| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3619 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Inclui evento no calendário oficial do Município de São Francisco, Minas Gerais - Dia do Produtor Rural Mineiro |
| native_id | 2888 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 A São Francisco - MG. dd LEI Nº 3619 DE 24 DE MARÇO DE 2025. INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS. O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Francisco, a data do seguinte evento: - DIA DO PRODUTOR RURAL MINEIRO, realizada no dia 07 de julho de cada ano, no município de São Francisco. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 24 de Março de 2025. 4 |) » IGUEL PAULO SOUZA FIL o PREFEITO /