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norma nº 3623/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3623 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaConcede recomposição geral aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais
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matéria 159 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 
 MINAS GERAIS 
 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 
LEI Nº 3623 DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS 
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS”.
 Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Ficam recompostos em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por 
cento), a partir de janeiro de 2025, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores 
efetivos, ativos e inativos, bem como dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São 
Francisco, Estado de Minas Gerais.
§1º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem como base o 
índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2024. 
§2º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, não alcança os 
servidores efetivos e comissionados que recebem o salário-mínimo, que tiveram a recomposição 
conforme legislação federal. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2025. 
São Francisco/MG, 26 de Março de 2025. 
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
PREFEITO 
MIGUEL PAULO 
SOUZA 
FILHO:85027049668
Assinado de forma digital por 
MIGUEL PAULO SOUZA 
FILHO:85027049668 
Dados: 2025.03.28 11:25:59 
-03'00'

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