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norma nº 3669/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3669 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAbre crédito especial ao orçamento geral do corrente exercício – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
native_id2940

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matéria 507 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Ad CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3669 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do
Corrente Exercício."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento Geral
do corrente exercício, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para cobertura de despesas de
manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme demonstrativo
abaixo:
02 — Executivo
19 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
541 — Preservação e Conservação Ambiental E
5002 — Preservação do Meio Ambiente
6504 — Manutenção das Atividades Gestão Ambiental
335043 = SUBVENÇÕES assess cemeincsenacresesesvessesqientamesciseetassesese R$ 12.000,00
Fonte de Recurso 1500000: Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações:
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$)
190104.181.2002.6204 339030 5454 12.000,00
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se
a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 1º, utilizando como fontes
de recursos a anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do
exercício de 2024.
Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeito

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