br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3620/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3620 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o município de São Francisco a revogar a doação do imóvel doado por João Ferreira da Rocha, em virtude do desuso do imóvel e da inatividade do grupo escolar construído no terreno.
native_id2889

Originating matéria

matéria 125 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
== MINAS GERAIS pa
Rua Montes Claros nº 243 — Centro 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3620 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Município de São Francisco a revogar
a doação do imóvel identificado como r. 01,
matrícula 1608, fls. 295, Lº 2 A/RG, datada de
06/06/1978, com área de 2.500,00 m?, doado por
João Ferreira da Rocha, em virtude do desuso do
imóvel e da inatividade do grupo escolar
construído no terreno, conforme informações
constantes do Processo Administrativo nº
2807/2024.
Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover os atos necessários para a
revogação da doação efetuada do imóvel identificado como r. 01, matrícula 1608, fls. 295, 1º 2
A/RG, datada de 06/06/1978, com área de 2.500,00 m2, doado por João Ferreira da Rocha ao
Município de São Francisco, com base nas condições de fato e de direito.
Art. 2º - Considerando que o imóvel, objeto da doação, encontra-se sem uso pelo Município
e que o grupo escolar, cuja construção foi realizada no referido terreno, permanece em desuso há
mais de 20 (vinte) anos, sendo confirmada a situação pela Secretaria Municipal de Educação e pela
Direção da Escola Estadual Elpídio Fonseca, no âmbito do Processo Administrativo nº 2807/2024, a
revogação é medida que se impõe para retornar ao patrimônio do doador.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Francisco/MG, 24 de Março de 2025.
]
MIGUE A K ZA
FEITO |

open original →