br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1281/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"Reestrutura a organização administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santana do Paraíso/MG, e dá outras providências."
native_id1758

Originating matéria

matéria 2188 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL Nº1281 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
“REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O inciso V, do parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
(...)
Parágrafo Único (...)
V- Gerência de CRAS
a) Gerir o território de abrangência do CRAS, coordenando a execução dos
serviços de proteção social básica, especialmente o PAIF (Serviço de Proteção e
Atendimento Integral a Família);
b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
d) Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, como: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
Cadúnico, CREAS e Conselho Tutelar, na sua área de abrangência;
e) Articular cotidianamente com as demais políticas públicas e os órgãos do
sistema de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
f) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
9) Definir, em conjunto com a equipe, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados pelo CRAS,
coordenando o processo com as unidades referenciadas e a rede de articulação,
quando necessário.
h) Coordenar a oferta, acompanhamento e encaminhamentos do (s) serviço (s),
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas;
i) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
j) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
k) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art. 2º O Inciso VI, do parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
(=
Parágrafo Único (...)
VI - Gerência de SCEV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
a) Coordenar a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV) nos territórios de abrangência;
b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos dos Centros de Convivência;
c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
d) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
e) Coordenar a oferta, o acompanhamento e encaminhamentos do (s) serviço (s),
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas;
f) Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente os CRAS, CREAS, CadúÚnico e Conselho Tutelar;
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
9) Articular cotidianamente com as demais políticas públicas e os órgãos do
sistema de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
h) Monitorar a frequência e a participação dos usuários.
i) Avaliar os resultados do serviço, priorizando o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
j) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
k) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
|) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art.3º. O inciso VII, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º
(5
Parágrafo Único (...)
VII - Gerência de CREAS
a) Gerir o território de abrangência do CREAS, coordenando a execução dos
serviços de proteção social especial de média complexidade, supervisionando o
PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos),
o Serviço de Medidas Socioeducativas e demais serviços especializados;
b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
d) Articular cotidianamente com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS, Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Cadúnico, Conselho Tutelar e Serviços de
Acolhimento Institucional, na sua área de abrangência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 —- TEL:(31) 3251.7500
e) Articular cotidianamente com as demais políticas públicas e os órgãos do
sistema de garantia de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
f) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
9) Definir, em conjunto com a equipe, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados pelo CREAS,
coordenando o processo com as unidades referenciadas e a rede de articulação,
quando necessário.
h) Coordenar a oferta, o acompanhamento e encaminhamentos do (s) serviço (s),
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas;
i) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
j) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
k) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art. 4º Fica acrescido o inciso IX, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981,
de 09 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 9º (..)
Parágrafo Único (...)
IX - DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS
a) Apoiar o(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social na coordenação da
Política Municipal de Assistência Social, assegurando sua integração às diretrizes
nacionais do SUAS;
b) Coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação de planos,
programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da SMAS;
c) Participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), no que se refere à
assistência social, articulando-se com as demais áreas da Secretaria e
encaminhando as informações ao setor responsável;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
d) Acompanhar a execução físico-financeira do orçamento da assistência social,
garantindo conformidade com as normas vigentes e eficiência na aplicação dos
recursos;
e) Analisar e acompanhar minutas de contratos, convênios, termos de parceria e
instrumentos congêneres vinculados à Secretaria, em articulação com a
Controladoria/Procuradoria-Geral do Município;
f) Coordenar as atividades da Vigilância Socioassistencial no município,
assegurando a produção, sistematização, análise e disseminação de informações
territorializadas;
9) Coordenar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Secretaria,
incluindo recursos humanos, patrimônio e material, em alinhamento com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Administração;
h) Apoiar e supervisionar os setores e servidores sob sua subordinação,
garantindo que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com as
competências e atribuições estabelecidas;
i) Apoiar tecnicamente as instâncias de controle social vinculadas à política de
assistência social, fornecendo informações e subsídios necessários ao seu
funcionamento;
j) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
k) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art. 5º Fica acrescido o inciso X, ao parágrafo único do art. 9º, da Lei Municipal nº 981,
de 09 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
Parágrafo Único (...)
X - Gerência de Programas e Benefícios:
a) Coordenar as atividades de cadastramento, atualização e gestão de benefícios
no sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadúnico), garantindo a qualidade das informações para o acesso a programas e
benefícios socioassistenciais;
b) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da Unidade;
c) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
DRA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PA, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
d) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade, bem como a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
e) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS, CREAS e Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na sua área de abrangência;
f) Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde
para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das
condicionalidades;
9) Articular o trabalho com a Vigilância Socioassistencial, fornecendo dados para
diagnósticos e planejamentos;
h) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
i) Desempenhar outras atividades relacionadas às suas competências conforme
normativas e legislações pertinentes.”
Art. 7º O Anexo |, da Lei Municipal nº 981, de 09 de julho de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações no Organograma da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos campos específicos abaixo indicados:
Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social
Diretoria de Coordenador de |
Proteção Social
sepurança. Acompanhamento
Ê Alimentar
Conselho
Tutelar
feno PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PRA, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Pra
Art. 8º Fica adicionado nas alíneas “b” e “c” do Anexo II, da Lei Municipal nº 981, de
09 de julho de 2020, e passa a vigorar com as seguintes alterações, nos campos
específicos abaixo indicados:
(..)
b) Tabela de Quantitativo de Cargos (Criação):
Cargos Quantitativo
DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS 1 Cria Cargo
Gerência do CRAS 2 Cria Cargo
Gerência do SCFV 1 Cria Cargo
Gerência do CREAS 1 Cria Cargo
Gerência de Programas e Benefícios 1 Cria Cargo
c) Cargos que necessitam escolaridade ou outra condição especial de nomeação ou
provimento:
Cargos
Condições especiais para nomeação
DIRETORIA DE GESTÃO DO SUAS
Profissional de nível superior, com formação em
uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço
Social, Psicologia, Ciências Sociais,
Administração, Sociologia, Antropologia, Direito,
entre outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Gerência do CRAS
Profissional de nível superior, com formação em
uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço
Social, Psicologia, Ciências Sociais,
Administração, Sociologia, Antropologia, Direito,
entre outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Gerência do SCFV
Profissional de nível superior, com formação em
uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço
Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais,
Administração, Sociologia, Antropologia, Direito,
entre outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Gerência do CREAS
Profissional de nível superior, com formação em
uma das áreas previstas na NOB-RH/SUAS (Serviço
Social, Psicologia, Ciências Sociais,
Administração, Sociologia, Antropologia, Direito,
entre outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
7
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
; ER PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
er
planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Gerência de Programas Benefícios
Preferencialmente profissional com formação
técnica ou superior, ou que esteja cursando uma
das áreas previstas na NOB-RHISUAS (Serviço
Social, Psicologia, Administração, Ciências
Sociais, Sociologia, Antropologia, Direito, entre
outras áreas afins), com habilidade para
comunicação, coordenação de equipe, mediação de
conflitos, organização de informações,
planejamento, monitoramento e acompanhamento
de serviços.
Art. 9º. Ficam integralmente mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal
nº 981, de 09 de julho de 2020.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 12 de novembro de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

open original →