para que as mesmas possam ser assistidas;

- Executar outras tarefas compatíveis com sua profissão;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 

- Planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; 

- Orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; 

- Desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.



Cargo: Assistente Social do CRAS

CBO - 2516-05 



Requisitos Mínimos para provimento



- Curso superior de Serviço Social;

- Registro no órgão competente.



Atribuições



- Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; 

­- Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; 

- Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe;

- Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; 

- Planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; 

- Orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; 

- Desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.





Cargo: Atendente de Consultório Dentário - PSF

CBO – 3224-30

Requisitos Mínimos para provimento

- Ensino Médio e registro no CRO.



Atribuições



- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e 

indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; 

- Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

- Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; 

- Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; 

- Organizar a agenda clínica;

- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 

e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta. 

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida.

- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. 

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento. 

- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica. 

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 

demanda de forma contínua e racionalizada. 

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. 

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados.

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais.

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde.

- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde.



Cargo: Atendente de Saúde

CBO – 5151-10



Requisitos Mínimos para provimento



- Ensino Médio.



Atribuições



- Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; 

- prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hoteis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; 

- marcam entrevistas ou consultas e recebem munícipes ou visitantes; 

- averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; 

- agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; 

- observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; 

- finalizam cadastro de atendimento de munícipes;

- Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano;

- Atender ao público e suporte às atividades dos profissionais de nível 

superior no âmbito da saúde, 

- agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; 

- acolher o munícipe na Unidade de Saúde, através da recepção e encaminhamento para atendimento de enfermagem e/ou médico;

- preparar e organizar os materiais de expediente inerentes ao seu trabalho e dos 

demais profissionais da saúde; 

- acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde, anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos munícipes, preparar leitos desocupados, entendendo-se por leitos, os divãs ou camas de observação nas Unidades de Saúde;

-  dar informações sobre os serviços existentes nas Unidades de Saúde;

-  auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de cliente de baixo risco;

- auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem, como 

por exemplo: arquivar resultado de exames no prontuário do cliente; 

- digitar fichas de vacinação; 

- digitar fichas de atendimento de enfermagem; 

- fazer a contagem dos procedimentos de enfermagem e anotar no mapa diário e/ou mensal de acordo com a rotina de cada Unidade de Saúde; 

- convocação de faltosos dos Programas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde; - agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar munícipes; 

- receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios;

- preparar mesas de exames; 

- auxiliar na sala de esterilização e preparo de material como por exemplo: fazer e empacotamento de gazes, sondas de aspiração, bolinhas de algodão, etc.; 

- buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar material proveniente da sala de esterilização; 

- conferir e repor material de enfermagem nas salas de atendimento de materiais provenientes do almoxarifado; 

- checar e repor consultórios e salas de serviço; fazer a limpeza de armários, macas, cadeiras de rodas, carrinho de curativos, etc.; 

- receber, conferir, distribuir e/ou guardar a roupa vinda da lavanderia; zelar pela conservação e manutenção da Unidade, comunicando ao enfermeiro e/ou gerente da Unidade de Saúde, os problemas existentes e arrumar e manter limpo e em ordem o ambiente do trabalho.





Cargo: Auxiliar Administrativo do CRAS

CBO - 4110-05



Requisitos Mínimos para provimento



- Ensino Médio.



Atribuições



- Atividade de natureza variada, que consiste, especialmente em auxiliar a equipe multidisciplinar do CRAS, bem como na execução, tais como: coleta e processamento de dados e informações, elaboração de relatórios gerais e parciais, redação de qualquer modalidade de expediente administrativo e financeiro, serviços de digitação em geral;

- Atendem munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; 

- Atuam na prospecção de munícipes nas comunidades. 

- Atuam na área de captação de recursos, planejando e implementando estratégias de captação e contato com doadores/ parceiros.

- Executar trabalhos de digitação em geral;

- Executar todos os trabalhos inerentes ao serviço de cadastro do CRAS, utilizando-os, prestando informações a outros órgãos quando solicitados;

- Atenção no Cumprimento e ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua responsabilidade.

- Auxiliar servidores superiores quando solicitados;

- Marcar consultas no CRAS;

- Executar todo o trabalho burocrático inerente de assistência social, compreendendo: levantamento, controle de atendimento, prestação de contas relativo ao convênio do SUAS, etc.

