| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos integrantes do Poder Legislativo de Santana do Jacaré-MG, e concede reajuste de remuneração geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 2082/23 que especifica". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 2.176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos integrantes do Poder Legislativo de Santana do Jacaré-MG, e concede reajuste de remuneração geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 2082/23 que especifica”. O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, no percentual total 4,26% (quatro virgula cinte e seis por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA acumulado do ano de 2025. Art. 2º - Fica concedido reajuste geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 2082/23 dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, no percentual total 13,75% (treze virgula setanta e cinco cento), referente a recomposição das perdas salariais das remunerações a título de aumento real. Art. 3º - Fica alterado o Artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 2082/23 que Dispõe Sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Santana do Jacaré-MG e dá outras providências”, o qual passa ter a seguinte redação: Do Auxílio-Alimentação Art. 29- ... $2º- O Valor do auxílio previsto no caput deste artigo, será de R$ 315,45 (trezentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), reajustado anualmente, na forma do artigo 26, parágrafo único desta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Santana do Jacaré/MG, 12 de fevereiro de 2026. que T— RENATO TIRADO FREIRE Prefeito Municipal AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ACESSO A CARREIRA NOME DO CARGO CARGOS VENCIMENTO INICIAL TOTAL | JORNADA SEMANAL Q | cóDi CLASSE I- GRAU A Go AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 AG R$1.882,76 01 30 AUXILIAR DE ARQUIVO 01 AQ R$ 1.948,42 01 30 SECRETÁRIO(A) 01 SC R$ 1.948,42 01 30 ASSISTENTE PARLAMENTAR 01 AP R$2.387,85 01 22h30 CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO | | 0] (ei R$2.656,96 01 22h30 PROCURADOR(A) 01 AJ R$4.074,13 01 22h30 TOTAL 06 06 NOME DO CARGO CARGOS VENCIMENTO TOTAL | JORNADA SEMANAL Q | cóDi CLASSE I- GRAU C Go AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 AG R$1.958,82 01 30 AUXILIAR DE ARQUIVO 01 AQ R$ 2.027,11 01 30 SECRETÁRIO(A) 01 SC R$ 2.027,11 01 30 AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS ASSISTENTE PARLAMENTAR 01 AP R$2.484,30 01 22h30 CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO | | 01 (IL, R$ 2.764,29 01 22h30 PROCURADOR(A) 01 AJ R$ 4.238,71 01 22h30 TOTAL 06 06 QUALIFICAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — AG QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Fundamental Anos | Aprovação em concurso público da Câmara 30 Horas Semanais Iniciais Municipal para preenchimento da vaga, com as observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e suas alterações. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 Hastear e arriar as bandeiras da Câmara e guardá-las; 02 Cuidar da limpeza e organização das instalações da Câmara; 03 Cuidar da copa e cozinha e atender às tarefas que lhe são peculiares; 04 Zelar pela conservação dos móveis e máquinas da Câmara Municipal; 05 Atender aos Vereadores durante o expediente; 06 Cooperar com o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as tarefas para que for solicitado; 07 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQ)santanadojacare.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ Câmara. AUXILIAR DE ARQUIVO — AQ QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Ensino Médio Aprovação em concurso público da Câmara 30 horas semanais Completo e Municipal para preenchimento da vaga, com as conhecimentos de | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e Word e Excel suas alterações. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento da Secretaria e arquivo da Câmara Municipal; 02 Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que os trabalhos da Secretaria e arquivo não sejam prejudicados; 03 Avaliar documentos; 04 Organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade da instituição e pessoas, que pode ser de natureza pública ou privada - independentemente do suporte em que estiver registrado (físico ou eletrônico); 05 Referenciando os documentos de modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo. 06 Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, com interesse administrativo e probatório, para adequar a gestão do respectivo sistema de arquivo à instituição, otimizando a circulação de documentos e o processo de controle e digitalização; 07 Escrituração, coleção e arquivo de documentos de natureza técnico-administrativa; 08 Conferência de documentos, levantamentos e outros expedientes da função; AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 09 Pesquisar e guardar Leis, Decretos, Portarias e demais atos normativos municipais, estaduais e federais de interesse da Câmara, de maneira a facilitar aos vereadores o acesso a estes documentos legais, toda vez que se fizer necessário; 10 Promover e executar os serviços de manutenção de Mídias Sociais e arquivos eletrônicos, dos atos do corpo legislativos, tais como gravações, publicações e arquivo; 11Cooperar com o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as tarefas para que for solicitado; 12 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. SECRETÁRIO(A) DA CÂMARA — SC QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Ensino Médio Aprovação em concurso público da Câmara 30 horas semanais Completo e Municipal para preenchimento da vaga, com as conhecimentos de | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e Word e Excel suas alterações. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento da Secretaria da Câmara Municipal; 02 Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que os trabalhos da Secretaria não sejam prejudicados; 03 Auxiliar as Chefias da Câmara Municipal no que for solicitado; 04 Elaboração das atas das reuniões da Câmara; 05 Redigir informações de rotina e atendimento ao público; AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura(Dsantanadojacare.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ 06 Realizar trabalhos de preparo, escrituração, coleção e arquivo de documentos de natureza técnico-administrativa; 07 Digitar e conferir documentos, relatórios, levantamentos e outros expedientes; 08 Atender e encaminhar documentos e processos fazendo o controle de sua movimentação; 09 Atender e efetuar telefonemas, e-mails, contatos, informações, convocações e atos de comunicação interna e externa referente a Câmara Municipal e o Corpo Plenário dentro dos respectivos prazos; 10 Despachar, junto com o(a) Presidente, os expedientes da Câmara Municipal; 11 Serviços que exijam o deslocamento “in loco” como bancários, correios, etc.; 12 Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias e da natureza do trabalho; 13 Identificar as necessidades e melhorias de serviços, produto e sistemas para a Câmara Municipal na área de informática e propor soluções tecnológicas viabilizando sua execução nas áreas envolvidas; 14 Prestar assessoria e assistência aos Vereadores no desempenho e atribuições do mandato e suas funções; 15 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. ASSISTENTE PARLAMENTAR - AP QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Superior em 22 horas e 30 minutos Direito, Registro semanais Aprovação em concurso público da Câmara Municipal para preenchimento da vaga, com as observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e suas alterações. Ativo na Ordem dos Advogados do Brasil e conhecimentos de informática (Word e Excel) FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 01 Prestar assessoria e assistência ao Gabinete da Presidência e aos Vereadores no desempenho e atribuições do mandato e suas funções, bem como outras unidades administrativas a ele interligadas; 02 Conferir processos e documentos relacionados ao plenário e organizar a pauta dos trabalhos do Corpo Legislativo; 03 Assessorar os procedimentos à atividade legislativa e fiscalizadora Do Plenário da Câmara; 04 Receber todos os expedientes remetidos à Presidência e vereadores, dando aos mesmos provimento; 05 Transmitir, às demais Unidades de Serviços da Câmara, as ordens do(a) Presidente; 06 Comparecer às sessões da Câmara e assessorar o(a) Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores em tudo aquilo que for necessário; 07 Acompanhar e Elaborar as atas das Sessões Plenárias e dos outros eventos promovidos pela Câmara e providenciar sua leitura; 08 Anotar todas as ocorrências havidas durante as reuniões da Câmara, para transcrevê-las em atas, utilizando-se o livro próprio; 09 Controlar a atuação e tramitação dos processos, procedimentos e prazos submetidos ao Plenário Legislativo e Comissões Permanentes e Temporárias; 10 Convocação, Organização e assessoramento das reuniões e comissões permanentes/temporárias; 11 Conferir e elaborar Projetos de Leis, Resoluções, Proposições e Requerimentos; 12 Celebrar todos os atos e fatos do processo legislativo, assim como os de seu conhecimento; 13 Realizar, toda a supervisão sobre as tarefas pertinentes ao Plenário Legislativo da Câmara, não especificadas neste anexo. 14 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO — CL AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Pages QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA Bacharelado em Aprovação em concurso público da Câmara Ciência Contábeis | Municipal para preenchimento da vaga, com as e Inscrição Ativa | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e no CRC suas alterações. 