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norma nº 2176/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2176 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos integrantes do Poder Legislativo de Santana do Jacaré-MG, e concede reajuste de remuneração geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 2082/23 que especifica".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO JACARÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos
Servidores Públicos integrantes do Poder Legislativo de
Santana do Jacaré-MG, e concede reajuste de remuneração
geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei
Complementar nº 2082/23 que especifica”.
O Prefeito Municipal de Santana do Jacaré, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica Municipal,
sanciona a presente lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Santana
do Jacaré/MG, no percentual total 4,26% (quatro virgula cinte e seis por cento), referente ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA acumulado do ano de 2025.
Art. 2º - Fica concedido reajuste geral na tabela de vencimentos alterando o Anexo I da Lei
Complementar nº 2082/23 dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Jacaré/MG, no
percentual total 13,75% (treze virgula setanta e cinco cento), referente a recomposição das
perdas salariais das remunerações a título de aumento real.
Art. 3º - Fica alterado o Artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 2082/23 que Dispõe
Sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Santana do
Jacaré-MG e dá outras providências”, o qual passa ter a seguinte redação:
Do Auxílio-Alimentação
Art. 29- ...
$2º- O Valor do auxílio previsto no caput deste artigo, será de R$ 315,45 (trezentos e
quinze reais e quarenta e cinco centavos), reajustado anualmente, na forma do artigo
26, parágrafo único desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Santana do Jacaré/MG, 12 de fevereiro de 2026.
que T—
RENATO TIRADO FREIRE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES —
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ACESSO A CARREIRA
NOME DO CARGO CARGOS VENCIMENTO INICIAL TOTAL | JORNADA
SEMANAL
Q | cóDi CLASSE I- GRAU A
Go
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 AG R$1.882,76 01 30
AUXILIAR DE ARQUIVO 01 AQ R$ 1.948,42 01 30
SECRETÁRIO(A) 01 SC R$ 1.948,42 01 30
ASSISTENTE PARLAMENTAR 01 AP R$2.387,85 01 22h30
CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO | | 0] (ei R$2.656,96 01 22h30
PROCURADOR(A) 01 AJ R$4.074,13 01 22h30
TOTAL 06 06
NOME DO CARGO CARGOS VENCIMENTO TOTAL | JORNADA
SEMANAL
Q | cóDi CLASSE I- GRAU C
Go
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 AG R$1.958,82 01 30
AUXILIAR DE ARQUIVO 01 AQ R$ 2.027,11 01 30
SECRETÁRIO(A) 01 SC R$ 2.027,11 01 30
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ASSISTENTE PARLAMENTAR 01 AP R$2.484,30 01 22h30
CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO | | 01 (IL, R$ 2.764,29 01 22h30
PROCURADOR(A) 01 AJ R$ 4.238,71 01 22h30
TOTAL 06 06
QUALIFICAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JORNADA DE
TRABALHO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS — AG
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Fundamental Anos | Aprovação em concurso público da Câmara 30 Horas Semanais
Iniciais Municipal para preenchimento da vaga, com as
observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e
suas alterações.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 Hastear e arriar as bandeiras da Câmara e guardá-las;
02 Cuidar da limpeza e organização das instalações da Câmara;
03 Cuidar da copa e cozinha e atender às tarefas que lhe são peculiares;
04 Zelar pela conservação dos móveis e máquinas da Câmara Municipal;
05 Atender aos Vereadores durante o expediente;
06 Cooperar com o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as tarefas para que for solicitado;
07 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da
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Câmara.
AUXILIAR DE ARQUIVO — AQ
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Ensino Médio Aprovação em concurso público da Câmara 30 horas semanais
Completo e Municipal para preenchimento da vaga, com as
conhecimentos de | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e
Word e Excel suas alterações.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for
solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento da
Secretaria e arquivo da Câmara Municipal;
02 Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que
os trabalhos da Secretaria e arquivo não sejam prejudicados;
03 Avaliar documentos;
04 Organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade da
instituição e pessoas, que pode ser de natureza pública ou privada - independentemente do
suporte em que estiver registrado (físico ou eletrônico);
05 Referenciando os documentos de modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador
do arquivo.
