PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
São Gonçalo do Pará, 25 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara;
Ilustres Vereadores;
Ilustres Vereadoras;
MENSAGEM:
Objeto: O Projeto de Lei Complementar nº 17/2026 "Altera e acrescenta
dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a organização dos cargos de provimento efetivo da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de São Gonçalo do Pará/MG,
declara em extinção os cargos de Operário Braçal, Auxiliar de Serviços, Auxiliar de
Limpeza da Educação e Rondante, e cria os cargos de Coveiro e Gari, e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;
Submeto à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Complementar, que visa introduzir alterações pontuais na Lei
Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 2023. A finalidade central
desta iniciativa consiste em racionalizar a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, otimizar a aplicação dos recursos públicos e promover a
adequação dos cargos municipais às demandas atuais da sociedade, assegurando
a continuidade de serviços essenciais como a limpeza urbana e o sepultamento.
A modernização da Administração Pública Municipal exige uma reavaliação
constante do quadro de pessoal e das formas de execução de seus serviços.
Diversas atividades de natureza meramente material, acessória ou instrumental,
que antes demandavam a manutenção de estruturas pesadas e de provimento
efetivo permanente, passaram por profundas transformações operacionais nas
últimas décadas. Funções ligadas a serviços gerais de limpeza, conservação
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predial, vigilância patrimonial e apoio braçal podem ser executadas de maneira
mais flexível e eficiente por meio de contratações integradas, o que reduz custos
operacionais fixos e permite ao Município concentrar seus esforços na gestão
direta de políticas finalísticas, como saúde, educação e assistência social.
Nesse cenário de busca por eficiência, o presente Projeto de Lei
Complementar propõe que os cargos de Operário Braçal, Auxiliar de Serviços,
Auxiliar de Serviços da Educação e Rondante sejam declarados em extinção.
Essa medida implica a redução imediata de suas vagas ociosas a zero e impede a
realização de novos concursos públicos para o provimento dessas funções. À
medida que os atuais servidores efetivos se aposentarem, se exonerarem ou o
cargo se tornar vago por qualquer outra causa legal, essas vagas serão extintas de
forma automática do quadro funcional permanente, consolidando uma transição
gradual e programada.
A viabilidade técnica e a legalidade da extinção de cargos públicos
encontram amparo no poder de auto-organização do Município e na
discricionariedade administrativa para estruturar seus serviços.
A declaração de que os cargos estão em extinção resguarda integralmente a
situação jurídica dos atuais servidores efetivos ativos lotados nessas funções. Em
observância ao princípio constitucional da segurança jurídica, à proteção da
confiança e à garantia de irredutibilidade vencimental, os servidores em atividade
permanecerão desempenhando suas funções em um quadro de resíduo funcional,
mantendo todas as suas prerrogativas de progressão horizontal e vertical e todos
os reajustes previstos na legislação municipal.
Além de promover a extinção planejada dos cargos mencionados, a
presente proposta legislativa atende a uma necessidade urgente de reforço
operacional e regularização de atividades essenciais que demandam atuação
direta e permanente do Município. Trata-se da criação de 2 vagas para o cargo
efetivo de Coveiro e de 4 vagas para o cargo efetivo de Gari. A criação dessas
vagas é indispensável para suprir a defasagem de pessoal na limpeza urbana
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cotidiana e na manutenção dos cemitérios públicos municipais, cujas demandas
cresceram proporcionalmente ao desenvolvimento urbano da cidade.
Dessa forma, a presente iniciativa legislativa conjuga a responsabilidade
fiscal decorrente da extinção gradual de cargos de apoio operacional — que serão
paulatinamente substituídos por modelos de gestão indireta mais eficientes — com
o fortalecimento de setores públicos críticos que exigem a presença de servidores
efetivos de carreira para a garantia da salubridade urbana e do respeito nos
serviços cemiteriais.
Adicionalmente, considerando a relevância pública e a natureza de extrema
necessidade da reorganização administrativa pretendida, bem como a necessidade
premente de assegurar a continuidade ininterrupta de serviços públicos essenciais
de saneamento, limpeza urbana e de serviços cemiteriais no Município, solicita-se
a esta augusta Casa Legislativa que a tramitação e a aprovação do presente
Projeto de Lei Complementar ocorram sob o rito do regime de urgência especial
(máxima urgência). A celeridade na aprovação desta medida é crucial para
viabilizar os procedimentos legais e operacionais necessários ao provimento
imediato das vagas de garis e coveiros, evitando qualquer solução de
descontinuidade no atendimento às necessidades básicas da nossa população.
Cumpre salientar, que em observância à Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o presente Projeto de Lei segue
acompanhado do respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro para os
exercícios de 2026 a 2028, demonstrando a compatibilidade da proposta com os
limites legais de despesa com pessoal. Ressalta-se que a presente adequação do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários não possui caráter meramente expansivo de
gastos, mas sim finalidade corretiva, organizacional e estabilizadora da folha de
pagamento municipal, promovendo a racionalização das despesas, a
reestruturação administrativa e a adequação da política de pessoal às
recomendações dos órgãos de controle e à capacidade financeira do Município.
Pelas razões expostas, manifesto a convicção de que este Projeto de Lei
Complementar receberá a merecida acolhida dos nobres membros deste Poder
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Legislativo, cuja parceria tem sido fundamental para o aprimoramento institucional
de São Gonçalo do Pará/MG.
Atenciosamente,
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 17, DE 25 DE MAIO DE 2026.
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a
organização dos cargos de provimento efetivo
da estrutura administrativa do Poder Executivo
do Município de São Gonçalo do Pará/MG,
declara em extinção os cargos de Operário
Braçal, Auxiliar de Serviços, Auxiliar de
Limpeza e Rondante, cria os cargos de Coveiro
e Gari, e dá outras providências’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 109, §2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar introduz modificações na estrutura de cargos
de provimento efetivo da administração direta do Poder Executivo Municipal, de
que trata a Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 2023,
com o objetivo de declarar em extinção os cargos operacionais de natureza
material e instrumental e de criar vagas para o atendimento de necessidades
permanentes de gari e coveiro.
Art. 2º. Ficam declarados em extinção os seguintes cargos públicos de
provimento efetivo do quadro geral de servidores do Município de São Gonçalo do
Pará/MG, cujas vagas ociosas ficam imediatamente extintas:
I. Auxiliar de Serviços - 26 (vinte e seis) cargos;
II. Auxiliar de Limpeza - 13 (treze) cargos;
III. Operário Braçal - 28 (vinte e oito) cargos;
IV. Rondante - 09 (nove) cargos.
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§ 1º. Os cargos declarados em extinção nos termos do caput deste artigo
permanecerão ativos no quadro de pessoal do Município unicamente em caráter de
resíduo funcional, enquanto houver servidores efetivos ativos lotados em seus
respectivos postos de trabalho.
§ 2º. À medida que ocorrer a vacância das vagas atualmente ocupadas nos
cargos referidos neste artigo por motivos de aposentadoria, exoneração, demissão,
falecimento, readaptação ou outro evento que determine o desligamento definitivo
do servidor, tais vagas serão automaticamente extintas, ficando vedado o
provimento originário por meio de novo concurso público para as funções
especificadas.
Art. 3º. Fica criado o cargo de Coveiro na estrutura de cargos de
provimento efetivo da Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de
2023, cujas especificações de vencimento, carga horária, requisitos e atribuições
constam do Anexo I desta Lei Complementar:
§ 1º. São requisitos para o provimento do cargo de Coveiro a formação
mínima correspondente a ser alfabetizado.
§ 2º. São atribuições do cargo de Coveiro:
I. preparar as sepulturas, edificando e ou escavando a terra e escorando as
paredes de forma a viabilizar os sepultamentos;
II. realizar o sepultamento de corpos humanos, bem como efetuar os
procedimentos de exumação sob supervisão legal;
III. zelar pela limpeza, organização, conservação e ornamentação geral das
quadras, jazigos, gavetas e demais dependências dos cemitérios municipais;
IV. manter sob estrita guarda, organização e conservação os materiais,
ferramentas e utensílios sob sua responsabilidade, zelando pela integridade do
patrimônio público;
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V. atender ao público com respeito e decoro, prestando orientações básicas
relativas à localização de túmulos e horários de sepultamento.
Art. 4º. Fica criado o cargo de Gari na estrutura de cargos de provimento
efetivo da Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 2023,
cujas especificações de vencimento, carga horária, requisitos e atribuições
constam do Anexo I desta Lei Complementar:
§ 1º. São requisitos para o provimento do cargo de Gari a formação mínima
correspondente a ser alfabetizado.
§ 2º. São atribuições do cargo de Gari:
I. executar o acompanhamento contínuo do veículo coletor e compactador
de lixo durante os trajetos estabelecidos para a coleta pública municipal;
II. realizar o recolhimento de sacos plásticos, latões e demais recipientes
contendo resíduos sólidos depositados nas vias públicas e calçadas;
III. efetuar o lançamento e despejo seguro dos resíduos sólidos e do lixo
urbano diretamente no compartimento compactador do caminhão de coleta;
IV. auxiliar na operação e manuseio seguro dos mecanismos hidráulicos e
de prensagem de carga e descarga de resíduos do caminhão coletor, zelando pela
integridade física própria e de terceiros;
V. fazer uso obrigatório e ininterrupto de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) adequados à salubridade da coleta, incluindo luvas reforçadas,
calçados com biqueira protetora, máscaras filtrantes e vestimentas de alta
visibilidade;
VI. executar a limpeza e recolhimento imediato de quaisquer detritos, poeira
ou resíduos que venham a ser derramados sobre o leito das vias e calçadas
durante o processo de carregamento de lixo.
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Parágrafo único. O preenchimento dos novos cargos criados por este artigo
dar-se-á obrigatoriamente mediante aprovação prévia em concurso público,
atendidos os requisitos mínimos de escolaridade estabelecidos nesta Lei
Complementar, em estrito cumprimento ao art. 37, inciso II, da Constituição
Federal.
Art. 5º. Fica expressamente extinta a Gratificação de Assiduidade em
Limpeza Pública no valor nominal de R$ 1.000,00 (mil reais), concedida aos
coletores de resíduos sólidos municipais, instituída pela Lei Complementar
Municipal nº 1.973, de 19 de dezembro de 2025, conforme Anexo I, Tabela V
(Gratificações de Comissões Específicas), e regulamentada pelo art. 6° do Decreto
Municipal n° 4.854, de 01 de janeiro de 2026.
Art. 6º. Fica assegurado aos atuais servidores públicos detentores de
estabilidade e em efetivo exercício nos cargos de Auxiliar de Serviços, Auxiliar de
Serviços da Educação, Operário Braçal e Rondante a integral preservação de seus
direitos e prerrogativas funcionais decorrentes de sua condição estatutária.
§ 1º. A declaração de extinção gradual dos cargos previstos no art. 2º desta
Lei Complementar não prejudicará o regular desenvolvimento nas carreiras dos
servidores ativos que os ocupam, mantendo-se o direito à progressão horizontal e
vertical e a todas as vantagens pessoais incorporadas, em estrita observância às
diretrizes fixadas no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de
dezembro de 2023.
§ 2º. Fica garantido aos servidores lotados no quadro de resíduo funcional a
irredutibilidade de seus vencimentos e proventos nominais, devendo incidir sobre
as parcelas remuneratórias e respectivas rubricas específicas de diferença os
mesmos índices de revisão geral anual de vencimentos que forem concedidos por
lei aos demais servidores públicos da administração direta municipal.
§ 3º. Ficam mantidas, para os servidores em atividade no quadro residual,
as obrigações previdenciárias vigentes perante o regime próprio ou geral de
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previdência social aplicável, garantindo-se que o tempo de contribuição prestado
nos referidos cargos seja integralmente computado para fins de aposentadoria e
disponibilidade remunerada.
Art. 7. Ficam alteradas as seguintes leis: Lei Municipal nº 1.312, de 06 de
junho de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Lei Municipal nº
1.315, de 23 de junho de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais) alterada pela Lei Municipal nº 1.339, de 28 de abril
de 2006 e Lei Municipal nº 1.369, de 25 de outubro de 2007, e Lei Municipal nº
1.766 de 22 de março de 2023 (Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, bem
como cria vagas em cargos já existentes na estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal providos por Concurso Público, e dá outras providências).
Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará/MG, aos vinte e cinco dias do mês de
maio do ano de dois mil e vinte e seis (25/05/2026).
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
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ANEXO – I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO ORGANIZADOS EM ORDEM ALFABÉTICA
Item Denominação Vagas Nível Lotação Requisitos Atribuições
Carga
horária
semanal
01 Advogado CREAS 01 X
Assistência
Social
Formação Mínima:
Graduação em
Direito e Registro
ativo na OAB.
Acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações jurídicas para
auxílio e atendimento das famílias e/ou
indivíduos.
30 horas
02 Agente Administrativo I 24 I Geral
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Realização de tarefas administrativas tais
como: arquivo, protocolo, encaminhamento de
documentos, digitação de textos, digitalização
e cópias, correspondências, atendimento ao
público, controle de documentos, arquivos,
relatórios e realização de serviços externos.
40 horas
03 Agente Administrativo III 02 II Geral
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Realização de tarefas administrativas tais
como: arquivo, protocolo, encaminhamento de
documentos, digitação de textos, digitalização
e cópias, correspondências, atendimento ao
público, controle de documentos, arquivos,
relatórios e realização de serviços externos.
40 horas
04 Almoxarife 04 I Geral
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Receber, estocar, conferir, controlar e distribuir
os produtos e mercadorias que lhe forem
confiados. Verificar o estado de conservação e
especificações técnicas das mercadorias
conforme notas fiscais e NAF’s.
40 horas
05 Assistente de Projetos e
Prestação de Contas 01 III Assistência
Social
Formação Mínima:
Ensino médio
completo e Curso
técnico em
Administração e/ou
Contabilidade.
Elaborar projetos sociais no âmbito da
Assistência Social; buscar recursos oriundos
na esfera do Governo Federal, Estadual,
Municipal e Organizações da Sociedade Civil
para implementação de projetos; assessorar o
CRAS, CREAS e demais equipamentos da
40 horas
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rede socioassistencial em matéria de projetos;
realizar a prestação de contas dos Fundos
Municipais no âmbito da Assistência Social.
06 Assistente Social 08 X Geral
Formação Mínima:
Graduação em
Serviço Social e
Registro ativo no
CRESS.
Atuação no desenvolvimento de atividades
assistenciais do Município voltadas à acolhida,
oferta de informações, planejamento e festão
de execução políticas, programas e serviços
sociais para a população.
30 horas
07
Assistente Social da
Vigilância
Socioassistencial 01 XIV Assistência
Social
Formação Mínima:
Escolaridade de nível
superior de acordo
com a NOB/RH/2006
e com a resolução
CNAS nº 17/2011;
conhecimento do
Manual de
Orientações Técnicas
de Vigilância
Socioassistencial;
experiência na área
social, em gestão
pública e
coordenação de
equipes.
Elaborar e atualizar, em conjunto com as
áreas de proteção social básica e especial, os
diagnósticos circunscritos aos territórios de
abrangência dos CRAS e CREAS; colaborar
com o planejamento das atividades
pertinentes ao cadastramento e à atualização
cadastral do Cadastro Único em âmbito
municipal; fornecer sistematicamente às
unidades da rede socioassistencial,
especialmente aos CRAS e CREAS,
informações e indicadores territorializados,
extraídos do Cadastro Único, que possam
auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as
atividades de planejamento e avaliação dos
próprios serviços.
30 horas
08 Assistente Social do
CadÚnico 01 X
Assistência
Social
Formação Mínima:
Escolaridade mínima
de nível superior,
com formação em
Serviço Social;
registro ativo junto ao
CRESS;
conhecimento básico
em informática;
conhecimento da
legislação referente à
política de
Assistência Social,
direitos
Coordenar a identificação das famílias que
compõem o público-alvo do Cadastro Único,
zelando principalmente pelo cadastramento
das famílias em situação de maior
vulnerabilidade social; acompanhar as ações
de cadastramento e atualização cadastral,
conferindo os formulários preenchidos e
encaminhando-os à revisão ou digitação;
realizar atendimento ao usuário no Setor de
Cadastro Único sobre gestão de benefícios e
gestão de condicionalidades do Programa
Bolsa Família; realizar busca ativa, pareceres,
relatórios e estudos sociais, abordagem social,
além de elaborar planos de ação, projetos e
30 horas
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socioassistenciais e
legislações
relacionadas a
segmentos
específicos (crianças
e adolescentes,
idosos, pessoas com
deficiência, mulheres,
etc.); conhecimento
da rede
socioassistencial, das
políticas públicas e
órgãos de defesa de
direitos;
conhecimento das
legislações
atualizadas referente
ao Cadastro Único
para Programas
Sociais do Governo
Federal, benefícios e
programas;
conhecimentos e
habilidades para
escuta qualificada
das
famílias/indivíduos.
estratégias de atuação conforme demandas
advindas do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à
Fome; articulação com a rede de Proteção
socioassistencial, cumprir os regulamentos,
normas e rotinas em vigor do setor de
Cadastro Único; realização de
encaminhamentos para serviços setoriais;
participação em reuniões da Rede
socioassistencial entre outras; participação em
reuniões sistemáticas do setor de cadastro
único, CRAS, CREAS, dentre outros para
planejamento das ações semanais a serem
desenvolvida, definição de fluxos, instituição
de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários, organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações com outros setores,
além de fortalecer as estratégias de resposta
às demandas de fortalecimento das
potencialidades do território; executar outras
tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade; apresentar conduta ética e
proatividade.
09 Auxiliar Administrativo 02 VIII Geral
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Auxiliar em tarefas relacionadas à
Administração, tais como: rotinas de digitação,
elaboração de planilhas, logística, estoque,
financeiro, compras e gestão de pessoas.
40 horas
10 Auxiliar de Apoio da
Educação 20 II Educação
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Percorrer sistematicamente inspecionando as
dependências dos prédios escolares; proibir a
entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades no recinto escolar; controlar o
fluxo de pessoas, identificando, orientando e
encaminhando-as para os lugares desejados.
30 horas
11 Auxiliar de Biblioteca 06 V Educação Formação Mínima: Organizar a biblioteca de forma a facilitar o 30 horas
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Ensino Médio
Completo.
uso e manuseio dos livros, dos projetores,
computadores e outros materiais e/ou
equipamentos nela existentes assegurando ao
usuário um ambiente propício à reflexão e
estimulador da criatividade e da imaginação.
12 Auxiliar de Biblioteca 05 II Geral
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Organizar a biblioteca de forma a facilitar o
uso e manuseio dos livros, dos projetores,
computadores e outros materiais e/ou
equipamentos nela existentes assegurando ao
usuário um ambiente propício à reflexão e
estimulador da criatividade e da imaginação.
40 horas
13
Auxiliar de Consultório
Dentário 04 I Saúde
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Preencher, controlar e distribuir fichas para
atendimento odontológico. Proceder a
limpeza, esterilização e guarda de materiais e
instrumentos odontológicos.
40 horas
14 Auxiliar de Cozinha 07 II Geral
Formação Mínima:
Ensino Fundamental
Completo.
