| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3669 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Abre crédito especial ao orçamento geral do corrente exercício – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Ad CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3669 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para cobertura de despesas de manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme demonstrativo abaixo: 02 — Executivo 19 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 01 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 541 — Preservação e Conservação Ambiental E 5002 — Preservação do Meio Ambiente 6504 — Manutenção das Atividades Gestão Ambiental 335043 = SUBVENÇÕES assess cemeincsenacresesesvessesqientamesciseetassesese R$ 12.000,00 Fonte de Recurso 1500000: Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 2º - Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações: Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$) 190104.181.2002.6204 339030 5454 12.000,00 Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 1º, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2024. Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Prefeito