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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-26
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a organização dos cargos de provimento efetivo da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de São Gonçalo do Pará/MG, declara em extinção os cargos de Operário Braçal, Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Limpeza da Educação e Rondante, e cria os cargos de Coveiro e Gari, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
São Gonçalo do Pará, 25 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara;
Ilustres Vereadores;
Ilustres Vereadoras;
MENSAGEM:
Objeto: O Projeto de Lei Complementar nº 17/2026 "Altera e acrescenta 
dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a organização dos cargos de provimento efetivo da estrutura 
administrativa do Poder Executivo do Município de São Gonçalo do Pará/MG, 
declara em extinção os cargos de Operário Braçal, Auxiliar de Serviços, Auxiliar de 
Limpeza da Educação e Rondante, e cria os cargos de Coveiro e Gari, e dá outras 
providências”.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;
Submeto à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei Complementar, que visa introduzir alterações pontuais na Lei 
Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 2023. A finalidade central 
desta iniciativa consiste em racionalizar a estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, otimizar a aplicação dos recursos públicos e promover a 
adequação dos cargos municipais às demandas atuais da sociedade, assegurando 
a continuidade de serviços essenciais como a limpeza urbana e o sepultamento.
A modernização da Administração Pública Municipal exige uma reavaliação 
constante do quadro de pessoal e das formas de execução de seus serviços. 
Diversas atividades de natureza meramente material, acessória ou instrumental, 
que antes demandavam a manutenção de estruturas pesadas e de provimento 
efetivo permanente, passaram por profundas transformações operacionais nas 
últimas décadas. Funções ligadas a serviços gerais de limpeza, conservação 
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predial, vigilância patrimonial e apoio braçal podem ser executadas de maneira 
mais flexível e eficiente por meio de contratações integradas, o que reduz custos 
operacionais fixos e permite ao Município concentrar seus esforços na gestão 
direta de políticas finalísticas, como saúde, educação e assistência social.
Nesse cenário de busca por eficiência, o presente Projeto de Lei 
Complementar propõe que os cargos de Operário Braçal, Auxiliar de Serviços, 
Auxiliar de Serviços da Educação e Rondante sejam declarados em extinção. 
Essa medida implica a redução imediata de suas vagas ociosas a zero e impede a 
realização de novos concursos públicos para o provimento dessas funções. À 
medida que os atuais servidores efetivos se aposentarem, se exonerarem ou o 
cargo se tornar vago por qualquer outra causa legal, essas vagas serão extintas de 
forma automática do quadro funcional permanente, consolidando uma transição 
gradual e programada.
A viabilidade técnica e a legalidade da extinção de cargos públicos 
encontram amparo no poder de auto-organização do Município e na 
discricionariedade administrativa para estruturar seus serviços. 
A declaração de que os cargos estão em extinção resguarda integralmente a 
situação jurídica dos atuais servidores efetivos ativos lotados nessas funções. Em 
observância ao princípio constitucional da segurança jurídica, à proteção da 
confiança e à garantia de irredutibilidade vencimental, os servidores em atividade 
permanecerão desempenhando suas funções em um quadro de resíduo funcional, 
mantendo todas as suas prerrogativas de progressão horizontal e vertical e todos 
os reajustes previstos na legislação municipal.
Além de promover a extinção planejada dos cargos mencionados, a 
presente proposta legislativa atende a uma necessidade urgente de reforço 
operacional e regularização de atividades essenciais que demandam atuação 
direta e permanente do Município. Trata-se da criação de 2 vagas para o cargo 
efetivo de Coveiro e de 4 vagas para o cargo efetivo de Gari. A criação dessas
vagas é indispensável para suprir a defasagem de pessoal na limpeza urbana 
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cotidiana e na manutenção dos cemitérios públicos municipais, cujas demandas 
cresceram proporcionalmente ao desenvolvimento urbano da cidade.
Dessa forma, a presente iniciativa legislativa conjuga a responsabilidade 
fiscal decorrente da extinção gradual de cargos de apoio operacional — que serão 
paulatinamente substituídos por modelos de gestão indireta mais eficientes — com 
o fortalecimento de setores públicos críticos que exigem a presença de servidores 
efetivos de carreira para a garantia da salubridade urbana e do respeito nos 
serviços cemiteriais.
Adicionalmente, considerando a relevância pública e a natureza de extrema 
necessidade da reorganização administrativa pretendida, bem como a necessidade 
premente de assegurar a continuidade ininterrupta de serviços públicos essenciais 
de saneamento, limpeza urbana e de serviços cemiteriais no Município, solicita-se 
a esta augusta Casa Legislativa que a tramitação e a aprovação do presente 
Projeto de Lei Complementar ocorram sob o rito do regime de urgência especial
(máxima urgência). A celeridade na aprovação desta medida é crucial para 
viabilizar os procedimentos legais e operacionais necessários ao provimento 
imediato das vagas de garis e coveiros, evitando qualquer solução de 
descontinuidade no atendimento às necessidades básicas da nossa população.
Cumpre salientar, que em observância à Lei Complementar Federal nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o presente Projeto de Lei segue 
acompanhado do respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro para os 
exercícios de 2026 a 2028, demonstrando a compatibilidade da proposta com os 
limites legais de despesa com pessoal. Ressalta-se que a presente adequação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários não possui caráter meramente expansivo de 
gastos, mas sim finalidade corretiva, organizacional e estabilizadora da folha de 
pagamento municipal, promovendo a racionalização das despesas, a 
reestruturação administrativa e a adequação da política de pessoal às 
recomendações dos órgãos de controle e à capacidade financeira do Município.
