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norma nº 3248/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3248 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LAPA DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone 
_____________________ (38) 3631 - 1617 - 3631 - 2264
LEI N° 3248 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO
DISTRITO DE LAPA DO ESPÍRITO SANTO
E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno 
exercício do cargo e na forma lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu em 
seu nome sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DO PERÍMETRO URBANO
Capítulo I
Da Área Urbana
Art Io Entende-se por perímetro urbano a linha que separa a área do Distrito 
de Lapa do Espírito Santo destinada às atividades urbanas, com a área destinada às 
atividades rurais
§1°: Os limites do Perímetro Urbano do distrito de Lapa do Espírito Santo 
ficam definidos conforme áreas delimitadas em anexo 01 -Mapa do perímetro Urbano e 
Limites de Bairros, parte integrante desta Lei, e de acordo com a delimitação dos 
seguintes pontos:
§2° ÁREA “A” LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no ponto CA0I, de coordenadas N 8.236.519,719m e E 548.991,638m;
deste segue confrontando com a propriedade de CONCEIÇÃO TEIXEIRA DE 
ALMEIDA, com azimute de 34°40'50,30" por uma distância de 19,07m, até o ponto 
CA02, de coordenadas N 8.236.535,404m e E 549.002,491m ; deste segue com azimute 
de 34°55’50,32" por uma distância de 88,25m, até o ponto CA03, de coordenadas N
8.236.607,759m e E 549.053,024m ; deste segue com azimute de 37°23'03,37" por uma 
distância de 4,25m, até o ponto CA04, de coordenadas N 8.236.61 l,138m e E
549.055,607m ; deste segue com azimute de 37°23'03,37" por uma distância de ll,44m , 
até o ponto CA05, de coordenadas N 8.236.620,230m e E 549.062,554m ; deste segue 
confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 
FRANCISCO, com azimute de 135°47’32,11" por uma distância de 29,37m, até o ponto 
CA06, de coordenadas N 8.236.599,174m e E 549.083,035m ; deste segue com azimute 
de 145°08'02,16" por uma distância de 14,26m, até o ponto CA07, de coordenadas N
8.236.587,475m e E 549.091,186m ; deste segue com azimute de 126°28'48,65" por 
uma distância de 332,92m, até o ponto CA08, de coordenadas N 8.236.389,542m e E
549.358,871m ; deste segue confrontando com a propriedade de ALINNE QANGUSSU
ALMEIDA, com azimute de 217°14'20,09" por uma distância de 10,51 
CA09, de coordenadas N 8.236.381,174m e E 549.352,510m ; desti Í
até o ponto 
om azimute
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de 217°02'57,00" por uma distância de lll,2 4 m , até o ponto CAIO, de coordenadas N
8.236.292,394m e E 549.285,490m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CONCEIÇÃO TEIXEIRA DE ALMEIDA, com azimute de 304°54'31,43" por uma 
distância de 56,28m, até o ponto CA11, de coordenadas N 8.236.324,600m e E
549.239,339m ; deste segue com azimute de 308°12'38,85" por uma distância de 
313,23m, até o ponto CA12, de coordenadas N 8.236.518,348m e E 548.993,224m ;
deste segue com azimute de 310°50'18,60" por uma distância de 2,10m, até o ponto 
CA01, onde teve inicio essa descrição.
