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norma nº 3674/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3674 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3327, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza a doação de imóvel a pessoas hipossuficientes (Bairro Mirante).
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matéria 546 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3674 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a lei municipal nº 3327, de 20 de dezembro
de 2021, que autoriza a doação de imóvel a pessoas
hipossuficientes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 2º da Lei Municipal nº 3327, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2º- As doações realizadas pelo Município de São Francisco, na área urbana adquirida através
da Lei Municipal nº 1.863 de 13 de maio de 1999, deverão observar cumulativamente as seguintes
condições:
b)- Os beneficiários deverão integrar grupo familiar extenso que coabite a mesma unidade
habitacional;
c)- Os beneficiários deverão pertencer à grupo familiar com renda per-capta de até meio salário
mínimo; >
d)- Os beneficiários não poderão ser proprietários ou promitentes compradores de imóvel residencial
ou detentores de financiamento habitacional em qualquer localidade do país:
e)- Os beneficiários devem estar com o CadÚnico do Governo Federal atualizado, sendo ele o
responsável familiar:
g)- Os beneficiários deverão ser submetidos à avaliação social, com a emissão de relatório pela
Assistência Social da Secretária de Desenvolvimento Social Municipal.
Parágrafo único: O Setor Habitacional Municipal fiscalizará o cumprimento dos critérios
estabelecidos nas alíneas deste artigo, podendo solicitar informações e documentos adicionais que
julgar necessários para a comprovação dos requisitos dos beneficiários, em colaboração com o CRAS
— Centro de Referência de Assistência Social e o Setor de Obras do Município. (NR)
Art. 2º- Ficam revogados os incisos a) e f) do Art. 2º da Lei Municipal nº 3327, de 20 de dezembro
de 2021.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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