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norma nº 3716/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3716 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de São Francisco/MG a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região para a instalação e funcionamento da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal no Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 - Centro - CEP 39.300-000
LEI Nº. 3716 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo do Município de São
Francisco/MG a celebrar Acordo de Cooperação
Técnica com o Tribunal Regional Federal da 6º
Região para a instalação e funcionamento da
Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da
Justiça Federal no Município de São Francisco/MG,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Francisco/MG autorizado a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 6º Região (TRF6) para a instalação e o
funcionamento de uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal no Município
de São Francisco/MG, vinculada à Subseção Judiciária de Montes Claros.
Art. 2º. Para os fins do Acordo de Cooperação Técnica de que trata o Art. 1º desta Lei, o Município
de São Francisco/MG compromete-se a disponibilizar os seguintes itens e serviços:
I- Espaço Físico: a) Uma área de aproximadamente 80 m? (oitenta metros quadrados), composta
por 05 (cinco) ambientes distintos, sujeitos a ajustes conforme a necessidade e a adaptação do projeto
arquitetônico. b) A área deverá contemplar, no mínimo: 1. 01 (uma) sala destinada à recepção e
atendimento inicial; 2. 01 (uma) sala para atermação de demandas; 3. 01 (uma) sala de audiências; 4.
01 (uma) sala para perícias médicas, a qual deverá incluir um lavabo privativo; 5. 01 (um)
lavabo/banheiro de uso geral, compatível e adaptado para pessoas com deficiência. c) O layout dos
ambientes deverá seguir os parâmetros especificados no ANEXO V, Art. 18 da Portaria DIREF SIMG
27/2023, sendo que, caso a especificação mínima não seja integralmente atendida, a viabilidade da
proposta será analisada.
KI - Kit Clínica para Perícia Médica: a) 01 (uma) maca para exames; b) Suprimentos descartáveis,
como lençol/papel descartável para a maca; c) 01 (uma) balança de peso; d) 01 (um) visor de Raio-X
(negatoscópio) para exame de chapas radiográficas; e) 01 (uma) cadeira de rodas dobrável/compacta.
HI - Mobiliário para os Setores: a) Setor de Recepção/Atendimento: 1. 01 (uma) mesa para
recepção; 2. 03 (três) cadeiras; 3. 01 (um) armário de apoio: 4. Longarinas com um mínimo de 12
(doze) assentos. b) Setor de Atermação: 1. 02 (dois) guichês de atendimento; 2. 06 (seis) cadeiras, sendo
02 (duas) para o atermante e 04 (quatro) para usuários. c) Sala de Audiências: 1. 01 (uma) mesa
retangular, acompanhada de 06 (seis) cadeiras; 2. 01 (um) armário de apoio. d) Sala de Perícia Médica:
1.01 (uma) mesa para atendimento médico; 2. 03 (três) cadeiras; 3. 01 (um) armário de apoio.
IV - Equipamentos de Informática e Conectividade: a) 05 (cinco) computadores completos, cada um
com 02 (dois) monitores, com as seguintes especificações mínimas: 1. Processador Intel Core i5 ou AMD
Ryzen 5, com frequência de 2.0 GHz ou superior; 2. 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM; 3. 256 GB
(duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de armazenamento em SSD. b) 06 (seis) webcams com resolução
Full HD (1920x 1080 pixels); c) 02 (duas) impressoras com função scanner no formato A4, com resolução
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
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MINAS GERAIS
É Bão Francisco MO CNPJ 22.679.153/0001-40
as o Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
mínima de 300 dpi, incluindo os suprimentos necessários (papel, cartuchos, etc.). d) Cabeamento de rede
e conexão de internet de acordo com os protocolos da Tecnologia da Informação do TRF6. e) 01 (um)
link de acesso à internet empresarial com velocidade mínima de 300 Mbps (trezentos megabits por
segundo).
V - Recursos Humanos: a) 02 (dois) servidores públicos municipais, no mínimo; b) 02 (dois)
estagiários, no mínimo. c) A seleção e recrutamento dos colaboradores deverão observar os seguintes
critérios: 1. Alinhamento com a política de inclusão; 2. Adequação ao perfil para as tarefas e serviços a
serem executados; 3. O treinamento e a atualização da equipe serão fornecidos pela Justiça Federal.
VI- Serviços de Apoio e Infraestrutura: a) Serviço de vigilância, a ser disponibilizado sob demanda.
b) Fornecimento de serviços de limpeza e manutenção, sob demanda, conforme programação
semanal/mensal. c) Fornecimento de material e suprimentos diversos para o funcionamento da UAA. d)
As despesas decorrentes da utilização de água, luz e telefone na UAA serão de responsabilidade do
parceiro fornecedor do item (Município).
VII - Equipamentos Audiovisuais e de Conforto: a) 01 (uma) TV/monitor LED 50 polegadas,
destinada à sala de audiências. b) 01 (uma) TV/monitor LED 42 polegadas, destinada à sala de
espera/atendimento. c) 01 (um) frigobar. d) Climatização dos ambientes, conforme a adaptação possível
-
no local.
VIII - Identidade Visual e Segurança: a) Placa da Fachada externa da UAA. b) Placas de indicação e
sinalização internas da UAA. c) A confecção e instalação de todas as placas institucionais de identidade
visual e sinalização deverão seguir o Manual de Identidade Visual da Justiça Federal. d) Sistema de
câmera e monitoramento de segurança, a ser instalado em local permitido, com sinalização informativa e
observância do protocolo de gestão de proteção e segurança de dados.
IX - Compromissos de Responsabilidade de Serviços: a) A manutenção e assistência técnica dos
equipamentos e mobiliário serão de responsabilidade do Município, na condição de parceiro fornecedor
“os itens. b) A montagem e instalação do mobiliário e equipamentos deverão obedecer aos espaços e
layouts previamente aprovados pela Justiça Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 11 de Fevereiro de 20
LO SOUZA HILHO!.
Prefeito “

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