§3° ÁREA “B” LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no ponto CA13, de coordenadas N 8.236.419,156m e E 549.379,464m;
deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO, com azimute de 37°43’28,54" por uma distância de 189,5lm , até o ponto 
CA14, de coordenadas N 8.236.569,052m e E 549.495,420m ; deste segue￾confrontando com a propriedade de ADEILSON NERES PEREIRA, com azimute de 
36°24'57,95" por uma distância de 121,02m, até o ponto CA15, de coordenadas N
8.236.666,437m e E 549.567,261m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
CONCEIÇÃO TEIXEIRA DE ALMEIDA, com azimute de 126°36’00,99" por uma 
distância de 6,32m, até o ponto CA16, de coordenadas N 8.236.662,669m e E
549.572,335m ; deste segue com azimute de 139°05’30,82" por uma distância de 
160,31m, até o ponto CA17, de coordenadas N 8.236.541,516m e E 549.677,311m ; 
deste segue confrontando com a propriedade de ALINNE CANGUSSU ALMEIDA,
com azimute de 223°15'07,51" por uma distância de 16,18m, até o ponto CA18, de 
coordenadas N 8.236.529,730m e E 549.666,224m ; deste segue com azimute de 
222°27'09,01" por uma distância de 49,55m, até o ponto CA19, de coordenadas N
8.236.493,167m e E 549.632,776m ; deste segue com azimute de 242°52'14,46" por 
uma distância de ll,72m , até o ponto CA20, de coordenadas N 8.236.487,823m e E
549.622,344m ■; deste segue com azimute de 233°40'53,93" por uma distância de 
60,96m, até o ponto CA21, de coordenadas N 8.236.451,717m e E 549.573,226m ;
deste segue com azimute de 248°22'57,39" por uma distância de 52,83m, até o ponto 
CA22, de coordenadas N 8.236.432,253m e E 549.524,108m ; deste segue com azimute 
de 215°51'55,96" por uma distância de 19,5lm, até o ponto CA23, de coordenadas N
8.236.416,440m e E 549.512,676m ; deste segue com azimute de 234°19'59,89" por 
uma distância de 79,07m, até o ponto CA24, de coordenadas N 8.236.370,335m e E
549.448,435m ; deste segue com azimute de 220°29'56,85" por uma distância de 2,93m, 
até o ponto CA25, de coordenadas N 8.236.368,110m e E 549.446,535m ; deste segue 
com azimute de 307°42'34,08" por uma distância de 74,60m, até o ponto CA26, de 
coordenadas N 8.236.413,737m e E 549.387,521m ; deste segue com azimute de 
303°55'22,69" por uma distância de 9,71m, até o ponto CA13, onde teve inicio essa 
descrição.
§4° ÁREA “C” LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.236.707,884m e E 548.991,142m;
deste segue confrontando com a propriedade de CONCEIÇÃO TEIXEIRA DE 
ALMEIDA, com azimute de 37°49'36,78" por uma distância de 95,69m, até o ponto 
P02, de coordenadas N 8.236.783,463m e E 549.049,824m ; deste segue dn|m azimute 
de 37°58'33,55" por uma distância de 93,79m, até o ponto P03, de^coordeínadas N
8.236.857,394m e E 549.107,534m ; deste segue com azimute de |25^0 f'4^,95" por
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uma distância de 9,07m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.236.852,174m e E
549.114,954m ; deste segue com azimute de 126°23'23,09" por uma distância de 
122,21m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.236.779,672m e E 549.213,330m ; deste 
segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO, com azimute de 126°4917,91" por uma distância de 128,14m, até o 
ponto P06, de coordenadas N 8.236.702,874m e E 549.315,906m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de ADEILSON NERES PEREIRA, com azimute de 
126°38'00,04" por uma distância de 138,45m, até o ponto P07, de coordenadas N
8.236.620,26lm e E 549.427,Ollm ; deste segue com azimute de 126°49'00,80" por 
uma distância de 85,45m, até o ponto CA14, de coordenadas N 8.236.569,052m e E
549.495,420m ; deste segue confrontando com a propriedade de CONCEIÇÃO
TEIXEIRA DE ALMEIDA, com azimute de 217°43'28,54" por uma distância de 
189,51m, até o ponto CA13, de coordenadas N 8.236.419,156m e E 549.379,464m ;
deste segue com azimute de 214°48'56,30" por uma distância de 36,07m, até o ponto 
CA08, de coordenadas N 8.236.389,542m e E 549.358,871m ; deste segue com azimute 
de 306°28'48,65" por uma distância de 332,92m, até o ponto CA07, de coordenadas N
8.236.587,475m e E 549.091,186m ; deste segue com azimute de 325°08'02,16" por 
uma distância de 14,26m, até o ponto CA06, de coordenadas N 8.236.599,174m e E
549.083,035m ; deste segue com azimute de 315°47'32,11" por uma distância de 
29,71m, até o ponto CA05, de coordenadas N 8.236.620,469m e E 549.062,322m ;
deste segue com azimute de 318°5T40,42" por uma distância de 102,04m, até o ponto 
P14, de coordenadas N 8.236.697,317m e E 548.995,191m ; deste segue com azimute 
de 339°02'02,88" por uma distância de ll,32m , até o ponto P01, onde teve inicio essa 
descrição.