Pelas razões expostas, manifesto a convicção de que este Projeto de Lei 
Complementar receberá a merecida acolhida dos nobres membros deste Poder 
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Legislativo, cuja parceria tem sido fundamental para o aprimoramento institucional 
de São Gonçalo do Pará/MG.
Atenciosamente,
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 17, DE 25 DE MAIO DE 2026.
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei 
Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de 
dezembro de 2023, que dispõe sobre a 
organização dos cargos de provimento efetivo 
da estrutura administrativa do Poder Executivo 
do Município de São Gonçalo do Pará/MG, 
declara em extinção os cargos de Operário 
Braçal, Auxiliar de Serviços, Auxiliar de 
Limpeza e Rondante, cria os cargos de Coveiro 
e Gari, e dá outras providências’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 109, §2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei Complementar introduz modificações na estrutura de cargos 
de provimento efetivo da administração direta do Poder Executivo Municipal, de 
que trata a Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 2023,
com o objetivo de declarar em extinção os cargos operacionais de natureza 
material e instrumental e de criar vagas para o atendimento de necessidades 
permanentes de gari e coveiro.
Art. 2º. Ficam declarados em extinção os seguintes cargos públicos de 
provimento efetivo do quadro geral de servidores do Município de São Gonçalo do 
Pará/MG, cujas vagas ociosas ficam imediatamente extintas:
I. Auxiliar de Serviços - 26 (vinte e seis) cargos;
II. Auxiliar de Limpeza - 13 (treze) cargos;
III. Operário Braçal - 28 (vinte e oito) cargos;
IV. Rondante - 09 (nove) cargos.
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§ 1º. Os cargos declarados em extinção nos termos do caput deste artigo 
permanecerão ativos no quadro de pessoal do Município unicamente em caráter de 
resíduo funcional, enquanto houver servidores efetivos ativos lotados em seus 
respectivos postos de trabalho.
§ 2º. À medida que ocorrer a vacância das vagas atualmente ocupadas nos 
cargos referidos neste artigo por motivos de aposentadoria, exoneração, demissão, 
falecimento, readaptação ou outro evento que determine o desligamento definitivo 
do servidor, tais vagas serão automaticamente extintas, ficando vedado o 
provimento originário por meio de novo concurso público para as funções 
especificadas.
Art. 3º. Fica criado o cargo de Coveiro na estrutura de cargos de 
provimento efetivo da Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 
2023, cujas especificações de vencimento, carga horária, requisitos e atribuições 
constam do Anexo I desta Lei Complementar:
§ 1º. São requisitos para o provimento do cargo de Coveiro a formação 
mínima correspondente a ser alfabetizado.
§ 2º. São atribuições do cargo de Coveiro:
I. preparar as sepulturas, edificando e ou escavando a terra e escorando as 
paredes de forma a viabilizar os sepultamentos;
II. realizar o sepultamento de corpos humanos, bem como efetuar os 
procedimentos de exumação sob supervisão legal;
III. zelar pela limpeza, organização, conservação e ornamentação geral das 
quadras, jazigos, gavetas e demais dependências dos cemitérios municipais;
IV. manter sob estrita guarda, organização e conservação os materiais, 
ferramentas e utensílios sob sua responsabilidade, zelando pela integridade do 
patrimônio público;
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V. atender ao público com respeito e decoro, prestando orientações básicas 
relativas à localização de túmulos e horários de sepultamento.
Art. 4º. Fica criado o cargo de Gari na estrutura de cargos de provimento 
efetivo da Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de dezembro de 2023,
cujas especificações de vencimento, carga horária, requisitos e atribuições 
constam do Anexo I desta Lei Complementar:
§ 1º. São requisitos para o provimento do cargo de Gari a formação mínima 
correspondente a ser alfabetizado.
§ 2º. São atribuições do cargo de Gari:
I. executar o acompanhamento contínuo do veículo coletor e compactador 
de lixo durante os trajetos estabelecidos para a coleta pública municipal;
II. realizar o recolhimento de sacos plásticos, latões e demais recipientes 
contendo resíduos sólidos depositados nas vias públicas e calçadas;
III. efetuar o lançamento e despejo seguro dos resíduos sólidos e do lixo 
urbano diretamente no compartimento compactador do caminhão de coleta;
IV. auxiliar na operação e manuseio seguro dos mecanismos hidráulicos e 
de prensagem de carga e descarga de resíduos do caminhão coletor, zelando pela 
integridade física própria e de terceiros;
V. fazer uso obrigatório e ininterrupto de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPIs) adequados à salubridade da coleta, incluindo luvas reforçadas, 
calçados com biqueira protetora, máscaras filtrantes e vestimentas de alta 
visibilidade;
VI. executar a limpeza e recolhimento imediato de quaisquer detritos, poeira 
ou resíduos que venham a ser derramados sobre o leito das vias e calçadas 
durante o processo de carregamento de lixo.
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Parágrafo único. O preenchimento dos novos cargos criados por este artigo
dar-se-á obrigatoriamente mediante aprovação prévia em concurso público, 
atendidos os requisitos mínimos de escolaridade estabelecidos nesta Lei 
Complementar, em estrito cumprimento ao art. 37, inciso II, da Constituição 
Federal.
Art. 5º. Fica expressamente extinta a Gratificação de Assiduidade em 
Limpeza Pública no valor nominal de R$ 1.000,00 (mil reais), concedida aos 
coletores de resíduos sólidos municipais, instituída pela Lei Complementar 
Municipal nº 1.973, de 19 de dezembro de 2025, conforme Anexo I, Tabela V 
(Gratificações de Comissões Específicas), e regulamentada pelo art. 6° do Decreto 
Municipal n° 4.854, de 01 de janeiro de 2026.
