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norma nº 3608/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3608 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 3 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta da Prefeitura de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
a ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
LEI Nº. 3608 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ Altera disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Administração Direta da Prefeitura
de São Francisco e dá outras providências .”
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2013, com as
alterações da Lei Municipal nº 3.335 de 09 de fevereiro de 2022 e Lei Municipal nº 3.590
de 03 de dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação :
“ 3.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
3.11.1. Assistência Técnica aos Produtores rurais;
3.11.2. Assistência à Agricultura Familiar;
3.11.3. Agricultura , Pecuária e Abastecimento;
3.11.4. Suporte a Parcerias e Convênios;
Art. 2º. Acrescenta o artigo 17-A ao corpo da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro
de 2013, com as alterações da Lei Municipal nº 3.335 de 09 de fevereiro de 2022 e da Lei
Municipal nº 3.590 de 03 de dezembro de 2025, com a seguinte redação :
“ Art.17-A. À Secretaria Municipal de Agricultura, compete :
I. articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de produção
agropastoril, com a finalidade de assegurar o interesse dos
produtores rurais em consonância com os objetivos e metas
definidas pelo Governo Municipal;
IH. a execução da política de desenvolvimento sustentável das
atividades agropecuárias do Município;
HI. fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de
renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus
familiares;
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IV.executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola,
V.promover serviços e ações de extensão rural, de assistência
técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
VI.desenvolver atividades, ações, projetos e programas em
parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados,
tendo por objeto as atividades agropastoris;
VII. em atuação conjunta com cooperativas agrícolas e empresas
de fomento a produção agropecuária, através da integração,
promover e executar a política de educação ambiental, promover e
executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de
profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a
prática da administração da propriedade rural e à agregação de
atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais,
especialmente a produção de produtos agroecológicos;
VIII. atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo
Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de
saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de
saneamento junto às propriedades rurais;
IX. em atuação conjunta com a Secretaria do Meio Ambiente,
promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e
recuperação do meio ambiente.
X. oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua
equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de
decisões estratégicas sobre as questões agropastoris, assim como
nos pleitos formulados pela comunidade;
XI. promover e coordenar os processos de construção democrática
de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e
programas estratégicos para o desenvolvimento agropastoril de
longo prazo do Município de São Francisco;
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XII. promover e coordenar os processos de participação social e
comunitária na formulação dos planos e programas institucionais
das atividades agropastoris;
XIII. em cooperação com as demais secretarias, coordenar o
desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e
avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que
permita a correção oportuna das decisões e a atualização
permanente dos planos e programas do governo municipal;
XIV. em cooperação com as demais secretarias, coordenar a
realização de balanços periódicos da gestão municipal com o
propósito de apresentar de forma transparente os principais
resultados alcançados no cumprimento de seu programa de
governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população
em geral;
XV. coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do
Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e
avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em
consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo;
XVI. em cooperação com as demais secretarias, formular
ferramentas técnico gerencias para modernização da gestão
pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e
efetividade das ações planejadas;
XVII. em cooperação com as demais secretarias, com a sociedade e
outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos
estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento das atividades
agropastoris sustentáveis de médio e longo prazos;
XVIII. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos
colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
XIX. implantar e manter atualizado o sistema de informação, em
articulação com as Secretarias afins, promovendo e coordenando
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as atividades de divulgação das informações agrícolas e pecuárias
do Município de São Francisco;
XX. em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de
gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de
suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências;
XXI. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias
para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XXII. monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e
objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao
Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação
que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a
população no Plano de Governo;
XXIII. em articulação com as demais secretarias, coordenar,
conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o
objetivo de fomentar as atividades agropastoris no Município;
XXIV. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência;
XXV. realizar o controle interno, previsto em ato normativo
próprio, em atuação coordenada com a Controladoria Interna do
Município;
XXVI. desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVII. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou
superintendências designadas, as despesas da Secretaria
Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e
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utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa,
nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
Administração Pública Municipal;
XXVIII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de
abertura de licitações, assinatura conjunta de editais, apoio em
julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
XXIX. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente
vinculados às suas atividades;
XXX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lastreadas pelas dotações
orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e ainda, por créditos
adicionais suplementares e especiais, se necessários.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da reestruturação organizacional da Administração
Direta da Prefeitura Municipal de São Francisco, disposta nesta Lei, nas metas, diretrizes
e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2022/2025, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício de 2025 e na Lei Orçamentária Anual do Exercício 2025.
Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 12 de Fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
MIGUEL PAULO SOUZA miguEL PAULO SOUZA
+ FILHO:85027049668
FILHO:85027049668 Dados: 2025.02.13 12:14:55 -03'00'
MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO
Prefeito

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