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norma nº 3657/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3657 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre reconhecimento de dívida – Globalmix Distribuidora de Medicamentos, CNPJ nº 07.790.854/0001-68.
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matéria 480 →

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É, —, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
sad ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
LEINº. 3657 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer a dívida em favor da empresa
GLOBALMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ nº 07.790.854/0001-68, no
valor de R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais), referente ao fornecimento de medicamento
Metoclopramida Inj 10mg/2ml, conforme Nota Fiscal nº 54040, emitida em 26/06/2024.
Art. 3º - As despesas correrão pela dotação orçamentária nº 060110.122.8001.6802 339092 ficha
5431.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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