22 horas e 30 minutos semanais FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade da Câmara, planejando e executando, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição; 02 Empenhar as despesas da Câmara, emitir e regularizar as notas de empenho; 03 Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais; 04 Analisar, controlar custos que envolvem projetos, bem como as rotinas de gastos internos com o objetivo de proporcionar uma melhor visão e transparência da aplicabilidade dos recursos financeiros da Câmara; 05 Prestar assessoramento ao Presidente, Vereadores e Comissões em assuntos de sua competência, em especial aos integrantes da Comissão de Justiça, Finanças e Redação: 06 Realizar escrituração e o controle das rendas; 07 Realizar análise contábil e estatística de elementos integrantes dos balanços; 08 Organizar e elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal; 09 Preencher os anexos e adendos necessários à elaboração da LDO e Plano Plurianual por parte do Executivo; 10 Executar as prestações de contas para os órgãos competentes, inclusive o TCEMG; 11 Organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de contas, bem como dos exigidos pela legislação federal, estadual e municipal; 12 Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; 13 Proceder a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar os custos de bens e serviços; 14 Auxiliar o Setor Jurídico e Presidente em todas as situações em que sejam necessários AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura(QDsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS conhecimentos da área contábil, emitindo pareceres quando solicitado; 15 Aplicar corretamente os recursos, efetuar pagamentos e conferência em geral; 16 Fornecer dados ao responsável pelas compras indicando as áreas com disponibilidade orçamentária; 17 Fazer registros referentes a dotações orçamentárias; 18 Efetuar apresentação das prestações de contas em audiência pública; 19 Orientar os trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares e executar outras tarefas conforme necessidades, atendendo aos princípios legais e normatizadores das finanças públicas; 20 Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; 21 Receber e recolher importâncias nos bancos, bem como movimentar fundos; 22 Encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; 23 Assinar conhecimentos e outros documentos com a movimentação de valores; 24 Elaborar as folhas de pagamento e a entrega dos valores aos servidores, fornecer o suprimento para pagamentos externos, responder pelo processamento do fluxo de caixa da instituição relacionando pagamentos e recebimentos para gerar informações necessárias ao planejamento financeiro; 25 Preencher e encaminhar a SEFIP; 26Realizar os repasses das diversas obrigações tributárias estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal; 27 Executar o controle físico e a guarda dos talões de cheques e demais documentos financeiros, providenciando medidas de segurança necessárias para garantir sua integridade e distribuição; 28 Preparar a emissão de cheques e recibos para a formalização das operações; 29 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. PROCURADOR(A) DO LEGISLATIVO QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS Superior em Direito 22 horas e 30 minutos Registro Ativo na semanais Ordem dos Advogados Aprovação em concurso público da do Brasil e prática Câmara Municipal para preenchimento da jurídica devidamente vaga, com as observâncias e exigências da comprovada pelo Lei 1.907/2020 e suas alterações. mínimo de 3(três) anos FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 Exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara, bem como a consultoria jurídica; 02 Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Legislativo: 03 Emitir parecer em consulta formulada pelo(a) Presidente, por Secretário(a) ou cargo de chefia, elaborar minutas de projetos de leis, de resoluções, requerimentos e ofícios; 04 Auxiliar o controle interno dos atos administrativos; 05 Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, atos internos ou externos em geral, como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; 06 Emitir pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, participar das reuniões e sessões ordinárias; 07 Dirigir o Departamento Jurídico do Legislativo, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; 08 Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação; 09 Opinar ou confeccionar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; 10 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, em especial, acompanhar todos os processos em vias judiciais que envolvam o Legislativo Municipal; 11 Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora da Casa, às Comissões Parlamentares e aos Vereadores, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; 12 Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados, na Câmara; AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeituraQDsantanadojacare.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ ESTADO DE MINAS GERAIS 13 Estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos; 14 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 15 Coordenar grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 16 Coordenar atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. AVENIDA PADRE NAGIB GIBRAN, 70 - CENTRO CEP 37.278-000 prefeitura(Dsantanadojacare.mg.gov.br