| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | “Reestrutura a organização administrativa do município de Santana do Paraíso/MG e dá outras providências.” |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº 1255 DE 05 DE AGOSTO 2025 “REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º. O inciso Ill do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (..) III — Assessor de Transporte e Segurança a) Assessorar as autoridades nos deslocamentos necessários para o devido exercício das funções públicas; b) Dirigir veículos automotores para transporte de passageiros e/ou cargas; c) Zelar pela guarda e conservação dos veículos; d) Realizar atividades de assessoria em segurança das autoridades e tarefas afins; e) Preparar as rotas e destinos a fim de cumprir fielmente as agendas das autoridades;” IV — Gerência de Apoio a) prestar apoio sobre todos os assuntos inerentes ao Gabinete para o Prefeito, Vice-Prefeito e para a Chefia de Gabinete; b) atender o cidadão encaminhando suas demandas diretamente ao Prefeito, Vice- Prefeito e para a Chefia de Gabinete; e) coordenar o funcionamento diário do Gabinete do Prefeito, mantendo o controle e fluxo das atividades; d) coordenar a execução de serviços de secretaria, apoio administrativo e de controle de documentos em papéis ou vinculados a algum sistema que tramitam no órgão; y ss PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 e) acompanhar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito bem como agendamento dos atendimentos solicitados; f) controlar a vigência de contratos e convênios a cargo do Gabinete; g) gerenciar os compromissos externos do Prefeito e membros do Gabinete; h) assessorar na elaboração da agenda dos compromissos do Prefeito; i) atuar de forma integrada com as demais Secretarias; j) participar das tomadas de decisões sempre que houver mudanças nas execuções dos processos de trabalho; k) exercer outras atividades correlatas às suas competências. Art. 2º O parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. (...) Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades, com as funções e atribuições a seguir previstas: I- Assessor Jurídico Especial: a) Assessorar o Procurador Geral no exercício das suas atribuições e na condução dos assuntos de sua competência; b) Atuar preventivamente a fim de otimizar a arrecadação de receitas; c) Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse da Procuradoria Jurídica Municipal e Gabinete do Prefeito, e propostas de minutas de atos normativos a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito; d) Assessorar na confecção ou na revisão de laudos, pareceres e documentos pré- processuais ou processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da juntada nos autos dos expedientes administrativos e dos processos; e) Estabelecer os procedimentos de trabalho para os setores da unidade sob sua responsabilidade, objetivando assegurar 0 cumprimento de políticas, diretrizes, premissas básicas e atribuições previstas para a Procuradoria Geral Municipal; f) Assessorar o Procurador Geral a promover a cobrança judicial dos créditos inscritos em dívida ativa, bem como celebrar acordo para quitação dos créditos 2 is per g) II - Gerência de Advocacia Consultiva: a) b) d) e) 8) h) ED) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 inscritos em dívida ativa, em colaboração com a Secretaria Municipal de Fazenda; Assessorar o Procurador Geral a promover, em colaboração com a Secretaria Municipal de Fazenda, alterações no banco de dados da Dívida Ativa e atualizar as informações cadastrais dos devedores; prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo, bem como emitir pareceres para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos; examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios, termos de parceria, chamamento público e outros instrumentos congêneres; organizar informações relativas às jurisprudências, doutrinas e legislações Federal, Estadual e Municipal, e promover à consolidação das leis municipais; realizar o controle da legalidade dos atos administrativos do Poder Executivo em relação as matérias de sua competência; elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral, relativos a dúvidas jurídicas relacionadas a atuação do Poder Executivo; organizar a representação do Município perante os Tribunais de Contas e outros órgãos de controle externo bem como demais órgãos em que se fizer necessária a representação; analisar e formalizar as desapropriações amigáveis definidas pelo Poder Executivo; sugerir ao Procurador-Geral do Município a adoção de medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; criar e manter orientações atualizadas para à adoção de editais, contratos e pareceres referenciais, de forma a otimizar o tempo necessário a realização das compras públicas e evitar a inclusão de cláusulas desnecessárias aos certames; elaborar relatórios, despachos administrativos, termos de acordo e minutas de decisões administrativa, peças iniciais, contestação e recursos, bem como outros documentos a serem expedidos pela Procuradoria Geral Municipal; Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Pç Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 «[II - Gerência de Advocacia Contenciosa: “I - Gerência de AGVOLaLia LS a) auxiliar na representação em qualquer juízo ou tribunal, atuando judicial e extrajudicialmente, em ações e nos feitos em que O Município tenha interesse, bem como propor medidas judiciais necessárias à defesa e ao resguardo do interesse do Município; b) atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor; c) acompanhar os pagamentos dos precatórios judiciais e promover manifestações perante respectivo Tribunal, a fim de resguardar o interesse público; d) orientar os órgãos da Administração Pública Municipal, se necessário, quanto ao cumprimento de decisões judiciais e opinar sobre à extensão dos efeitos dos julgados; e) Supervisionar e distribuir as demandas contenciosas entre os Advogados Municipais sob sua gerência, assegurando a adequada distribuição da carga de trabalho. f) Executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá observar.” Art. 3º. Fica acrescido o inciso IV do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ivy — Diretoria Financeira a) Elaborar e monitorar 0 planejamento financeiro de curto, médio e longo prazo do município, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Finanças e do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); b) Gerenciar o fluxo de caixa, projeções financeiras e análises de desempenho, identificando desvios e propondo ações corretivas; e) Coordenar a elaboração e O acompanhamento do orçamento municipal, garantindo a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento das metas fiscais; d) Desenvolver e implementar políticas e procedimentos financeiros que assegurem a integridade, a transparência e a conformidade das operações; e) Supervisionar a arrecadação de receitas municipais, buscando otimizar os processos de cobrança e identificar novas fontes de recursos; 8) h) » k) D PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Controlar e monitorar as despesas, garantindo a aderência ao orçamento e a racionalização dos gastos públicos; Analisar e aprovar pagamentos, transferências e outras movimentações financeiras, assegurando a legalidade e à correta aplicação dos recursos; Garantir a correta escrituração contábil e a elaboração de demonstrações financeiras precisas e em conformidade com as normas contábeis aplicáveis ao setor público; Preparar e apresentar relatórios financeiros periódicos à alta administração, órgãos de controle e demais partes interessadas, fornecendo informações claras e relevantes para a tomada de decisões; Assegurar a conformidade com as obrigações fiscais e tributárias, incluindo a entrega de declarações e 0 recolhimento de impostos e contribuições; Gerenciar a dívida pública municipal, incluindo a negociação de empréstimos, 0 acompanhamento de prazos é condições de pagamento e à busca por melhores condições de financiamento; Monitorar o desempenho dos investimentos e ajustar as estratégias conforme necessário.” Art. 4º. Fica acrescido o inciso V do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “y - Gerência Contábil a) b) e) d) Auxiliar, Coordenar e fiscalizar a correta e oportuna realização de todos os lançamentos contábeis de receitas, despesas, ativos, passivos é patrimônio, assegurando a aderência ao plano de contas municipal e às normas vigentes; Assegurar a realização de conciliações bancárias, de contas contábeis e de subsistemas, bem como coordenar os procedimentos de fechamento contábil mensal e anual; Supervisionar o registro, controle e baixa de bens móveis e imóveis do município, bem como a apuração de depreciação e reavaliação patrimonial; Preparar e consolidar os dados para à elaboração de balancetes, balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, demonstrações de fluxos de caixa e outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação; mola da Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta fe PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 e) Auxiliar na preparação e envio de relatórios e informações contábeis para os Tribunais de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e outros órgãos fiscalizadores, garantindo a qualidade e o cumprimento dos prazos; f) Analisar O comportamento de certas contas de despesa, como gastos com manutenção ou consumo de materiais, para identificar picos incomuns ou desvios em relação ao orçamento, e preparar relatórios explicativos para 0 Diretor; g) Monitorar as atualizações das normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Tesouro Nacional, e