- Elaborar e digitar expedientes;

- Elaborar ofícios;

- Realizar trabalho de conferência de documentos;

- Arquivar documentos, papeis e impressos;

- Auxiliar nos trabalhos dos técnicos do CRAS e em serviços conjuntos com a Secretaria de Assistência Social;

- Efetuar coleta de preços finais e informais para atualizados e cadastro de fornecedores;

- Executar tarefas inerentes à Secretaria do Serviço Militar;

- Executar trabalhos referentes ao serviço de licitação;

- Auxiliar trabalhos burocráticos de pequena complexidade a órgãos porventura conveniados com a Assistência Social;

-  Realizar trabalhos relativos à Junta de Serviço Militar alistando jovens, efetuando a escrituração necessária para a realização do serviço;

- Efetuar os trabalhos de secretaria do CRAS separando as correspondências e enviando as designadas à equipe do CRAS, atender aos visitantes em geral.

- Operar máquinas e programas de calcular;

- Preencher formulários necessários ao atendimento dos serviços do CRAS;

- Consultar documentos e fichários, prestar informações;

- Classificar e arquivar expedientes administrativos;

- Solicitar e fornecer material de expediente;

- Auxiliar funcionários superiores, quando solicitado;

- Manter sob controle os livros e documentos do CRAS;

- Executar trabalhos inerentes a tramitação de documentos;

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.





Cargo: Auxiliar de Enfermagem

CBO - 3222-30

Requisitos Mínimos para provimento

- Ensino Fundamental;

- Registro no órgão competente.



Atribuições

- Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais; 

- Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária; 

- Prestar primeiros socorros nos casos de emergência; 

- Esterilizar instrumentos de trabalho; 

- Auxiliar médicos, dentistas e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser utilizados.

 - Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios;  

- Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; 

- Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; 

- Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Realizam visitas domiciliares orientando familiares, usuários e comunidade e visitas a instituições como escolas e orfanatos;

- Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; 

- Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.





Cargo: Auxiliar de Enfermagem PSF

CBO - 3222-30

Requisitos Mínimos para provimento

- Ensino Fundamental;

- Registro no órgão competente.



Atribuições

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta.

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. 

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida. - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. 

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento. 

- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica. 

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. 

- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada. 

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. 

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais. 

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde. 

- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. 

- Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de situações de risco; 

- Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que refere às visitas domiciliares;     

- Acompanhar os indivíduos e suas respectivas famílias expostos a situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; 

- Executar, segundo sua qualificação profissional e sob supervisão do Enfermeiro, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;

- Participar da discussão e organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde;

- Realizar visitas domiciliares e prestar assistência de enfermagem e procedimentos em domicílio, no nível de sua competência, conforme plano de cuidados;

- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamentos, cuidando de sua ordem, reposição e conservação, bem como o seu preparo, armazenamento e manutenção, segundo as normas técnicas;

- Realizar procedimentos de enfermagem na UBS, nos diferentes setores, respeitando escala de trabalho;

- Preencher relatórios e registros de produção das atividades de enfermagem, bem como efetuar a análise dos mesmos;

- Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território, elaborado pela Unidade e comunidade, bem como do plano de ações, execução e avaliação das propostas de trabalho;

- Ajudar na organização das Unidades Básicas de Saúde, desde as rotinas do tratamento até a gerencia dos insumos (equipamentos, medicamentos, etc);

- Executar tarefas afins e/ou outras atividades orientadas pelo enfermeiro no seu campo de atuação.



Cargo: Auxiliar de Secretaria da Educação

CBO - 4221-05



Requisitos Mínimos para Provimento



- Ensino Médio

Atribuições



- Ter raciocínio verbal, uso de linguagem, memória e sociabilidade; 

- Executar tarefas de pequena complexidade como: arquivamento de fichas e documentos, trabalhos simples de datilografia, anotações de correspondências, protocolo de processos, registros gerais e serviços externos, sob a orientação do Secretário Escolar, Diretor Escolar, Coordenador Escolar ou Secretário de Educação; 

- Manter o local de trabalho limpo e organizado; 

- Fazer requerimento de materiais, quando necessário; 

- Executar tarefas afins, se forem solicitadas.









Cargo: Auxiliar de Serviços Escolares

CBO - 5142-25



Requisitos Mínimos para Provimento

- Alfabetizado



Atribuições



- Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horário pré-fixados, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;

-Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina das escolas, limpando-as e conservando-as para manter a higiene loca;

- Zelar pela ordem e limpeza de toda a escola;

- Conservar limpas as dependências sanitárias, além de repor o material necessário;

- Executar serviços de limpeza e conservação e instalações, moveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades escolares;

- Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas, resíduos sólidos de serviços e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;

- Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário;

- Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc;

- Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho;

- Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.







Cargo: Auxiliar de Serviços Internos e Externos

CBO - 5142-25

Requisitos Mínimos para provimento

- Ensino Fundamental;



Atribuições



- Realizar tarefas de conservação e limpeza de dependência, móveis e utensílios, mantendo-os em condições em uso.

- Receber e transmitir recados;

- Preparar e servir café e outros alimentos se necessário, zelando pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição;

- Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores competentes;

-Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho;

- Auxiliar os trabalhos nos postos de saúde da zona rural;

- Efetuar todos os trabalhos de escrituração nos postos de saúde;

- Encaminhar doentes e consulentes em ambulatórios, postos de saúde, hospitais e outros.

- Prestar informações, receber recados ou encaminha-los à autoridade competente;

- Lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados.

- Manter sob controle os livros e documentos da Biblioteca Pública Municipal;

-  Efetuar tarefas auxiliares no almoxarifado da prefeitura. Providencia e zelar pela boa organização dos serviços de copa, limpando-as e conservando-as para manter a ordem higiene locais.

- Repor nas dependências sanitárias o material necessário para sua utilização;

- Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades de trabalho;

- Executar serviços de jardinagem e arborização, coordenando os trabalhos nos parques e jardins municipais, zelando pelo estado de conservação e limpeza das mesmas;

- Promover a abertura e fechamento das repartições municipais, nas horas regulamentares;

- Executar trabalhos inerentes à tramitação de documentos;

- Realizar trabalhos de entrega de correspondências;

- Executar serviços de entrega de documentos dento os diversos órgãos da administração, e mesmo externamente.

- Executar serviços simples de atividades burocráticas.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;

- Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário;

- Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc;

- Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho;

- Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.



Cargo: Dentista do PSF

CBO - 2232-72 



Requisitos Mínimos para provimento.

- Curso superior de Odontologia

- Registro no Conselho Regional de Odontologia

- Cadastro como Responsável Técnico de Odontologia  do Programa Saúde da Família ou programa que venha substituí-lo e outros programas federais;





Atribuições



- Atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. 

- Podem desenvolver pesquisas na área odontológica. 

- Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. 

- Exercem atividade de ensino e pesquisa.

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta. 

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida.

- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito.

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento.

- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica.

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. 

- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada. 

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde.

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados.

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais.

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde. 

- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde.

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita. 

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB/SUS 96 (ou norma que venha substituí-la) – e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS).

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita.

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais.

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.

- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local.

- Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal.

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas.

- Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. 

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.



Cargo: Enfermeiro do PSF 

CBO - 2235-65



Requisitos Mínimos para provimento.



- Curso superior de Enfermagem

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem

- Cadastro como Responsável Técnico da Enfermagem do Programa Saúde da Família ou programa que venha substituí-lo.



Atribuições



- Prestam assistência ao paciente e/ou munícipe realizando consultas de enfermagem, exames e vários procedimentos. 

- Orientam e prestam assistência a gestantes/puérperas durante a gestação, no trabalho de parto normal e pós parto. 

- Atendem pessoas vítimas de violências examinando-as e recolhendo vestígios para investigações. 

- Tratam pacientes/clientes ostomizados e/ou com feridas de diversas fisiologias.

- Promovem a saúde da família.

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta.

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida. - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito.

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento.

- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica.

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. 

- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada.

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados.

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais.

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde. 

- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde.





Cargo: Enfermeiro RT (Responsável Técnico) 

CBO - 2235-25



Requisitos Mínimos para provimento.

- Curso superior de Enfermagem

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem

- Cadastro como Responsável Técnico da Enfermagem das unidades de saúde do Município 



Atribuições



- Prestam assistência ao paciente e/ou cliente realizando consultas de enfermagem, exames e vários procedimentos. 

- Orientam e prestam assistência a gestantes/puérperas durante a gestação, no trabalho de parto normal e pós parto.

- Atendem pessoas vítimas de violências examinando-as e recolhendo vestígios para investigações.

- Tratam pacientes/clientes ostomizados e/ou com feridas de diversas fisiologias. Promovem a saúde da família. 

- gerencia, planeja e presta informações a respeito dos insumos de enfermagem e material de consumo das unidades de saúde do município, elaborando o plano anual de compras e controlando o uso racional dos materiais; 

- Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;

- Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões,

demissões, férias e licenças, devendo fornecê­la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Conselho Regional de Enfermagem;

- Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen informando, de ofício, ao representante legal da instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem;

- Informar, de ofício, ao representante legal da instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como: ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da instituição; profissional de Enfermagem atuando na instituição sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem; profissional de Enfermagem atuando na instituição em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal; pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na instituição;  profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do

Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro; Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;  Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia. 

- Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade;

- Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando­se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;

- Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de

Enfermagem; 

- Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando

couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; 

- Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),

Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na instituição; 

- Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem; 

- Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem

segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e

éticos; 

- Responsabilizar­se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente; 

- Observar as normas da NR – 32 ou norma que venham substituí-la, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem; 

- Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87 e legislação que venham substituí-las ou complementá-las; 

- Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas

vigentes; 

- Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente; 

- Participar do processo de seleção de pessoal, seja em instituição pública, privada ou

filantrópica, observando o disposto na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, e as normas regimentais da instituição; 

- Comunicar ao Coren quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais

de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento; 

- Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações

humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem; 

- Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à empresa/instituição e

encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como

Responsável Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT; 

- Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da instituição em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem;

- podem realizar pesquisas na área da saúde.

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta. 



Cargo: Farmacêutico 

CBO - 2234-05 



Requisitos Mínimos para provimento.



- Curso superior de Farmácia 

- Registro no Conselho Regional de Farmácia

- Cadastro como Responsável Técnico das Farmácias Municipais e de Programas Federais, estaduais e municipais de farmácia e biomedicina.





Atribuições



- Executar e responsabilizar-se tecnicamente pelas  tarefas relacionadas a composição e ao fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. 

- Cuidar do estoque e da distribuição do material médico e dos medicamentos utilizados pelos setores de saúde do município e seus usuários e fiscalizar sua aplicação, além de executar as demais tarefas afins.

- Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos.

- Podem produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial.

- Também realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. 

- Desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos, podem coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. 

- Realizam análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. 

- Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.



Cargo: Fiscal de Obras

CBO - 7102-05



Requisitos Mínimos para provimento.

- ensino médio.



Atribuições



- Servir de intercâmbio entre o responsável técnico da obra e os oficiais especializados e operários.

- Exercer a função de fiscal de obras de execução direta e indireta por parte do município e obras particulares, zelando pela obra e execução das mesmas.

- Controle de material de construção, equipamentos e ferramentas de obras públicas, zelando pelo não perecimento dos mesmos.

- Auxiliar no que for preciso os oficiais especializados e operários.

- Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.

- elaboração de laudos, ofícios, notificações para regularização de obras.

- autuação em caso de irregularidades nas obras.

- fiscalizam condições de trabalho nas obras e comunica à Secretaria de Obras a existências de inconformidades.

- notificam empresas executoras de obras públicas sobre irregularidades no cumprimento dos contratos administrativos.

- fiscalizam e recomendam o uso de EPI de acordo com os trabalhos executados.  

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.



Cargo: Fisioterapeuta 

CBO – 2236-05 



Requisitos Mínimos para provimento.



- Curso superior de Fisioterapia 

- Registro no Conselho Regional de Fisioterapia

- Cadastro como Responsável Técnico da Fisioterapia Municipal e de Programas Federais, estaduais e municipais de fisioterapia







Atribuições



- Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes.

- Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. 

- Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. 

- Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho.

- Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos.

- Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.





Cargo: Fisioterapeuta do PSF

CBO – 2236-05



Requisitos Mínimos para provimento.



- Curso superior de Fisioterapia 

- Registro no Conselho Regional de Fisioterapia

- Cadastro como Responsável Técnico do Programa Saúde da Família ou programa que venha substituí-lo.





Atribuições



- Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes.

- Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. 

- Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. 

- Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho.

- Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos.

- Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.



Cargo: Fonoaudiólogo

CBO - 2238-10



Requisitos Mínimos para provimento.



- Curso superior de Fonoaudiologia; 

- Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia; 

- Cadastro como Responsável Técnico de Programas federais, estaduais ou municipais.



Atribuições



- Atua na Secretaria de Educação e/ou Saúde, conforme determinação superior;

- Identificar problemas de deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala, atuando junto aos diversos órgãos públicos, especialmente na rede escolar, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública e todas as tarefas afins.

- Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes e clientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. 

- Avaliam pacientes e clientes; realizam diagnóstico fonoaudiológico; 

- orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; 

- atuam em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; 

- exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

	

Cargo: Médico

CBO - 2251-25



Requisitos Mínimos para Provimento



- Curso Superior em Medicina

- Registro no CRM.



Atribuições



- Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

- Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clinico, epidemiológicos e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva.

- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao município.

- Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.

- Grau máximo de responsabilidade imprescindível a função.