Art. 6º. Fica assegurado aos atuais servidores públicos detentores de 
estabilidade e em efetivo exercício nos cargos de Auxiliar de Serviços, Auxiliar de 
Serviços da Educação, Operário Braçal e Rondante a integral preservação de seus 
direitos e prerrogativas funcionais decorrentes de sua condição estatutária.
§ 1º. A declaração de extinção gradual dos cargos previstos no art. 2º desta 
Lei Complementar não prejudicará o regular desenvolvimento nas carreiras dos 
servidores ativos que os ocupam, mantendo-se o direito à progressão horizontal e 
vertical e a todas as vantagens pessoais incorporadas, em estrita observância às
diretrizes fixadas no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 1.819, de 19 de 
dezembro de 2023.
§ 2º. Fica garantido aos servidores lotados no quadro de resíduo funcional a 
irredutibilidade de seus vencimentos e proventos nominais, devendo incidir sobre
as parcelas remuneratórias e respectivas rubricas específicas de diferença os 
mesmos índices de revisão geral anual de vencimentos que forem concedidos por 
lei aos demais servidores públicos da administração direta municipal.
§ 3º. Ficam mantidas, para os servidores em atividade no quadro residual, 
as obrigações previdenciárias vigentes perante o regime próprio ou geral de 
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previdência social aplicável, garantindo-se que o tempo de contribuição prestado 
nos referidos cargos seja integralmente computado para fins de aposentadoria e 
disponibilidade remunerada.
Art. 7. Ficam alteradas as seguintes leis: Lei Municipal nº 1.312, de 06 de 
junho de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Lei Municipal nº 
1.315, de 23 de junho de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais) alterada pela Lei Municipal nº 1.339, de 28 de abril 
de 2006 e Lei Municipal nº 1.369, de 25 de outubro de 2007, e Lei Municipal nº 
1.766 de 22 de março de 2023 (Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, bem 
como cria vagas em cargos já existentes na estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal providos por Concurso Público, e dá outras providências). 
Art. 8. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Pará/MG, aos vinte e cinco dias do mês de 
maio do ano de dois mil e vinte e seis (25/05/2026).
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
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ANEXO – I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO ORGANIZADOS EM ORDEM ALFABÉTICA
Item Denominação Vagas Nível Lotação Requisitos Atribuições
Carga 
horária 
semanal
01 Advogado CREAS 01 X
Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Graduação em 
Direito e Registro 
ativo na OAB.
Acolhida, escuta qualificada, 
acompanhamento especializado e oferta de 
informações e orientações jurídicas para 
auxílio e atendimento das famílias e/ou 
indivíduos.
30 horas
02 Agente Administrativo I 24 I Geral
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Realização de tarefas administrativas tais 
como: arquivo, protocolo, encaminhamento de 
documentos, digitação de textos, digitalização 
e cópias, correspondências, atendimento ao 
público, controle de documentos, arquivos, 
relatórios e realização de serviços externos.
40 horas
03 Agente Administrativo III 02 II Geral
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Realização de tarefas administrativas tais 
como: arquivo, protocolo, encaminhamento de 
documentos, digitação de textos, digitalização 
e cópias, correspondências, atendimento ao 
público, controle de documentos, arquivos, 
relatórios e realização de serviços externos.
40 horas
04 Almoxarife 04 I Geral
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Receber, estocar, conferir, controlar e distribuir 
os produtos e mercadorias que lhe forem 
confiados. Verificar o estado de conservação e 
especificações técnicas das mercadorias 
conforme notas fiscais e NAF’s.
40 horas
05 Assistente de Projetos e 
Prestação de Contas 01 III Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Ensino médio 
completo e Curso 
técnico em 
Administração e/ou 
Contabilidade.
Elaborar projetos sociais no âmbito da 
Assistência Social; buscar recursos oriundos 
na esfera do Governo Federal, Estadual, 
Municipal e Organizações da Sociedade Civil 
para implementação de projetos; assessorar o 
CRAS, CREAS e demais equipamentos da 
40 horas
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rede socioassistencial em matéria de projetos; 
realizar a prestação de contas dos Fundos 
Municipais no âmbito da Assistência Social.
06 Assistente Social 08 X Geral
Formação Mínima: 
Graduação em 
Serviço Social e 
Registro ativo no 
CRESS.
Atuação no desenvolvimento de atividades 
assistenciais do Município voltadas à acolhida, 
oferta de informações, planejamento e festão 
de execução políticas, programas e serviços 
sociais para a população.
30 horas
07
Assistente Social da 
Vigilância 
Socioassistencial 01 XIV Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Escolaridade de nível 
superior de acordo 
com a NOB/RH/2006 
e com a resolução 
CNAS nº 17/2011; 
conhecimento do 
Manual de 
Orientações Técnicas 
de Vigilância 
Socioassistencial; 
experiência na área 
social, em gestão 
pública e 
coordenação de 
equipes.
Elaborar e atualizar, em conjunto com as 
áreas de proteção social básica e especial, os 
diagnósticos circunscritos aos territórios de 
abrangência dos CRAS e CREAS; colaborar 
com o planejamento das atividades 
pertinentes ao cadastramento e à atualização 
cadastral do Cadastro Único em âmbito 
municipal; fornecer sistematicamente às 
unidades da rede socioassistencial, 
especialmente aos CRAS e CREAS, 
informações e indicadores territorializados, 
extraídos do Cadastro Único, que possam 
auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as 
atividades de planejamento e avaliação dos 
próprios serviços.
