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norma nº 10/2021

Tipo Portarias Legislativas
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaDispõe sobre o deferimento de diárias aos vereadores nos temos de Lei 1098 de 25 de fevereiro de 2019, para o exercício de 2021/2022 e dá outras providencias.
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PORTARIA Nº 010 DE 20 DE JULHO DE 2021





Dispõe sobre o deferimento de diárias aos vereadores nos temos de Lei 1098 de 25 de fevereiro de 2019, para o exercício de 2021/2022 e dá outras providencias.





 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, no uso das atribuições que lhe conferem tendo em vista o disposto na Lei nº 1098, de 25 de fevereiro de 2019, resolve:



Art. 1º O pedido de diárias pelos Vereadores, além dos requisitos já previstos na Lei 1098/2019, para que haja o devido deferimento deverá ser submetido a plenário observando ainda o orçamento vigente, dividido pelo numero de cadeiras da casa.



Paragrafo único: A manifestação do plenário poderá se dar excepcionalmente por meio eletrônico.

	

Art. 2º Deverá ser observado pelos Vereadores que seus requerimentos deverão ser feitos em tempo hábil para serem apresentados ao plenário.



Art. 3º Para as demandas que versarem sobre questões administrativas da casa, não se aplica o disposto no Art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Santana do Deserto, 20 de julho de 2021.



João Carlos Grossi de Oliveira.

Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto.

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