| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3724 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS CNPJ 22.679.153/0001-40 Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 LEI Nº. 3724 DE 23 DE MARÇO DE 2026. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, para criação do elemento de despesa 44.60.45 (Subvenções econômicas), no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Art. 2º. O recurso é proveniente de Transferência Especial (Emenda Parlamentar) do Deputado Lincoln Portela, sob o número identificador 202535950004. Art. 3º. Conforme o Art. 166-A da Constituição Federal, os recursos de transferências especiais devem ser aplicados em despesas de capital ou custeio, observando a finalidade definida pelo parlamentar. Art. 4º. A verba destina-se especificamente a Execução de Projeto da Associação de Desenvolvimento dos Gerais, tendo como objetivo a Estruturação e fortalecimento das ações de Proteção Social Básica. Art. 5º. A solicitação baseia-se nos artigos 41, inciso II, e 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, caracterizando-se como crédito especial por se tratar de despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica. A fonte de recurso serão o superávit financeiro decorrente do repasse da emenda, conforme demonstrativo abaixo: ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social UNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 — Assistência Social SUBFUNÇÃO: 245 - Serviço Sócio Assistenciais PROGRAMA: 9009 — Serviços e Programas do SUAS PROJETO/ATIVIDADE: 5949 — Imobilizações Emendas Parlamentares NATUREZA DA DESPESA: 446045 — Subvenções econômicas FONTE DE RECURSO: 26600000 — Transf. De Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS e VALOR: R$ 190.000,00 Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2025. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário.