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norma nº 3668/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3668 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAutoriza o município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, a doar área de terreno urbano à empresa Expresso Ramos Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
ç id CNPJ 22.679.153/0001-40
a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3668 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Município de São Francisco a
doar área de terreno urbano à empresa
Expresso Ramos Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano à empresa
EXPRESSO RAMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.347.588/0001-01, sendo uma área
de terreno com 1.268,20 m? (um mil duzentos e sessenta e oito metros e vinte centímetros
quadrados), localizada na Av. Arnaldo Lima, nº 1015, Quarteirão Industrial do Bairro
Sagrada Família, nesta cidade de São Francisco/MG, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 04/14.055, Ficha 5659 Lº 2/RG, em 16/11/2005.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo destina-se ao desenvolvimento de
atividades empresariais de interesse econômico e social do Município. =
Art. 2º. A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I- utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas:
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte, sem prévia autorização do Município, pelo
prazo de 10 (dez) anos a contar da data da doação:
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses à
contar da data da doação;
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.
$ 1º. Mesmo após o decurso do prazo de 10 (dez) anos previsto nos incisos II e IV deste artigo,
a destinação do imóvel permanecerá restrita exclusivamente às finalidades empresariais
declaradas.
$ 2º. A restrição de destinação prevista no parágrafo anterior constituirá cláusula perpétua e
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários subsequentes.
Art. 3º. Constituem cláusulas resolutivas da doação:
1- o descumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo anterior;
II - a destinação do imóvel para fins diversos daqueles estabelecidos nesta Lei;
HI - a transferência do imóvel sem a devida autorização municipal.
Hm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
» São Francisco - MG
cd
Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses previstas nos incisos deste artigo, o imóvel
reverterá automaticamente ao patrimônio municipal, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 23 de Setembro de 20
(d
V

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