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norma nº 3703/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3703 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de monitor da educação básica vinculados à Secretaria de Educação, estabelecendo suas atribuições e requisitos para investidura, do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3703 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Cargo de Monitor
da Educação Básica vinculados à Secretaria
de Educação, estabelecendo suas atribuições
e requisitos para investidura, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados 30 (trinta) cargos estatutários de Monitor da Educação Básica com
carga horária de 40h semanais, vinculados à Secretaria de Educação do Município.
Art. 2º. As atribuições e funções dos cargos estão dispostas nos anexos 1 e II do corpo
desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições
em contrário.
São Francisco/MG, 17 de Dezembro de 2025.
Rua Montes Claros nº 24;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
3 — Centro — CEP 39.300-000
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO
Estado De Minas Gerais
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Anexo I - Quadro De Atribuições Criados
CARGO
MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PRÉ-REQUISITO
NÍVEL MÉDIO E CAPACITAÇÃO DE NOÇÕES EM
PRIMEIROS SOCORROS
DESCRIÇÃO DO CARGO: Acompanhar alunos em atividades de: locomoção. cuidados pessoais, alimentação e demais
atividades da rotina escolar, articuladas com as atividades pedagógicas. garantindo a interação de todos os envolvidos;
Auxiliar alunos na resolução de tarefas funcionais, ampliando as suas habilidades em busca de uma vida independente e
autônoma; Participar de momentos coletivos de organização e promoção do trabalho na Escola; Trabalhar em parceria
com os profissionais da Escola; Ajudar alunos que necessitem de apoio no contexto escolar; Colaborar com a adequação,
higienização, organização e segurança do espaço físico e do mobiliário, bem como contribuir para o desenvolvimento
integral dos alunos; Manter compromisso com a função, pr
participando de reuniões, de planejamento e grupos de estu:
adolescentes que utilizam transporte escolar e tarefas afins.
iorizando a ética, a responsabilidade e o profissionalismo,
do no contexto escolar; Cuidar,e orientar crianças e
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS
FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
a É CNPJ 22.679.153/0001-40
a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO | Anexo Il - QUADRO PERMANENTE
Estado de Minas Gerais | Quadro Setorial da Educação
| Lei Municipal nº 12025
|
Cargos, Vencimentos em Progressão (em R$) Funções
Classes Código Pré 5 feitênces E = Descrição Sumária
e | Requisi ici
Carreira | Nível ae inicial | a 10% 10% 10% 10% 10%
s 01203 08210 | 11315 | 16220 | 21225 | 26230
— Jornada Mensal 240 horas/40 horas semanai
1836,78 Monitoramento e acompanhamento dos
Monitor MEBI N.M 1669,80 E 2019,67 2221,63 2956,97 e
do | MES NMMTC | toda | 155643 | 170887 | sonsga | 206896 | 227464 Coe | SS | o erra elas msmo,
Educação | MEBII NS ! g 1750,90 é a: ,
2752,67
211858 | 2329,54 "oa | 3100,29 »
Básica | MEBIV NS/LS 179292 2169,43 | 2385,45 2818,74 o atendimento de alunos com
159,73 1591,73
162,93 1629,93 1972,21 2886,38 Bla necessidades especiais.

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