br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3695/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3695 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.683 de de 17 de Outubro de 2025 que autoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel a empresa Gildinei Saraiva da Silva Ltda.
native_id3058

Originating matéria

matéria 679 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3695 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3683, DE 17
DE OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM
IMÓVEL À EMPRESA GILDINEI SARAIVA
DA SILVA LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º— O Art. 1º da Lei Municipal nº 3683, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa GILDINEI
SARAIVA DA SILVA LTDA. CNPJ. 10.887.615/0001-35, sendo uma área de terreno urbano
localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 2.012,00 mº (dois mil
e doze metros quadrados) no Distrito sede deste Município, sob Livro 2 — RG Matrícula nº.
5626 fls 108v Lº 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG."
Parágrafo Único — Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 1º da Lei Municipal
nº 3683, de 17 de outubro de 2025.
Art. 2º — Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3683, de 17 de
outubro de 2025.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeito

open original →