Zelar pela limpeza e organização da cozinha;
varrer, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças
e vasilhames; receber e cumprir as instruções
necessárias designadas pelo do nutricionista e
da direção; receber os alimentos e demais
materiais destinados à alimentação escolar;
controlar os estoques de produtos utilizados
na alimentação escolar; armazenar os
alimentos de forma a conservá-los em perfeito
estado de consumo; preparar as refeições
destinadas aos alunos durante o período em
que permanecer na escola, de acordo com a
receita padronizada, de acordo com o
cardápio do dia; preparar os alimentos e
comidas típicas nos dias de festas; colaborar
na limpeza e ornamentação do
estabelecimento nos dias de festa; distribuir as
refeições, no horário indicado pela direção da
escola; organizar o material sob sua
responsabilidade na cozinha e nas
dependências da cozinha (despensa,
sanitário, caso seja exclusivo para uso da
merendeira); cuidar da manutenção do
40 horas
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material e do local sob seus cuidados; trajar
vestimentas conforme a orientação do
nutricionista; comparecer às reuniões quando
convocado zelar pelo bem-estar e integridade
física e moral dos alunos; auxiliar a
convivência nas dependências da escola,
principalmente nos horários de início e término
das aulas.
15 Auxiliar de Enfermagem 30 I Saúde
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo e
Formação em
Auxiliar de
Enfermagem.
Preencher e distribuir fichas médicas;
preencher formulários, manusear e organizar
os fichários dos usuários.
40 horas
16 Auxiliar de Limpeza 18 I Geral
Formação Mínima:
Ensino Fundamental
Completo.
Executar serviços de limpeza, conservação,
arrumação de locais de trabalho, móveis,
utensílios, equipamentos e instalações
sanitárias; preparar e servir café e outros
alimentos zelando pelo material e utensílios
utilizados; atender visitantes identificando-os e
encaminhando-os aos setores competentes;
promover a abertura e fechamento das
repartições municipais, nos horários de
expediente; efetuar a limpeza de todo material
de uso da cantina escolar; atender às normas
de segurança e higiene do trabalho; cuidar da
horta, jardins e áreas livres da escola; auxiliar
em atividades extraclasse como na
organização, limpeza e orientação do público
e comunidade escolar; participar de
capacitações referentes a higiene, limpeza,
primeiros socorros e demais cursos que
fizerem necessários; executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
40 horas
17 Auxiliar de Saúde 03 I Saúde
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Preencher e distribuir fichas médicas e
odontológicas; preencher formulários,
manusear e organizar os fichários e
encaminhar ao consultório médico na ordem
40 horas
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utilizada pelos serviços os pacientes em
espera.
18 Auxiliar de Secretaria 03 VII Educação
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Elaborar cronogramas de atividades da
Secretaria Escolar tendo em vista a realização
do trabalho e sua execução em tempo hábil;
atender ao público, alunos, professores e
pessoal administrativo prestando-lhes as
informações solicitadas.
30 horas
19 Auxiliar de Secretaria I 02 IX Educação
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Elaborar cronogramas de atividades da
Secretaria Escolar tendo em vista a realização
do trabalho e sua execução em tempo hábil;
atender ao público, alunos, professores e
pessoal administrativo prestando-lhes as
informações solicitadas.
30 horas
20 Auxiliar de Serviços 18 I Geral
Formação Mínima:
Ensino Fundamental
Incompleto
Execução de serviços de limpeza,
conservação e higiene de pisos, paredes,
janelas, equipamentos e instalações em geral.
40 horas
21
Auxiliar de Serviços da
Educação 07 II Educação
Formação Mínima:
Ensino Fundamental
Incompleto
Execução de serviços de limpeza,
conservação, arrumação de locais de trabalho,
móveis, utensílios e equipamentos e
instalações sanitárias.
30 horas
22 Bibliotecário 01 VIII Geral
Formação Mínima:
Graduação em
Biblioteconomia com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de
Biblioteconomia.
Administrar, organizar e fazer funcionar a
biblioteca, controlar a entrada e saída de
livros, mediante fichas; estabelecer regras
para o funcionamento da biblioteca. Registrar
e ordenar livros e publicações.
40 horas
23 Bioquímico 03 XIV Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Bioquímica com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de
Orientar e controlar o uso de produtos
destinados a análises bioquímicas
microbiológicas e sorológicas destinadas as
análises clinicas e imunológicas
20 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Farmácia.
24 Coordenador CRAS 01 XI Assistência
Social
Formação Mínima:
Ensino Superior
Completo de acordo
com a NOB/RH/2006
e com a resolução
CNAS nº 2011.
Coordenar, articular, acompanhar e avaliar o
Centro de Referência em Assistência Social,
os seus programas, serviços e projetos de
proteção social básica operacionalizadas
através da unidade.
40 horas
25 Coordenador CREAS 01 XI Assistência
Social
Formação Mínima:
Ensino Superior
Completo de acordo
com a NOB/RH/2006
e com a resolução
CNAS nº 2011.
Coordenar, articular, acompanhar e avaliar o
Centro de Referência Especializado em
Assistência Social, os seus programas,
serviços e projetos de proteção social básica
operacionalizadas através da unidade.
40 horas
26
Coordenador Social do
SCFV (Serviços de
Convivência e
Fortalecimento de
Vínculos)
01 IX Assistência
Social
Formação Mínima:
Ensino Superior
Completo de acordo
com a NOB/RH/2006
e com a resolução
CNAS nº 2011.
Coordenar e desenvolver atividades
socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e
garantia de direitos e proteção aos indivíduos
e famílias em situações de vulnerabilidades e,
ou, risco social e pessoal, que contribuam
com o fortalecimento da função protetiva da
família;
40 horas
27 Copeira 06 III Geral
Formação Mínima:
Ensino Fundamental
Incompleto.
Cuidar do preparo de alimentos a serem
distribuídos na escola; cumprir com presteza
as determinações da nutricionista no tocante a
higiene, estocagem de alimentos, cardápio e
de como servir aos educandos.
30 horas
28 Dentista 06 VIII Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Odontologia com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de
Odontologia.
Execução de atividades de natureza
especializada envolvendo a realização de
exames e diagnósticos, tratamentos clínicos e
cirúrgicos de afecções e anomalias dentárias.
20 horas
29 Dentista PSF (Programa
Saúde da Família) 04 XVII Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Odontologia com
Registro Atualizado
Execução de atividades de natureza
especializada envolvendo a realização de
exames e diagnósticos, tratamentos clínicos e
cirúrgicos de afecções e anomalias dentárias.
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
no Conselho
Regional de
Odontologia.
30 Enfermeiro 01 XIV Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Enfermagem com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de
Enfermagem.
Monitorar a condição do paciente e avaliar
suas necessidades para prestar o melhor
atendimento e orientações possíveis; observar
e interpretar os sintomas dos pacientes e
comunicá-los para o médico; colaborar com os
médicos e enfermeiros para definir planos de
atendimentos individualizados para os
pacientes.
20 horas
31 Enfermeiro PSF 04 XX Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Enfermagem com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de
Enfermagem.
Realizar cuidados direitos de enfermagem nas
urgências e emergências clínicas, fazendo a
indicação para a continuidade da assistência
prestada; realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares,
prescrever/transcrever medicações, conforme
protocolos estabelecidos nos Programas do
Ministério da Saúde e as Disposições legais
da profissão; planejar gerenciar, coordenar,
executar e avaliar a unidade; executar as
ações de assistência integral em todas as
fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adulto e idoso; no nível de sua
competência, executar assistência básica e
ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
realizar ações de saúde em diferentes
ambientes, na unidade e, quando necessário,
no domicílio; realizar as atividades
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
corretamente às áreas prioritárias de
intervenção na Atenção Básica; aliar a
atuação clínica à prática de saúde coletiva;
organizar e coordenar a criação de grupos de
patologias específicas, como de hipertensos,
de diabéticos, de saúde mental, etc.;
supervisionar e coordenar ações para
capacitação dos Agentes Comunitário de
Saúde e de técnicos de enfermagem, com
vistas ao desempenho de suas funções.
32 Engenheiro Civil 02 XI Geral
Formação Mínima:
Graduação em
Engenharia Civil com
Registro no Conselho
CREA.
Elaborar, analisar e aprovar projetos de
engenharia civil e REURB, por determinação
do Prefeito; elaborar projetos básicos, projetos
executivos, memoriais descritivos, planilhas de
custos de obras para fins de licitação e;
assessorar os setores de compras e licitações
nas obras do Município; atuar na fiscalização
das execuções das obras realizadas pelo
Município, emitindo pareces e relatórios de
medição e atuar como responsável técnico
nas obras executadas diretamente pelo
Município.
20 horas
33
Entrevistador/Digitador
do CadÚnico 01 III Assistência
Social
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Desempenhar rotinas administrativas; realizar
a recepção, acolhida e oferta de informações
sobre os programas sociais; capacidade para
realizar as entrevistas; responsável por
entrevistar as famílias/beneficiários e
preencher os formulários de cadastramento;
habilidade e rapidez na digitação dos dados
cadastrais, devendo executar, no Sistema de
Cadastro Único, as inclusões, alterações e
atualizações realizadas nos formulários de
cadastramento, bem como exercer demais
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
serviços correlatos ao cargo.
34 Farmacêutico 01 XIV Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Farmácia com
Registro no Conselho
Regional de
Farmácia.
Realizar tarefas especificas de
desenvolvimento, produção, dispensação,
controle, armazenamento, distribuição e
transportes de produtos da área farmacêutica
tais como medicamentos, alimentos especiais,
cosméticos, imunobiológicos, domissanitários
e insumos correlatos.
40 horas
35 Fiscal de Posturas 02 V Administração
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Auxiliar na organização e controle do cadastro
de contribuinte, orientando e acompanhando o
desenvolvimento da arrecadação municipal;
fiscalizar os estabelecimentos industriais,
comerciais e de prestação de serviços
observando as normas técnicas e legais
perante a Fazenda Pública Municipal; ser
responsável pela fiscalização dos contribuintes
quanto a arrecadação dos tributos municipais.
40 horas
36 Fiscal Sanitário 02 IV Saúde
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Exercer atividades ligadas à área de vigilância
no tocante a saúde e higiene da população;
fazer cumprir as exigências sanitárias através
dos serviços de fiscalização junto as empresas
com visitas e vistorias periódicas.