9
§5° ÁREA “D’ LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no ponto A01, de coordenadas N 8.236.148,426m e E 548.886,921m;
deste segue com azimute de 58°01'06,04" por uma distância de 29,66m, até o ponto 
A02, de coordenadas N 8.236.164,137m e E 548.912,083m ; deste segue com azimute 
de 58°14'21,15" por uma distância de 100,19m, até o ponto A03, de coordenadas N
8.236.216,875m e E 548.997,270m ; deste segue com azimute de 62°41'39,21" por uma 
distância de 78,10m, até o ponto A04, de coordenadas N 8.236.252,704m e E
549.066,672m ; deste segue com azimute de 62°54'29,23" por uma distância de 74,67m, 
até o ponto A05, de coordenadas N 8.236.286,710m e E 549.133,148m ; deste segue 
com azimute de 68°56'54,30" por uma distância de 50,01m, até o ponto A06, de 
coordenadas N 8.236.304,675m e E 549.179,823m ; deste segue com azimute de 
96°37'46,17" por uma distância de 106,38m, até o ponto CAIO, de coordenadas N
8.236.292,394m e E 549.285,490m ; deste segue com azimute de 37°02'57,00" por uma 
distância de lll,2 4 m , até o ponto CA09, de coordenadas N 8.236.381,174m e E
549.352,510m ; deste segue com azimute de 37°14'20,09" por uma distância de 10,5lm, 
até o ponto CA08, de coordenadas N 8.236.389,542m e E 549.358,871m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO, com azimute de 34°48'56,30" por uma distância de 36,07m, até o ponto 
CA13, de coordenadas N 8.236.419,156m e E 549.379,464m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de CONCEIÇÃO TEIXEIRA DE ALMEIDA, jcom 
azimute de 123°55'22,69" por uma distância de 9,71m, até o ponto CAÍ«, de 
coordenadas N 8.236.413,737m e E 549.387,521m ; deste segue comÇazinJnje de 
127°42'34,08" por uma distância de 74,60m, até o ponto CA25, de coòrd^|dns N
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8.236.368,110m e E 549.446,535m ; deste segue com azimute de 40°29'56,85" por uma 
distância de 2,93m, até o ponto CA24, de coordenadas N 8.236.370,335m e E 
549.448,435m ; deste segue com azimute de 54°19'59,89" por uma distância de 79,07m, 
até o ponto CA23, de coordenadas N 8.236.416,440m e E 549.512,676m ; deste segue 
com azimute de 35°51'55,96" por uma distância de 19,51m, até o ponto CA22, de
coordenadas N 8.236.432,253m e E 549.524,108m ; deste segue com azimute de
68°22'57,39" por uma distância de 52,83m, até o ponto CA21, de coordenadas N 
8.236.451,717m e E 549.573,226m ; deste segue com azimute de 53°40'53,93" por uma 
distância de 60,96m, até o ponto CA20, de coordenadas N 8.236.487,823m e E 
549.622,344m ; deste segue com azimute de 62°52'14,46" por uma distância de ll,72m , 
até o ponto CA19, de coordenadas N 8.236.493,167m e E 549.632,776m ; deste segue 
com azimute de 42°27'09,01" por uma distância de 49,55m, até o ponto CA18, de
coordenadas N 8.236.529,730m e E 549.666,224m ; deste segue com azimute de
43°15'07,51" por uma distância de 16,18m, até o ponto CA17, de coordenadas N 
8.236.541,516m e E 549.677,311m ; deste segue confrontando com a outra parte da 
propriedade de ALINNE CANGUSSU ALMEIDA, com azimute de 140°31'21,94" por 
uma distância de 560,49m, até o ponto A21, de coordenadas N 8.236.108,890m e E 
550.033,652m ; deste segue com azimute de 249° 13'48,02" por uma distância de 
