| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3711 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre reconhecimento de dívida – Cheiro de Pimenta Produções e Eventos Ltda, CNPJ nº 13.588.913/0001-12. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000 LEI Nº. 3711 DE 05 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o reconhecimento de dívida a empresa Cheiro de Pimenta Produções e Eventos Ltda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer dívida no valor de R$ 33.780,00 (trinta e três mil, setecentos e oitenta reais) em favor de Cheiro de Pimenta Produções e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.588.913/0001-12. Parágrafo único. A dívida refere-se à prestação de serviços de locação de banheiros químicos, iluminação de grande porte, palco, equipamento sonoro, gerador de energia e estrutura Box Truss treliçado, realizados durante a XVIII Festa do Carro de Boi no ano de 2024, correspondentes aos empenhos nº 8056/2024, 8058/2024, 8059/2024 e 8060/2024, cancelados por razões administrativas de encerramento do exercício financeiro, e que foram efetivamente prestados em benefício do Município. Art. 2º. O pagamento da dívida reconhecida no artigo anterior será realizado mediante: I- Verificação da disponibilidade orçamentária e financeira; II - Observância aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; III - Inclusão na programação orçamentária do exercício corrente ou seguinte, conforme a disponibilidade de recursos. Art. 3º. O reconhecimento da dívida será formalizado mediante termo específico, estabelecendo as condições e prazos para o pagamento, após a devida comprovação da efetiva prestação dos serviços e do cumprimento das exigências administrativas e fiscais. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ão) Francisco/MG, 05 de Janeiro de 6.