br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3706/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3706 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, com abatimento de débito municipal, para fins de implantação de obras de infraestrutura urbana, especificamente para a extensão da Rua Silva Jardim até a Avenida Perimetral, no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
native_id3103

Originating matéria

matéria 732 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
— MINAS GERAIS
Ca CNPJ 22.679.153/0001-40
oa Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3706 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar permuta de imóveis, com
abatimento de débito municipal, para fins de
implantação de obras de infraestrutura
urbana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de bens imóveis,
com abatimento de débito municipal, nas seguintes condições:
I- Aquisição pelo Município: Uma área de terreno urbano de propriedade do Espólio de João
Cordeiro dos Santos, representado por sua inventariante Joana Nice Cordeiro dos Santos, com «
1.156,80 m? (um mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), localizado no final da Rua Silva Jardim, na Avenida Arnaldo Lima, matriculado
sob o nº 4351 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliada em R$ 82.132,80
(oitenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e oitenta centavos).
IH — Transferência pelo Município: Os Lotes nº 26 (vinte e seis) e 27 (vinte e sete) da Quadra
03 (três) do Loteamento Prolongamento João Aguiar, de propriedade do Município de São
Francisco, cada um com 200 m? (duzentos metros quadrados), totalizando 400 m? (quatrocentos
metros quadrados), matriculados sob o nº 14.692, ficha 6.526 Lº 2/Rg em 06/09/2005, junto
ao CRI desta comarca, avaliados individualmente em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
perfazendo um valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º. Como parte da contrapartida pela aquisição do imóvel descrito no Art. 1º, inciso 1, o
Município de São Francisco procederá ao abatimento de débito municipal do Espólio de João
Cordeiro dos Santos, no valor de R$ 36.360,05 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais e
cinco centavos), conforme manifestação do setor de tributos e registro no Processo
Administrativo nº 2869/2025.
Parágrafo único. A presente permuta considera o valor total da contrapartida municipal em R$
86.360,05 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta reais e cinco centavos), resultante da soma do
valor dos imóveis municipais (R$ 50.000,00) com o valor do débito municipal abatido (R$
MINAS GERAIS
É CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
É % PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
São Francisco - MG
36.360,05). A diferença de valor entre o imóvel a ser adquirido pelo Município (R$ 82.132,80)
e a contrapartida municipal será considerada como custo da aquisição estratégica para o
interesse público.
Art. 3º. A permuta de que trata esta Lei tem como finalidade a implantação da continuação da
Avenida Silva Jardim, que ligará à Avenida Arnaldo Lima, promovendo maior acesso à
população e integração das vias urbanas do Município, configurando interesse público
devidamente justificado, nos termos do Art. 18, alínea "c”, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, IZde Dezenibro de 2025.

open original →