| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3633 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação Cultural Rei dos Temerosos de São Francisco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 LEI Nº. 3633 DE 25 DE JUNHO DE 2025. Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Rei dos Temerosos de São Francisco e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal a Associação Cultural Rei dos Temerosos de São Francisco com sede na rua Padre Guerino Lassafá, nº 679, Bairro Sagrada Família, neste município de São Francisco-MG. Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I — Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; II — Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não solicitar sua alteração no livro especial a esse fim destinado. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Francisco/MG, 25 de Junho de 2025. OU J Prefeito /