309,06m, até o ponto A22, de coordenadas N 8.235.999,291m e E 549.744,673m ; 
deste segue confrontando com a propriedade de SEVERINO GONÇALVES DA 
SILVA, com azimute de 281°17'08,70" por uma distância de 19,89m, até o ponto A23,
de coordenadas N 8.236.003,183m e E 549.725,171m ; deste segue com azimute de 
279°34'24,33" por uma distância de 86,93m, até o ponto A24, de coordenadas N 
8.236.017,639m e E 549.639,454m ; deste segue com azimute de 279°40'28,53" por 
uma distância de 53,61m, até o ponto A25, de coordenadas N 8.236.026,649m e E 
549.586,603m ; deste segue com azimute de 279°49'56,15" por uma distância de 
104,46m, até o ponto A26, de coordenadas N 8.236.044,488m e E 549.483,673m ; 
deste segue com azimute de 279°35'27,32" por uma distância de 55,81m, até o ponto 
A27, de coordenadas N 8.236.053,786m e E 549.428,647m ; deste segue com azimute 
de 279°51'01,47" por uma distância de 41,18m, até o ponto A28, de coordenadas N 
8.236.060,832m e E 549.388,070m ; deste segue com azimute de 19°23’35,69" por uma 
distância de 42,92m, até o ponto A29, de coordenadas N 8.236.101,319m e E 
549.402,322m ; deste segue com azimute de 19°50'10,12" por uma distância de 38,62m, 
até o ponto A30, de coordenadas N 8.236.137,649m e E 549.415,428m ; deste segue 
com azimute de 334°35'32,21" por uma distância de 0,21m, até o ponto A31, de 
coordenadas N 8.236.137,841m e E 549.415,337m ; deste segue com azimute de 
281°51'48,80" por uma distância de 24,24m, até o ponto A32, de coordenadas N 
8.236.142,825m e E 549.391,614m ; deste segue com azimute de 279°48'49,08" por 
uma distância de 33,16m, até o ponto A33, de coordenadas N 8.236.148,476m e E 
549.358,940m ; deste segue com azimute de 277°55’34,52" por uma distância de 8,26m, 
até o ponto A34, de coordenadas N 8.236.149,615m e E 549.350,763m ; deste segue 
com azimute de 283°59'10,80" por uma distância de 3,51m, até o ponto A35, de 
coordenadas N 8.236.150,463m e E 549.347,359m ; deste segue com azimute de 
280°30'47,34" por uma distância de 110,48m, até o ponto A36, de coordenadas N 
8.236.170,621m e E 549.238,734m ; deste segue com azimute de 280°10'43,28" por 
uma distância de 59,67m, até o ponto A37, de coordenadas N 8.236.181,166m a ,E 
549.180,004m ; deste segue com azimute de 277°48'31,55" por uma distância de 2,69; n, 
até o ponto A38, de coordenadas N 8.236.181,531m e E 549.177,336m ; d|65t^s|gie
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com azimute de 200°13'51,85" por uma distância de 5,06m, até o ponto A39, de 
coordenadas N 8.236.176,786m e E 549.175,587m ; deste segue com azimute de 
198°26'00,31" por uma distância de 58,01m, até o ponto A40, de coordenadas N 
8.236.121,752m e E 549.157,244m ; deste segue com azimute de 198°39'19,73" por 
uma distância de 21,40m, até o ponto A41, de coordenadas N 8.236.101,474m e E 
549.150,398m ; deste segue com azimute de 279°51'22,14" por uma distância de 
56,24m, até o ponto A42, de coordenadas N 8.236.111,101m e E 549.094,986m ; deste 
segue com azimute de 280°30'14,37" por uma distância de 16,77m, até o ponto A43, de 
coordenadas N 8.236.114,159m e E 549.078,494m ; deste segue com azimute de 