- Realizam consultas e atendimentos médicos; 

- Tratam pacientes e clientes; 

- Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; 

- Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; 

- Elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.



Cargo: Médico Pediatra

CBO - 2251-24



Requisitos Mínimos para Provimento



- Curso Superior em Medicina

- Registro no CRM.

- Especialização em pediatria.



Atribuições



- Realiza consultas e atendimentos médicos; 

- trata pacientes; 

- implementa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; 

- coordena programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; 

- elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

- Presta atendimento médico ambulatorial na área da pediatria, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

- Presta serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicos e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva;

- Coordena as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao município, participando de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de pesquisa;



- Delega funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde;

- Elabora relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Quando convocado, participar de programa de treinamento;

- Assessora, elabora e participa de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

- Participa, junto com a equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

- Efetua a notificação compulsória de doenças;

- Participa dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 

população;

- Realiza diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

- Representa, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

- Participa do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Orienta e zela pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- Grau máximo de responsabilidade imprescindível a função;

- Efetua outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.











Cargo: Médico do PSF

CBO - 2251-42



Requisitos Mínimos para provimento.



- Curso superior de Medicina 

- Registro no Conselho Regional de Medicina

- Cadastro como Responsável Técnico do Programa Saúde da Família ou programa que venha substituí-lo.



Atribuições



- Realizar consultas e atendimentos médicos; 

- tratar pacientes; 

implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; 

- coordenar programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; 

- elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica;

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta. 

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. 

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida.

- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. 

- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento. 

- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica. 

- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. 

- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada. 

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. 

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. 

- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais. 

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde. 

- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. 

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); 

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; 

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.





Cargo: Monitor de Creche

CBO - 3311-10 



Requisitos Mínimos para Provimento

- Curso de ensino médio.



Atribuições



- Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; 

- Orientam a construção do conhecimento;

- Elaboram projetos pedagógicos; 

- Planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos.

- Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. 

- No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.

- Desenvolver o planejamento elaborado e orientado pelo profissional responsável; 

- Elaborar planejamento das atividades semanalmente; 

- Manter o ambiente de trabalho organizado e decorado de acordo com orientação pedagógica; 

- Receber as crianças e encaminhá-las para as atividades; 

- Acompanhar e auxiliar as crianças durante as refeições; 

- Auxiliar as crianças nos cuidados de higiene pessoal;

-  Comunicar a coordenadora alterações de saúde apresentada pelas crianças; 

- Monitorar atividades recreativas junto às crianças, visando o desenvolvimento socioeducativo, físico e cultura;

- Manter atualizada a frequência das crianças; 

- Preencher ficha de avaliação individual das crianças; 

- Executar tarefas inerentes ao setor.





Cargo: Motorista

CBO de acordo com a Secretaria ou Departamento de lotação

Motorista de caminhão 7825-10

Motorista de ambulância 7823-20

Motorista de automóveis 7823-05

Motorista de ônibus urbano 7824-10



Requisitos Mínimos para provimento



- Alfabetizado

- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

- Capacidade física e carteira nacional de habilitação categoria “D” ou superior.             

			

Atribuições



- Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior; 

- Dirigir veículos de transporte coletivo, transportando pessoas, coisas e/ou bens, dentro e fora do município, com observância de todos os cuidados inerentes as normas legais ou regulamentares de segurança de trânsito e eventuais normas legais ou regulamentares especiais aplicáveis em razão da natureza das pessoas, coisas e/ou bens transportados. Zelar pela conservação, manutenção e asseio dos veículos. 

- O profissional, mediante determinação de superior, deverá prestar serviço em todos os órgãos da Administração, realizar viagens dentro e fora dos limites do Município e atendimento ao público.

- Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica;

- Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitadas; 

- Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e maquinas da Prefeitura;

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, para apresentá-lo às autoridades e pessoas competentes;

- Recolher o veículo após cada viagem ou deslocamento.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Zelar pelo paciente, no caso de motorista de ambulância.

- Conduzem e vistoriam ônibus e trólebus de transporte coletivo de passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; 

- Verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto a tarifas, itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo.

- Executam procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros.

- Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus.

- Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas, valores, pacientes e material biológico humano. 

- Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. 

- Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. 

- Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 

- Os condutores de ambulância auxiliam as equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência.

- Transportam, coletam e entregam cargas em geral; 

- Guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico.

- Movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. 

- Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. 

- As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.



Cargo: Nutricionista da Educação

CBO - 2237-20 



Requisitos Mínimos para provimento.