06 Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, com interesse administrativo e
probatório, para adequar a gestão do respectivo sistema de arquivo à instituição, otimizando a
circulação de documentos e o processo de controle e digitalização;
07 Escrituração, coleção e arquivo de documentos de natureza técnico-administrativa;
08 Conferência de documentos, levantamentos e outros expedientes da função;
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09 Pesquisar e guardar Leis, Decretos, Portarias e demais atos normativos municipais, estaduais
e federais de interesse da Câmara, de maneira a facilitar aos vereadores o acesso a estes
documentos legais, toda vez que se fizer necessário;
10 Promover e executar os serviços de manutenção de Mídias Sociais e arquivos eletrônicos,
dos atos do corpo legislativos, tais como gravações, publicações e arquivo;
11Cooperar com o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as tarefas para que for solicitado;
12 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da
Câmara.
SECRETÁRIO(A) DA CÂMARA — SC
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Ensino Médio Aprovação em concurso público da Câmara 30 horas semanais
Completo e Municipal para preenchimento da vaga, com as
conhecimentos de | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e
Word e Excel suas alterações.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 Executar, sob supervisão do Presidente da Mesa Diretora, todas as tarefas que lhe for
solicitada, notadamente aquelas que são imprescindíveis ao bom e regular funcionamento da
Secretaria da Câmara Municipal;
02 Responsabilizar-se por todas as tarefas que estão a seu cargo, executando-as de maneira que
os trabalhos da Secretaria não sejam prejudicados;
03 Auxiliar as Chefias da Câmara Municipal no que for solicitado;
04 Elaboração das atas das reuniões da Câmara;
05 Redigir informações de rotina e atendimento ao público;
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06 Realizar trabalhos de preparo, escrituração, coleção e arquivo de documentos de natureza
técnico-administrativa;
07 Digitar e conferir documentos, relatórios, levantamentos e outros expedientes;
08 Atender e encaminhar documentos e processos fazendo o controle de sua movimentação;
09 Atender e efetuar telefonemas, e-mails, contatos, informações, convocações e atos de
comunicação interna e externa referente a Câmara Municipal e o Corpo Plenário dentro dos
respectivos prazos;
10 Despachar, junto com o(a) Presidente, os expedientes da Câmara Municipal;
11 Serviços que exijam o deslocamento “in loco” como bancários, correios, etc.;
12 Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias e da natureza do trabalho;
13 Identificar as necessidades e melhorias de serviços, produto e sistemas para a Câmara
Municipal na área de informática e propor soluções tecnológicas viabilizando sua execução nas
áreas envolvidas;
14 Prestar assessoria e assistência aos Vereadores no desempenho e atribuições do mandato e
suas funções;
15 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da
Câmara.
ASSISTENTE PARLAMENTAR - AP
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Superior em 22 horas e 30 minutos
Direito, Registro semanais
Aprovação em concurso público da Câmara
Municipal para preenchimento da vaga, com as
observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e
suas alterações.
Ativo na Ordem
dos Advogados do
Brasil e
conhecimentos de
informática (Word
e Excel)
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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01 Prestar assessoria e assistência ao Gabinete da Presidência e aos Vereadores no desempenho e
atribuições do mandato e suas funções, bem como outras unidades administrativas a ele
interligadas;
02 Conferir processos e documentos relacionados ao plenário e organizar a pauta dos trabalhos
do Corpo Legislativo;
03 Assessorar os procedimentos à atividade legislativa e fiscalizadora Do Plenário da Câmara;
04 Receber todos os expedientes remetidos à Presidência e vereadores, dando aos mesmos
provimento;
05 Transmitir, às demais Unidades de Serviços da Câmara, as ordens do(a) Presidente;
06 Comparecer às sessões da Câmara e assessorar o(a) Presidente, a Mesa Diretora e os
Vereadores em tudo aquilo que for necessário;
07 Acompanhar e Elaborar as atas das Sessões Plenárias e dos outros eventos promovidos pela
Câmara e providenciar sua leitura;
08 Anotar todas as ocorrências havidas durante as reuniões da Câmara, para transcrevê-las em
atas, utilizando-se o livro próprio;
09 Controlar a atuação e tramitação dos processos, procedimentos e prazos submetidos ao
Plenário Legislativo e Comissões Permanentes e Temporárias;
10 Convocação, Organização e assessoramento das reuniões e comissões
permanentes/temporárias;
11 Conferir e elaborar Projetos de Leis, Resoluções, Proposições e Requerimentos;
12 Celebrar todos os atos e fatos do processo legislativo, assim como os de seu conhecimento;
13 Realizar, toda a supervisão sobre as tarefas pertinentes ao Plenário Legislativo da Câmara, não
especificadas neste anexo.
