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norma nº 3724/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3724 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
CNPJ 22.679.153/0001-40
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000
LEI Nº. 3724 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral
do Corrente Exercício."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco/MG aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, para
criação do elemento de despesa 44.60.45 (Subvenções econômicas), no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais).
Art. 2º. O recurso é proveniente de Transferência Especial (Emenda Parlamentar) do
Deputado Lincoln Portela, sob o número identificador 202535950004.
Art. 3º. Conforme o Art. 166-A da Constituição Federal, os recursos de transferências especiais
devem ser aplicados em despesas de capital ou custeio, observando a finalidade definida pelo
parlamentar.
Art. 4º. A verba destina-se especificamente a Execução de Projeto da Associação de
Desenvolvimento dos Gerais, tendo como objetivo a Estruturação e fortalecimento das ações
de Proteção Social Básica.
Art. 5º. A solicitação baseia-se nos artigos 41, inciso II, e 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/1964, caracterizando-se como crédito especial por se tratar de despesa para a qual não
haja dotação orçamentária específica. A fonte de recurso serão o superávit financeiro
decorrente do repasse da emenda, conforme demonstrativo abaixo:
ÓRGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 - Serviço Sócio Assistenciais
PROGRAMA: 9009 — Serviços e Programas do SUAS
PROJETO/ATIVIDADE: 5949 — Imobilizações Emendas Parlamentares
NATUREZA DA DESPESA: 446045 — Subvenções econômicas
FONTE DE RECURSO: 26600000 — Transf. De Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social FNAS
e VALOR: R$ 190.000,00
Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se
a mesma se tornar insuficiente, utilizando como fontes de recursos a anulação parcial de
dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2025.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em
contrário.

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