- Curso superior de Nutrição 

- Registro no Conselho Regional de Nutricionistas de Minas Gerais 

- Cadastro como Responsável Técnico de programas federais, estaduais ou municipais.



Atribuições



- Prestam assistência nutricional a indivíduos (sadios e enfermos); 

- Planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; 

- Participam de programas de educação nutricional; 

- Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.

- Fixam e executam os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil creche e pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou de outros programas estaduais e municipais de alimentação escolar;

- Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE) e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte;

- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:

a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações 

atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;

b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;

c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.

- Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade 

escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;

- Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, 

armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à 

clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos 

em normativas dos programas em que o Município faça parte. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;

- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

- Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para 

aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);

- Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, 

armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

- Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;

- Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

- Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no que diz respeito à execução técnica do PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte.

- Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;

- Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

- Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE e/ou outros 

programas de alimentação que o município crie ou faça parte;

- Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte;

- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;

- Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de 

alimentação e nutrição;

- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;

- Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE e/ou outros programas municipais que o município crie ou faça parte impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;

- Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte.

_ Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE e/ou outros programas de alimentação que o município crie ou faça parte.

Atuação em Políticas e programas institucionais:

_Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais,

_Coordenar e supervisionar a implantação e a implementação do módulo de vigilância alimentar e nutricional, do Sistema de Informação de Atenção Básica-SIAB;

_Consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados 

em nível local, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional;

_Promover ações de educação alimentar e nutricional;

_Promover junto com a equipe articulação no âmbito intrasetorial (entre os níveis de atenção), intersetorial e interinstitucional, visando à implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.



Cargo: Odontólogo 

CBO - 2232-72



Requisitos Mínimos para Provimento

 

- Curso superior em Odontologia

- Registro no Conselho Regional de Odontologia

		



Atribuições



- Atribuição inerentes à qualificação profissional;

- Atividades de natureza especializada, envolvendo a realização de exames, diagnósticos, tratamentos clínicos e cirúrgicos e afecções e anomalias dentarias dos servidores municipais e da população carente em geral.

- Estudos de planos e programas que visem a adoção no município de medidas de proteção a saúde dentária da população urbana, rural e em especial às crianças em idade escolar.

- Planejar e executar tratamentos odontológicos, aplicando métodos de prevenção.

- Programa ações de atenção odontológica.

- Examinar a clientela, formulando diagnósticos, elaborando e executando planos de tratamento.

- Aplicar métodos incorporando ações de natureza educativas coerentes com a realidade social, visando a prevenção dos problemas de saúde bucal.

- Elaborar diagnostico de saúde bucal, levantando e analisando epidemiológicos, visando a expansão da cobertura do programa e melhoria da qualidade de atenção odontológica.

- Elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas ao campo da prevenção, encaminhando-os segundo fluxos definidos a fim de dar esclarecimento sobre o serviço.

-Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis a função.

- Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

- Os cirurgiões dentistas atendem e orientam pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas;

- Podem desenvolver pesquisas na área odontológica;

- Desenvolvem atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade;

- Podem atuar em consultórios particulares, instituições públicas ou privadas, ong´s;

- Exercem atividade de ensino e pesquisa.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.



Cargo: Oficial Especializado

CBO 9922-20

Requisitos Mínimos para Provimento.



- Alfabetizado



Atribuições



- Ler e interpretar plantas de projetos de engenharia, hidráulica e elétrica.

- Executar trabalhos de instalação elétrica, manutenção das redes elétrica internos, enfim todo o trabalho relacionado com eletricidade a nível prático.

- Executar serviços de raspagem de paredes, emassando e pintura.

- Promover o controle de estoque de materiais diversos e ferramentas, solicitando de ferramentas e ou materiais, quando findo os estoques.

- Executar tarefas de controlar os veículos da Prefeitura, mediante determinação superior.

-Executar serviços específicos de matadouro;

- Executar serviços hidráulica em geral;

- Executar serviços de solda em geral;

- Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços, zelando para evitar perdas e desvios;

- Executar serviços de garagem da prefeitura de lavador e borracheiro, quando necessário.

- Coordenar todas as atividades do Matadouro Municipal, sendo responsável pelo bom funcionamento do mesmo.

- Executar serviços de calçamento de ruas, inclusive preparando pedras para realização do serviço,

- Executar sérvios específicos de carpintaria e marcenaria, construindo porta e janelas para casas populares, reparando carteira da rede municipal de ensino.

- Executar serviços específicos de bombeiro hidráulico.

- Executar tarefas especificas de eletricidade doméstico.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.



