| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3623 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Concede recomposição geral aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3623 DE 26 DE MARÇO DE 2025. “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS”. Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam recompostos em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), a partir de janeiro de 2025, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores efetivos, ativos e inativos, bem como dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais. §1º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2024. §2º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, não alcança os servidores efetivos e comissionados que recebem o salário-mínimo, que tiveram a recomposição conforme legislação federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. São Francisco/MG, 26 de Março de 2025. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO PREFEITO MIGUEL PAULO SOUZA FILHO:85027049668 Assinado de forma digital por MIGUEL PAULO SOUZA FILHO:85027049668 Dados: 2025.03.28 11:25:59 -03'00'