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norma nº 3713/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3713 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera o § 2º, acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 4º e substitui o Anexo I da Lei nº 3.611, de 17 de fevereiro de 2025, que institui o Regime de Diárias da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
1
LEI Nº. 3713 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o § 2º e acrescenta o §3º ao art. 4º e substitui o
Anexo I da Lei nº 3.611, de 17 de fevereiro de 2025,
que institui o Regime de Diárias da Câmara 
Municipal de São Francisco–MG, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, 
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.611, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
§ 2º Cada vereador poderá receber, mensalmente, a título de diárias, o limite máximo de 
cinquenta por cento de sua remuneração.
§ 3º O limite previsto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de motorista, 
consideradas as peculiaridades e necessidades do serviço.
 Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.611, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Diárias dos vereadores e servidores Diária dos motoristas
Deslocamento Valor R$ Deslocamento Valor R$
Sem pernoite
até 400km
200,00 Sem pernoite
até 400km
150,00
Com pernoite
até 400km
300,00 Com pernoite
até 400km
300,00
Sem pernoite
acima de 400km
600,00 Sem pernoite
acima de 400km
300,00
Com pernoite
acima de 400km
1.500,00 Com pernoite
acima de 400km
600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 09 de Fevereiro de 2026.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO 
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
 CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 
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