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norma nº 3612/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3612 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre alteração do art. 3º da Lei nº 3.190 de 18 de junho de 2019 que Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo
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matéria 60 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
a Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3612 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º,
DA LEI Nº 3.190 DE 18 DE JUNHO DE 2019.
O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo art. 3º da Lei nº 3.190 de 18 de junho de 2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Para o desenvolvimento da semana, ora criada, o Poder Executivo
poderá realizar convênios e parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo e Esporte, e Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, com as entidades públicas ou privadas,
visando a promoção de cursos, treinamentos e eventos”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
São Francisco/MG, 25 de Fevereiro de 2025.
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