284°32'58,55" por uma distância de 8,46m, até o ponto A44, de coordenadas N 
8.236.116,286m e E 549.070,301m ; deste segue com azimute de 236°27'01,66" por 
uma distância de 17,81m, até o ponto A45, de coordenadas N 8.236.106,443m e E 
549.055,458m ; deste segue com azimute de 223°H '32,85" por uma distância de 8,68m, 
até o ponto A46, de coordenadas N 8.236.100,l l l m e E 549.049,513m ; deste segue 
com azimute de 209°17'00,75" por uma distância de 36,29m, até o ponto A47, de 
coordenadas N 8.236.068,455m e E 549.03l,760m ; deste segue com azimute de 
210°33'16,58” por uma distância de 4,85m, até o ponto A48, de coordenadas N 
8.236.064,275m e E 549.029,293m ; deste segue confrontando com a propriedade de 
FLORESTA LEGAL LTDA, com azimute de 301°27'04,37" por uma distância de 
31,33m, até o ponto A49, de coordenadas N 8.236.080,621m e E 549.002,568m ; deste 
segue com azimute de 300°17'01,75" por uma distância de 48,51m, até o ponto A50, de 
coordenadas N 8.236.105,085m e E 548.960,674m ; deste segue com azimute de 
300°27'14,62" por uma distância de 55,07m, até o ponto A51, de coordenadas N 
8.236.132,999m e E 548.913,199m ; deste segue com azimute de 301°47'26,80" por 
uma distância de 16,86m, até o ponto A52, de coordenadas N 8.236.141,879m e E 
548.898,872m ; deste segue com azimute de 298°42'49,50" por uma distância de 
13,63m, até o ponto A01, onde teve inicio essa descrição.
§6° ÁREA “E ” L IM IT E S e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no ponto P06, de coordenadas N 8.236.702,874m e E 549.315,906m; 
deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 
FRANCISCO-MG, com azimute de 3 7 °ll'4 8 ,6 r' por uma distância de 259,60m, até o 
ponto P06A, de coordenadas N 8.236.909,662m e E 549.472,849m ; deste segue 
confrontando com a propriedade de CONCEIÇÃO TEIXEIRA DE ALMEIDA, com 
azimute de 133°53T3,92" por uma distância de 222,25m, até o ponto P08, de 
coordenadas N 8.236.755,588m e E 549.633,027m ; deste segue com azimute de 
216024'57,95" por uma distância de 110,78m, até o ponto CA15, de coordenadas N 
8.236.666,437m e E 549.567,261m ; deste segue com azimute de 216°24'57,95" por 
uma distância de 121,02m, até o ponto C A I4, de coordenadas N 8.236.569,052m e E 
549.495,420m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-MG, com azimute de 306°49'00,80" por uma 
distância de 85,45m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.236.620,261m I p E 
549.427,Ollm ; deste segue com azimute de 306°38'00,04" por uma distânaiá jde 
138,45m, até o ponto P06, onde teve inicio essa descrição. P s . I
0
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone 
________________________ (38) 3631 -1617-3631 -2264____________________________
Capítulo II
DOS BAIRROS
Art. 2° - Para efeitos de Planejamento Municipal, a delimitação dos Bairros serão em 
conformidade com as Áreas, A,B,C,D e E, e ao Anexo 01 - Mapa do Perímetro Urbano 
e Limites de Bairros desta Lei, e será objeto de Decreto Regulamentar.
Art. 3o - Os bairros não deverão ter denominações iguais as existentes nos demais 
setores da cidade.
Art. 4o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 30 de Setembro de 2020.

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