br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3643/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3643 / 2025
Date 2025-07-05
EmentaEstabelece diretrizes para o transporte de pacientes no âmbito do município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id2913

Originating matéria

matéria 325 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
À nd CNPJ 22.679.153/0001-40
= Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3643 DE 05 DE JULHO DE 2025.
“Estabelece diretrizes para o transporte de pacientes no
âmbito do Município de São Francisco/MG.”
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de São Francisco/MG, diretrizes para a
prestação do serviço de transporte de pacientes pela rede pública de saúde. observadas as normas
gerais do Sistema Unico de Saúde — SUS e a legislação sanitária vigente.
Art. 2.º O transporte de pacientes deverá ser organizado de forma a garantir condições
adequadas de segurança, conforto e acompanhamento técnico. especialmente nos deslocamentos para
mutirões de saúde, consultas, exames e tratamentos fora do domicílio — TFD.
Parágrafo único. Deverá ser disponibilizada a presença de, no mínimo, um técnico em
enfermagem por veículo utilizado, a fim de assegurar o acompanhamerito e os cuidados básicos aos
pacientes durante o trajeto.
Art. 3º. Nos deslocamentos referidos no artigo anterior, recomenda-se a utilização
preferencial de veículos compatíveis com o número de pacientes, como micro-ônibus, vans ou ônibus,
observadas as normas de acessibilidade, segurança e vigilância sanitária aplicáveis.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, observadas as disponibilidades
orçamentárias, a estrutura existente e a viabilidade técnica da medida.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 05 de Julho de 2025.

open original →