14 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
CONTADOR(A) DO LEGISLATIVO — CL
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Pages
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Bacharelado em Aprovação em concurso público da Câmara
Ciência Contábeis | Municipal para preenchimento da vaga, com as
e Inscrição Ativa | observâncias e exigências da Lei 1.907/2020 e
no CRC suas alterações.
22 horas e 30
minutos semanais
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade da Câmara, planejando e executando, de
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à
elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição;
02 Empenhar as despesas da Câmara, emitir e regularizar as notas de empenho;
03 Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade, atendendo às necessidades
administrativas e as exigências legais;
04 Analisar, controlar custos que envolvem projetos, bem como as rotinas de gastos internos com
o objetivo de proporcionar uma melhor visão e transparência da aplicabilidade dos recursos
financeiros da Câmara;
05 Prestar assessoramento ao Presidente, Vereadores e Comissões em assuntos de sua
competência, em especial aos integrantes da Comissão de Justiça, Finanças e Redação:
06 Realizar escrituração e o controle das rendas;
07 Realizar análise contábil e estatística de elementos integrantes dos balanços;
08 Organizar e elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal;
09 Preencher os anexos e adendos necessários à elaboração da LDO e Plano Plurianual por parte
do Executivo;
10 Executar as prestações de contas para os órgãos competentes, inclusive o TCEMG;
11 Organizar e assinar balancetes, balanços, demonstrativos de contas, bem como dos exigidos
pela legislação federal, estadual e municipal;
12 Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados,
localizando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
13 Proceder a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar os
custos de bens e serviços;
14 Auxiliar o Setor Jurídico e Presidente em todas as situações em que sejam necessários
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conhecimentos da área contábil, emitindo pareceres quando solicitado;
15 Aplicar corretamente os recursos, efetuar pagamentos e conferência em geral;
16 Fornecer dados ao responsável pelas compras indicando as áreas com disponibilidade
orçamentária;
17 Fazer registros referentes a dotações orçamentárias;
18 Efetuar apresentação das prestações de contas em audiência pública;
19 Orientar os trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares e executar outras tarefas
conforme necessidades, atendendo aos princípios legais e normatizadores das finanças públicas;
20 Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos;
21 Receber e recolher importâncias nos bancos, bem como movimentar fundos;
22 Encaminhar processos relativos à competência da tesouraria;
23 Assinar conhecimentos e outros documentos com a movimentação de valores;
24 Elaborar as folhas de pagamento e a entrega dos valores aos servidores, fornecer o suprimento
para pagamentos externos, responder pelo processamento do fluxo de caixa da instituição
relacionando pagamentos e recebimentos para gerar informações necessárias ao planejamento
financeiro;
25 Preencher e encaminhar a SEFIP;
26Realizar os repasses das diversas obrigações tributárias estabelecidas na legislação federal,
estadual e municipal;
27 Executar o controle físico e a guarda dos talões de cheques e demais documentos financeiros,
providenciando medidas de segurança necessárias para garantir sua integridade e distribuição;
28 Preparar a emissão de cheques e recibos para a formalização das operações;
29 Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
PROCURADOR(A) DO LEGISLATIVO
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Superior em Direito 22 horas e 30 minutos
Registro Ativo na semanais
Ordem dos Advogados Aprovação em concurso público da
do Brasil e prática Câmara Municipal para preenchimento da
jurídica devidamente vaga, com as observâncias e exigências da
comprovada pelo Lei 1.907/2020 e suas alterações.
mínimo de 3(três) anos
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 Exercer a representação judicial e extrajudicial da Câmara, bem como a consultoria jurídica;
02 Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Legislativo:
03 Emitir parecer em consulta formulada pelo(a) Presidente, por Secretário(a) ou cargo de chefia,
elaborar minutas de projetos de leis, de resoluções, requerimentos e ofícios;
04 Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
05 Apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, atos internos ou
externos em geral, como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as
normas legais;
06 Emitir pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, participar das reuniões e sessões
ordinárias;
07 Dirigir o Departamento Jurídico do Legislativo, superintender e coordenar suas atividades e
orientar-lhe a atuação;
08 Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada
a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
09 Opinar ou confeccionar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;
10 Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, em especial,
acompanhar todos os processos em vias judiciais que envolvam o Legislativo Municipal;
11 Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora da Casa, às Comissões Parlamentares e aos
Vereadores, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
12 Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos
interessados, na Câmara;
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13 Estudar questões de interesse da Câmara que apresentem aspectos jurídicos específicos;
14 Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
15 Coordenar grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
16 Coordenar atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
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