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norma nº 3694/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3694 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.684 de 17 de Outubro de 2025, que autoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel a Empresa JM Automecânica e Transportes Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3694 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3684, DE 17
DE OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM
IMÓVEL À EMPRESA JM AUTOMECANICA
E TRANSPORTES LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º —- O Art. 1º da Lei Municipal nº 3684, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa JM
AUTOMECANICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ. 47.194.601/0001-46, sendo uma área de
terreno urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de
3.018,00 mº (três mil e dezoito metros quadrados) no Distrito sede deste Município, sob Livro
2- RG Matrícula nº. 5626 fls 108v Lº 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis
de São Francisco/MG."
Parágrafo Único — Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 1º da Lei Municipal
nº 3684, de 17 de outubro de 2025.
Art. 2º — Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3684, de 17 de
outubro de 2025.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeito

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