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norma nº 3701/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3701 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação do imóvel destinado à construção da Unidade Básica de Saúde Mirante no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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matéria 703 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3701 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a promover a
desafetação do imóvel que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação de uma área de 5.919.00m? (cinco mil novecentos e dezenove metros quadrados)
de terreno situado no loteamento denominado prolongamento do bairro Sagrada Família nesta
cidade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Francisco/MG na Matrícula nº. 14369, ficha nº 6.083, Lº 2/Rg, em 16/09/2004 de Propriedade
do Munícipio de São Francisco/MG destinada a construção da Unidade Básica de Saúde
Mirante, tornando — o bem de uso dominical.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Sãó Francisco/M Ze de

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