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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel de seu acervo patrimonial ao Estado de Minas Gerais, para construção de sede do novo Fórum da Comarca de São Francisco/MG, e revoga a Lei nº 3537, de 05 de abril de 2024.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-16 Aprovado(a)
2025-06-16 Aguardando Votação
2025-06-10 Parecer Concluido
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-02 Leitura em Plenário
2025-05-29 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-05-29 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T12:36:17.651130-03:00 Aprovado(a) em única discussão 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Cód. 10.25.097-2
Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP 
Coordenação de Gestão Patrimonial - COGEP 
Av. do Contorno, 629 – SL– Bairro Floresta * CEP. 30110-911 * Belo Horizonte – MG
Tel.- (31) 3237- 7122
1 de 1
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À LAVRATURA DE ESCRITURA DE DOAÇÃO AO ESTADO - PESSOA JURÍDICA DE 
DIREITO PÚBLICO 
Documentos do Imóvel:
1. Certidão de inteiro teor; (atualizada 30 dias);
2. Certidão de Ônus Reais, Pessoais e Reipersecutória (atualizada 30 dias);
3. Certidão Negativa de Débitos de IPTU ou ITR, se o imóvel for rural; 
4. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Número de Inscrição Rural na Receita Federal – NIRF e 
georreferenciamento, (se o imóvel for rural a ser urbanizado);
5. Planta do imóvel;
6. Levantamento Planialtimétrico e Memorial descritivo do imóvel contendo as coordenadas de 
georreferenciamento, conforme Sistema Geodésico Brasileiro; 
Documentos do Município:
7. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional e Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8. Lei Autorizativa da doação; - vide observações abaixo;
9. Procuração lavrada por instrumento público, em caso de a Pessoa Jurídica ser representada por 
procurador; 
Documentos do Prefeito ou Representante Legal do Município
10. Termo de Posse do Prefeito Municipal; 
11. Comprovante de endereço; CPF; Carteira de Identidade; 
12. Observações: A Lei Autorizativa disposta item 8 deverá conter as seguintes observações:
I . O imóvel será doado ao Estado para uso do TJMG;
II. Caso a área a ser doada contemple outros órgãos além do TJMG, deverá ser especificada a área destinada 
a cada um desses órgãos e realizado o desmembramento do terreno; 
III. Tratando-se de terreno, para obra de construção, doado pelo Município ao Estado, poderá constar na lei 
autorizativa a cláusula de reversão do bem para o caso de o Tribunal não tomar posse, estipulada pelo prazo 
mínimo de 10 (dez) anos, contado da data da efetivação da doação. 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Contorno, Nº 629 - Bairro Floresta - CEP 30110-911 - Belo Horizonte - MG - www.tjmg.jus.br
Andar: SL
Ofício nº 22484 / 2025 - TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP
Belo Horizonte, 22 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Miguel Paulo Souza Filho,
Prefeito Municipal de São Francisco,
Avenida Montes Claros, n° 243, Centro,
São Francisco/MG.
Assunto: Terreno ofertado para construção de novo Fórum da Comarca de São Francisco.
Comunica aceitação e solicita documentos para doação ao Estado de Minas Gerais.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, comunicamos a Vossa Excelência a aceitação
da proposta apresentada por esse Município, na qual oferta ao Tribunal de Justiça um terreno
situado na Avenida Montes Claros, s/n°, (entre a sede da OAB e o cemitério, em frente ao
Parque de Exposições), Bairro Centro em São Francisco/MG, com área de
aproximadamente 4.600 m² (cerca de 57 m x 80 m), inserida em uma área maior de
propriedade desse Município. O referido terreno reúne boas características, tais como completa
infraestrutura, topografia predominantemente plana e localização favorável à construção
pretendida.
Ressalta-se que para a implantação do novo Fórum da Comarca em questão é
necessário que o Município realize o desmembramento da área de 4.600 m² com abertura de
uma nova matrícula, conforme relatório fotográfico anexo (22494884) e o envio de todos os
documentos constantes na relação de documentos anexa (22494876).
