| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3701 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação do imóvel destinado à construção da Unidade Básica de Saúde Mirante no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3701 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de uma área de 5.919.00m? (cinco mil novecentos e dezenove metros quadrados) de terreno situado no loteamento denominado prolongamento do bairro Sagrada Família nesta cidade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco/MG na Matrícula nº. 14369, ficha nº 6.083, Lº 2/Rg, em 16/09/2004 de Propriedade do Munícipio de São Francisco/MG destinada a construção da Unidade Básica de Saúde Mirante, tornando — o bem de uso dominical. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Sãó Francisco/M Ze de