40 horas
37 Fisioterapeuta 20 horas 02 XIII Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Fisioterapia com
Registro no Conselho
Regional de
Fisioterapia.
Exercer atividades de natureza especializada,
envolvendo a prestação de assistência de
fisioterapia à população em geral;
20 horas
38 Fisioterapeuta 30 horas 02 XVI Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Fisioterapia com
Registro no Conselho
Regional de
Fisioterapia.
Exercer atividades de natureza especializada,
envolvendo a prestação de assistência de
fisioterapia à população em geral;
30 horas
39 Fonoaudiólogo 02 XIII Educação
Formação Mínima:
Graduação em
Fonoaudiologia com
Avaliar as deficiências dos pacientes,
realizando exames fonéticos da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias
30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Registro no Conselho
Regional de
Fonoaudiologia.
para estabelecer o plano de tratamento
terapêutico; elaborar o plano de tratamento
dos pacientes baseando-se nas informações
médicas nos resultados dos testes de
avaliação fonoaudiológica e nas
peculiaridades de cada caso.
40 Médico Cardiologista 02 XVIII Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Medicina com
especialização em
Cardiologia; Registro
no Conselho
Regional de
Medicina.
Atividade de natureza especializada,
envolvendo a prestação de assistência médica
à população em geral; realização de exames
clínicos, diagnósticos, pequenas cirurgias;
realizar estudos buscando diagnosticar as
causas do problemas de saúde detectado no
dia a dia dos munícipes; planejar e elaborar
propostas visando o melhoramento dos
serviços de saúde e assistência médica
prestados à população; auxiliar e colaborar no
treinamento dos auxiliares; atuar nos trabalhos
de medicina preventiva, desenvolvidas pelo
Município, ministrando palestras, colaborando
em campanhas educativas.
30 horas
41 Médico Clínico Geral 12 XII Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Medicina; Registro no
Conselho Regional
de Medicina.
Exercer atividades de natureza especializada
envolvendo a prestação de assistência médica
à população em geral; realizar estudos
buscando diagnosticar as causas dos
problemas de saúde detectados.
20 horas
42 Médico Ortopedista 02 XVIII Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Medicina com
especialização em
Ortopedia; Registro
no Conselho
Regional de
Medicina.
Atividade de natureza especializada,
envolvendo a prestação de assistência médica
à população em geral; realização de exames
clínicos, diagnósticos, pequenas cirurgias;
realizar estudos buscando diagnosticar as
causas do problemas de saúde detectado no
dia a dia dos munícipes; planejar e elaborar
propostas visando o melhoramento dos
serviços de saúde e assistência médica
prestados à população; auxiliar e colaborar no
treinamento dos auxiliares; atuar nos trabalhos
de medicina preventiva, desenvolvidas pelo
Município, ministrando palestras, colaborando
30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
em campanhas educativas.
43 Médico Pediatra 01 XVIII Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Medicina com
especialização em
Pediatria; Registro no
Conselho Regional
de Medicina.
Atividade de natureza especializada,
envolvendo a prestação de assistência médica
à população em geral; realização de exames
clínicos, diagnósticos, pequenas cirurgias;
realizar estudos buscando diagnosticar as
causas do problemas de saúde detectado no
dia a dia dos munícipes; planejar e elaborar
propostas visando o melhoramento dos
serviços de saúde e assistência médica
prestados à população; auxiliar e colaborar no
treinamento dos auxiliares; atuar nos trabalhos
de medicina preventiva, desenvolvidas pelo
Município, ministrando palestras, colaborando
em campanhas educativas.
30 horas
44 Médico PSF (Programa
Saúde da Família) 04 XXXIV Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Medicina; Registro no
Conselho Regional
de Medicina.
Realizar consultas clínicas aos usuários da
sua área adstrita; executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo
de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e
idoso; realizar consultas e procedimentos na
unidade e, quando necessário, no domicílio;
realizar as atividades clínicas correspondes às
áreas prioritárias na intervenção na atenção
básica definidas na Norma Operacional da
Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva;
fomentar a criação de grupos de patologias
específicas, como de hipertensos de
diabéticos, saúde mental, etc.; realizar o
pronto atendimento médico nas urgências e
emergências; encaminhar aos serviços de
maior complexidade quando necessário,
garantindo a continuidade do tratamento na
unidade, por meio de um sistema de
acompanhamento e referência e
contrarreferência; Realizar pequenas cirurgias
ambulatórias; indicar internação hospitalar;
Solicitar exames complementares; verificar e
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
atestar óbito.
45 Médico Veterinário 01 XII Geral
Formação Mínima:
Graduação em
Medicina Veterinária;
com Registro no
Conselho Regional
de Medicina
Veterinária de Minas
Gerais.
Executar atividades profissionais relacionadas
com a vigilância sanitária, tanto na área de
defesa sanitária quanto na área de produtos
de origem animal; dar suporte técnico no
controle das zoonoses e manejo populacional
de cães e gatos mediante castração.
30 horas
46 Motociclista 01 IV Geral
Formação Mínima:
Ensino Fundamental
Completo; Ser
habilitado junto ao
departamento de
trânsito na categoria
A; Aptidão física
compatível com as
tarefas demandadas
pelo cargo.
Conduzir o veículo sob sua responsabilidade,
de forma escorreita, atendendo a todas
normas impostas pelo Código Nacional de
Trânsito; zelar do veículo sob sua
responsabilidade relatando ao órgão
competente sempre que houver necessidade
de realizar a manutenção do mesmo; executar
outras tarefas correlatas; realizar atividades
externas utilizando-se de motocicleta por
coordenação do setor de transportes.
40 horas
47 Motorista 02 III Assistência
Social
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo; Carteira
de Habilitação
categoria D.
Conduzir o veículo sob sua responsabilidade
de forma escorreita, atendendo a todas as
normas impostas pelo Código de Trânsito
Brasileiro; zelar pelo veículo sob sua
responsabilidade relatando ao órgão
competente sempre que houver necessidade
de manutenção do mesmo; os motoristas
deverão ter disponibilidade para viagens e
prestar serviços para os 04 (quatro)
equipamentos da Secretaria, sendo: SEMAS,
CREAS, CRAS, Casa dos Conselhos
(Conselho Tutelar); para atender aos
equipamentos da Assistência Social, os
motoristas deverão prestar serviço em regime
de sobreaviso, principalmente para atender ao
Conselho Tutelar que possui plantão 24 (vinte
e quatro) horas por dia, de acordo com a
agenda pré-estabelecida pelo SEMAS.
40 horas
48 Motorista 20 III Geral Formação Mínima: Conduzir o veículo sob sua responsabilidade 44 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Ensino Fundamental
Completo; Carteira
de Habilitação para a
categoria
correspondente.
de forma escorreita, atendendo a todas as
normas impostas pelo Código de Trânsito
Brasileiro; zelar pelo veículo sob sua
responsabilidade relatando ao órgão
competente sempre que houver necessidade
de manutenção do mesmo.
49 Nutricionista 20 horas 01 VIII Geral
Formação Mínima:
Graduação em
Nutrição; com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de Nutrição.
Prestar assistência dietética e promover
educação nutricional a indivíduos, sadios ou
enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial,
domiciliar e em consultórios de nutrição e
dietética, visando à promoção, manutenção e
recuperação da saúde.
20 horas
50 Nutricionista 30 horas 01 XI Saúde
Formação Mínima:
Graduação em
Nutrição; com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de Nutrição
Prestar assistência dietética e promover
educação nutricional a indivíduos, sadios ou
enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial,
domiciliar e em consultórios de nutrição e
dietética, visando à promoção, manutenção e
recuperação da saúde.
30 horas
51 Oficial de Serviços II 03 IV Geral
Formação Mínima:
Ser alfabetizado,
aptidão física
compatível para
realização de tarefas
que demandem
esforço físico e
conhecimento prático
do ofício de pedreiro.
Construção civil, calçamento, meio fio,
sarjetas, bueiros, instalação de manilhas,
escoramento para concreto; executar todos os
serviços ligados a construção civil tais como:
alicerce, compactação de aterros, preparação
de massas, levantamento de paredes,
fundição de laje, reboco, colocação de pisos,
louças e todo tipo de acabamento; preparar,
cortar, dobrar e montar armação de ferro, lajes
e similares; preparar paredes para pintura e
limpeza de superfície; executar outras tarefas
correlatas.
44 horas
52 Oficial de Serviços III 01 IV Geral
Formação Mínima:
Ser alfabetizado, ter
aptidão física e
conhecimento prático
do ofício de pedreiro.
Exercer atividades envolvendo a execução de
serviços de construção civil, cálculo para
determinar quantidade de material a ser
utilizado na preparação de massas,
argamassas, traços de concreto, de ferragens
para estrutura.
44 horas
53 Operador de Máquinas 02 IX Geral Formação Mínima: Operar máquinas, carregadeira, 44 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Ensino Fundamental. retroescavadeira, trator de esteira; zelar pelo
equipamento sob sua responsabilidade,
utilizando-o de forma adequada relatando ao
órgão competente sempre que houver
necessidade de realizar manutenção.
54
Operador
Motoniveladora 01 XI Geral
Formação Mínima:
Ensino Fundamental
Completo.
Operar máquina motoniveladora; zelar pelo
equipamento sob sua responsabilidade,
utilizando-o de forma adequada relatando ao
órgão competente sempre que houver
necessidade de realizar manutenção.
44 horas
55 Operário Braçal 17 I Geral Formação mínima:
Ser alfabetizado.
Atuar na limpeza urbana e coleta de lixo;
capinar, varrer, podar, foiçar, manusear
equipamentos e utensílios necessários aos
desempenhos das tarefas; cuidar da
arborização, Jardinagem e adubação de
praças e logradouros públicos.
44 horas
56 Orientador Social 05 II Assistência
Social
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Recepção e oferta de informações das
famílias; realização de buscas ativas no
território; participação das reuniões de equipe
para o planejamento de atividades de
processos, fluxos de trabalhos e resultados.