Solicitamos juntamente ao envio da documentação para a doação, o envio dos
projetos, em arquivo DWG, com a localização das redes de água, esgoto e pluvial, para que
esta Diretoria de Engenharia - DENGEP dê início aos projetos de implantação do Novo Fórum.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência providenciar o envio dos
documentos necessários à instrução do processo de doação pelo Município ao Estado de Minas
Gerais, objetivando a lavratura de escritura pública e registro em nome do Estado.
Certos da atenção de Vossa Excelência, colocamo-nos à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários por meio do telefone (31) 3237-
7051 - Lauren Garcia ou e-mail: cogep.terrenos@tjmg.jus.br
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Patricia Mara Souza da Silva, Coordenador(a),
em 22/04/2025, às 11:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Lauren Cristina Garcia, Assistente de Direção
Superior, em 22/04/2025, às 12:10, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Junqueira Santos, Diretor(a)
Executivo(a), em 22/04/2025, às 14:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjmg.jus.br/autenticidade
informando o código verificador 22494407 e o código CRC 31ABE463.
0279942-26.2024.8.13.0000 22494407v4
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-
1617 – 3631 - 2264
PROJETO DE LEI Nº ____/2025.
PROPOSITURA DO EXECUTIVO Nº.: 013/2025.
Autoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel 
de seu acervo patrimonial ao Estado de Minas 
Gerais, para construção de sede do novo Fórum da 
Comarca de São Francisco/MG, e revoga a Lei nº 
3537, de 05 de abril de 2024.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 136, II da Lei Orgânica Municipal, encaminha para conhecimento 
e deliberação legislativa a seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, com cláusula resolutiva, para o ESTADO DE 
MINAS GERAIS, inscrita sob o CNPJ nº 18.715.615/0001-60, o seguinte bem imóvel de seu acervo 
patrimonial:
I. Um lote de terreno com área total de 4.710,50 m² (quatro mil, setecentos e dez metros quadrados e 
cinquenta centímetros quadrados), situado na Avenida Montes Claros, bairro João Aguiar, registrado 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 5626, em São Francisco/MG, localizado 
entre a sede da OAB e o cemitério, em frente ao Parque de Exposições, com as seguintes medidas e 
confrontações: Frente: 57,94m (cinquenta e sete metros e noventa e quatro centímetros); Lateral 
Direita: 80,00m (oitenta metros); Fundo: 58,69m (cinquenta e oito metros e sessenta e nove 
centímetros); Lateral Esquerda: 81,60m (oitenta e um metros e sessenta centímetros).
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se exclusivamente à construção da 
sede do novo Fórum da Comarca de São Francisco/MG, e a obra deverá ser concluída no prazo de 
02 (dois) anos, a contar da data de registro da escritura pública de doação.
Art. 2º Fica autorizada a baixa patrimonial do bem doado do acervo patrimonial do Executivo 
Municipal.
Art. 3º O bem doado reverterá para o acervo patrimonial do Município de São Francisco na hipótese de 
descumprimento da cláusula resolutiva consignada no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 3537, de 05 de abril de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 29 de Maio de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049
668
Assinado de forma digital 
por MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.05.29 
12:28:31 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-
1617 – 3631 - 2264
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa autorizar a 
doação de um terreno de propriedade do Município de São Francisco ao Estado de Minas Gerais, com a 
finalidade específica de construção da sede do novo Fórum da Comarca de São Francisco/MG. 
Adicionalmente, propõe-se a revogação da Lei nº 3537, de 05 de abril de 2024, que tratava da doação 
de um terreno para a Delegacia de Polícia Civil.
A presente iniciativa surge em um momento crucial para o desenvolvimento da infraestrutura judiciária 
em nosso município. Conforme o Ofício nº 22484/2025 - TJMG/SUP-ADM/DENGEP/COGEP, datado 
de 22 de abril de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais comunicou a aceitação da 
proposta de doação de um terreno para a construção do novo Fórum da Comarca de São Francisco. Este 
reconhecimento por parte do Tribunal de Justiça é um passo fundamental para a concretização de um 
projeto que trará inúmeros benefícios à população.
