| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Institui o programa municipal "A Mulher na Política", destinado a promover medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEI Nº. 3655 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. “Institui o Programa Municipal “A Mulher na Política”, destinado a promover medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política no Município de São Francisco/MG.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco/MG, o Programa Municipal denominado “A Mulher na Política”, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política. A celebração ocorrerá, anualmente, no dia 21 de outubro. Parágrafo único. A data instituída no caput integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Francisco/MG. Art. 2º. O Programa “A Mulher na Política” compreenderá, entre outras medidas pertinentes ao seu objetivo, as seguintes ações: I- Conscientização das mulheres do Município sobre a importância de sua participação na vida política e nos espaços de poder e decisão: II — Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação política, procedimentos de filiação partidária e demais orientações essenciais; HI — Estímulo à filiação de mulheres a partidos políticos com os quais se identifiquem e incentivo à candidatura de mulheres a cargos eletivos; IV - Realização de palestras, seminários, cursos, oficinas, cine-debates e demais eventos formativos voltados à capacitação e ao protagonismo feminino na política; V - Incentivo ao alistamento eleitoral de jovens mulheres com idade entre dezesseis e dezoito anos. Art. 3º. Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Município poderá firmar parcerias com entidades e órgãos públicos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, fundações de direito público ou privado, bem como com instituições de ensino e pesquisa. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário. ts, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO oia ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 13 de Agosto de 2025. 1 uy / I L Z Em — JÉREFEITO