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norma nº 3671/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3671 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.634, de 25 de junho de 2025, que autoriza o executivo municipal a doar bem imóvel de seu acervo patrimonial ao Estado de Minas Gerais, para construção de sede do novo Fórum da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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matéria 529 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
ç Aa CNPJ 22.679.153/0001-40
se Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3671 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº
3.634, de 25 de junho de 2025, que autoriza o
Executivo Municipal a doar bem imóvel de seu
acervo patrimonial ao Estado de Minas
Gerais, para construção de sede do novo
Fórum da Comarca de São Francisco/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 3.634, de 25 de junho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º(...)
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se exclusivamente à construção
da sede do novo Fórum da Comarca de São Francisco/MG, e a obra deverá ser concluída no
prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de registro da escritura pública de doação, prorrogável
por igual período, mediante justificativa formal apresentada pelo donatário e aceita pelo Poder
Executivo Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 23 de Setembro de 2025.
IGU

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