30 horas
08 Assistente Social do 
CadÚnico 01 X
Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Escolaridade mínima 
de nível superior, 
com formação em 
Serviço Social; 
registro ativo junto ao 
CRESS;
conhecimento básico 
em informática; 
conhecimento da 
legislação referente à 
política de 
Assistência Social, 
direitos 
Coordenar a identificação das famílias que 
compõem o público-alvo do Cadastro Único, 
zelando principalmente pelo cadastramento 
das famílias em situação de maior 
vulnerabilidade social; acompanhar as ações 
de cadastramento e atualização cadastral, 
conferindo os formulários preenchidos e 
encaminhando-os à revisão ou digitação; 
realizar atendimento ao usuário no Setor de 
Cadastro Único sobre gestão de benefícios e 
gestão de condicionalidades do Programa 
Bolsa Família; realizar busca ativa, pareceres, 
relatórios e estudos sociais, abordagem social, 
além de elaborar planos de ação, projetos e 
30 horas
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socioassistenciais e 
legislações 
relacionadas a 
segmentos 
específicos (crianças 
e adolescentes, 
idosos, pessoas com 
deficiência, mulheres, 
etc.); conhecimento 
da rede 
socioassistencial, das 
políticas públicas e 
órgãos de defesa de 
direitos;
conhecimento das 
legislações 
atualizadas referente 
ao Cadastro Único 
para Programas 
Sociais do Governo 
Federal, benefícios e 
programas; 
conhecimentos e 
habilidades para 
escuta qualificada 
das 
famílias/indivíduos.
estratégias de atuação conforme demandas 
advindas do Ministério do Desenvolvimento e 
Assistência Social, Família e Combate à 
Fome; articulação com a rede de Proteção 
socioassistencial, cumprir os regulamentos, 
normas e rotinas em vigor do setor de 
Cadastro Único; realização de 
encaminhamentos para serviços setoriais; 
participação em reuniões da Rede 
socioassistencial entre outras; participação em 
reuniões sistemáticas do setor de cadastro 
único, CRAS, CREAS, dentre outros para 
planejamento das ações semanais a serem 
desenvolvida, definição de fluxos, instituição 
de rotina de atendimento e acolhimento dos 
usuários, organização dos encaminhamentos, 
fluxos de informações com outros setores, 
além de fortalecer as estratégias de resposta 
às demandas de fortalecimento das 
potencialidades do território; executar outras 
tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade; apresentar conduta ética e 
proatividade. 
09 Auxiliar Administrativo 02 VIII Geral
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Auxiliar em tarefas relacionadas à 
Administração, tais como: rotinas de digitação, 
elaboração de planilhas, logística, estoque, 
financeiro, compras e gestão de pessoas. 
40 horas
10 Auxiliar de Apoio da 
Educação 20 II Educação
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Percorrer sistematicamente inspecionando as 
dependências dos prédios escolares; proibir a 
entrada de pessoas estranhas e outras 
anormalidades no recinto escolar; controlar o 
fluxo de pessoas, identificando, orientando e 
encaminhando-as para os lugares desejados.
30 horas
11 Auxiliar de Biblioteca 06 V Educação Formação Mínima: Organizar a biblioteca de forma a facilitar o 30 horas
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Ensino Médio 
Completo.
uso e manuseio dos livros, dos projetores, 
computadores e outros materiais e/ou 
equipamentos nela existentes assegurando ao 
usuário um ambiente propício à reflexão e 
estimulador da criatividade e da imaginação.
12 Auxiliar de Biblioteca 05 II Geral
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Organizar a biblioteca de forma a facilitar o 
uso e manuseio dos livros, dos projetores, 
computadores e outros materiais e/ou 
equipamentos nela existentes assegurando ao 
usuário um ambiente propício à reflexão e 
estimulador da criatividade e da imaginação.
40 horas
13
Auxiliar de Consultório 
Dentário 04 I Saúde
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Preencher, controlar e distribuir fichas para 
atendimento odontológico. Proceder a 
limpeza, esterilização e guarda de materiais e 
instrumentos odontológicos. 
40 horas
14 Auxiliar de Cozinha 07 II Geral
Formação Mínima: 
Ensino Fundamental 
Completo.
Zelar pela limpeza e organização da cozinha; 
varrer, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças 
e vasilhames; receber e cumprir as instruções 
necessárias designadas pelo do nutricionista e 
da direção; receber os alimentos e demais 
materiais destinados à alimentação escolar; 
controlar os estoques de produtos utilizados 
na alimentação escolar; armazenar os 
alimentos de forma a conservá-los em perfeito 
estado de consumo; preparar as refeições 
destinadas aos alunos durante o período em 
que permanecer na escola, de acordo com a 
receita padronizada, de acordo com o 
cardápio do dia; preparar os alimentos e 
comidas típicas nos dias de festas; colaborar 
na limpeza e ornamentação do 
estabelecimento nos dias de festa; distribuir as 
refeições, no horário indicado pela direção da 
escola; organizar o material sob sua 
responsabilidade na cozinha e nas 
dependências da cozinha (despensa, 
sanitário, caso seja exclusivo para uso da 
merendeira); cuidar da manutenção do 
40 horas
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material e do local sob seus cuidados; trajar 
vestimentas conforme a orientação do 
nutricionista; comparecer às reuniões quando 
convocado zelar pelo bem-estar e integridade 
física e moral dos alunos; auxiliar a 
convivência nas dependências da escola, 
principalmente nos horários de início e término 
das aulas.
15 Auxiliar de Enfermagem 30 I Saúde
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo e 
Formação em 
Auxiliar de 
Enfermagem.
Preencher e distribuir fichas médicas; 
preencher formulários, manusear e organizar 
os fichários dos usuários.
40 horas
16 Auxiliar de Limpeza 18 I Geral 
Formação Mínima: 
Ensino Fundamental 
Completo.
Executar serviços de limpeza, conservação, 
arrumação de locais de trabalho, móveis, 
utensílios, equipamentos e instalações 
sanitárias; preparar e servir café e outros 
alimentos zelando pelo material e utensílios 
utilizados; atender visitantes identificando-os e 
encaminhando-os aos setores competentes; 
promover a abertura e fechamento das 
repartições municipais, nos horários de 
expediente; efetuar a limpeza de todo material 
de uso da cantina escolar; atender às normas 
de segurança e higiene do trabalho; cuidar da 
horta, jardins e áreas livres da escola; auxiliar 
em atividades extraclasse como na 
organização, limpeza e orientação do público 
e comunidade escolar; participar de 
capacitações referentes a higiene, limpeza, 
primeiros socorros e demais cursos que 
fizerem necessários; executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
40 horas
17 Auxiliar de Saúde 03 I Saúde
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Preencher e distribuir fichas médicas e 
odontológicas; preencher formulários, 
manusear e organizar os fichários e 
encaminhar ao consultório médico na ordem 
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
utilizada pelos serviços os pacientes em 
espera.
18 Auxiliar de Secretaria 03 VII Educação
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Elaborar cronogramas de atividades da 
Secretaria Escolar tendo em vista a realização 
do trabalho e sua execução em tempo hábil; 
atender ao público, alunos, professores e 
pessoal administrativo prestando-lhes as 
informações solicitadas.
30 horas
19 Auxiliar de Secretaria I 02 IX Educação
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Elaborar cronogramas de atividades da 
Secretaria Escolar tendo em vista a realização 
do trabalho e sua execução em tempo hábil; 
atender ao público, alunos, professores e 
pessoal administrativo prestando-lhes as 
informações solicitadas.
30 horas
20 Auxiliar de Serviços 18 I Geral
Formação Mínima: 
Ensino Fundamental 
Incompleto
Execução de serviços de limpeza, 
conservação e higiene de pisos, paredes, 
janelas, equipamentos e instalações em geral.
40 horas
21
Auxiliar de Serviços da 
Educação 07 II Educação
Formação Mínima: 
Ensino Fundamental 
Incompleto
Execução de serviços de limpeza, 
conservação, arrumação de locais de trabalho, 
móveis, utensílios e equipamentos e 
instalações sanitárias.
30 horas
22 Bibliotecário 01 VIII Geral
Formação Mínima: 
Graduação em 
Biblioteconomia com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de 
Biblioteconomia.
Administrar, organizar e fazer funcionar a 
biblioteca, controlar a entrada e saída de 
livros, mediante fichas; estabelecer regras 
para o funcionamento da biblioteca. Registrar 
e ordenar livros e publicações.
40 horas
23 Bioquímico 03 XIV Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Bioquímica com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de 
Orientar e controlar o uso de produtos 
destinados a análises bioquímicas 
microbiológicas e sorológicas destinadas as 
análises clinicas e imunológicas 
20 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Farmácia.
24 Coordenador CRAS 01 XI Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Ensino Superior 
Completo de acordo 
com a NOB/RH/2006 
e com a resolução 
CNAS nº 2011.
Coordenar, articular, acompanhar e avaliar o 
Centro de Referência em Assistência Social, 
os seus programas, serviços e projetos de 
proteção social básica operacionalizadas 
através da unidade.
40 horas
25 Coordenador CREAS 01 XI Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Ensino Superior 
Completo de acordo 
com a NOB/RH/2006 
e com a resolução 
CNAS nº 2011.
Coordenar, articular, acompanhar e avaliar o 
Centro de Referência Especializado em 
Assistência Social, os seus programas, 
serviços e projetos de proteção social básica 
operacionalizadas através da unidade.
40 horas
26
Coordenador Social do 
SCFV (Serviços de 
Convivência e 
Fortalecimento de 
Vínculos)
01 IX Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Ensino Superior 
Completo de acordo 
com a NOB/RH/2006 
e com a resolução 
CNAS nº 2011.
Coordenar e desenvolver atividades 
socioeducativas e de convivência e 
socialização visando à atenção, defesa e 
garantia de direitos e proteção aos indivíduos 
e famílias em situações de vulnerabilidades e, 
ou, risco social e pessoal, que contribuam 
com o fortalecimento da função protetiva da 
família;
40 horas
27 Copeira 06 III Geral
Formação Mínima: 
Ensino Fundamental 
Incompleto.
Cuidar do preparo de alimentos a serem 
distribuídos na escola; cumprir com presteza 
as determinações da nutricionista no tocante a 
higiene, estocagem de alimentos, cardápio e 
de como servir aos educandos.
30 horas
28 Dentista 06 VIII Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Odontologia com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de 
Odontologia.
Execução de atividades de natureza 
especializada envolvendo a realização de 
exames e diagnósticos, tratamentos clínicos e 
cirúrgicos de afecções e anomalias dentárias.
20 horas
29 Dentista PSF (Programa 
Saúde da Família) 04 XVII Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Odontologia com 
Registro Atualizado 
Execução de atividades de natureza 
especializada envolvendo a realização de 
exames e diagnósticos, tratamentos clínicos e 
cirúrgicos de afecções e anomalias dentárias.
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
no Conselho 
Regional de 
Odontologia.
30 Enfermeiro 01 XIV Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Enfermagem com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de 
Enfermagem.
