| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Altera o § 2º, acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 4º e substitui o Anexo I da Lei nº 3.611, de 17 de fevereiro de 2025, que institui o Regime de Diárias da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 1 LEI Nº. 3713 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o § 2º e acrescenta o §3º ao art. 4º e substitui o Anexo I da Lei nº 3.611, de 17 de fevereiro de 2025, que institui o Regime de Diárias da Câmara Municipal de São Francisco–MG, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.611, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Cada vereador poderá receber, mensalmente, a título de diárias, o limite máximo de cinquenta por cento de sua remuneração. § 3º O limite previsto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de motorista, consideradas as peculiaridades e necessidades do serviço. Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.611, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Diárias dos vereadores e servidores Diária dos motoristas Deslocamento Valor R$ Deslocamento Valor R$ Sem pernoite até 400km 200,00 Sem pernoite até 400km 150,00 Com pernoite até 400km 300,00 Com pernoite até 400km 300,00 Sem pernoite acima de 400km 600,00 Sem pernoite acima de 400km 300,00 Com pernoite acima de 400km 1.500,00 Com pernoite acima de 400km 600,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 09 de Fevereiro de 2026. MIGUEL PAULO SOUZA FILHO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 2