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norma nº 3721/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3721 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
? A CNPJ 22.679.153/0001-40
a a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3721 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral
do Corrente Exercício."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento Geral do
corrente exercício, visando à criação do elemento de despesa 3.3.93.39 para execução de
Contratos de Programas com Consórcio Público, no valor de R$ 276.461,04 (duzentos e setenta
e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quatro centavos), destinado à criação e reforço
da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 17 — Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
UNIDADE: 12 — Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 1010 — Programa de Apoio a Obras
PROJETO/ATIVIDADE: 6953 — Manutenção das Atividades Obras e Gestão de =
Convênios
e NATUREZA DA DESPESA: 3.3.93.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica (Aplicação em Consórcios Públicos)
e FONTE DE RECURSO: 15010000 — Outros Recursos não Vinculados
e VALOR: R$ 276.461,04
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, $ 1º da Lei Federal nº
4.320/1964.
Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$)
171204.122.1010.5942 449051 923 276.461,04
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito
especial, se a mesma se tornar insuficiente, utilizando como fontes de recursos a anulação
parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2025.
Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições
em contrário.

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