Monitorar a condição do paciente e avaliar 
suas necessidades para prestar o melhor 
atendimento e orientações possíveis; observar 
e interpretar os sintomas dos pacientes e 
comunicá-los para o médico; colaborar com os 
médicos e enfermeiros para definir planos de 
atendimentos individualizados para os 
pacientes.
20 horas
31 Enfermeiro PSF 04 XX Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Enfermagem com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de 
Enfermagem.
Realizar cuidados direitos de enfermagem nas 
urgências e emergências clínicas, fazendo a 
indicação para a continuidade da assistência 
prestada; realizar consulta de enfermagem, 
solicitar exames complementares, 
prescrever/transcrever medicações, conforme 
protocolos estabelecidos nos Programas do 
Ministério da Saúde e as Disposições legais 
da profissão; planejar gerenciar, coordenar, 
executar e avaliar a unidade; executar as 
ações de assistência integral em todas as 
fases do ciclo de vida: criança, adolescente, 
mulher, adulto e idoso; no nível de sua 
competência, executar assistência básica e 
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 
realizar ações de saúde em diferentes 
ambientes, na unidade e, quando necessário, 
no domicílio; realizar as atividades 
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
corretamente às áreas prioritárias de 
intervenção na Atenção Básica; aliar a 
atuação clínica à prática de saúde coletiva; 
organizar e coordenar a criação de grupos de 
patologias específicas, como de hipertensos, 
de diabéticos, de saúde mental, etc.; 
supervisionar e coordenar ações para 
capacitação dos Agentes Comunitário de 
Saúde e de técnicos de enfermagem, com 
vistas ao desempenho de suas funções.
32 Engenheiro Civil 02 XI Geral
Formação Mínima: 
Graduação em 
Engenharia Civil com 
Registro no Conselho 
CREA.
Elaborar, analisar e aprovar projetos de 
engenharia civil e REURB, por determinação 
do Prefeito; elaborar projetos básicos, projetos 
executivos, memoriais descritivos, planilhas de 
custos de obras para fins de licitação e; 
assessorar os setores de compras e licitações 
nas obras do Município; atuar na fiscalização 
das execuções das obras realizadas pelo 
Município, emitindo pareces e relatórios de 
medição e atuar como responsável técnico 
nas obras executadas diretamente pelo 
Município.
20 horas
33
Entrevistador/Digitador 
do CadÚnico 01 III Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Desempenhar rotinas administrativas; realizar 
a recepção, acolhida e oferta de informações 
sobre os programas sociais; capacidade para 
realizar as entrevistas; responsável por 
entrevistar as famílias/beneficiários e 
preencher os formulários de cadastramento; 
habilidade e rapidez na digitação dos dados 
cadastrais, devendo executar, no Sistema de 
Cadastro Único, as inclusões, alterações e 
atualizações realizadas nos formulários de 
cadastramento, bem como exercer demais 
40 horas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
serviços correlatos ao cargo.
34 Farmacêutico 01 XIV Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Farmácia com 
Registro no Conselho 
Regional de 
Farmácia.
Realizar tarefas especificas de 
desenvolvimento, produção, dispensação, 
controle, armazenamento, distribuição e 
transportes de produtos da área farmacêutica 
tais como medicamentos, alimentos especiais, 
cosméticos, imunobiológicos, domissanitários 
e insumos correlatos. 
40 horas
35 Fiscal de Posturas 02 V Administração
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Auxiliar na organização e controle do cadastro 
de contribuinte, orientando e acompanhando o 
desenvolvimento da arrecadação municipal; 
fiscalizar os estabelecimentos industriais, 
comerciais e de prestação de serviços 
observando as normas técnicas e legais 
perante a Fazenda Pública Municipal; ser 
responsável pela fiscalização dos contribuintes 
quanto a arrecadação dos tributos municipais. 
40 horas 
36 Fiscal Sanitário 02 IV Saúde
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Exercer atividades ligadas à área de vigilância 
no tocante a saúde e higiene da população; 
fazer cumprir as exigências sanitárias através 
dos serviços de fiscalização junto as empresas 
com visitas e vistorias periódicas.
40 horas
37 Fisioterapeuta 20 horas 02 XIII Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Fisioterapia com 
Registro no Conselho 
Regional de 
Fisioterapia.
Exercer atividades de natureza especializada, 
envolvendo a prestação de assistência de 
fisioterapia à população em geral; 
20 horas
38 Fisioterapeuta 30 horas 02 XVI Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Fisioterapia com 
Registro no Conselho 
Regional de 
Fisioterapia.
Exercer atividades de natureza especializada, 
envolvendo a prestação de assistência de 
fisioterapia à população em geral;
30 horas
39 Fonoaudiólogo 02 XIII Educação
Formação Mínima: 
Graduação em 
Fonoaudiologia com 
Avaliar as deficiências dos pacientes, 
realizando exames fonéticos da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias 
30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Registro no Conselho 
Regional de 
Fonoaudiologia.
para estabelecer o plano de tratamento 
terapêutico; elaborar o plano de tratamento 
dos pacientes baseando-se nas informações 
médicas nos resultados dos testes de 
avaliação fonoaudiológica e nas 
peculiaridades de cada caso.
40 Médico Cardiologista 02 XVIII Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Medicina com 
especialização em 
Cardiologia; Registro 
no Conselho 
Regional de 
Medicina.
Atividade de natureza especializada, 
envolvendo a prestação de assistência médica 
à população em geral; realização de exames 
clínicos, diagnósticos, pequenas cirurgias; 
realizar estudos buscando diagnosticar as 
causas do problemas de saúde detectado no 
dia a dia dos munícipes; planejar e elaborar 
propostas visando o melhoramento dos 
serviços de saúde e assistência médica 
prestados à população; auxiliar e colaborar no 
treinamento dos auxiliares; atuar nos trabalhos 
de medicina preventiva, desenvolvidas pelo 
Município, ministrando palestras, colaborando 
em campanhas educativas.
