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norma nº 3712/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3712 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar dívida de exercícios anteriores em favor da empresa Elcio Eletrônica e Comércio Ltda, CNPJ 44.053.443/0001-16.
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É : MINAS GERAIS
TT Adi CNPJ 22.679.153/0001-40
4 Rua Montes Claros nº 243 — Centro - CEP 39.300-000
É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ed
LEINº. 3712 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a reconhecer e pagar
dívida de exercícios anteriores
referente ao fornecimento de peças
e serviços para veículo oficial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, liquidar e pagar a
dívida de exercícios anteriores à empresa Elcio Eletrônica e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 44053443/0001-16, referente ao fornecimento de peças e serviços de manutenção
para o veículo oficial caminhão, placa OXB-2223.
Art. 2º. O valor da dívida a ser reconhecida e paga nos termos desta Lei é de R$ 66.760,14
(sessenta e seis mil, setecentos e sessenta Reais e quatorze centavos), correspondente ao valor
principal dos serviços e bens efetivamente prestados.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo não incluirá juros, multas ou qualquer
outro encargo moratório, considerando a natureza excepcional do reconhecimento da dívida
sem prévia cobertura contratual formal direta.
Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta de dotação
orçamentária própria, a ser suplementada, se necessário, observadas as normas da Lei
Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. O reconhecimento e pagamento da dívida de que trata esta Lei dar-se-á mediante
processo administrativo específico, instruído com a documentação comprobatória da efetiva
prestação dos serviços e fornecimento dos bens, bem como o parecer jurídico favorável e a
devida autorização da autoridade competente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 05 de Janeiro de 2026.

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