| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3671 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.634, de 25 de junho de 2025, que autoriza o executivo municipal a doar bem imóvel de seu acervo patrimonial ao Estado de Minas Gerais, para construção de sede do novo Fórum da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS ç Aa CNPJ 22.679.153/0001-40 se Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3671 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 3.634, de 25 de junho de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel de seu acervo patrimonial ao Estado de Minas Gerais, para construção de sede do novo Fórum da Comarca de São Francisco/MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 3.634, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 1º(...) Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se exclusivamente à construção da sede do novo Fórum da Comarca de São Francisco/MG, e a obra deverá ser concluída no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de registro da escritura pública de doação, prorrogável por igual período, mediante justificativa formal apresentada pelo donatário e aceita pelo Poder Executivo Municipal." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 23 de Setembro de 2025. IGU