| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3718 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício - Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
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MINAS GERAIS ão Francisco MO * CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO LEI Nº. 3718 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 14.305,56 (quatorze mil trezentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para cobertura de despesas de manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme demonstrativo abaixo: 02 — Executivo 19 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 01 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 541 — Preservação e Conservação Ambiental 5002 — Preservação do Meio Ambiente 6504 — Manutenção das Atividades Gestão Ambiental 335043 — Subvenções R$ 14.305,56 Fonte de Recurso 1500000: Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 2º Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação das seguintes dotações: Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$) 190118.541.5002.6504 339030 999 14.305,56 Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente até o limite de valor constante no Art. 1º, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2025. Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário São Francisco/MG, 11 de Fevereiro de 2026. A ) |] u IGUEL PAULO SOUZA | Prefeito