| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3643 / 2025 |
| Date | 2025-07-05 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para o transporte de pacientes no âmbito do município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS À nd CNPJ 22.679.153/0001-40 = Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3643 DE 05 DE JULHO DE 2025. “Estabelece diretrizes para o transporte de pacientes no âmbito do Município de São Francisco/MG.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de São Francisco/MG, diretrizes para a prestação do serviço de transporte de pacientes pela rede pública de saúde. observadas as normas gerais do Sistema Unico de Saúde — SUS e a legislação sanitária vigente. Art. 2.º O transporte de pacientes deverá ser organizado de forma a garantir condições adequadas de segurança, conforto e acompanhamento técnico. especialmente nos deslocamentos para mutirões de saúde, consultas, exames e tratamentos fora do domicílio — TFD. Parágrafo único. Deverá ser disponibilizada a presença de, no mínimo, um técnico em enfermagem por veículo utilizado, a fim de assegurar o acompanhamerito e os cuidados básicos aos pacientes durante o trajeto. Art. 3º. Nos deslocamentos referidos no artigo anterior, recomenda-se a utilização preferencial de veículos compatíveis com o número de pacientes, como micro-ônibus, vans ou ônibus, observadas as normas de acessibilidade, segurança e vigilância sanitária aplicáveis. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, observadas as disponibilidades orçamentárias, a estrutura existente e a viabilidade técnica da medida. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco, 05 de Julho de 2025.