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norma nº 3719/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3719 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaConcede recomposição geral aos servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de São Francisco, Minas Gerais.
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matéria 786 →

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MINAS GERAIS
É ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
São Francisco - MG
É CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3719 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS
SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por
cento), a partir de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores
efetivos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas
Gerais.
$1º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem como base
o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2025. -
$2º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, não alcança os
servidores efetivos e comissionados que recebem o salário-mínimo, que tiveram a
recomposição conforme legislação federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
São Franeisco/MG, 11 de Fevereiro de 2026.
=)
Prefeito

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