| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3719 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Concede recomposição geral aos servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de São Francisco, Minas Gerais. |
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MINAS GERAIS É ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO São Francisco - MG É CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3719 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam recompostos em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), a partir de janeiro de 2026, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores efetivos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais. $1º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2025. - $2º O percentual de recomposição concedido no caput deste artigo, não alcança os servidores efetivos e comissionados que recebem o salário-mínimo, que tiveram a recomposição conforme legislação federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. São Franeisco/MG, 11 de Fevereiro de 2026. =) Prefeito