Cargo : Operador de Máquinas

CBO 7151-25

Requisitos Mínimos para Provimento



- Alfabetizado



Atribuições



- Operar qualquer tipo de máquina operatriz, executando trabalho de limpeza de ruas, de estradas e preparação de terrenos para fins específicos.

- Operar maquina operatriz de pequeno porte, principalmente tratores agrícolas, executando trabalhos oriundos, tais como: limpeza de ruas, preparação de terrenos para plantio e ouras coisas mais.

- Zelar pela manutenção do equipamento efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento.

- Montar e desmontar implementos para cada operação.

- Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam;

- Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. 

- Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.



Cargo: Operário

CBO - 9922-25

Requisitos Mínimos para provimento.

- Alfabetizado



Atribuições



- Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor.

- Efetuar atividades variadas e simples, como abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de arvores, preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de madeira para construção, manusear equipamento, utensílios e maquinas de simples operação.

- Conservar as estradas Municipais, cortando águas, roçando, tampando buracos.

- Executar serviços de jardinagem e arborização;

- Executar serviços específicos de jardinagem, no que se refere a maneira de podar e cuidar dos jardins municipais.

- Executar serviços de jardinagem e arborização, coordenando os trabalhos nos parques municipais, zelando pelo estado de conservação e limpeza dos mesmos.

- Efetuar a limpeza urbana de varrição e coleta de lixo.

- Cuidar e controlar as hortas municipais.

- Coordenar todos os serviços relativo ao cemitério municipal, efetuando trabalhos de sepultamento e conserva.

- Zelar pela manutenção do cemitério municipal, mantendo-o limpo, coordenando os sepultamentos.

- Realizar serviços de calçamento de ruas, preparando superfícies a serem calçadas, quebrando pedras, reparando calçamentos e efetuando novos calçamentos.

- Quebrar pedras para uso em construções.

- Executar serviços específicos de matadouro.

- Executar serviços na garagem da prefeitura de lavador e borracheiro, quando necessário.

- Coordenar a execução dos serviços de manutenção das estradas municipais;

- Executar atividades relacionadas com o viveiro de mudas municipais;

- Vigiar prédios públicos, zelando-os pelos mesmos, principalmente fora dos horários de expedientes;

- Zelar pela conservação dos prédios públicos;

- Auxiliar os operadores de máquina;

- Auxiliar nos trabalhos de preparação de terreno;

- Executar serviços de hidráulica em geral;

- Executar serviços de carpintaria, fazendo portais, janelas, consertando móveis entre outros;

- Executar serviços de solda em geral;

- Promover o controle de estoques de materiais diversos e ferramentas;

- Zelar pela garagem da prefeitura;

- Executar tarefas de porteiro nas repartições públicas, orientando o público em geral, quanto à localização dos órgãos que estão a procura;

- Coordenar todos os trabalhos inerentes a limpeza pública;

- Executar tarefas de limpeza geral, principalmente as realizadas no interior das unidades de trabalho;

- Promover a limpeza e conservação externa do prédio da Prefeitura;

- Executar tarefas de borracheiro e lavador de veículos da Prefeitura no barracão dos mesmos;

- Auxiliar os trabalhos no almoxarifado da Prefeitura;

- Coordenar todas as atividades inerentes a limpeza pública, zelando para que o município mantenha-se limpo.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais;



- Recompõem aterros e recuperam obras de arte;



- Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.



- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.



Cargo: Orientador Social - CRAS	

CBO – 5153-10 

Requisitos Mínimos para provimento

- Ensino médio



Atribuições



- planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo, bem como integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral do serviço socioeducativo, articulando e integrando todas as ações; 

- realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS planejamento de programas sociais; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;

- mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos beneficiários e de suas organizações; 

- desenvolver os conteúdos e atividades; 

- registrar a frequência diária dos beneficiários;

- avaliar o desempenho dos beneficiários no Serviço Socioeducativo;

- acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; 

- atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas;

- participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos beneficiários;

- Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações dos programas;

- Exercer demais atividades inerentes ao cargo.



Cargo: Pedreiro	

CBO - 7152-10



Requisitos Mínimos para provimento

- Alfabetizado



Atribuições



- Executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolo, pedras, concreto, marcação de obra e outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, reforma e reparos em obras diversas;

- Efetuar o levantamento de materiais necessários a execução das obras a serem realizadas;

- Executar serviços específicos de pintura, preparando superfícies a serem pintadas com raspagem, aplicação de massas, etc.;

- Executar os trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, quando se por desenhos, esquemas e especificações;

- Laborar utilizando processos e instrumentos pertinentes ao oficio de construir, reformar ou reparar prédios e similares;

- Misturar cimento, área, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa e concreto;

- Assentar tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, mármores, manilhas, telhas, tacos, e materiais afins;

- Construir lajes e confeccionar peças de concreto;

- Fabricar artefatos de cimento, tais como: bloquete, meio-fio, etc.;

- Armar e desmontar andaimes, se necessário na execução das obras;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

- Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria; - Aplicam revestimentos e contrapisos.



- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.



Cargo: Psicólogo 

CBO – 2515-30 



Requisitos Mínimos para provimentos



- Curso superior de Psicologia;

- Registro no Conselho Regional de Psicologia.





Atribuições

- Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; 

- Diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; 

- Investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

- Executar e aplicar o conhecimento, no campo da psicologia, para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

- Auxiliar os diversos órgãos da administração direta no tratamento de questões que envolvam a ciência da Psicologia.



Cargo: Psicólogo do CRAS

CBO – 2515-30 



Requisitos Mínimos para provimentos



- Curso superior de Psicologia;

- Registro no Conselho Regional de Psicologia.



Atribuições



- Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS;

 

- Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; 



- Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; 

- Diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; 

- Investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; 

- Desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

-Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe.



Cargo: Secretário Escolar

CBO 4121-05 

Requisitos Mínimos para provimento

- Ensino Médio



Atribuições



- Raciocínio Verbal, uso de linguagem, memória, imaginação, sociabilidade e desembaraço, meticulosidade; 

- Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo, atendendo às determinações do Secretário de Educação, Diretor Escolar, Vice Diretor Escolar e Coordenador Escolar; 

- Responsabilizar-se pelo registro, guarda, conservação e expedição de documentos escolares, na área de sua competência; 

- Secretariar todas as reuniões do âmbito da escola; 

- Fazer requerimento de materiais, quando necessário;

- Executar tarefas afins se forem solicitados.







Cargo: Servente de Pedreiro

CBO 7170-20

Requisitos Mínimos para provimento

- Alfabetizado



Atribuições



- Fabricar artefatos de cimento, tais como: bloquete, meios-fios, etc.;

- Executar serviços de raspagem de paredes, emassamento e pintura;

- Executar trabalhos simples de alvenaria e carpintaria;

- Recolher as ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços;

- Auxiliar no preparo de massas de concreto, transportando-as, montando andaimes etc;

- Executar serviços de reparo e construção de redes de esgoto, com orientação do serviço de obras da Prefeitura;

- Auxiliar os trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, quando por desenhos, esquemas e especificações;

- Misturar cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa e concreto;

- Assentar tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, mármores, manilhas, telhas, tacos e materiais afins;

- Construir lajes e confeccionar peças de concreto;

- Armar e desmontar andaimes, se necessário na execução das obras;

- Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; 

- Preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. 

- Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.

- Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.





Cargo: Técnico de Enfermagem

CBO 3222-05

Requisitos Mínimos para provimento



- Curso Técnico em Enfermagem

- Registro no COREN



Atribuições



- Executar sob supervisão, serviços auxiliares de enfermagem em ambulatórios nos Postos de Saúde do Município.

- Aplicar, mediante recomendação médica, injeções endovenosa, intramuscular, intradérmica, subcutânea e vacinas, fazer curativos, ministrar remédios, tomar e registrar temperaturas, pulso, respiração e pressão.

- Auxiliar médicos e dentistas na aplicação de medicamentos, campanhas preventivas de educação sanitária, vacinações e outras atividades afins;

- Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios. 

- Atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas.

- Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. 

- Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. 

- Realizam visitas domiciliares orientando familiares, usuários e comunidade e visitas a instituições como escolas e orfanatos. 

- Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. 

- Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. 

- Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.





Cargo: Técnico de Higiene Dental 

CBO 3224-05



Requisitos Mínimos para provimento

- Curso Técnico em Saúde Bucal

- Registro no Conselho Regional de Odontologia



Atribuições



- participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

- participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

- participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

- ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;

- fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

- supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;

- realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

- inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

- proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

- remover suturas;

- aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- realizar isolamento do campo operatório;

- exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.





Cargo: Técnico de Higiene Dental  PSF

CBO 3224-05 



Requisitos Mínimos para provimento

- Curso Técnico em Saúde Bucal

- Registro no Conselho Regional de Odontologia







Atribuições



- participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

- participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

- participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

- ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;

- fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

- supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;

- realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

- inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

- proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

- remover suturas;

- aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- realizar isolamento do campo operatório;

- exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.









































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