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norma nº 3688/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3688 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaRegulamenta e estabelece a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3688 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Regulamenta e estabelece a estrutura
administrativa do Departamento
Municipal de Trânsito e Tráfego e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego será composto pela seguinte
estrutura:
I. Superintendência de Trânsito;
II. Supervisão de Trânsito Urbano;
HI. Supervisão de Tráfego Rural;
IV. Agentes Operacionais de Fiscalização de Trânsito;
V. Junta Administrativa de Recursos contra Infrações (JARI).
$ 1º. A Superintendência de Trânsito terá sua estrutura administrativa composta pelo seguinte
cargo:
I a SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO
IH. Código/Nível : AG XIV
II. Vagas :01
IV. UPV : 600
V. Remuneração: R$ 6.559,67
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Ensino médio e experiência de 12 meses de experiência na
Administração Pública.
VII. Provimento : Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
IX. Atribuições
a. Exercer a direção, coordenação e supervisão geral das atividades do Departamento Municipal
de Trânsito e Tráfego;
b. Representar o Município junto aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (CONTRAN,
DENATRAN/SENATRAN, DETRAN/MG, Polícia Militar Rodoviária, entre outros);
c. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal, nos termos
do Código de Trânsito Brasileiro (art. 24);
d. Determinar e coordenar as ações de engenharia, fiscalização, educação e operação de
trânsito;
e. Planejar e aprovar a sinalização viária urbana e rural, observadas as normas do CONTRAN;
f. Aplicar penalidades por infrações de trânsito de competência municipal e julgar recursos de
1º instância (art. 24, VII e IX, CTB);
g. Encaminhar relatórios e dados estatísticos à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN);
h. Supervisionar o credenciamento e a capacitação dos agentes de trânsito;
i. Propor e coordenar campanhas educativas de trânsito;
j. Elaborar o plano municipal de mobilidade e segurança viária;
k. Expedir portarias, instruções e ordens de serviço necessárias à execução das atividades do
DMTT;
1. Gerir recursos humanos, materiais e orçamentários do Departamento.
m. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Chefe do Executivo;
n. outras atribuições e atividades correlatas com a função.
$ 2º. A Supervisão de Trânsito Urbano terá sua estrutura administrativa composta pelo seguinte
cargo:
1. Denominação : SUPERVISOR DE TRÂNSITO URBANO
II. Código/Nível : AG X
o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
HI. Vagas :01
IV. UPV : 350
V. Remuneração: R$ 3.826,48
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Ensino superior, conhecimento do CTB e experiência de 6 meses de
experiência na Administração Pública.
VII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições
a. Prestar assessoramento técnico ao Superintendente nas questões relativas ao trânsito
urbano;
b. Coordenar as atividades de engenharia de tráfego e sinalização viária na zona urbana;
c. Fiscalizar e acompanhar a instalação, manutenção e revisão da sinalização vertical,
horizontal e semafórica;
d. Planejar medidas de controle de tráfego, estacionamento e circulação de veículos e
pedestres;
e. Realizar estudos de fluxo e elaborar propostas de melhorias na mobilidade urbana;
f. Apoiar e supervisionar as atividades dos agentes operacionais nas áreas urbanas;
g. Elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre ocorrências e intervenções no trânsito;
h. Participar de campanhas educativas e ações de orientação ao público;
I. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Superintendente de Trânsito;
). outras atribuições e atividades correlatas com a função.
$ 3º. A Supervisão de Tráfego Rural terá sua estrutura administrativa composta pelo seguinte
cargo:
a
w
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
I. Denominação: SUPERVISOR DE TRÁFEGO RURAL
II. Código/Nível: AG X
HI. Vagas :01
IV. UPV : 350
Vv. Remuneração: R$ 3.826,48
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Ensino superior, conhecimento CTB e experiência de 6 meses de
experiência na Administração Pública.
