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norma nº 3610/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3610 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos e materiais permanentes de saúde que especifica, de propriedade do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (CISRUN).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000
LEINº. 3610 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
equipamentos e materiais permanentes de saúde que
especifica, de propriedade do Município de São
Francisco, Estado de Minas Gerais, ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte
de Minas (CISRUN).
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS -
CISRUN, consórcio público de saúde, sem fins lucrativos, responsável pela administração do
SAMU na região Macro Norte de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 11.636.961/0001-03,
com sede na cidade de Montes Claros (MG), na Av. Francisco Peres, Nº 200 — Bairro Guarujá —
CEP: 39400-970 — Montes Claros - Minas Gerais, para utilização nos serviços de atendimento
da urgência e emergência das bases do SAMU, de acordo com suas finalidades, os seguintes
equipamentos médico-hospitalares:
I. 07 (sete) Incubadoras de Transporte Neonatal, registradas no patrimônio do Município de São
Francisco sob os números 01.149505, 01.149506, 01.149506, 01.149507, 01.149508, 01.149509,
01.149510 e 01.149511;
II. 07 (sete) Cardioversores registrados no patrimônio do Município de São Francisco sob os
números 01.149512, 01.149513, 01.149514, 01.149515, 01.149516, 01.149517 e 01.149518;
HI. 19 (dezenove) Desfibriladores registradas no patrimônio do Município de São Francisco sob
os números 01.149519, 01.149520, 01.149521, 01.149522, 01.149523, 01.149524, 01.149525,
01.149526, 01.149527 e 01.149528.
Art. 2º. Os equipamentos objeto da doação não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou
transferidos. a qualquer título, pela entidade beneficiária sem a anuência municipalidade, sob
pena de reversão ao patrimônio público municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000
Art. 3º. Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e
despesas pertinentes com o transporte e a instalação que se fizerem necessárias, bem como a
manutenção dos equipamentos.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias
que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º. Esta despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assinado de forma digital por
MIGUEL PAULO SOUZA miguEL PAULO SOUZA
FILHO:85027049668 | FILHO85027049668
Dados: 2025.02.13 12:16:18 -03'00'
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO
Prefeito
São Francisco/MG, 12 de Fevereiro de 2025.

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