40 horas
57 Psicólogo 02 X
Assistência
Social
Formação Mínima:
Graduação em
Psicologia; com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de
Psicologia.
Realizar a acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações; elaboração, junto
com as famílias/indivíduos, do Plano de
acompanhamento individual e/ou Familiar,
considerando as especificidades e
particularidades de cada um; realização de
acompanhamento especializado, por meio de
atendimentos familiar, individuais e em grupo;
realização de encaminhamentos monitorados
para a rede socioassistencial, demais políticas
públicas setoriais e órgãos de defesa de
direito; trabalho em equipe multidisciplinar;
alimentação de registros e sistemas de
informação sobre das ações desenvolvidas;
participação das atividades de planejamento,
monitoramento e avaliação dos processos de
30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
trabalho; participação das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe,
reuniões de equipe, estudos de casos, e
demais atividades correlatas; participação de
reuniões para avaliação de ações e resultados
e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas; para a definição de fluxos;
instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; organização
dos encaminhamentos, fluxos de informações
e procedimentos.
58 Psicólogo 03 X Educação
Formação Mínima:
Graduação em
Psicologia; com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de
Psicologia.
Analisar as relações entre os diversos
segmentos do sistema de ensino e sua
repercussão no processo de ensino para
auxiliar na elaboração de procedimentos
educacionais capazes de atender às
necessidades individuais; desenvolver com os
participantes do trabalho escolar (pais, alunos,
diretores, professores, técnicos, pessoal
administrativo), atividades visando a prevenir,
identificar e resolver problemas psicossociais
que possam bloquear, na escola, o
desenvolvimento de potencialidades, a
autorrealização e o exercício da cidadania
consciente; elaborar e executar procedimentos
destinados ao conhecimento da relação
professor-aluno, em situações escolares
específicas, visando, através de uma ação
coletiva e interdisciplinar, a implementação de
uma metodologia de ensino que favoreça a
aprendizagem e o desenvolvimento; criar
espaços de discussão acerca das teorias de
aprendizagem em Paradas Pedagógicas,
sempre vislumbrando o Projeto Político
Pedagógico (PPP) da escola e a prática
pedagógica; envolver a família,
corresponsável no processo de educação de
seus filhos e filhas, a fim de que se possa
30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
colher dados acerca do outro sistema direto
era que participa o aluno é mais que
necessário; diagnosticar e encaminhar as
crianças com suspeita de dificuldades de
aprendizagem para especialistas da área;
acompanhar o processo de aprendizagem dos
alunos com dificuldades de aprendizagem.
59 Psicólogo 01 XIII Geral
Formação Mínima:
Graduação em
Psicologia; com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de
Psicologia.
Exercer atividades especializadas envolvendo
a prestação de assistência psicológica à
população em geral, realizando entrevistas,
exames clínicos, diagnósticos e outras
atividades correlatas.
20 horas
60 Psicólogo 04 XI Geral
Formação Mínima:
Graduação em
Psicologia; com
Registro Atualizado
no Conselho
Regional de
Psicologia.
Exercer atividades especializadas envolvendo
a prestação de assistência psicológica à
população em geral, realizando entrevistas,
exames clínicos, diagnósticos e outras
atividades correlatas.
30 horas
61 Recepcionista 05 I Geral
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo.
Recepcionar e direcionar os cidadãos que
comparecerem na Prefeitura Municipal para
atendimento; atender, encaminhar e realizar
ligações telefônicas, e-mails, conforme
instrução normativa especifica; responsável
pelo protocolo e encaminhamento de
documentos.
40 horas
62 Rondante 03 I Geral
Formação mínima:
Ser alfabetizado.
Realizar ronda zelando do patrimônio público
sob sua responsabilidade com eficiência e
prudência; solicitar a presença da Policia
Militar sempre que se fizer necessário para
garantia do patrimônio público sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas
correlatas.
44 horas
63
Secretário Executivo
dos Conselhos 01 VIII Assistência
Social
Formação mínima:
Nível Superior de
Suporte técnico-operacional para os
Conselhos Municipais, Grupos de Trabalho e 40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Municipais acordo com o
NOB/RH/2006 e com
resolução CNAS nº
17/2011.
Comissões temáticas, com vistas a subsidiar
a realização das reuniões; suporte aos
presidentes dos conselhos, nas convocações
de reuniões através de ofícios ou por outras
ferramentas tecnológicas.
64
Supervisor PSB
(Proteção Social Básica)
01 VIII Assistência
Social
Formação mínima:
Nível Superior de
acordo com o
NOB/RH/2006 e com
resolução CNAS nº
17/2011.
Viabilizar a realização de atividades em
grupos com famílias visitadas, articulando
CRAS/UBS sempre que possível para o
desenvolvimento destas ações; articular
encaminhamentos para inclusão das famílias
nas Políticas Sociais.
40 horas
65
Técnico e/ou auxiliar
enfermagem PSF 12
Nível para
Auxiliar de
Enfermagem:
I
Nível para
Técnico em
Enfermagem:
XII
Saúde
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo e
Formação em
Auxiliar de
Enfermagem ou
Curso Técnico de
Enfermagem.
Preparar pacientes para consultas e exames;
realizar e registrar exames, segundo
instruções médicas ou de enfermagem;
orientar e auxiliar pacientes, prestando
informações relativas a higiene, alimentação,
utilização de medicamentos e cuidados
específicos em tratamento de saúde; verificar
em unidades hospitalares os sinais vitais e as
condições gerais dos pacientes, segundo
prescrição médica e de enfermagem; coletar
leite materno no lactário ou no domicílio;
colher e ou auxiliar paciente na coleta de
material para exames de laboratório, segundo
orientação; cumprir as medidas de prevenção
e controle de infecção hospitalar; auxiliar nos
exames admissionais, periódicos e
demissionais, quando solicitado; efetuar o
controle diário do material utilizado; cumprir
prescrições de assistência médica e de
enfermagem; realizar imobilização do paciente
mediante orientação; realizar os cuidados com
o corpo após a morte; realizar registros das
atividades do setor, ações e fatos acontecidos
com pacientes e outros dados, para realização
de relatórios e controle estatístico; preparar e
administrar medicações por via oral, tópica,
intradérmica, subcutânea, intramuscular,
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
endovenosa e retal, segundo prescrição
médica; executar atividades de limpeza,
desinfecção, esterilização do material e
equipamento, bem como seu preparo,
armazenamento e distribuição; realizar
procedimentos prescritos pelo Médico ou pelo
Enfermeiro; executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;
executar outras tarefas para o
desenvolvimento das atividades do setor,
inerentes à sua função.
66 Técnico de Enfermagem 10 XII Saúde
Formação mínima:
Ensino Médio
Completo e Curso
Técnico de
Enfermagem de
alguma escola
reconhecida pelo
MEC.
Participar das atividades de atenção
realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na Unidade Básica
de Saúde e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.);
realizar atividades programadas e de atenção
à demanda espontânea; realizar ações de
educação em saúde à população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar
do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da Unidade
Básica de Saúde; contribuir, participar e
realizar atividades de educação permanente.
40 horas
67
Técnico em
Contabilidade 01 XII Administração
Formação Mínima:
Ensino Médio
Completo; Formação
em Técnico de
Contabilidade; com
Registro no Conselho
Regional de
Contabilidade.
Elaborar a contabilidade com a efetivação de
todos os atos e procedimentos exigidos por lei
e pelos órgãos de controle interno e externo
para a contabilização das contas públicas
municipais.
40 horas
68
Técnico de Ensino
Superior 01 IX Assistência
Social
Formação Mínima:
Nível Superior de
acordo com o
NOB/RH/2006 e com
Recepção e oferta de informações das
famílias; realização de buscas ativas no
território; participação das reuniões de equipe
para o planejamento de atividades de
40 horas
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CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
resolução CNAS nº
17/2011.
processos, fluxos de trabalhos e resultados
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
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ANEXO – II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO EM ORDEM ALFABÉTICA DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL
Item Denominação Vagas Nível Lotação Requisitos Atribuições
Carga horária
semanal
01
Monitor da
Educação Infantil e
Ensino
Fundamental Anos
Iniciais
17 VIII Educação
Formação
mínima:
Magistério nível
técnico.
Ser responsável pelo grupo de crianças a ele designado
durante horário de trabalho; dar às crianças o ensinamento e
o acompanhamento necessário a realização e melhoramento
dos hábitos alimentares, higiene pessoal, ao desenvolvimento
intelectual, ao aprimoramento da boa conduta de valores
morais e buscar proporcionar as crianças atividades de lazer.
30 horas
02
Monitor de Apoio
da Educação
Infantil Inclusiva e
Especial
15 VIII Educação
Formação
mínima:
Pedagogia ou
Licenciatura
Plena.
Realizar de forma integrada com professor regente e o
professor da sala de recurso AEE; adequação de material
didático, pedagógico e utilização de estratégias e recursos
tecnológicos.
24 horas
03
Professor de
Educação Infantil e
Anos Inicial – 1º a
5º ano do Ensino
Fundamental
98 IX Educação
Formação
Mínima:
Magistério/
Normal Superior/
Pedagogia.
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de
educação; participar do progresso que envolve o
planejamento, construção, execução e avaliação do projeto
político pedagógico da escola.
24 horas
04
Professor de
Educação Física –
Anos iniciais (1º ao
5º ano do Ensino
Fundamental)
06 X Educação
Formação
mínima:
Graduação/Habili
tação em
Educação Física.
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de
educação; participar do processo que envolve o
planejamento, construção e avaliação do projeto político
pedagógico da escola; exercer o cumprimento de planos,
desenvolvimento de aulas de Educação Física.
24 horas
05
Professor de Inglês
dos Anos Iniciais
(1º ao 5º ano do
Ensino
Fundamental)
03 X Educação
Formação
mínima:
Graduação
Letras/
Habilitação em
Inglês.