implementar os ajustes necessários nos procedimentos internos da contabilidade; h) Propor e implementar melhorias nos processos de trabalho da contabilidade, visando maior eficiência, automação e redução de erros; i) Atuar como auxiliar do Diretor (a) de Contabilidade, preparando análises, pesquisas e informações detalhadas para subsidiar suas decisões e representações; j) Manter comunicação efetiva com outras áreas da Secretaria de Finanças (Tesouraria, Orçamento, Arrecadação) e demais Secretarias Municipais para a correta integração das informações e o fluxo de dados contábeis.” Art. 5º Fica acrescido o inciso Vl ao parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “vI - Gerência de Arrecadação Tributária a) Propor e monitorar as metas de arrecadação dos tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI, Taxas, etc.), analisando o desempenho histórico e as projeções econômicas, e apresentando os resultados à Diretoria Financeira; b) Realizar análises periódicas do comportamento da receita tributária, identificar tendências, flutuações e desvios em relação ao planejado, e propor medidas corretivas. e) Coordenar a gestão e atualização dos cadastros fiscais (Imobiliário e Mobiliário), garantindo a fidedignidade dos dados para a correta constituição dos créditos tributários. d) Supervisionar o recadastramento de imóveis (IPTU) para incluir novas construções ou alterações de uso, ou a atualização do cadastro de empresas (ISS) que mudaram de endereço ou atividade; 8) h) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 assegurar 0 lançamento correto dos tributos, a emissão e a distribuição dos carnês, guias e demais documentos de arrecadação, nos prazos € formas estabelecidos em lei; coordenar o processo de cálculo e emissão de todos os carnês de IPTU, bem como as guias de ISS autônomo e taxas de licença, garantindo a impressão € distribuição dentro do calendário fiscal; coordenar as equipes de fiscalização tributária, elaborando planos de auditoria, estabelecendo metas de fiscalização e monitorando o cumprimento das ações de combate à sonegação; Gerenciar o balcão de atendimento e os canais digitais para auxiliar contribuintes na emissão de segundas vias de guias, na solicitação de certidões negativas ou na consulta de débitos.” Art. 6º. O inciso IV do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ty — Gerência de Agronegócio a) Desenvolver, implementar e gerir planos estratégicos de médio e longo prazo para o agronegócio municipal, alinhados com o Plano Diretor e as políticas de desenvolvimento econômico; b) Realizar estudos e levantamentos periódicos sobre o cenário do agronegócio local, incluindo potencialidades, desafios, demandas dos produtores, infraestrutura existente e necessidades de investimento; c) Propor e implementar ações de fomento à produção, como à promoção do acesso a linhas de crédito rural, a difusão de novas tecnologias e práticas sustentáveis, e o auxílio na comercialização de produtos; d) Incentivar a pesquisa, 0 desenvolvimento e a adoção de tecnologias inovadoras no campo, visando o aumento da produtividade, a sustentabilidade e a agregação de valor aos produtos; e) Identificar e apoiar o desenvolvimento de cadeias produtivas completas, desde a produção primária até o processamento, industrialização e comercialização final, gerando valor agregado no município; f) Estabelecer um canal permanente de comunicação e articulação com produtores rurais, associações, cooperativas e sindicatos, compreendendo suas demandas e necessidades; £) acompanhar os indicadores de desempenho do setor, coletar e analisar dados relevantes para subsidiar a tomada de decisão e a formulação de políticas públicas.” des PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Art. 7º. O inciso V do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “y — Gerência de Habitação a) planejar, coordenar e executar as políticas públicas de habitação de interesse social no município, visando garantir o direito à moradia digna e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo; b) Realizar levantamentos e estudos contínuos sobre a demanda habitacional do município, identificando déficits, áreas de risco, assentamentos precários e necessidades específicas da população; c) Liderar a construção, implementação e atualização do PMHIS, estabelecendo metas, diretrizes e programas para atender às diferentes necessidades habitacionais; d) Propor e aprimorar políticas, normas e diretrizes municipais que fomentem a produção habitacional, a regularização fundiária e a urbanização de áreas precárias; e) Coordenar e executar processos de regularização fundiária urbana € rural, garantindo o acesso à titulação da propriedade para famílias em áreas irregulares; f) Desenvolver e gerir programas que facilitem o acesso à moradia por meio de aluguel social, subsídios ou parcerias para linhas