| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.683 de de 17 de Outubro de 2025 que autoriza o Executivo Municipal a doar bem imóvel a empresa Gildinei Saraiva da Silva Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3695 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3683, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL À EMPRESA GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º— O Art. 1º da Lei Municipal nº 3683, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel à Empresa GILDINEI SARAIVA DA SILVA LTDA. CNPJ. 10.887.615/0001-35, sendo uma área de terreno urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 2.012,00 mº (dois mil e doze metros quadrados) no Distrito sede deste Município, sob Livro 2 — RG Matrícula nº. 5626 fls 108v Lº 2/JRg em 14.05.86 no Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG." Parágrafo Único — Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 1º da Lei Municipal nº 3683, de 17 de outubro de 2025. Art. 2º — Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3683, de 17 de outubro de 2025. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeito