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norma nº 3636/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3636 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAltera o artigo 3º, §3º, da Lei Municipal nº 2.483/2008 - Reestrutura o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de São Francisco.
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matéria 324 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
São Francisco «MG CNPJ 22.679.153/0001-40
sr Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3636 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 3º, 83º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 2483/2008.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o $ 3º do Art. 3º da Lei 2483 de 20 de junho de 2008, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º-(..)
83º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultura de São Francisco será
composto por:
1- 06 Representantes do Poder Executivo: .
a) 02 (dois) representantes da Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural,
Turismo, Esporte, Lazer e Juventude.
c) 02 (dois) representantes da Secretária Municipal de Administração e Finanças.
1 — 06 (seis) representantes da Sociedade Civil de São Francisco/MG:
a) 02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/São Francisco/MG.
b) 02 (dois) representantes do Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Cultural de São
Francisco — ONG PRESERVAR;
c) 02 (dois) representantes da Universidade Estadual de Montes Claros — UNIMONTES —
Campus São Francisco.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especificamente a Lei nº 3439/2023.
São Francisco/MG, 27 de Junho 25.
PAÚLO SOUZA FILH
/ Prefeito
V

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