VIII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições
a. Prestar assessoramento técnico ao Superintendente nas questões relativas ao tráfego rural;
b. Planejar, orientar e coordenar o tráfego de veículos nas estradas vicinais e nas zonas rurais
do Município;
c. Apoiar o controle e a sinalização de vias de acesso a comunidades rurais, escolas, feiras e
eventos;
d. Promover a integração entre as ações de transporte rural e urbano, visando à segurança
viária;
e. Fiscalizar o transporte escolar e o tráfego de veículos pesados ou agrícolas em estradas
municipais;
f. Coordenar operações de interdição ou desvio de tráfego rural quando necessário;
g. Levantar dados e propor medidas de engenharia de tráfego adequadas às condições das
vias rurais;
h. Orientar condutores e usuários sobre as normas de circulação e conduta previstas no CTB
aplicáveis ao meio rural;
i. Elaborar relatórios técnicos de ocorrências e propor melhorias de segurança:
j. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Superintendente de Trânsito:
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
k. outras atribuições e atividades correlatas com a função.
$ 4º. Os Agentes Operacionais de Fiscalização de Trânsito terá sua estrutura administrativa
composta pelos seguintes cargos:
I. Denominação: AGENTE OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
IH. Código/Nível: AG VII
HI. Vagas :04
IV. UPV : 250
V. Remuneração: R$ 2.733,20
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos |: Ensino médio completo, conhecimento CTB e experiência de 6 meses «
de experiência na Administração Pública. -
VIII. Provimento : Amplo
IX. Atribuições
a. Executar a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, no âmbito das vias
municipais, aplicando penalidades previstas no CTB;
b. Orientar condutores e pedestres visando à segurança e fluidez do trânsito;
c. Controlar o tráfego em locais de grande movimento, eventos e situações emergenciais;
d. Operar sistemas de controle semafórico e sinalização;
e. Lavrar autos de infração, de acordo com o art. 280 do CTB, sempre que constatar
irregularidades;
f. Participar de operações conjuntas com outros órgãos de segurança e fiscalização;
g. Auxiliar nas atividades de educação e conscientização de trânsito;
h. Zelar pelos bens e equipamentos públicos utilizados nas operações:
i. Atuar sob supervisão técnica direta dos Supervisores e orientação do Superintendente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
4 Ad CNPJ 22.679.153/0001-40
a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
j. Elaborar relatórios diários de ocorrência e encaminhá-los à chefia imediata:
k. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Superintendente de Trânsito;
1. outras atribuições e atividades correlatas com a função.
8 5º. Todos os agentes e servidores do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego do
Município de São Francisco, deverão receber capacitação específica em legislação de trânsito
para o exercício das funções, nos termos da Resolução Contran nº 926/2022 e para os Agentes
Operacionais de Fiscalização de Trânsito, prévio credenciamento junto à SENATRAN, nos
termos do Código de Trânsito Brasileiro (art. 280, $ 4º).
Art. 2º. Acrescenta ao Quadro de Cargos Comissionados (Anexo 1) do Plano de Carreira,
Cargos e Vencimentos Setoriais da Administração, instituído pela Lei Municipal nº 3.036 de
15 de março de 2016, o cargo de Gestor de Manutenção Eletromecânica, com as seguintes
especificações:
I. Denominação: GESTOR DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
II. Código/Nível: AG XII
HI. Vagas :01
IV. UPV : 500
V. Remuneração: R$ 5.463,28
VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais
VII. Requisitos : Experiência 30 meses de experiência em manutenção eletromecânica.
VIH. Provimento : Amplo
IX. Atribuições:
a. programação de manutenções eletromecânicas preventivas e corretivas em painéis e quadros
de comandos elétricos das comunidades rurais do Município de São Francisco;
b. elaboração e interpretação de projetos de quadros e painéis elétricos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
? a CNPJ 22.679.153/0001-40
A Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
c. efetuar inspeções e vistorias em quadros e painéis eletromecânicos, estabelecendo plano de
manutenção preventiva e corretiva:
d. especificar peças e equipamentos eletromecânicos para substituição em manutenções
preventivas e corretivas;
e. efetuar inspeções em locais onde serão perfurados poços artesianos, visando adequar a
melhor localização e funcionamento dos painéis e quadros eletromecânicos;
f. interlocução com diversos órgãos da administração municipal, visando assegurar o regular
funcionamento dos painéis e quadros eletromecânicos.
g. cumprimento de outras atividades determinadas pela Chefia imediata:
h. outras atribuições e atividades correlatas com a função.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lastreadas pelas dotações
orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e ainda, por créditos adicionais
suplementares e especiais, se necessários.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 30 de Outubro de 2025.

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