O terreno ora proposto para doação, com área total de 4.710,50 m², localizado na Avenida Montes 
Claros, bairro João Aguiar, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 
5626, entre a sede da OAB e o cemitério, em frente ao Parque de Exposições, foi cuidadosamente 
selecionado. Suas características, como a localização estratégica, a topografia predominantemente 
plana e a completa infraestrutura, conforme destacado pelo próprio Tribunal de Justiça no Ofício
22484/2025, o tornam ideal para a implantação de uma edificação de grande porte e importância como 
o Fórum. A construção de uma nova sede para o Fórum da Comarca de São Francisco representa um 
avanço significativo na prestação de serviços jurisdicionais, proporcionando melhores condições de 
trabalho para os servidores e magistrados, e um atendimento mais digno e eficiente aos cidadãos.
A revogação da Lei nº 3537, de 05 de abril de 2024, que autorizava a doação de um terreno de 2.500 m² 
para a construção da sede da Delegacia de Polícia Civil, justifica-se pela readequação das prioridades e 
pela otimização do uso do patrimônio municipal. É importante frisar que esta mudança não significa 
um abandono do compromisso com a segurança pública. Pelo contrário, o Município de São Francisco 
reafirma seu empenho em prover uma infraestrutura adequada para a Delegacia de Polícia Civil. Para 
tanto, o Executivo Municipal se compromete a disponibilizar outra área, igualmente adequada e em 
proximidades favoráveis, para a construção da Delegacia, garantindo que ambos os projetos – o novo 
Fórum e a nova Delegacia – sejam devidamente contemplados e executados em benefício da 
comunidade.
A aprovação deste Projeto de Lei é essencial para que o Município possa dar prosseguimento aos 
trâmites legais da doação do terreno ao Estado de Minas Gerais, permitindo que o Tribunal de Justiça 
inicie os projetos de implantação do novo Fórum, conforme solicitado no Ofício/TJMG nº 22484/2025.
Diante do exposto, e considerando a relevância deste empreendimento para o desenvolvimento de São 
Francisco e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos à nossa população, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
 Rua Montes Claros nº. 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – Fone (38) 3631-
1617 – 3631 - 2264
solicitamos que seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, contamos com o apoio e a aprovação 
dos nobres Vereadores e Vereadoras para este Projeto de Lei.
São Francisco/MG, 29 de Maio de 2025.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
À
Câmara Municipal de São Francisco
Exmo. Sr. Presidente
DD. Daniel Fonseca Rocha
NESTA.
Relatório de vistoria de terreno para construção de novo fórum
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG 
DIRETORIA EXECUTIVA DE ENGENHARIA E GESTÃO PREDIAL – DENGEP
COORDENAÇÃO DE GESTÃO PREDIAL – COGEP
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
COMARCA: SÃO FRANCISCO
Terreno 1: Avenida Montes Claros, ao lado da sede da OAB.
Figura 1 – Vista aérea do terreno, e localização em relação ao atual Fórum. Fonte: Google Maps.
FÓRUM
TERRENO OFERTADO
Relatório de vistoria de terreno para construção de novo fórum
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Figura 2 – Vista aérea do terreno ofertado.
TERRENO OFERTADO
Cemitério
Parque de
exposições
Área
remanescente
(municipal)
Sede OAB
Relatório de vistoria de terreno para construção de novo fórum
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Figura 3 – Vista frontal do terreno ofertado e OAB lado esquerdo.
Figura 4 – Vista frontal do terreno ofertado e cemitério lado direito.
TERRENO OFERTADO
Sede OAB
TERRENO OFERTADO
Cemitério
Relatório de vistoria de terreno para construção de novo fórum
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Figura 5 – Vista interna do terreno.
Figura 6 – Vista do afastamento frontal em frente ao terreno.
Afastamento frontal
Relatório de vistoria de terreno para construção de novo fórum
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Figura 7 – Vista interna do terreno.
Figura 8 – Vista interna do terreno.
Relatório de vistoria de terreno para construção de novo fórum
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Figura 9 – Vista da Avenida Montes Claros, em frente ao terreno vistoriado.
Figura 10 – Croqui de implantação da edificação do Fórum a ser construída

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