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norma nº 3705/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3705 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel do acervo patrimonial do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, à empresa Auto Tec Diesel Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
E ==4a CNPJ 22.679.153/0001-40
Ea Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEINº. 3705 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar bem imóvel de seu acervo patrimonial
à empresa Auto Tec Diesel Ltda., para fins
de fomento ao desenvolvimento econômico e
social do Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública e
com as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei, bem imóvel de seu acervo patrimonial à empresa
AUTO TEC DIESEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
58.421.938/0001-65.
$ 1º - O imóvel objeto da doação consiste em uma área de terreno urbano localizada na Extensão
do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1.800,00 m? (um mil e oitocentos metros
quadrados), no Distrito sede deste Município, sob Livro 2 — RG Matrícula nº. 5626, fls. 108v
Lº 2/JRg, registrada em 14.05.1986 no Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG.
$ 2º- A doação será precedida de avaliação do imóvel, cujo laudo deverá atestar seu valor de
mercado.
Art. 2º. A doação tem por finalidade exclusiva a construção e implantação de escritório e
oficina especializada em veículos diesel, visando ao fomento do desenvolvimento econômico
local, à geração de emprego e renda, e à oferta de serviços essenciais de apoio à infraestrutura
e atividades produtivas do Município.
Art. 3º. A efetivação da doação do imóvel fica condicionada à aceitação; pela donatária, das
seguintes cláusulas e condições resolutivas, que deverão constar obrigatoriamente da escritura
pública de doação e de todos os registros imobiliários subsequentes:
I- Utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas no Art. 2º desta
Lei;
II - Não transferir o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros sem prévia e expressa autorização
do Município, a qual dependerá de demonstração de continuidade do interesse público na
manutenção das finalidades da doação e cumprimento integral das obrigações assumidas;
HI - Iniciar a utilização efetiva do imóvel, com a conclusão das obras de construção e
implantação das atividades empresariais, no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data
de registro da escritura pública de doação;
m
nm
ca
“São Francisco - MG
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
d CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
IV - Manter em funcionamento, de forma contínua, as atividades empresariais para as quais o
imóvel foi doado.
Art. 4º. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas no
Art. 3º desta Lei, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem direito
a qualquer indenização por benfeitorias ou acessões, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial, consolidando-se a propriedade plena e exclusiva em favor do ente municipal.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput deste artigo não prejudica as demais sanções
administrativas, civis ou penais cabíveis.
Art. 5º. Todas as despesas inerentes à avaliação, escritura pública, registro imobiliário e demais
atos necessários à concretização da doação e ao cumprimento das condições impostas correrão
por conta exclusiva da empresa AUTO TEC DIESEL LTDA.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, fe dezembro de 2025.

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