| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3674 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3327, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza a doação de imóvel a pessoas hipossuficientes (Bairro Mirante). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3674 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a lei municipal nº 3327, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza a doação de imóvel a pessoas hipossuficientes, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 2º da Lei Municipal nº 3327, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º- As doações realizadas pelo Município de São Francisco, na área urbana adquirida através da Lei Municipal nº 1.863 de 13 de maio de 1999, deverão observar cumulativamente as seguintes condições: b)- Os beneficiários deverão integrar grupo familiar extenso que coabite a mesma unidade habitacional; c)- Os beneficiários deverão pertencer à grupo familiar com renda per-capta de até meio salário mínimo; > d)- Os beneficiários não poderão ser proprietários ou promitentes compradores de imóvel residencial ou detentores de financiamento habitacional em qualquer localidade do país: e)- Os beneficiários devem estar com o CadÚnico do Governo Federal atualizado, sendo ele o responsável familiar: g)- Os beneficiários deverão ser submetidos à avaliação social, com a emissão de relatório pela Assistência Social da Secretária de Desenvolvimento Social Municipal. Parágrafo único: O Setor Habitacional Municipal fiscalizará o cumprimento dos critérios estabelecidos nas alíneas deste artigo, podendo solicitar informações e documentos adicionais que julgar necessários para a comprovação dos requisitos dos beneficiários, em colaboração com o CRAS — Centro de Referência de Assistência Social e o Setor de Obras do Município. (NR) Art. 2º- Ficam revogados os incisos a) e f) do Art. 2º da Lei Municipal nº 3327, de 20 de dezembro de 2021. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.