CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 – Centro – CEP:39.300-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
“Dispõe sobre a regulamentação e autorização do
regime de teletrabalho na Câmara Municipal de São
Francisco”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Francisco, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e em conformidade com o disposto nos arts. 106, III, e 120 da Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte Resolução:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica autorizado e regulamentado o regime de teletrabalho na Câmara Municipal de São
Francisco, aplicando-se, no que couber, a legislação pertinente.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - Teletrabalho (ou trabalho remoto): regime de trabalho em que o servidor executa suas
atividades fora das dependências da Câmara Municipal, de forma preponderante ou integral,
utilizando tecnologias de informação e comunicação.
II - Unidade de Gestão de Pessoas (UGP): setor responsável pela gestão de recursos humanos
da Câmara Municipal.
III - Chefia Imediata: servidor responsável pela supervisão direta das atividades do servidor em
teletrabalho.
Capítulo II
Da Elegibilidade e Adesão
Art. 3º O teletrabalho é facultativo e poderá ser concedido a servidores que preencham os
seguintes requisitos:
I - Compatibilidade das atividades com o regime de teletrabalho, a ser avaliada pela Chefia
Imediata e referendada pela UGP.
II - Não ter sido aplicada penalidade disciplinar nos últimos 12 (doze) meses.
III - Possuir as habilidades e conhecimentos necessários para a execução das atividades de forma
remota.
Parágrafo único. Não serão elegíveis ao regime de teletrabalho os servidores que:
I - Exerçam atividades que exijam a presença física constante nas dependências da Câmara,
como atendimento ao público, recepção, segurança, motoristas e manutenção.
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II - Estejam em estágio probatório, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e
autorizadas pela Presidência.
Art. 4º A adesão ao regime de teletrabalho ocorrerá mediante requerimento do servidor à
Chefia Imediata, que emitirá parecer técnico sobre a viabilidade da função.
§ 1º O parecer técnico da Chefia Imediata deverá considerar, entre outros aspectos:
I - A natureza das atividades e sua adaptabilidade ao trabalho remoto.
II - O desempenho e a produtividade do servidor.
III - A manutenção da qualidade dos serviços prestados.
§ 2º Após o parecer da Chefia Imediata, o processo será encaminhado à UGP para análise e,
posteriormente, à Presidência para decisão final.
Art. 5º A autorização para o teletrabalho será formalizada por meio de Termo de Adesão, a ser
assinado pelo servidor, pela Chefia Imediata e pela Presidência, contendo as condições e
responsabilidades das partes.
Capítulo III
Das Condições e Deveres
Art. 6º O servidor em teletrabalho fica sujeito às mesmas disposições relativas à jornada de
trabalho, produtividade e disciplina aplicáveis aos servidores em regime presencial.
Art. 7º São deveres do servidor em teletrabalho:
I - Cumprir as metas de desempenho e os prazos estabelecidos.
II - Estar disponível para comunicação e reuniões on-line durante o horário de expediente.
III - Manter a Chefia Imediata informada sobre o andamento das atividades.
IV - Comparecer às dependências da Câmara quando convocado para reuniões, treinamentos
ou para o desempenho de atividades que exijam sua presença.
V - Zelar pela segurança da informação e dos dados acessados remotamente.
VI - Providenciar a própria infraestrutura para o teletrabalho, incluindo equipamentos,
mobiliário, conexão de internet e energia elétrica, sem ônus para a Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá disponibilizar, mediante avaliação e
disponibilidade orçamentária, equipamentos ou sistemas específicos para a execução das
atividades em teletrabalho, caso sejam imprescindíveis e não possam ser providenciados pelo
servidor.
Art. 8º São responsabilidades da Chefia Imediata:
I - Acompanhar e supervisionar as atividades do servidor em teletrabalho.
II - Estabelecer metas de desempenho e prazos para a execução das tarefas.
III - Disponibilizar os meios de comunicação e os recursos necessários para o desenvolvimento
das atividades.
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IV - Avaliar periodicamente o desempenho do servidor em teletrabalho.
Capítulo IV
Do Desempenho e Avaliação
Art. 9º A avaliação do desempenho do servidor em teletrabalho será baseada no cumprimento
de metas, qualidade dos trabalhos entregues e cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 10. O servidor em teletrabalho será submetido às mesmas avaliações de desempenho
aplicáveis aos demais servidores, com as devidas adaptações para o regime remoto.
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 11. O regime de teletrabalho poderá ser revogado a qualquer tempo, por interesse da
Administração ou a pedido do servidor, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, salvo
em casos de descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução, onde a revogação
poderá ser imediata.
Art. 12. A Câmara Municipal poderá instituir cursos ou capacitações específicas para os
servidores em teletrabalho, visando ao aprimoramento das habilidades e conhecimentos
necessários para o desempenho das atividades remotas.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Resolução serão dirimidos pela
Presidência da Câmara Municipal de São Francisco.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
PRESIDENTE
RAMIRO FERREIRA LIMA
VICE-PRESIDENTE
RAMIRO FERREIRA
LIMA:0582059062
7
Assinado de forma digital
por RAMIRO FERREIRA
LIMA:05820590627
Dados: 2025.07.11 10:37:17
-03'00'
DANIEL FONSECA
ROCHA:05746605
697
Assinado de forma
digital por DANIEL
FONSECA
ROCHA:05746605697
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WALDERIZ VIEIRA LEITÃO
1º SECRETÁRIO
JOSÉ ADELSON FERREIRA LIMA
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA:
A implementação e regulamentação do regime de teletrabalho na Câmara Municipal de São Francisco
representam um passo fundamental rumo à modernização da administração pública, alinhando-se às
tendências globais de flexibilização e otimização das relações de trabalho. A presente iniciativa busca não
apenas acompanhar as inovações tecnológicas e organizacionais, mas também promover uma gestão mais
eficiente, sustentável e focada no bem-estar dos servidores e na qualidade dos serviços prestados à
comunidade.
JOSE ADELSON
FERREIRA
NEVES:81543646620
Assinado de forma digital por
JOSE ADELSON FERREIRA
NEVES:81543646620
Dados: 2025.07.11 10:34:55
-03'00'
WALDERIZ VIEIRA
LEITAO:05904779607
Assinado de forma digital por WALDERIZ
VIEIRA LEITAO:05904779607
Dados: 2025.07.11 10:36:29 -03'00'
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MINAS GERAIS
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PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA
Exmo. Senhor Vereador
RAMIRO FERREIRA LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Nos termos do Art. 124, § 3º, VII do Regimento Interno, o
Vereador infra-assinado, autor do Projeto de Resolução nº. 4/2025, requer
que seja submetido ao plenário o presente pedido de regime de
urgência para apreciar a referida proposição.
Câmara Municipal de São Francisco-MG, 11 de julho de 2025.
DANIEL FONSECA ROCHA
VEREADOR
DANIEL
FONSECA
ROCHA:0574
6605697
Assinado de
forma digital por
DANIEL FONSECA
ROCHA:05746605
697