Projeto de Lei nº 01 de 05 de janeiro de 2026
“Altera a Lei nº 1.217, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública Direta do Município de Santana do Deserto e dá outras providências, para incluir novo cargo na Secretaria Municipal de Educação.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 1º. O inciso III, alínea "a", do Art. 1º da Lei nº 1.217, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido das subalíneas a.3) e a.4):
“”Art. 1º. (...) III – Órgão de administração específica:
Secretaria Municipal de Educação,
Diretoria Escolar;
Vice Diretoria Escolar;
Coordenadoria Escolar;
Coordenadoria de Creche e Educação Infantil;(...)" (NR)”
Art. 2º. O Art. 13 da Lei nº 1.217, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13- A Secretaria Municipal de Educação é composta pelos seguintes cargos em sua estrutura orgânica interna:
Diretoria Escolar;
Vice Diretoria Escolar;
Coordenadoria Escolar;
Coordenadoria de Creche e Educação Infantil;" (NR)”
Art. 3º. Fica incluído nos Anexos II e V da Lei nº 1.217, de 29 de março de 2022, o cargo de Coordenador de Creche e Educação Infantil passando a vigorar na forma dos Anexos II e V desta Lei, com a inclusão e especificação da Coordenadoria de Creche e Educação Infantil.
Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura às adaptações e reajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 5. O Anexo VI da Lei nº 1.217, de 29 de março de 2022 (Organograma), fica alterado para refletir a nova estrutura da Secretaria Municipal de Educação, conforme o Anexo VI desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário que especifiquem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação em desacordo com as presentes alterações.
Santana do Deserto, 05 de janeiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima Prefeito Municipal
ANEXO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO
QTD.
Símbolo
Remuneração (R$)
14
Coordenadoria de Creche e Educação Infantil
2
CC
Remuneração + gratificação de 50%
sobre a remuneração
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo: Coordenação
Cargo: Coordenador de Creche e Educação infantil
Pré-requisito: Efetivo do Magistério Municipal.
Remuneração: Remuneração + gratificação de 50% sobre a remuneração.
Atribuição:
Administrar e assessorar o trabalho desenvolvido pelos servidores sob sua chefia;
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e da carga horária estabelecida em matriz curricular e no calendário escolar;
Estabelecer, junto à gestão escolar, ações que garantam a construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares;
Coordenar a condução do processo de adaptação escolar das crianças, respeitando suas singularidades;
Assessorar e assegurar a escuta ativa e olhar sensível, intervindo com ações e rotinas elaboradas a partir das necessidades das crianças em relação ao sono, higiene, alimentação;
Direcionar e registrar, nos termos da legislação vigente, e reportar imediatamente ao Departamento de Educação Básica qualquer forma de violência que atente contra a garantia dos direitos da criança na instituição escolar;
Organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações que permeiam o cotidiano da unidade escolar de educação infantil, garantindo a pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças;
Organizar e propor aos docentes experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais (alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas experimentações com materiais variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas;
Organizar e assessorar reuniões programadas pela Secretaria Municipal da Educação, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
Atender aos pais e responsáveis legais das crianças sempre que solicitado e/ou quando se fizer necessário;
Assessorar, organizar e conduzir, junto à gestão escolar, as reuniões de pais e
responsáveis;
Assessorar e promover estratégias para a maior participação dos pais e responsáveis na escola, respeitando e atendendo às necessidades dos horários propícios de participação para as famílias;
Assessorar e participar na busca ativa de alunos infrequentes e dar providências nos termos da legislação vigente;
Assessorar e auxiliar, sem prejuízo das atividades docentes, reuniões periódicas com os professores para avaliação do trabalho da coordenação;
Executar outras atribuições afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG www.santanadodeserto.mg.gov.br
Anexo VI
Organograma
Controle
Interno
Secretaria de
Desenvolviment o Urbano
Chefia do Departamento de Compras
Assistência em Saúde
Coordenadoria de Creche e Educação Infantil
SIAT/IMA
Chefia de Planejamento
Conselho M. dos Dir. das Crianças e Adolescentes
Vigilância Sanitária
Coordenadoria Escolar
Tributos, Arrecadação e Fiscalização
Urbanismo
Coord. de Licitações e Contratos
Conselho Tutelar
Unidade de Saúde
Vice-Diretoria Escolar
Tesouraria
Fiscalização de Posturas
Departamento de Esportes
Coord. de Administração e Pessoal
Coordenadoria do CRAS
Coordenação de Gestão Estratégica
Diretoria Escolar
Departamento de Contabilidade
Assessoria de Relações Institucionais
Secretaria de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria de Estradas e Serviços Urbanos
Secretaria de Transp. e Mob.
Urbana
Secretaria de Obras e Infraestrutura
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Saúde e Saneamento
Secretaria de Educação
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Governo
Gabinete
Assessoria Especial de Gabinete
Chefia de
Gabinete
Assessoria Jurídica
Prefeito
Exposição de Motivos
Senhor Presidente, Ilustres Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação desta Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei nº 01 de 05 de janeiro de 2026 que “Altera a Lei nº 1.217, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública Direta do Município de Santana do Deserto e dá outras providências, para incluir novo cargo na Secretaria Municipal de Educação”.
A iniciativa visa aprimorar a gestão pública, promover maior eficiência e eficácia na prestação de serviços essenciais à população, e garantir que a estrutura administrativa reflita de forma mais adequada as demandas e necessidades do nosso município.
A figura do Coordenador de Creche e Educação Infantil, com a previsão de duas vagas conforme o Anexo II, surge da crescente demanda por uma abordagem pedagógica e administrativa mais qualificada para as unidades de educação infantil. Este profissional, como detalhado no Anexo V, terá atribuições cruciais que abrangem desde a administração e assessoria dos servidores sob sua chefia até a garantia do cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecida. Vale ressaltar que a presença deste profissional nas creches e unidades de educação infantil é uma exigência dos órgãos fiscalizadores de Educação.
É imperativo ainda esclarecer que a menção ao cargo de "Coordenador Escolar" nos Artigos 1º e 2º deste Projeto de Lei não se configura como a criação de uma nova função. Pelo contrário, sua inclusão nestes artigos tem o propósito exclusivo de corrigir e formalizar a existência desse cargo no corpo principal da Lei nº 1.217, de 29 de março de 2022. Trata-se de uma adequação legislativa para alinhar o texto da lei com a realidade já estabelecida e reconhecida nos anexos da mesma legislação.
A figura do Coordenador Escolar já faz parte da estrutura funcional da Secretaria Municipal de Educação. A presente proposição apenas ajusta a redação dos artigos para que a Lei reflita de forma completa e precisa todos os cargos que compõem o quadro, eliminando qualquer possível ambiguidade ou lacuna na sua descrição formal. Esta é uma medida de transparência e organização legal, que não implica em aumento de despesa ou criação de nova função, mas sim na correção de um detalhe técnico-jurídico.
Por fim, este Projeto de Lei propõe a alteração do Anexo VI da Lei nº 1.217, que corresponde ao Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. A atualização do organograma é uma etapa crucial para garantir que a representação visual da estrutura administrativa esteja em consonância com as alterações promovidas por esta Lei. Um organograma claro e atualizado não só facilita a compreensão do funcionamento da Secretaria por parte dos servidores e da população, mas também promove transparência.
Conto com o apoio e a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria, que trará benefícios diretos e duradouros para o sistema educacional de nosso município.
Respeitosamente,
Santana do Deserto – MG, 05 de janeiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima Prefeito Municipal