30 horas
41 Médico Clínico Geral 12 XII Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Medicina; Registro no 
Conselho Regional 
de Medicina.
Exercer atividades de natureza especializada 
envolvendo a prestação de assistência médica 
à população em geral; realizar estudos 
buscando diagnosticar as causas dos 
problemas de saúde detectados.
20 horas
42 Médico Ortopedista 02 XVIII Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Medicina com 
especialização em 
Ortopedia; Registro 
no Conselho 
Regional de 
Medicina.
Atividade de natureza especializada, 
envolvendo a prestação de assistência médica 
à população em geral; realização de exames 
clínicos, diagnósticos, pequenas cirurgias; 
realizar estudos buscando diagnosticar as 
causas do problemas de saúde detectado no 
dia a dia dos munícipes; planejar e elaborar 
propostas visando o melhoramento dos 
serviços de saúde e assistência médica 
prestados à população; auxiliar e colaborar no 
treinamento dos auxiliares; atuar nos trabalhos 
de medicina preventiva, desenvolvidas pelo 
Município, ministrando palestras, colaborando 
30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
em campanhas educativas.
43 Médico Pediatra 01 XVIII Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Medicina com 
especialização em 
Pediatria; Registro no 
Conselho Regional 
de Medicina.
Atividade de natureza especializada, 
envolvendo a prestação de assistência médica 
à população em geral; realização de exames 
clínicos, diagnósticos, pequenas cirurgias; 
realizar estudos buscando diagnosticar as 
causas do problemas de saúde detectado no 
dia a dia dos munícipes; planejar e elaborar 
propostas visando o melhoramento dos 
serviços de saúde e assistência médica 
prestados à população; auxiliar e colaborar no 
treinamento dos auxiliares; atuar nos trabalhos 
de medicina preventiva, desenvolvidas pelo 
Município, ministrando palestras, colaborando 
em campanhas educativas.
30 horas
44 Médico PSF (Programa 
Saúde da Família) 04 XXXIV Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Medicina; Registro no 
Conselho Regional 
de Medicina.
Realizar consultas clínicas aos usuários da 
sua área adstrita; executar as ações de 
assistência integral em todas as fases do ciclo 
de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e 
idoso; realizar consultas e procedimentos na 
unidade e, quando necessário, no domicílio; 
realizar as atividades clínicas correspondes às 
áreas prioritárias na intervenção na atenção 
básica definidas na Norma Operacional da 
Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a 
atuação clínica à prática da saúde coletiva; 
fomentar a criação de grupos de patologias 
específicas, como de hipertensos de 
diabéticos, saúde mental, etc.; realizar o 
pronto atendimento médico nas urgências e 
emergências; encaminhar aos serviços de 
maior complexidade quando necessário, 
garantindo a continuidade do tratamento na 
unidade, por meio de um sistema de 
acompanhamento e referência e 
contrarreferência; Realizar pequenas cirurgias 
ambulatórias; indicar internação hospitalar; 
Solicitar exames complementares; verificar e 
40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
atestar óbito. 
45 Médico Veterinário 01 XII Geral
Formação Mínima: 
Graduação em 
Medicina Veterinária;
com Registro no 
Conselho Regional 
de Medicina 
Veterinária de Minas 
Gerais.
Executar atividades profissionais relacionadas 
com a vigilância sanitária, tanto na área de 
defesa sanitária quanto na área de produtos 
de origem animal; dar suporte técnico no 
controle das zoonoses e manejo populacional 
de cães e gatos mediante castração.
30 horas
46 Motociclista 01 IV Geral
Formação Mínima: 
Ensino Fundamental 
Completo; Ser 
habilitado junto ao 
departamento de 
trânsito na categoria 
A; Aptidão física 
compatível com as 
tarefas demandadas 
pelo cargo.
Conduzir o veículo sob sua responsabilidade, 
de forma escorreita, atendendo a todas 
normas impostas pelo Código Nacional de 
Trânsito; zelar do veículo sob sua 
responsabilidade relatando ao órgão 
competente sempre que houver necessidade 
de realizar a manutenção do mesmo; executar 
outras tarefas correlatas; realizar atividades 
externas utilizando-se de motocicleta por 
coordenação do setor de transportes.
40 horas
47 Motorista 02 III Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo; Carteira 
de Habilitação 
categoria D.
Conduzir o veículo sob sua responsabilidade 
de forma escorreita, atendendo a todas as 
normas impostas pelo Código de Trânsito 
Brasileiro; zelar pelo veículo sob sua 
responsabilidade relatando ao órgão 
competente sempre que houver necessidade 
de manutenção do mesmo; os motoristas 
deverão ter disponibilidade para viagens e 
prestar serviços para os 04 (quatro) 
equipamentos da Secretaria, sendo: SEMAS, 
CREAS, CRAS, Casa dos Conselhos 
(Conselho Tutelar); para atender aos 
equipamentos da Assistência Social, os 
motoristas deverão prestar serviço em regime 
de sobreaviso, principalmente para atender ao 
Conselho Tutelar que possui plantão 24 (vinte 
e quatro) horas por dia, de acordo com a 
agenda pré-estabelecida pelo SEMAS.
40 horas
48 Motorista 20 III Geral Formação Mínima: Conduzir o veículo sob sua responsabilidade 44 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Ensino Fundamental 
Completo; Carteira 
de Habilitação para a 
categoria 
correspondente.
de forma escorreita, atendendo a todas as 
normas impostas pelo Código de Trânsito 
Brasileiro; zelar pelo veículo sob sua 
responsabilidade relatando ao órgão 
competente sempre que houver necessidade 
de manutenção do mesmo.
