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PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por meio de adesivos nos veículos oficiais e locados pelo Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a identificar, por meio de adesivos, todos os veículos oficiais de sua frota, bem como aqueles locados para uso da Administração Pública.
Art. 2º Os adesivos deverão conter, no mínimo:
I – o brasão ou logomarca oficial do Município de Santana do Deserto;
II – a identificação do órgão ou secretaria responsável pela utilização do veículo;
III – a inscrição “Uso Exclusivo em Serviço Público”;
IV – o meio de contato para denúncia.
Art. 3º A fixação dos adesivos deverá ser feita em local visível, preferencialmente nas portas dianteiras e na parte traseira do veículo.
Art. 4º É vedada a utilização de veículos oficiais ou locados sem a devida identificação prevista nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, estabelecendo padrões de tamanho, cores e demais especificações técnicas dos adesivos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação por meio de adesivos nos veículos oficiais e locados pelo Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.
A proposta nasce da necessidade de reforçar os princípios da transparência, moralidade e eficiência na gestão pública. É dever do Município assegurar que os bens e recursos públicos sejam utilizados exclusivamente em benefício da coletividade, e a identificação clara dos veículos oficiais é um instrumento simples, mas de grande impacto, para garantir esse compromisso.
A adesivagem dos veículos permitirá que cada cidadão reconheça, de imediato, que aquele automóvel pertence à Administração Pública e está destinado ao serviço da comunidade. Essa medida fortalece a fiscalização popular, coíbe o uso indevido da frota e transmite à sociedade a mensagem de que o poder público atua com responsabilidade e respeito ao patrimônio coletivo.
Além disso, trata-se de uma iniciativa de baixo custo e alta efetividade, que contribui para a credibilidade da gestão municipal e para o fortalecimento da confiança entre governo e população. Em tempos em que a sociedade exige cada vez mais transparência e ética, é fundamental que o Município adote práticas que aproximem o cidadão da administração e que demonstrem zelo pelo dinheiro público.
Em suma, a presente proposição tem como objetivo garantir maior transparência e controle sobre o uso da frota de veículos do Município de Santana do Deserto. A identificação clara e visível dos veículos oficiais e locados contribui para coibir o uso indevido, reforçar a fiscalização e assegurar que os bens públicos sejam utilizados exclusivamente em benefício da coletividade.
Portanto, este Projeto de Lei não é apenas uma medida administrativa, mas um gesto político de compromisso com a boa governança, com a fiscalização democrática e com a valorização da cidadania.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem esta proposição, que representa um avanço significativo na construção de uma gestão pública mais transparente, responsável e próxima da população de Santana do Deserto.
Câmara Municipal de Santana do Deserto, 09 de março de 2026.
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Magno Sérgio Correia da Silva
Vereador
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