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de
educação; participar do processo que envolve o
planejamento, construção e avaliação do projeto político
pedagógico da escola; exercer o cumprimento de planos,
desenvolvimento de aulas de Inglês.
24 horas
06 Professor de
Informática dos
04 VI Educação Formação
Mínima: Ensino
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de
educação; participar do processo que envolve o 24 horas
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Anos Iniciais (1º ao
5º ano do Ensino
Fundamental)
Médio Completo/
Curso de
Informática de no
mínimo 180
horas.
planejamento, construção e avaliação do projeto político
pedagógico da escola; exercer o cumprimento de planos,
desenvolvimento de aulas de Informática
07
Professor
Especialista para
Oficinas do Tempo
Integral (1º ao 5º
ano do Ensino
Fundamental)
10 X Educação
Formação
Mínima: Ter
Licenciatura ou
ser Bacharel na
área da
Educação.
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de
educação; participar do processo que envolve o
planejamento, construção, execução e avaliação do projeto
pedagógico.
24 horas
08 Supervisor
Pedagógico 08 XIII Educação
Formação
Mínima:
Pedagogia com
habilitação em
supervisão
escolar ou
graduação em
curso superior
especifico de
licenciatura com
especialização
em supervisão.
Orientar o processo didático pedagógico no âmbito da escola
nos aspectos: planejamento, execução, acompanhamento,
controle e avaliação das atividades pedagógicas.
24 horas
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
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ANEXO – I
QUADRO COM VALORES E CORRESPONDÊNCIA DE NÍVEIS E PROGRESSÕES REFERENTES AOS CARGOS DE
PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO (GERAL)
Ano 0 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 36
Nível A B C D E F G H I J L
I R$ 1.585,00 R$ 1.616,70 R$ 1.649,03 R$ 1.682,01 R$ 1.715,65 R$ 1.749,97 R$ 1.784,97 R$ 1.820,67 R$ 1.857,08 R$ 1.894,22 R$ 1.932,11 R$ 1.970,75
II R$ 1.711,80 R$ 1.746,04 R$ 1.780,96 R$ 1.816,58 R$ 1.852,91 R$ 1.889,97 R$ 1.927,76 R$ 1.966,32 R$ 2.005,65 R$ 2.045,76 R$ 2.086,67 R$ 2.128,41
III R$ 1.848,74 R$ 1.885,72 R$ 1.923,43 R$ 1.961,90 R$ 2.001,14 R$ 2.041,16 R$ 2.081,99 R$ 2.123,63 R$ 2.166,10 R$ 2.209,42 R$ 2.253,61 R$ 2.298,68
IV R$ 1.996,64 R$ 2.036,58 R$ 2.077,31 R$ 2.118,85 R$ 2.161,23 R$ 2.204,46 R$ 2.248,54 R$ 2.293,52 R$ 2.339,39 R$ 2.386,17 R$ 2.433,90 R$ 2.482,58
V R$ 2.156,38 R$ 2.199,50 R$ 2.243,49 R$ 2.288,36 R$ 2.334,13 R$ 2.380,81 R$ 2.428,43 R$ 2.477,00 R$ 2.526,54 R$ 2.577,07 R$ 2.628,61 R$ 2.681,18
VI R$ 2.328,89 R$ 2.375,46 R$ 2.422,97 R$ 2.471,43 R$ 2.520,86 R$ 2.571,28 R$ 2.622,70 R$ 2.675,16 R$ 2.728,66 R$ 2.783,23 R$ 2.838,90 R$ 2.895,68
VII R$ 2.515,20 R$ 2.565,50 R$ 2.616,81 R$ 2.669,15 R$ 2.722,53 R$ 2.776,98 R$ 2.832,52 R$ 2.889,17 R$ 2.946,95 R$ 3.005,89 R$ 3.066,01 R$ 3.127,33
VIII R$ 2.716,41 R$ 2.770,74 R$ 2.826,15 R$ 2.882,68 R$ 2.940,33 R$ 2.999,14 R$ 3.059,12 R$ 3.120,30 R$ 3.182,71 R$ 3.246,36 R$ 3.311,29 R$ 3.377,52
IX R$ 2.933,72 R$ 2.992,40 R$ 3.052,25 R$ 3.113,29 R$ 3.175,56 R$ 3.239,07 R$ 3.303,85 R$ 3.369,93 R$ 3.437,33 R$ 3.506,07 R$ 3.576,19 R$ 3.647,72
X R$ 3.168,42 R$ 3.231,79 R$ 3.296,43 R$ 3.362,36 R$ 3.429,60 R$ 3.498,19 R$ 3.568,16 R$ 3.639,52 R$ 3.712,31 R$ 3.786,56 R$ 3.862,29 R$ 3.939,53
XI R$ 3.421,90 R$ 3.490,33 R$ 3.560,14 R$ 3.631,34 R$ 3.703,97 R$ 3.778,05 R$ 3.853,61 R$ 3.930,68 R$ 4.009,30 R$ 4.089,48 R$ 4.171,27 R$ 4.254,70
XII R$ 3.695,65 R$ 3.769,56 R$ 3.844,95 R$ 3.921,85 R$ 4.000,29 R$ 4.080,29 R$ 4.161,90 R$ 4.245,14 R$ 4.330,04 R$ 4.416,64 R$ 4.504,97 R$ 4.595,07
XIII R$ 3.991,30 R$ 4.071,13 R$ 4.152,55 R$ 4.235,60 R$ 4.320,31 R$ 4.406,72 R$ 4.494,85 R$ 4.584,75 R$ 4.676,44 R$ 4.769,97 R$ 4.865,37 R$ 4.962,68
XIV R$ 4.310,60 R$ 4.396,82 R$ 4.484,75 R$ 4.574,45 R$ 4.665,94 R$ 4.759,25 R$ 4.854,44 R$ 4.951,53 R$ 5.050,56 R$ 5.151,57 R$ 5.254,60 R$ 5.359,69
XV R$ 4.655,45 R$ 4.748,56 R$ 4.843,53 R$ 4.940,40 R$ 5.039,21 R$ 5.140,00 R$ 5.242,79 R$ 5.347,65 R$ 5.454,60 R$ 5.563,70 R$ 5.674,97 R$ 5.788,47
XVI R$ 5.027,89 R$ 5.128,45 R$ 5.231,01 R$ 5.335,64 R$ 5.442,35 R$ 5.551,19 R$ 5.662,22 R$ 5.775,46 R$ 5.890,97 R$ 6.008,79 R$ 6.128,97 R$ 6.251,55
XVII R$ 5.430,12 R$ 5.538,72 R$ 5.649,50 R$ 5.762,49 R$ 5.877,74 R$ 5.995,29 R$ 6.115,20 R$ 6.237,50 R$ 6.362,25 R$ 6.489,49 R$ 6.619,28 R$ 6.751,67
XVIII R$ 5.864,53 R$ 5.981,82 R$ 6.101,46 R$ 6.223,48 R$ 6.347,95 R$ 6.474,91 R$ 6.604,41 R$ 6.736,50 R$ 6.871,23 R$ 7.008,65 R$ 7.148,83 R$ 7.291,80
XIX R$ 6.333,69 R$ 6.460,36 R$ 6.589,57 R$ 6.721,36 R$ 6.855,79 R$ 6.992,91 R$ 7.132,76 R$ 7.275,42 R$ 7.420,93 R$ 7.569,35 R$ 7.720,73 R$ 7.875,15
XX R$ 6.840,39 R$ 6.977,19 R$ 7.116,74 R$ 7.259,07 R$ 7.404,25 R$ 7.552,34 R$ 7.703,39 R$ 7.857,45 R$ 8.014,60 R$ 8.174,89 R$ 8.338,39 R$ 8.505,16
XXI R$ 7.387,62 R$ 7.535,37 R$ 7.686,08 R$ 7.839,80 R$ 7.996,59 R$ 8.156,53 R$ 8.319,66 R$ 8.486,05 R$ 8.655,77 R$ 8.828,89 R$ 9.005,46 R$ 9.185,57
XXII R$ 7.978,63 R$ 8.138,20 R$ 8.300,96 R$ 8.466,98 R$ 8.636,32 R$ 8.809,05 R$ 8.985,23 R$ 9.164,93 R$ 9.348,23 R$ 9.535,20 R$ 9.725,90 R$ 9.920,42
XXIII R$ 8.616,92 R$ 8.789,25 R$ 8.965,04 R$ 9.144,34 R$ 9.327,23 R$ 9.513,77 R$ 9.704,05 R$ 9.898,13 R$ 10.096,09 R$ 10.298,01 R$ 10.503,97 R$ 10.714,05
XXIV R$ 9.306,27 R$ 9.492,40 R$ 9.682,24 R$ 9.875,89 R$ 10.073,41 R$ 10.274,87 R$ 10.480,37 R$ 10.689,98 R$ 10.903,78 R$ 11.121,85 R$ 11.344,29 R$ 11.571,18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
XXV R$ 10.050,77 R$ 10.251,79 R$ 10.456,82 R$ 10.665,96 R$ 10.879,28 R$ 11.096,86 R$ 11.318,80 R$ 11.545,18 R$ 11.776,08 R$ 12.011,60 R$ 12.251,83 R$ 12.496,87
XXVI R$ 10.854,83 R$ 11.071,93 R$ 11.293,37 R$ 11.519,24 R$ 11.749,62 R$ 11.984,61 R$ 12.224,31 R$ 12.468,79 R$ 12.718,17 R$ 12.972,53 R$ 13.231,98 R$ 13.496,62
XXVII R$ 11.723,22 R$ 11.957,68 R$ 12.196,84 R$ 12.440,77 R$ 12.689,59 R$ 12.943,38 R$ 13.202,25 R$ 13.466,29 R$ 13.735,62 R$ 14.010,33 R$ 14.290,54 R$ 14.576,35
