| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3703 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de monitor da educação básica vinculados à Secretaria de Educação, estabelecendo suas atribuições e requisitos para investidura, do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 3086 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3703 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Cargo de Monitor da Educação Básica vinculados à Secretaria de Educação, estabelecendo suas atribuições e requisitos para investidura, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados 30 (trinta) cargos estatutários de Monitor da Educação Básica com carga horária de 40h semanais, vinculados à Secretaria de Educação do Município. Art. 2º. As atribuições e funções dos cargos estão dispostas nos anexos 1 e II do corpo desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 17 de Dezembro de 2025. Rua Montes Claros nº 24; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 3 — Centro — CEP 39.300-000 ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO Estado De Minas Gerais PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS Anexo I - Quadro De Atribuições Criados CARGO MONITOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA PRÉ-REQUISITO NÍVEL MÉDIO E CAPACITAÇÃO DE NOÇÕES EM PRIMEIROS SOCORROS DESCRIÇÃO DO CARGO: Acompanhar alunos em atividades de: locomoção. cuidados pessoais, alimentação e demais atividades da rotina escolar, articuladas com as atividades pedagógicas. garantindo a interação de todos os envolvidos; Auxiliar alunos na resolução de tarefas funcionais, ampliando as suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; Participar de momentos coletivos de organização e promoção do trabalho na Escola; Trabalhar em parceria com os profissionais da Escola; Ajudar alunos que necessitem de apoio no contexto escolar; Colaborar com a adequação, higienização, organização e segurança do espaço físico e do mobiliário, bem como contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos; Manter compromisso com a função, pr participando de reuniões, de planejamento e grupos de estu: adolescentes que utilizam transporte escolar e tarefas afins. iorizando a ética, a responsabilidade e o profissionalismo, do no contexto escolar; Cuidar,e orientar crianças e CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS a É CNPJ 22.679.153/0001-40 a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO | Anexo Il - QUADRO PERMANENTE Estado de Minas Gerais | Quadro Setorial da Educação | Lei Municipal nº 12025 | Cargos, Vencimentos em Progressão (em R$) Funções Classes Código Pré 5 feitênces E = Descrição Sumária e | Requisi ici Carreira | Nível ae inicial | a 10% 10% 10% 10% 10% s 01203 08210 | 11315 | 16220 | 21225 | 26230 — Jornada Mensal 240 horas/40 horas semanai 1836,78 Monitoramento e acompanhamento dos Monitor MEBI N.M 1669,80 E 2019,67 2221,63 2956,97 e do | MES NMMTC | toda | 155643 | 170887 | sonsga | 206896 | 227464 Coe | SS | o erra elas msmo, Educação | MEBII NS ! g 1750,90 é a: , 2752,67 211858 | 2329,54 "oa | 3100,29 » Básica | MEBIV NS/LS 179292 2169,43 | 2385,45 2818,74 o atendimento de alunos com 159,73 1591,73 162,93 1629,93 1972,21 2886,38 Bla necessidades especiais.