| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3636 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Altera o artigo 3º, §3º, da Lei Municipal nº 2.483/2008 - Reestrutura o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de São Francisco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS São Francisco «MG CNPJ 22.679.153/0001-40 sr Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3636 DE 27 DE JUNHO DE 2025. ALTERA O ARTIGO 3º, 83º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2483/2008. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o $ 3º do Art. 3º da Lei 2483 de 20 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º-(..) 83º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultura de São Francisco será composto por: 1- 06 Representantes do Poder Executivo: . a) 02 (dois) representantes da Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento; b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude. c) 02 (dois) representantes da Secretária Municipal de Administração e Finanças. 1 — 06 (seis) representantes da Sociedade Civil de São Francisco/MG: a) 02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/São Francisco/MG. b) 02 (dois) representantes do Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Cultural de São Francisco — ONG PRESERVAR; c) 02 (dois) representantes da Universidade Estadual de Montes Claros — UNIMONTES — Campus São Francisco. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 3439/2023. São Francisco/MG, 27 de Junho 25. PAÚLO SOUZA FILH / Prefeito V