XXVIII R$ 12.661,08 R$ 12.914,30 R$ 13.172,58 R$ 13.436,04 R$ 13.704,76 R$ 13.978,85 R$ 14.258,43 R$ 14.543,60 R$ 14.834,47 R$ 15.131,16 R$ 15.433,78 R$ 15.742,46
XXIX R$ 13.673,96 R$ 13.947,44 R$ 14.226,39 R$ 14.510,92 R$ 14.801,14 R$ 15.097,16 R$ 15.399,10 R$ 15.707,09 R$ 16.021,23 R$ 16.341,65 R$ 16.668,49 R$ 17.001,86
XXX R$ 14.767,88 R$ 15.063,24 R$ 15.364,50 R$ 15.671,79 R$ 15.985,23 R$ 16.304,93 R$ 16.631,03 R$ 16.963,65 R$ 17.302,93 R$ 17.648,98 R$ 18.001,96 R$ 18.362,00
XXXI R$ 15.949,31 R$ 16.268,30 R$ 16.593,66 R$ 16.925,54 R$ 17.264,05 R$ 17.609,33 R$ 17.961,51 R$ 18.320,75 R$ 18.687,16 R$ 19.060,90 R$ 19.442,12 R$ 19.830,96
XXXII R$ 17.225,26 R$ 17.569,76 R$ 17.921,16 R$ 18.279,58 R$ 18.645,17 R$ 19.018,07 R$ 19.398,44 R$ 19.786,40 R$ 20.182,13 R$ 20.585,78 R$ 20.997,49 R$ 21.417,44
XXXIV R$ 18.603,28 R$ 18.975,34 R$ 19.354,85 R$ 19.741,95 R$ 20.136,78 R$ 20.539,52 R$ 20.950,31 R$ 21.369,32 R$ 21.796,70 R$ 22.232,64 R$ 22.677,29 R$ 23.130,84
XXXV R$ 20.091,54 R$ 20.493,37 R$ 20.903,24 R$ 21.321,30 R$ 21.747,73 R$ 22.182,68 R$ 22.626,34 R$ 23.078,86 R$ 23.540,44 R$ 24.011,25 R$ 24.491,47 R$ 24.981,30
XXXVI R$ 21.698,86 R$ 22.132,84 R$ 22.575,50 R$ 23.027,01 R$ 23.487,55 R$ 23.957,30 R$ 24.436,44 R$ 24.925,17 R$ 25.423,67 R$ 25.932,15 R$ 26.450,79 R$ 26.979,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
ANEXO – II
QUADRO COM VALORES E CORRESPONDÊNCIA DE NÍVEIS E PROGRESSÕES REFERENTES AOS CARGOS DE
PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
Ano 0 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 36
Nível A B C D E F G H I J L
I
R$ 1.589,98 R$ 1.621,78 R$ 1.654,22 R$ 1.687,30 R$ 1.721,05 R$ 1.755,47 R$ 1.790,58 R$ 1.826,39 R$ 1.862,91 R$ 1.900,17 R$ 1.938,18 R$ 1.976,94
II R$ 1.717,18 R$ 1.751,52 R$ 1.786,55 R$ 1.822,28 R$ 1.858,73 R$ 1.895,90 R$ 1.933,82 R$ 1.972,50 R$ 2.011,95 R$ 2.052,19 R$ 2.093,23 R$ 2.135,10
III R$ 1.854,55 R$ 1.891,64 R$ 1.929,48 R$ 1.968,07 R$ 2.007,43 R$ 2.047,58 R$ 2.088,53 R$ 2.130,30 R$ 2.172,90 R$ 2.216,36 R$ 2.260,69 R$ 2.305,90
IV R$ 2.002,92 R$ 2.042,98 R$ 2.083,83 R$ 2.125,51 R$ 2.168,02 R$ 2.211,38 R$ 2.255,61 R$ 2.300,72 R$ 2.346,74 R$ 2.393,67 R$ 2.441,54 R$ 2.490,38
V R$ 2.163,15 R$ 2.206,41 R$ 2.250,54 R$ 2.295,55 R$ 2.341,46 R$ 2.388,29 R$ 2.436,06 R$ 2.484,78 R$ 2.534,48 R$ 2.585,16 R$ 2.636,87 R$ 2.689,61
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
ANEXO – III
QUADRO COM VALORES E CORRESPONDÊNCIA DE NÍVEIS E PROGRESSÕES REFERENTES AOS CARGOS DE
PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Ano 0 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 36
Nível A B C D E F G H I J L
VI R$ 2.444,44 R$ 2.493,33 R$ 2.543,20 R$ 2.594,06 R$ 2.645,94 R$ 2.698,86 R$ 2.752,84 R$ 2.807,89 R$ 2.864,05 R$ 2.921,33 R$ 2.979,76 R$ 3.039,35
VII R$ 2.640,00 R$ 2.692,80 R$ 2.746,65 R$ 2.801,58 R$ 2.857,62 R$ 2.914,77 R$ 2.973,06 R$ 3.032,52 R$ 3.093,18 R$ 3.155,04 R$ 3.218,14 R$ 3.282,50
VIII R$ 2.851,19 R$ 2.908,22 R$ 2.966,38 R$ 3.025,71 R$ 3.086,22 R$ 3.147,95 R$ 3.210,91 R$ 3.275,13 R$ 3.340,63 R$ 3.407,44 R$ 3.475,59 R$ 3.545,10
IX R$ 3.079,29 R$ 3.140,88 R$ 3.203,69 R$ 3.267,77 R$ 3.333,12 R$ 3.399,79 R$ 3.467,78 R$ 3.537,14 R$ 3.607,88 R$ 3.680,04 R$ 3.753,64 R$ 3.828,71
X R$ 3.325,63 R$ 3.392,15 R$ 3.459,99 R$ 3.529,19 R$ 3.599,77 R$ 3.671,77 R$ 3.745,20 R$ 3.820,11 R$ 3.896,51 R$ 3.974,44 R$ 4.053,93 R$ 4.135,01
XI R$ 3.591,68 R$ 3.663,52 R$ 3.736,79 R$ 3.811,52 R$ 3.887,75 R$ 3.965,51 R$ 4.044,82 R$ 4.125,72 R$ 4.208,23 R$ 4.292,40 R$ 4.378,24 R$ 4.465,81
XII R$ 3.879,02 R$ 3.956,60 R$ 4.035,73 R$ 4.116,45 R$ 4.198,77 R$ 4.282,75 R$ 4.368,41 R$ 4.455,77 R$ 4.544,89 R$ 4.635,79 R$ 4.728,50 R$ 4.823,07
XIII R$ 4.189,34 R$ 4.273,13 R$ 4.358,59 R$ 4.445,76 R$ 4.534,68 R$ 4.625,37 R$ 4.717,88 R$ 4.812,24 R$ 4.908,48 R$ 5.006,65 R$ 5.106,78 R$ 5.208,92
XIV R$ 4.524,49 R$ 4.614,98 R$ 4.707,28 R$ 4.801,42 R$ 4.897,45 R$ 4.995,40 R$ 5.095,31 R$ 5.197,21 R$ 5.301,16 R$ 5.407,18 R$ 5.515,33 R$ 5.625,63
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
167.747,37 107.263,67 60.483,70
171.778,73 8.163,88 137.521,78 317.464,39
75.635,51 22.632,05 1.008,63 99.276,19
90.868,21 3.184,30 94.052,51
1.143.758,44 15.048,28 212.051,03 15.473,36 1.355.384,39
821.910,94 188.879,30 28.149,30 146.973,67 18.235,09 1.167.678,12
27114,61 3.116,76 30.231,37
214.428,09 22.315,17 13.555,61 223.187,65
41.335,44 2.203,58 5.223,22 38.315,80
12.508,71 12.508,71
22.972,91 663,14 23.636,05
0,00 0,00
2.790.058,96 188.879,30 105.476,46 497.555,11 107.263,67 52.487,28 3.422.218,88
401.860,58 60.483,70 544.353,30 946.213,88 988.793,50 1.033.289,21
1.417.694,10 317.464,39 2.857.179,51 4.274.873,61 4.467.242,92 4.668.268,85
405.212,16 99.276,19 893.485,71 1.298.697,87 1.357.139,27 1.418.210,54
370.321,43 94.052,51 846.472,59 1.216.794,02 1.271.549,75 1.328.769,49
4.794.123,36 1.355.384,39 12.198.459,51 16.992.582,87 17.757.249,10 18.556.325,31
505.406,58 188.879,30 1.511.034,40 2.016.440,98 2.107.180,82 2.202.003,96
3.977.067,22 978.798,82 8.809.189,38 12.786.256,60 13.361.638,15 13.962.911,86
127.396,11 30.231,37 272.082,33 399.478,44 417.454,97 436.240,44
888.767,39 223.187,65 2.008.688,85 2.897.456,24 3.027.841,77 3.164.094,65
138.907,34 38.315,80 344.842,20 483.749,54 505.518,27 528.266,59
25.017,42 12.508,71 112.578,39 137.595,81 143.787,62 150.258,06
46.119,51 23.636,05 212.724,45 258.843,96 270.491,94 282.664,08
13.097.893,20 3.422.218,88 30.611.090,62 43.708.983,82 45.675.888,09 47.731.303,06
818.409,98 52.487,28 472.385,52 1.290.795,50 1.348.881,30 1.409.580,96
390.040,00 0,00 0,00 390.040,00 407.591,80 425.933,43
428.369,98 52.487,28 472.385,52 900.755,50 941.289,50 983.647,52
159.925,78 107.263,67 965.373,03 1.125.298,81 1.175.937,26 1.228.854,43
12.279.483,22 3.369.731,60 30.138.705,10 42.418.188,32 <> 44.327.006,79 <> 46.321.722,10
Impacto Orçamentário-Financeiro
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000
Objeto: Adequação do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS
Sec. Mun. Fazenda, Adm. Planej. Desen Econ.
