| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | "Reestrutura a organização administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santana do Paraíso/MG, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL Nº1281 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º. O inciso V, do parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) Parágrafo Único (...) V- Gerência de CRAS a) Gerir o território de abrangência do CRAS, coordenando a execução dos serviços de proteção social básica, especialmente o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família); b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; d) Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais, como: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Cadúnico, CREAS e Conselho Tutelar, na sua área de abrangência; e) Articular cotidianamente com as demais políticas públicas e os órgãos do sistema de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; f) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 9) Definir, em conjunto com a equipe, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados pelo CRAS, coordenando o processo com as unidades referenciadas e a rede de articulação, quando necessário. h) Coordenar a oferta, acompanhamento e encaminhamentos do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; i) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; j) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; k) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme normativas e legislações pertinentes.” Art. 2º O Inciso VI, do parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (= Parágrafo Único (...) VI - Gerência de SCEV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a) Coordenar a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) nos territórios de abrangência; b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos dos Centros de Convivência; c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; d) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; e) Coordenar a oferta, o acompanhamento e encaminhamentos do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; f) Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS, CREAS, CadúÚnico e Conselho Tutelar; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 9) Articular cotidianamente com as demais políticas públicas e os órgãos do sistema de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; h) Monitorar a frequência e a participação dos usuários. i) Avaliar os resultados do serviço, priorizando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; j) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; k) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; |) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme normativas e legislações pertinentes.” Art.3º. O inciso VII, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (5 Parágrafo Único (...) VII - Gerência de CREAS a) Gerir o território de abrangência do CREAS, coordenando a execução dos serviços de proteção social especial de média complexidade, supervisionando o PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), o Serviço de Medidas Socioeducativas e demais serviços especializados; b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; d) Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Cadúnico, Conselho Tutelar e Serviços de Acolhimento Institucional, na sua área de abrangência; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 —- TEL:(31) 3251.7500 e) Articular cotidianamente com as demais políticas públicas e os órgãos do sistema de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; f) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; 9) Definir, em conjunto com a equipe, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados pelo CREAS, coordenando o processo com as unidades referenciadas e a rede de articulação, quando necessário. h) Coordenar a oferta, o acompanhamento e encaminhamentos do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; i) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; j) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; k) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme normativas e legislações pertinentes.” Art. 4º Fica acrescido o inciso IX, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, com a seguinte redação: “Art. 9º (..) Parágrafo Único (...) IX - DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS a) Apoiar o(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social na coordenação da Política Municipal de Assistência Social, assegurando sua integração às diretrizes nacionais do SUAS; b) Coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da SMAS; c) Participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), no que se refere à assistência social, articulando-se com as demais áreas da Secretaria e encaminhando as informações ao setor responsável; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 d) Acompanhar a execução físico-financeira do orçamento da assistência social, garantindo conformidade com as normas vigentes e eficiência na aplicação dos recursos; e) Analisar e acompanhar minutas de contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres vinculados à Secretaria, em articulação com a Controladoria/Procuradoria-Geral do Município; f) Coordenar as atividades da Vigilância Socioassistencial no município, assegurando a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas; 9) Coordenar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Secretaria, incluindo recursos humanos, patrimônio e material, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração; h) Apoiar e supervisionar os setores e servidores sob sua subordinação, garantindo que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com as competências e atribuições estabelecidas; i) Apoiar tecnicamente as instâncias de controle social vinculadas à política de assistência social, fornecendo informações e subsídios necessários ao seu funcionamento; j) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; k) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme normativas e legislações pertinentes.” Art. 5º Fica acrescido o inciso X, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, com a seguinte redação: “Art. 9º (...) Parágrafo Único (...) X - Gerência de Programas e Benefícios: a) Coordenar as atividades de cadastramento, atualização e gestão de benefícios no sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), garantindo a qualidade das informações para o acesso a programas e benefícios socioassistenciais; b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; DRA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO PA, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 d) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; e) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS, CREAS e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na sua área de abrangência; f) Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; 9) Articular o trabalho com a Vigilância Socioassistencial, fornecendo dados para diagnósticos e planejamentos; h) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; i) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme normativas e legislações pertinentes.” Art. 7º O Anexo |, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações no Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos campos específicos abaixo indicados: Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social Diretoria de Coordenador de | Proteção Social sepurança. Acompanhamento Ê Alimentar Conselho Tutelar feno PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO PRA, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Pra Art. 8º Fica adicionado nas alíneas “b” e “c” do Anexo II, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, e passa a vigorar com as seguintes alterações, nos campos específicos abaixo indicados: (..) b) Tabela de Quantitativo de Cargos (Criação): Cargos Quantitativo DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS 1 Cria Cargo Gerência do CRAS 2 Cria Cargo Gerência do SCFV 1 Cria Cargo Gerência do CREAS 1 Cria Cargo Gerência de Programas e Benefícios 1 Cria Cargo c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou provimento: Cargos Condições especiais para nomeação DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS Profissional de nível superior, com formação em uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço Social, Psicologia, Ciências Sociais, Administração, Sociologia, Antropologia, Direito, entre outras áreas afins), com habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Gerência do CRAS Profissional de nível superior, com formação em uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço Social, Psicologia, Ciências Sociais, Administração, Sociologia, Antropologia, Direito, entre outras áreas afins), com habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Gerência do SCFV Profissional de nível superior, com formação em uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais, Administração, Sociologia, Antropologia, Direito, entre outras áreas afins), com habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Gerência do CREAS Profissional de nível superior, com formação em uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço Social, Psicologia, Ciências Sociais, Administração, Sociologia, Antropologia, Direito, entre outras áreas afins), com habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, 7 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 ; ER PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO er planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Gerência de Programas Benefícios Preferencialmente profissional com formação técnica ou superior, ou que esteja cursando uma das áreas previstas na NOB-RHISUAS (Serviço Social, Psicologia, Administração, Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia, Direito, entre outras áreas afins), com habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Art. 9º. Ficam integralmente mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 12 de novembro de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal