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norma nº 3683/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3683 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel do seu acervo patrimonial à empresa Gildinei Saraiva da Silva LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3683 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a doar bem
imóvel do seu acervo patrimonial à Empresa
Gildinei Saraiva da Silva LTDA e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa Gildinei
Saraiva da Silva LTDA, CNPJ: 10.887.615/0001-35, sendo uma área de terreno urbano
localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1500,24 m? (um mil e
quinhentos metros e vinte e quatro centímetros quadrados) no Distrito sede deste
Município, sob Livro 2 — RG Matrícula nº. 5626 fls 108v Lº 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de
Registro de Imóveis de São Francisco/MG.
Parágrafo Único — Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei .
correrão por conta da empresa beneficiada com a doação.
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública, ficando a donatária obrigada a:
I- utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas;
II - não transferir o imóvel, no todo ou em parte. sem prévia autorização do Município:
III - iniciar a utilização efetiva do imóvel no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data
da doação:
IV - manter em funcionamento as atividades empresariais.
$ 1º A restrição de destinação prevista nos incisos anteriores constituirá cláusula perpétua e
deverá constar da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários subsequentes.
Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a
construção/implantação de escritório e pátio destinado a guarda de máquinas, veículos,
equipamentos e tubos.
Art. 4º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 5º - Se. por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos,
ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 17 de Outubro de 2025.
cui y ZA E Di
Prefeito

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