| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3620 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Autoriza o município de São Francisco a revogar a doação do imóvel doado por João Ferreira da Rocha, em virtude do desuso do imóvel e da inatividade do grupo escolar construído no terreno. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO == MINAS GERAIS pa Rua Montes Claros nº 243 — Centro 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3620 DE 24 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Município de São Francisco a revogar a doação do imóvel identificado como r. 01, matrícula 1608, fls. 295, Lº 2 A/RG, datada de 06/06/1978, com área de 2.500,00 m?, doado por João Ferreira da Rocha, em virtude do desuso do imóvel e da inatividade do grupo escolar construído no terreno, conforme informações constantes do Processo Administrativo nº 2807/2024. Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover os atos necessários para a revogação da doação efetuada do imóvel identificado como r. 01, matrícula 1608, fls. 295, 1º 2 A/RG, datada de 06/06/1978, com área de 2.500,00 m2, doado por João Ferreira da Rocha ao Município de São Francisco, com base nas condições de fato e de direito. Art. 2º - Considerando que o imóvel, objeto da doação, encontra-se sem uso pelo Município e que o grupo escolar, cuja construção foi realizada no referido terreno, permanece em desuso há mais de 20 (vinte) anos, sendo confirmada a situação pela Secretaria Municipal de Educação e pela Direção da Escola Estadual Elpídio Fonseca, no âmbito do Processo Administrativo nº 2807/2024, a revogação é medida que se impõe para retornar ao patrimônio do doador. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 24 de Março de 2025. ] MIGUE A K ZA FEITO |