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norma nº 3690/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3690 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro São José II - Alameda dos Ipês (antes Rua A)
native_id3053

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matéria 617 →

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texto integral #

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+, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
, k CNPJ 22.679.153/0001-40
a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3690 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre Denominação de
Logradouro Público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O logradouro público atualmente denominado Rua “A”, localizado no Bairro São José
H, neste Município, passa a denominar-se “Alameda dos Ipês”.
Art. 2º- Fica revogada a Lei nº 3.663, de 3 de setembro de 2025, que tratava da denominação
da Rua “1º” do mesmo bairro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Prancisco/MG,|26 de Novembro de'3025.
N
OUZÃ FINHO
Prefeito
W
IGU

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