| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3689 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal, mediante concessão pública, conceder direito de uso oneroso do espaço público denominado "Peixe Vivo". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3689 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal, mediante Concessão Pública, conceder direito de uso oneroso do espaço público denominado “Peixe Vivo” e dá outras providências “. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante concessão pública e prévio procedimento licitatório, o uso oneroso do bem público situado à Avenida Presidente Dutra nº. 1200 — Cais — Orla do Rio São Francisco/MG, denominado “Peixe Vivo”, para exploração comercial, observadas as disposições desta Lei e da legislação federal aplicável. Art. 2º. A concessão de uso de que trata esta Lei terá por objeto a utilização total das dependências do bem público, por particulares, nos termos do artigo 62, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, para fins de exploração econômica ou de interesse coletivo, mediante contraprestação pecuniária em favor do Município. Art. 3º. A concessão de uso será formalizada por contrato administrativo, devendo ser precedida de regular procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo edital deverá especificar, obrigatoriamente: Io objeto e as condições de utilização do bem: II. o valor mínimo da outorga e os critérios de reajuste; HI. as obrigações do concessionário quanto à conservação e manutenção dos bens: IV. as intervenções e adequações estruturais a serem executadas pelo concessionário; V. prazo de vigência da concessão; VI. as hipóteses de prorrogação, rescisão e extinção da concessão, e VII. demais cláusulas necessárias à garantia do interesse público. Art. 4º. O prazo da concessão onerosa de uso será fixado no respectivo edital e contrato, não podendo exceder a 30 (trinta) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 Parágrafo único. O prazo de concessão poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que: I. demonstrada a conveniência administrativa e o interesse público; II. a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão; HI. previsão expressa no instrumento contratual. Art. 5º. Findo o prazo da concessão, ou em caso de sua extinção ou rescisão antecipada, o bem público será restituído ao Município, nas condições previstas no contrato, sem qualquer direito de retenção ou indenização, ressalvadas as benfeitorias autorizadas e não amortizadas. Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente às concessões reguladas por esta Lei, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e, no que couber, as disposições vigentes da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. São Francisco/MG, 30 de Outubro de 2025. IGUE U 4 (Prefeito