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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre a regulamentação e autorização do regime de teletrabalho na Câmara Municipal de São Francisco
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Norma promulgada
2025-08-11 Aprovado(a)
2025-08-11 Aguardando Votação
2025-08-08 Parecer Concluido
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Leitura em Plenário
2025-07-31 Encaminhado(a) para Leitura em Plenário
2025-07-31 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T12:59:01.557167-03:00 Aprovado(a) em única discussão 13 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
“Dispõe sobre a regulamentação e autorização do 
regime de teletrabalho na Câmara Municipal de São 
Francisco”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e em conformidade com o disposto nos arts. 106, III, e 120 da Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte Resolução:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica autorizado e regulamentado o regime de teletrabalho na Câmara Municipal de São 
Francisco, aplicando-se, no que couber, a legislação pertinente.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - Teletrabalho (ou trabalho remoto): regime de trabalho em que o servidor executa suas 
atividades fora das dependências da Câmara Municipal, de forma preponderante ou integral, 
utilizando tecnologias de informação e comunicação.
II - Unidade de Gestão de Pessoas (UGP): setor responsável pela gestão de recursos humanos 
da Câmara Municipal.
III - Chefia Imediata: servidor responsável pela supervisão direta das atividades do servidor em 
teletrabalho.
Capítulo II
Da Elegibilidade e Adesão
Art. 3º O teletrabalho é facultativo e poderá ser concedido a servidores que preencham os 
seguintes requisitos:
I - Compatibilidade das atividades com o regime de teletrabalho, a ser avaliada pela Chefia 
Imediata e referendada pela UGP.
II - Não ter sido aplicada penalidade disciplinar nos últimos 12 (doze) meses.
III - Possuir as habilidades e conhecimentos necessários para a execução das atividades de forma 
remota.
Parágrafo único. Não serão elegíveis ao regime de teletrabalho os servidores que:
I - Exerçam atividades que exijam a presença física constante nas dependências da Câmara, 
como atendimento ao público, recepção, segurança, motoristas e manutenção.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
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II - Estejam em estágio probatório, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e 
autorizadas pela Presidência.
Art. 4º A adesão ao regime de teletrabalho ocorrerá mediante requerimento do servidor à 
Chefia Imediata, que emitirá parecer técnico sobre a viabilidade da função.
§ 1º O parecer técnico da Chefia Imediata deverá considerar, entre outros aspectos:
I - A natureza das atividades e sua adaptabilidade ao trabalho remoto.
II - O desempenho e a produtividade do servidor.
III - A manutenção da qualidade dos serviços prestados.
§ 2º Após o parecer da Chefia Imediata, o processo será encaminhado à UGP para análise e, 
posteriormente, à Presidência para decisão final.
Art. 5º A autorização para o teletrabalho será formalizada por meio de Termo de Adesão, a ser 
assinado pelo servidor, pela Chefia Imediata e pela Presidência, contendo as condições e 
responsabilidades das partes.
Capítulo III
Das Condições e Deveres
Art. 6º O servidor em teletrabalho fica sujeito às mesmas disposições relativas à jornada de 
trabalho, produtividade e disciplina aplicáveis aos servidores em regime presencial.
Art. 7º São deveres do servidor em teletrabalho:
I - Cumprir as metas de desempenho e os prazos estabelecidos.
II - Estar disponível para comunicação e reuniões on-line durante o horário de expediente.
III - Manter a Chefia Imediata informada sobre o andamento das atividades.
IV - Comparecer às dependências da Câmara quando convocado para reuniões, treinamentos 
ou para o desempenho de atividades que exijam sua presença.
V - Zelar pela segurança da informação e dos dados acessados remotamente.
VI - Providenciar a própria infraestrutura para o teletrabalho, incluindo equipamentos, 
mobiliário, conexão de internet e energia elétrica, sem ônus para a Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá disponibilizar, mediante avaliação e 
disponibilidade orçamentária, equipamentos ou sistemas específicos para a execução das 
atividades em teletrabalho, caso sejam imprescindíveis e não possam ser providenciados pelo 
servidor.
Art. 8º São responsabilidades da Chefia Imediata:
I - Acompanhar e supervisionar as atividades do servidor em teletrabalho.
II - Estabelecer metas de desempenho e prazos para a execução das tarefas.
III - Disponibilizar os meios de comunicação e os recursos necessários para o desenvolvimento 
das atividades.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
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IV - Avaliar periodicamente o desempenho do servidor em teletrabalho.
Capítulo IV
Do Desempenho e Avaliação
Art. 9º A avaliação do desempenho do servidor em teletrabalho será baseada no cumprimento 
de metas, qualidade dos trabalhos entregues e cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 10. O servidor em teletrabalho será submetido às mesmas avaliações de desempenho 
aplicáveis aos demais servidores, com as devidas adaptações para o regime remoto.
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 11. O regime de teletrabalho poderá ser revogado a qualquer tempo, por interesse da 
Administração ou a pedido do servidor, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, salvo 
em casos de descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução, onde a revogação 
poderá ser imediata.
Art. 12. A Câmara Municipal poderá instituir cursos ou capacitações específicas para os 
servidores em teletrabalho, visando ao aprimoramento das habilidades e conhecimentos 
necessários para o desempenho das atividades remotas.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Resolução serão dirimidos pela 
Presidência da Câmara Municipal de São Francisco.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
PRESIDENTE
RAMIRO FERREIRA LIMA
VICE-PRESIDENTE
RAMIRO FERREIRA 
LIMA:0582059062
7
Assinado de forma digital 
por RAMIRO FERREIRA 
LIMA:05820590627 
Dados: 2025.07.11 10:37:17 
-03'00'
DANIEL FONSECA 
ROCHA:05746605
697
Assinado de forma 
digital por DANIEL 
FONSECA 
ROCHA:05746605697
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
4
WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
1º SECRETÁRIO
JOSÉ ADELSON FERREIRA LIMA
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA:
A implementação e regulamentação do regime de teletrabalho na Câmara Municipal de São Francisco 
representam um passo fundamental rumo à modernização da administração pública, alinhando-se às 
tendências globais de flexibilização e otimização das relações de trabalho. A presente iniciativa busca não 
apenas acompanhar as inovações tecnológicas e organizacionais, mas também promover uma gestão mais 
eficiente, sustentável e focada no bem-estar dos servidores e na qualidade dos serviços prestados à 
comunidade.
JOSE ADELSON 
FERREIRA 
NEVES:81543646620
Assinado de forma digital por 
JOSE ADELSON FERREIRA 
NEVES:81543646620 
Dados: 2025.07.11 10:34:55 
-03'00'
WALDERIZ VIEIRA 
LEITAO:05904779607
Assinado de forma digital por WALDERIZ 
VIEIRA LEITAO:05904779607 
Dados: 2025.07.11 10:36:29 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
 MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 – Centro – CEP 39.300-000 – FONE: (38) 3631.1368 – FAX: (38) 3631.3314
PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta 
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, o
Vereador infra-assinado, autor do Projeto de Resolução nº. 4/2025, requer 
que seja submetido ao plenário o presente pedido de regime de 
urgência para apreciar a referida proposição.
Câmara Municipal de São Francisco-MG, 11 de julho de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA 
VEREADOR
DANIEL 
FONSECA 
ROCHA:0574
6605697
Assinado de 
forma digital por 
DANIEL FONSECA 
ROCHA:05746605
697

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