Sec. Mun. Meio Amb., Agripecuária Limpeza
Sec. Mun. Desenvolv., e Assistência Social
Recomposição
inflacionária
Folha exercício
2027
Recomposição
inflacionária
Folha exercício
2028
Descrição
Quadro 1 - Folha do mês de abril por segmento administrativo - Antes da adequação do PCCS
Secret. Munic. Cultura, Turismo, Juventude
Secret. Mun. Transporte e Trânsito
Secretaria Munic. Defesa Civil e Segurança
Totais
Hora extra
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Munic. Obras e Serviços Públicos
Serviços
terceirizados
Encargos
sociais
Sentenças
judiciais
Indenizações/
restituições Total do mês Remuneração
total Descrição
Gabinete do Prefeito
Folha até o mês
de abril
Folha de ACS e ACE
Folha de abril Folha maio /
dezembro
Folha exercício
2026
Folha de ACS e ACE
Totais
Indenizações e Restituições
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Munic. Obras e Serviços Públicos
Secret. Munic. Cultura, Turismo, Juventude
Secret. Mun. Transporte e Trânsito
Secretaria Munic. Defesa Civil e Segurança
Gabinete do Prefeito
Sec. Mun. Fazenda, Adm. Planej. Desen Econ.
Sec. Mun. Meio Amb., Agripecuária Limpeza
Sec. Mun. Desenvolv., e Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação
4,50%
4,50%
<> <> Total de deduções
Subtotal
Sentenças Judiciais
Serviços terceirizados 4,50%
Quadro 2 - Projeção da folha por segmento administrativo - Exercícios de 2026 a 2028 - Antes da adequação do PCCS
8,00 1.621,00 323,60 221,03 135,08 2.300,71 18.405,71 4.119,79 22.525,49
26,00 1.621,00 323,60 135,08 2.079,68 54.071,77 12.102,99 66.174,76
28,00 1.621,00 323,60 135,08 2.079,68 58.231,13 13.033,99 71.265,12
13,00 1.643,80 647,20 136,98 2.427,98 31.563,78 7.064,98 38.628,77
4,00 1.000,00 83,33 1.083,33 4.333,33 969,94 5.303,27
7.506,80 1.618,00 221,03 625,57 8.888,06 162.272,39 36.321,75 198.594,14
4,00 2.716,41 323,60 221,03 226,37 3.487,41 13.949,63 3.122,37 17.072,00
2,00 2.716,41 323,60 221,03 226,37 3.487,41 6.974,82 1.561,19 8.536,00
5.432,82 647,20 442,06 452,74 6.974,82 20.924,45 4.683,56 25.608,01
12.279.483,22 3.422.218,88 30.799.969,92 43.079.453,14 4,50% 45.018.028,53 4,50% 47.043.839,82
107.263,67 965.373,03 965.373,03 4,50% 1.457.176,96 4,50% 13.114.592,61
198.594,14 1.787.347,26 1.787.347,26 4,50% 2.697.901,44 4,50% 2.819.307,01
25.608,01 230.472,09 230.472,09 4,50% 347.884,75 4,50% 363.539,57
42.280,00 380.520,00 380.520,00 4,50% 574.373,80 4,50% 600.220,62
12.279.483,22 3.184.249,08 29.623.614,75 40.937.724,94 <> 43.242.385,64 <> 45.188.293,00
64.941.167,66 20,06% 78.061.965,89 7,00% 83.526.303,51 7,00% 89.373.144,75
<> Exercício 2026 54,34% Exercício 2027 53,07% Exercício 2028 51,83% <>
<> Exercício 2026 52,44% Exercício 2027 51,77% Exercício 2028 50,56% <>
Descrição do cargo Quantidade de
cargo
Vencimento Insalubridade Adicional
noturno
13° salário
Objeto: Adequação do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS
Quadro 3 - Custo mensal do cargos a serem extintos
Custo mensal
por cargo
Total mensal do
cargo
Rondante
Auxuliar de Serviços Gerais
Operário Braçal
Quadro 4 - Custo mensal do cargos a serem criados
Quantidade de
cargo
Descrição do cargo Vencimento Insalubridade Adicional
noturno
13° salário Custo mensal
por cargo
Total mensal do
cargo
Encargos
sociais
Folha maio /
dezembro
Folha exercício
2026
Recomposição
inflacionária
Folha exercício
2027
Impacto Orçamentário-Financeiro
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000
Total geral
mensal
Gari
Coveiro
Totais
Auxiliar de Limpeza
Gratificação Assiduidade em Limpeza Urbana
Total geral
mensal
Encargos
sociais
Totais
Exercício de 2027 Projeção de
crescimento
Quadro 6 - Projeção da Receita Corrente Líquida Ajustada.
Exercício de 2028
Quadro 7 - Percentual dos gastos com pessoal - Antes da adequação do PCCS - nos exercícios de 2026 a 2028.
Exercício de 2025 Projeção de
crescimento
Exercício de 2026 Projeção de
crescimento
(+) Cargos criados - maio/ Dezembro
Totais
(+) Gratificação incentivo ao Desempenho
Recomposição
inflacionária
Quadro 5 - Projeção da folha por segmento administrativo - Exercícios de 2026 a 2028 - Depois da adequação do PCCS
Descrição
Folha exercício
2028
folha anual antes da adequação - Quadro 2
Folha até o mês
de abril Folha de abril
O Quadro 2 demonstra o custo anual da folha de pagamento para os exercícios de 2026 a 2028, antes da adequação do PCCS. A folha do exercício de 2026 foi projetada a partir de seu
custo no mês de abril. Em seu valor foi aplicado o fator "9", que representa os meses restante do exercício e 13° salário. Ao produto desta operação foi somado o custo da folha realizado
Quadro 8 - Percentual dos gastos com pessoal -Depois da adequação do PCCS - nos exercícios de 2026 a 2028.
Metodologia e Premissa - § 2°, da LC 101/2000
O Quadro 1 demonstra o valor cheio da folha de pagamebto do mês de abril de 2026, por segmento administrativo;
(-) Cargos a serem extintos - maio/ dezembro
(-) Horas Extras
Impacto Orçamentário-Financeiro
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000
Objeto: Adequação do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS
criados, e da estimativa da gratificação de incentivo ao desempenho, deduzidas as horas extras, que seguindo orientação do Ministério Público não serão mais pagas, e o valor dos cargos
extintos.A folha de abril foi multiplicada pelo fator "9", o produto da operação foi somada às despesas efetivamente realizada até o mês de abril, chegando assim ao valor projetado para
2026. Para os exercícios de 2027 e 2028, foi o valor da folha de 2026 multiplicada porpelo "fator 13" e acrescida de 4,50% respectivamente. Para o caso das deduções foram seus valores
acrescidos, respectivamente, de 4,50%, e multiplcados pelo fato "13".
O Quadro 6, demonstra a projeção da receita corrente líquida ajustada para os exercícios de 2026 a 2028. A projeção foi realizada a partir da efetivamente realizada no exercício de 2025, acrescida de 20,06%.
até o mês de abril. Nos cálculos foi considerado o custo de serviços terceirizados. Para os exercício de 2027 e 2028 foi o valor projetado para 2026 acrescidos, respectivamente de 4,50%;
O Quadro 3 demonstra o custo mensal dos cargos que serão extintos. Na apuração do custo mensal de cada cargo ao valor de vencimento, foram somados a insalubridade, o adicional
noturno, o 13° salário proporcional e encargos sociais (INSS);
O Quadro 4 demonstra o custo mensal dos cargos que serão criados. Na apuração do custo mensal de cada cargo ao valor de vencimento, foram somados a insalubridade, o adicional
noturno, o 13° salário proporcional e encargos sociais (INSS);
No cálculo forama consideradas as deduções de vencimentos de ACS e ACE, Indenizações e Restituições e sentenças judiciais (precatórios);
São Gonçalo do Pará, 25 maio de 2026
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
impacto não infringe nenhuma disposição constante nestesinstrumentos de planejamento, pois, enquadram-se em suas diretrizes, prioridades e metas.
Declaração de Adequação Orçamentária - Art. 16, Inciso II, § 1°, ÇC 101/2000
Declaramos, para cumprimento da LC 101/2000, concernente ao seu artigo 16, inciso II, § 1°, que as despesas decorrentes do presente impacto, correrão por conta de dotações específicas, constantes da lei
orçamentária de 2026, onde consta, inclusive, autorização para abertura de créditos adicionais. Desta forma podemos declarar que os recursos serão suficientes para empenhamento neste exercício. Havendo,
pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos, por fim, que estas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que a proposta objeto do presente
Despesa de Caráter Continuado - Art. 17, § 1° da LC 101/200
A adequação do PCCS, é despesas obrigatórias de caráter continuado, portanto, deve ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio. Para 2026 eles estão assegurados, uma vez que constam em sua lei
orçamentária,podendo ser considerada, ainda, caso necessário, a possibilidade de abertura de créditos adicionais, nela autorizados. Para 2027 e 2028, os recursos serão assegurados nas respectivas leis
orçamentárias. Estes recursos serão obtidos com o aumento de arrecadação ou, ainda, com a redução de outras despesas.
Os exercícios de 2027 e 2028, foi a receita projetada para 2026 acrescida de 7,00%, respectivamente. Estes percentuais correspondem à expectativa de crescimento da receitas nos exercícios de 2026 a 2027.
Para 2026 foi mantido o mesmo crescimento ocorrido em 2025;
O Quadro 7 demonstra o percentual das despesas com pessoal, antes da adequação do PCCS, nos exercícios de 2026 a 2028. O seu cálculo se dá na relação dos valores do Quadro 2 com os
valores do Quadro 6; e
O Quadro 8 demonstra o percentual das despesas com pessoal, depois da adequação do PCCS, nos exercícios de 2026 a 2028. O seu cálculo se dá na relação dos valores do Quadro 5 com
os valores do Quadro 6; e
O Quadro 5 demonstra o custo anual da folha depois da adequação do PCCS, nos exercícios de 2026 a 2028. O seu cálculo se deu a partir da folha de abril, acrescida dos valores dos cargos