de financiamento habitacional; g) Fomentar parcerias com construtoras, incorporadoras, cooperativas habitacionais e organizações não governamentais para ampliar a oferta de moradias e a execução de projetos; h) Acompanhar o desempenho dos programas € projetos habitacionais, coletando dados, elaborando relatórios e avaliando o impacto das ações na vida das famílias e no desenvolvimento urbano; i) Manter atualizado o cadastro de famílias interessadas em programas habitacionais, garantindo transparência, impessoalidade e critérios claros na seleção dos beneficiários.” Art. 8º O Anexo |, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações, nos campos específicos abaixo indicados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 e: ORGANOGRAMA GABINETE Vice-prefeito Chefe de Gabinete Assessoria de Comunicação Assessoria de Transporte e Segurança Assessoria Consultiva de Gabinete Gerência de Apoio das PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Pi ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 ORGANOGRAMA PROCURADORIA GERAL Procurador Geral Assessor Jurídico Especial Gerência de Advocacia Consultiva Gerência de Advocacia Contenciosa Advogado Municipal Advogado Municipal Municipal Advogado Municipal 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Organograma da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura Secretário de Governo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura. Gerência vt Ami Lt z o Econômico Cultura enuagios e Agronegócio Habitação Contratos 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Organograma da Secretaria Municipal da Fazenda Secretário de Fazenda Diretoria de Cadastro, Diretoria de Diretoria Tributação e Contabilidade Financeira Arrecadação Gerência de Arrecadação Tributária Gerência de Gerência Contabilidade Financeira 12 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta pa Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 ne PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Art. 9º As alíneas “a”, “b" e “e” do Anexo II, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações, nos campos específicos abaixo indicados: a) Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e Efetivos: Cargos Salário Provimento Procurador Geral R$ 9.981,38 Em comissão Assessor Jurídico Especial R$ 6.745,65 Em comissão Gerente de Advocacia R$ 4.005,30 Em comissão Consultiva Gerente de Advocacia R$ 4.005,30 Em comissão Contenciosa Advogados Municipais R$ 4.835,00 Efetivo b) Tabela de Quantitativo de Cargos: Cargos Quantitativo Chefe de Gabinete 01 Procurador Geral 01 Controlador Geral 01 Secretários 07 [ia Extingue Assessores 04* Cria 2 Diretores 17 Cria 1 Gerentes Epis Cria 4 Coordenadores 02 Advogados Municipais 04* Cria 2 c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou provimento: Cargos Condições especiais para nomeação Procurador Geral Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB Assessor Jurídico Especial* Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB, com pelo menos 03 (três) anos de inscrição na OAB Gerente de Advocacia Consultiva e Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos Contenciosa* Advogados do Brasil — OAB, com pelo menos 02 = | (dois) anos de inscrição na OAB Advogado Municipal Advogado com inscrição válida e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Coordenador de Acompanhamento a | Ensino Médio Completo Entidade e Conselhos da Assistência Social / Assessor Consultivo de Gabinete Diretor de Engenharia e Arquitetura Formação técnica ou superior em Engenharia ou Arquitetura 13 fes Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Dead Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Diretor Financeiro * Formação superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito (com ênfase em | Direito Financeiro/Tributário) ou áreas correlatas, preferencialmente com pós-graduação em Gestão | Pública, Finanças Públicas ou Auditoria. Gerente de Obras de Infraestrutura Formação técnica ou superior em Engenharia ou Arquitetura Gerente de Edificações de Obras Públicas Formação técnica ou superior em Engenharia ou Arquitetura | Gerente de Contabilidade* Formação superior em Ciências Contábeis, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade | (CRO). Gerente de Arrecadação Tributária* Formação superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração, Economia ou áreas correlatas. Gerente de Agronegócio* Formação Superior em Economia, Administração, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas. Gerente de Habitação* Formação Superior em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Direito, Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou áreas correlatas. Art. 10. Ficam integralmente mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. BRUN Santana do Paraíso, 05 de agosto de 2025. OS MORATO Prefeito Municipal 14