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norma nº 3711/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3711 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre reconhecimento de dívida – Cheiro de Pimenta Produções e Eventos Ltda, CNPJ nº 13.588.913/0001-12.
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matéria 749 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000
LEI Nº. 3711 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o reconhecimento de
dívida a empresa Cheiro de Pimenta
Produções e Eventos Ltda e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer dívida no valor de R$
33.780,00 (trinta e três mil, setecentos e oitenta reais) em favor de Cheiro de Pimenta Produções
e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.588.913/0001-12.
Parágrafo único. A dívida refere-se à prestação de serviços de locação de banheiros químicos,
iluminação de grande porte, palco, equipamento sonoro, gerador de energia e estrutura Box
Truss treliçado, realizados durante a XVIII Festa do Carro de Boi no ano de 2024,
correspondentes aos empenhos nº 8056/2024, 8058/2024, 8059/2024 e 8060/2024, cancelados
por razões administrativas de encerramento do exercício financeiro, e que foram efetivamente
prestados em benefício do Município.
Art. 2º. O pagamento da dívida reconhecida no artigo anterior será realizado mediante:
I- Verificação da disponibilidade orçamentária e financeira;
II - Observância aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - Inclusão na programação orçamentária do exercício corrente ou seguinte, conforme a
disponibilidade de recursos.
Art. 3º. O reconhecimento da dívida será formalizado mediante termo específico,
estabelecendo as condições e prazos para o pagamento, após a devida comprovação da efetiva
prestação dos serviços e do cumprimento das exigências administrativas e fiscais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ão) Francisco/MG, 05 de Janeiro de 6.

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