| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3721 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício - Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS ? A CNPJ 22.679.153/0001-40 a a Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3721 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento Geral do corrente exercício, visando à criação do elemento de despesa 3.3.93.39 para execução de Contratos de Programas com Consórcio Público, no valor de R$ 276.461,04 (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quatro centavos), destinado à criação e reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 17 — Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios UNIDADE: 12 — Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral PROGRAMA: 1010 — Programa de Apoio a Obras PROJETO/ATIVIDADE: 6953 — Manutenção das Atividades Obras e Gestão de = Convênios e NATUREZA DA DESPESA: 3.3.93.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Aplicação em Consórcios Públicos) e FONTE DE RECURSO: 15010000 — Outros Recursos não Vinculados e VALOR: R$ 276.461,04 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320/1964. Dotação Orçamentária Ficha Valor (R$) 171204.122.1010.5942 449051 923 276.461,04 Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2025. Art. 4º - Estar Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário.