| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3688 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Regulamenta e estabelece a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3688 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Regulamenta e estabelece a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego será composto pela seguinte estrutura: I. Superintendência de Trânsito; II. Supervisão de Trânsito Urbano; HI. Supervisão de Tráfego Rural; IV. Agentes Operacionais de Fiscalização de Trânsito; V. Junta Administrativa de Recursos contra Infrações (JARI). $ 1º. A Superintendência de Trânsito terá sua estrutura administrativa composta pelo seguinte cargo: I a SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO IH. Código/Nível : AG XIV II. Vagas :01 IV. UPV : 600 V. Remuneração: R$ 6.559,67 VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais VII. Requisitos : Ensino médio e experiência de 12 meses de experiência na Administração Pública. VII. Provimento : Amplo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 IX. Atribuições a. Exercer a direção, coordenação e supervisão geral das atividades do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego; b. Representar o Município junto aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (CONTRAN, DENATRAN/SENATRAN, DETRAN/MG, Polícia Militar Rodoviária, entre outros); c. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (art. 24); d. Determinar e coordenar as ações de engenharia, fiscalização, educação e operação de trânsito; e. Planejar e aprovar a sinalização viária urbana e rural, observadas as normas do CONTRAN; f. Aplicar penalidades por infrações de trânsito de competência municipal e julgar recursos de 1º instância (art. 24, VII e IX, CTB); g. Encaminhar relatórios e dados estatísticos à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN); h. Supervisionar o credenciamento e a capacitação dos agentes de trânsito; i. Propor e coordenar campanhas educativas de trânsito; j. Elaborar o plano municipal de mobilidade e segurança viária; k. Expedir portarias, instruções e ordens de serviço necessárias à execução das atividades do DMTT; 1. Gerir recursos humanos, materiais e orçamentários do Departamento. m. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Chefe do Executivo; n. outras atribuições e atividades correlatas com a função. $ 2º. A Supervisão de Trânsito Urbano terá sua estrutura administrativa composta pelo seguinte cargo: 1. Denominação : SUPERVISOR DE TRÂNSITO URBANO II. Código/Nível : AG X o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 HI. Vagas :01 IV. UPV : 350 V. Remuneração: R$ 3.826,48 VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais VII. Requisitos : Ensino superior, conhecimento do CTB e experiência de 6 meses de experiência na Administração Pública. VII. Provimento : Amplo IX. Atribuições a. Prestar assessoramento técnico ao Superintendente nas questões relativas ao trânsito urbano; b. Coordenar as atividades de engenharia de tráfego e sinalização viária na zona urbana; c. Fiscalizar e acompanhar a instalação, manutenção e revisão da sinalização vertical, horizontal e semafórica; d. Planejar medidas de controle de tráfego, estacionamento e circulação de veículos e pedestres; e. Realizar estudos de fluxo e elaborar propostas de melhorias na mobilidade urbana; f. Apoiar e supervisionar as atividades dos agentes operacionais nas áreas urbanas; g. Elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre ocorrências e intervenções no trânsito; h. Participar de campanhas educativas e ações de orientação ao público; I. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Superintendente de Trânsito; ). outras atribuições e atividades correlatas com a função. $ 3º. A Supervisão de Tráfego Rural terá sua estrutura administrativa composta pelo seguinte cargo: a w PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 I. Denominação: SUPERVISOR DE TRÁFEGO RURAL II. Código/Nível: AG X HI. Vagas :01 IV. UPV : 350 Vv. Remuneração: R$ 3.826,48 VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais VII. Requisitos : Ensino superior, conhecimento CTB e experiência de 6 meses de experiência na Administração Pública. VIII. Provimento : Amplo IX. Atribuições a. Prestar assessoramento técnico ao Superintendente nas questões relativas ao tráfego rural; b. Planejar, orientar e coordenar o tráfego de veículos nas estradas vicinais e nas zonas rurais do Município; c. Apoiar o controle e a sinalização de vias de acesso a comunidades rurais, escolas, feiras e eventos; d. Promover a integração entre as ações de transporte rural e urbano, visando à segurança viária; e. Fiscalizar o transporte escolar e o tráfego de veículos pesados ou agrícolas em estradas municipais; f. Coordenar operações de interdição ou desvio de tráfego rural quando necessário; g. Levantar dados e propor medidas de engenharia de tráfego adequadas às condições das vias rurais; h. Orientar condutores e usuários sobre as normas de circulação e conduta previstas no CTB aplicáveis ao meio rural; i. Elaborar relatórios técnicos de ocorrências e propor melhorias de segurança: j. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Superintendente de Trânsito: ES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 k. outras atribuições e atividades correlatas com a função. $ 4º. Os Agentes Operacionais de Fiscalização de Trânsito terá sua estrutura administrativa composta pelos seguintes cargos: I. Denominação: AGENTE OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO IH. Código/Nível: AG VII HI. Vagas :04 IV. UPV : 250 V. Remuneração: R$ 2.733,20 VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais VII. Requisitos |: Ensino médio completo, conhecimento CTB e experiência de 6 meses « de experiência na Administração Pública. - VIII. Provimento : Amplo IX. Atribuições a. Executar a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, no âmbito das vias municipais, aplicando penalidades previstas no CTB; b. Orientar condutores e pedestres visando à segurança e fluidez do trânsito; c. Controlar o tráfego em locais de grande movimento, eventos e situações emergenciais; d. Operar sistemas de controle semafórico e sinalização; e. Lavrar autos de infração, de acordo com o art. 280 do CTB, sempre que constatar irregularidades; f. Participar de operações conjuntas com outros órgãos de segurança e fiscalização; g. Auxiliar nas atividades de educação e conscientização de trânsito; h. Zelar pelos bens e equipamentos públicos utilizados nas operações: i. Atuar sob supervisão técnica direta dos Supervisores e orientação do Superintendente; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS 4 Ad CNPJ 22.679.153/0001-40 a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 j. Elaborar relatórios diários de ocorrência e encaminhá-los à chefia imediata: k. cumprimento de outras atividades determinadas pelo Superintendente de Trânsito; 1. outras atribuições e atividades correlatas com a função. 8 5º. Todos os agentes e servidores do Departamento Municipal de Trânsito e Tráfego do Município de São Francisco, deverão receber capacitação específica em legislação de trânsito para o exercício das funções, nos termos da Resolução Contran nº 926/2022 e para os Agentes Operacionais de Fiscalização de Trânsito, prévio credenciamento junto à SENATRAN, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (art. 280, $ 4º). Art. 2º. Acrescenta ao Quadro de Cargos Comissionados (Anexo 1) do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos Setoriais da Administração, instituído pela Lei Municipal nº 3.036 de 15 de março de 2016, o cargo de Gestor de Manutenção Eletromecânica, com as seguintes especificações: I. Denominação: GESTOR DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA II. Código/Nível: AG XII HI. Vagas :01 IV. UPV : 500 V. Remuneração: R$ 5.463,28 VI. Jornada : 240 horas/40 horas semanais VII. Requisitos : Experiência 30 meses de experiência em manutenção eletromecânica. VIH. Provimento : Amplo IX. Atribuições: a. programação de manutenções eletromecânicas preventivas e corretivas em painéis e quadros de comandos elétricos das comunidades rurais do Município de São Francisco; b. elaboração e interpretação de projetos de quadros e painéis elétricos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS ? a CNPJ 22.679.153/0001-40 A Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 c. efetuar inspeções e vistorias em quadros e painéis eletromecânicos, estabelecendo plano de manutenção preventiva e corretiva: d. especificar peças e equipamentos eletromecânicos para substituição em manutenções preventivas e corretivas; e. efetuar inspeções em locais onde serão perfurados poços artesianos, visando adequar a melhor localização e funcionamento dos painéis e quadros eletromecânicos; f. interlocução com diversos órgãos da administração municipal, visando assegurar o regular funcionamento dos painéis e quadros eletromecânicos. g. cumprimento de outras atividades determinadas pela Chefia imediata: h. outras atribuições e atividades correlatas com a função. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão lastreadas pelas dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Anual e ainda, por créditos adicionais suplementares e especiais, se necessários. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 30 de Outubro de 2025.