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Projeto de Lei nº 04 de 06 de Fevereiro de 2026
“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 360.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 01 - Serviço de Obras
2.13.01.17.512.0009.1.0043-2.500.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - - - - - - - R$ 360.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - -- - - R$ 360.000,00
Total da Unidade 13 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 360.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 360.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 360.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, 06 de Fevereiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
Exposição de motivos
Exmo. Senhor Presidente.
Exmos. Senhores Vereadores.
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente pedido de suplementação de dotação orçamentária, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
No Projeto de Lei nº 03/2026 enviado através do ofício 04/2026, inserimos a atividade programa geral do serviço de limpeza pública. No entanto, consta atividade específica para a aquisição de caminhão compactador no orçamento, motivo pelo qual enviamos o presente Projeto de lei e retiramos o anterior.
A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar a aquisição de um caminhão compactador de lixo, equipamento essencial para a melhoria e modernização dos serviços de limpeza urbana do Município de Santana do Deserto, contribuindo diretamente para a preservação do meio ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida da população.
Ressalta-se que a atual frota utilizada na coleta de resíduos sólidos encontra-se defasada, com elevado custo de manutenção e limitações operacionais, o que compromete a eficiência do serviço. A aquisição de um caminhão compactador proporcionará maior capacidade de coleta, otimização das rotas, redução de custos operacionais e maior segurança aos servidores envolvidos na atividade.
O uso do superávit financeiro demonstra responsabilidade fiscal e planejamento adequado, não implicando aumento de despesa sem a correspondente fonte de recursos, tampouco comprometendo o equilíbrio das contas públicas, em estrita observância à Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, motivo pelo qual se solicita o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da suplementação orçamentária proposta, possibilitando a concretização de importante investimento estrutural para o Município de Santana do Deserto.
Encaminhamos Demonstrativo Superávit/Déficit Apurado do exercício anterior.
Renovando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Santana do Deserto, 06 de federeiro de 2026.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
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