| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3610 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos e materiais permanentes de saúde que especifica, de propriedade do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (CISRUN). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 LEINº. 3610 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos e materiais permanentes de saúde que especifica, de propriedade do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (CISRUN). O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS - CISRUN, consórcio público de saúde, sem fins lucrativos, responsável pela administração do SAMU na região Macro Norte de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 11.636.961/0001-03, com sede na cidade de Montes Claros (MG), na Av. Francisco Peres, Nº 200 — Bairro Guarujá — CEP: 39400-970 — Montes Claros - Minas Gerais, para utilização nos serviços de atendimento da urgência e emergência das bases do SAMU, de acordo com suas finalidades, os seguintes equipamentos médico-hospitalares: I. 07 (sete) Incubadoras de Transporte Neonatal, registradas no patrimônio do Município de São Francisco sob os números 01.149505, 01.149506, 01.149506, 01.149507, 01.149508, 01.149509, 01.149510 e 01.149511; II. 07 (sete) Cardioversores registrados no patrimônio do Município de São Francisco sob os números 01.149512, 01.149513, 01.149514, 01.149515, 01.149516, 01.149517 e 01.149518; HI. 19 (dezenove) Desfibriladores registradas no patrimônio do Município de São Francisco sob os números 01.149519, 01.149520, 01.149521, 01.149522, 01.149523, 01.149524, 01.149525, 01.149526, 01.149527 e 01.149528. Art. 2º. Os equipamentos objeto da doação não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos. a qualquer título, pela entidade beneficiária sem a anuência municipalidade, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000 Art. 3º. Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes com o transporte e a instalação que se fizerem necessárias, bem como a manutenção dos equipamentos. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5º. Esta despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinado de forma digital por MIGUEL PAULO SOUZA miguEL PAULO SOUZA FILHO:85027049668 | FILHO85027049668 Dados: 2025.02.13 12:16:18 -03'00' MIGUEL PAULO SOUZA FILHO Prefeito São Francisco/MG, 12 de Fevereiro de 2025.