| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3705 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel do acervo patrimonial do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, à empresa Auto Tec Diesel Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS E ==4a CNPJ 22.679.153/0001-40 Ea Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEINº. 3705 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel de seu acervo patrimonial à empresa Auto Tec Diesel Ltda., para fins de fomento ao desenvolvimento econômico e social do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública e com as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei, bem imóvel de seu acervo patrimonial à empresa AUTO TEC DIESEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 58.421.938/0001-65. $ 1º - O imóvel objeto da doação consiste em uma área de terreno urbano localizada na Extensão do Bairro João Aguiar, perfazendo uma área de 1.800,00 m? (um mil e oitocentos metros quadrados), no Distrito sede deste Município, sob Livro 2 — RG Matrícula nº. 5626, fls. 108v Lº 2/JRg, registrada em 14.05.1986 no Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco/MG. $ 2º- A doação será precedida de avaliação do imóvel, cujo laudo deverá atestar seu valor de mercado. Art. 2º. A doação tem por finalidade exclusiva a construção e implantação de escritório e oficina especializada em veículos diesel, visando ao fomento do desenvolvimento econômico local, à geração de emprego e renda, e à oferta de serviços essenciais de apoio à infraestrutura e atividades produtivas do Município. Art. 3º. A efetivação da doação do imóvel fica condicionada à aceitação; pela donatária, das seguintes cláusulas e condições resolutivas, que deverão constar obrigatoriamente da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários subsequentes: I- Utilizar o imóvel exclusivamente para as finalidades empresariais declaradas no Art. 2º desta Lei; II - Não transferir o imóvel, no todo ou em parte, a terceiros sem prévia e expressa autorização do Município, a qual dependerá de demonstração de continuidade do interesse público na manutenção das finalidades da doação e cumprimento integral das obrigações assumidas; HI - Iniciar a utilização efetiva do imóvel, com a conclusão das obras de construção e implantação das atividades empresariais, no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data de registro da escritura pública de doação; m nm ca “São Francisco - MG da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS d CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 IV - Manter em funcionamento, de forma contínua, as atividades empresariais para as quais o imóvel foi doado. Art. 4º. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Art. 3º desta Lei, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias ou acessões, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, consolidando-se a propriedade plena e exclusiva em favor do ente municipal. Parágrafo único. A reversão de que trata o caput deste artigo não prejudica as demais sanções administrativas, civis ou penais cabíveis. Art. 5º. Todas as despesas inerentes à avaliação, escritura pública, registro imobiliário e demais atos necessários à concretização da doação e ao cumprimento das condições impostas correrão por conta exclusiva da empresa AUTO TEC DIESEL LTDA. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, fe dezembro de 2025.