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norma nº 3685/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3685 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel mediante permuta para depósito temporário de resíduos sólidos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
São Francisco - MG
LEI Nº. 3685 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel
mediante permuta para depósito temporário de
resíduos sólidos e dá outras providências “.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar bem imóvel do acervo
patrimonial do Município de São Francisco, mediante permuta, sob as seguintes condições e
especificações:
$ 1º. O Município de São Francisco receberá como pagamento em permuta, do Sr. Arcílio José
da Silva, portador do CPF: 758.511.806/68, uma área de 5,0 ha (cinco hectares), constituída
por terra nua, sem benfeitorias, situada na Fazenda Sobradinho ou Tabocal, nas adjacências da N
área urbana de São Francisco, com acesso pela estrada de Mocambo, sob as coordenadas
geográficas, Latitude : 15º59'42"" e Longitude: 44º51"10”, matrícula 18.289, avaliada em R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
$ 2º. O Município de São Francisco dará como pagamento em permuta, ao Sr. Arcílio José da
Silva, portador do CPF: 758.511.806/68, os seguintes imóveis:
I. lote nº 09, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros quadrados),
bairro Morada do Sol, extensão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
IL. lote nº 10, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros quadrados),
bairro Morada do Sol, extensão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
II. lote nº 11, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros quadrados),
bairro Morada do Sol, extensão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
IV. lote nº 12, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros quadrados),
bairro Morada do Sol, extensão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
A o
E 1
reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
E! CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
São Francisco - MG
V. lote nº 13, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros quadrados),
bairro Morada do Sol, extensão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais);
VI. lote nº 14, Quadra 08, matrícula 14.692, com área de 200 m2 (duzentos metros quadrados),
bairro Morada do Sol, extensão do bairro João Aguiar, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
$ 3º. A avaliação total do imóvel de propriedade de Arcílio José da Silva, portador do CPF
758.511.806/68 totaliza a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
$ 4º. A avaliação total dos imóveis de propriedade do Município de São Francisco totaliza a
quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º. Cada Permutante ficará responsável pelos encargos e ônus com pagamento de taxas e
emolumentos decorrentes dos registro e alteração de titularidade imobiliária decorrentes desta
Lei
Art. 3º. O imóvel adquirido pelo Município de São Francisco, objeto desta permuta, será
destinado para destinação temporária de resíduos sólidos, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. A modalidade de permuta imobiliária se caracteriza como simples, ocorrendo entre
imóveis de valores equiparados, sem a necessidade de pagamento de qualquer quantia, mediante
renúncia de qualquer quantia possivelmente excedente da avaliação.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão lastreadas pelas dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 17 de Outubro de 2025.
dm dou
Prefeito

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