| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3608 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 3 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta da Prefeitura de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO a ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEI Nº. 3608 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. “ Altera disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura de São Francisco e dá outras providências .” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2013, com as alterações da Lei Municipal nº 3.335 de 09 de fevereiro de 2022 e Lei Municipal nº 3.590 de 03 de dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação : “ 3.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: 3.11.1. Assistência Técnica aos Produtores rurais; 3.11.2. Assistência à Agricultura Familiar; 3.11.3. Agricultura , Pecuária e Abastecimento; 3.11.4. Suporte a Parcerias e Convênios; Art. 2º. Acrescenta o artigo 17-A ao corpo da Lei Municipal nº 2.893, de 03 de dezembro de 2013, com as alterações da Lei Municipal nº 3.335 de 09 de fevereiro de 2022 e da Lei Municipal nº 3.590 de 03 de dezembro de 2025, com a seguinte redação : “ Art.17-A. À Secretaria Municipal de Agricultura, compete : I. articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de produção agropastoril, com a finalidade de assegurar o interesse dos produtores rurais em consonância com os objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; IH. a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município; HI. fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 IV.executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, V.promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; VI.desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados, tendo por objeto as atividades agropastoris; VII. em atuação conjunta com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária, através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos; VIII. atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais; IX. em atuação conjunta com a Secretaria do Meio Ambiente, promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. X. oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre as questões agropastoris, assim como nos pleitos formulados pela comunidade; XI. promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento agropastoril de longo prazo do Município de São Francisco; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 XII. promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais das atividades agropastoris; XIII. em cooperação com as demais secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal; XIV. em cooperação com as demais secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral; XV. coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo; XVI. em cooperação com as demais secretarias, formular ferramentas técnico gerencias para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas; XVII. em cooperação com as demais secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento das atividades agropastoris sustentáveis de médio e longo prazos; XVIII. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; XIX. implantar e manter atualizado o sistema de informação, em articulação com as Secretarias afins, promovendo e coordenando — ==, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 as atividades de divulgação das informações agrícolas e pecuárias do Município de São Francisco; XX. em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXI. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XXII. monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; XXIII. em articulação com as demais secretarias, coordenar, conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o objetivo de fomentar as atividades agropastoris no Município; XXIV. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência; XXV. realizar o controle interno, previsto em ato normativo próprio, em atuação coordenada com a Controladoria Interna do Município; XXVI. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; XXVII. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; XXVIII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; XXIX. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades; XXX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços.” Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lastreadas pelas dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e ainda, por créditos adicionais suplementares e especiais, se necessários. Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da reestruturação organizacional da Administração Direta da Prefeitura Municipal de São Francisco, disposta nesta Lei, nas metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025 e na Lei Orçamentária Anual do Exercício 2025. Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 12 de Fevereiro de 2025. Assinado de forma digital por MIGUEL PAULO SOUZA miguEL PAULO SOUZA + FILHO:85027049668 FILHO:85027049668 Dados: 2025.02.13 12:14:55 -03'00' MIGUEL PAULO DE SOUZA FILHO Prefeito