49 Nutricionista 20 horas 01 VIII Geral
Formação Mínima: 
Graduação em 
Nutrição; com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de Nutrição.
Prestar assistência dietética e promover 
educação nutricional a indivíduos, sadios ou 
enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, 
domiciliar e em consultórios de nutrição e 
dietética, visando à promoção, manutenção e 
recuperação da saúde.
20 horas
50 Nutricionista 30 horas 01 XI Saúde
Formação Mínima: 
Graduação em 
Nutrição; com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de Nutrição
Prestar assistência dietética e promover 
educação nutricional a indivíduos, sadios ou 
enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, 
domiciliar e em consultórios de nutrição e 
dietética, visando à promoção, manutenção e 
recuperação da saúde.
30 horas
51 Oficial de Serviços II 03 IV Geral
Formação Mínima: 
Ser alfabetizado, 
aptidão física 
compatível para 
realização de tarefas 
que demandem 
esforço físico e 
conhecimento prático 
do ofício de pedreiro.
Construção civil, calçamento, meio fio, 
sarjetas, bueiros, instalação de manilhas, 
escoramento para concreto; executar todos os 
serviços ligados a construção civil tais como: 
alicerce, compactação de aterros, preparação 
de massas, levantamento de paredes, 
fundição de laje, reboco, colocação de pisos, 
louças e todo tipo de acabamento; preparar, 
cortar, dobrar e montar armação de ferro, lajes 
e similares; preparar paredes para pintura e 
limpeza de superfície; executar outras tarefas 
correlatas.
44 horas
52 Oficial de Serviços III 01 IV Geral
Formação Mínima: 
Ser alfabetizado, ter 
aptidão física e 
conhecimento prático 
do ofício de pedreiro.
Exercer atividades envolvendo a execução de 
serviços de construção civil, cálculo para 
determinar quantidade de material a ser 
utilizado na preparação de massas, 
argamassas, traços de concreto, de ferragens 
para estrutura.
44 horas
53 Operador de Máquinas 02 IX Geral Formação Mínima: Operar máquinas, carregadeira, 44 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Ensino Fundamental. retroescavadeira, trator de esteira; zelar pelo 
equipamento sob sua responsabilidade, 
utilizando-o de forma adequada relatando ao 
órgão competente sempre que houver 
necessidade de realizar manutenção.
54
Operador 
Motoniveladora 01 XI Geral
Formação Mínima: 
Ensino Fundamental 
Completo.
Operar máquina motoniveladora; zelar pelo 
equipamento sob sua responsabilidade, 
utilizando-o de forma adequada relatando ao 
órgão competente sempre que houver 
necessidade de realizar manutenção.
44 horas
55 Operário Braçal 17 I Geral Formação mínima: 
Ser alfabetizado.
Atuar na limpeza urbana e coleta de lixo; 
capinar, varrer, podar, foiçar, manusear 
equipamentos e utensílios necessários aos 
desempenhos das tarefas; cuidar da 
arborização, Jardinagem e adubação de 
praças e logradouros públicos.
44 horas
56 Orientador Social 05 II Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Recepção e oferta de informações das 
famílias; realização de buscas ativas no 
território; participação das reuniões de equipe 
para o planejamento de atividades de 
processos, fluxos de trabalhos e resultados.
40 horas
57 Psicólogo 02 X
Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Graduação em 
Psicologia; com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de 
Psicologia.
Realizar a acolhida, escuta qualificada, 
acompanhamento especializado e oferta de 
informações e orientações; elaboração, junto 
com as famílias/indivíduos, do Plano de 
acompanhamento individual e/ou Familiar, 
considerando as especificidades e 
particularidades de cada um; realização de 
acompanhamento especializado, por meio de 
atendimentos familiar, individuais e em grupo; 
realização de encaminhamentos monitorados 
para a rede socioassistencial, demais políticas 
públicas setoriais e órgãos de defesa de 
direito; trabalho em equipe multidisciplinar; 
alimentação de registros e sistemas de 
informação sobre das ações desenvolvidas; 
participação das atividades de planejamento, 
monitoramento e avaliação dos processos de 
30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
trabalho; participação das atividades de 
capacitação e formação continuada da equipe, 
reuniões de equipe, estudos de casos, e 
demais atividades correlatas; participação de 
reuniões para avaliação de ações e resultados 
e para planejamento das ações a serem 
desenvolvidas; para a definição de fluxos; 
instituição de rotina de atendimento e 
acompanhamento dos usuários; organização 
dos encaminhamentos, fluxos de informações 
e procedimentos.
58 Psicólogo 03 X Educação
Formação Mínima: 
Graduação em 
Psicologia; com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de 
Psicologia.
Analisar as relações entre os diversos 
segmentos do sistema de ensino e sua 
repercussão no processo de ensino para 
auxiliar na elaboração de procedimentos 
educacionais capazes de atender às 
necessidades individuais; desenvolver com os 
participantes do trabalho escolar (pais, alunos, 
diretores, professores, técnicos, pessoal 
administrativo), atividades visando a prevenir, 
identificar e resolver problemas psicossociais 
que possam bloquear, na escola, o 
desenvolvimento de potencialidades, a 
autorrealização e o exercício da cidadania 
consciente; elaborar e executar procedimentos 
destinados ao conhecimento da relação 
professor-aluno, em situações escolares 
específicas, visando, através de uma ação 
coletiva e interdisciplinar, a implementação de 
uma metodologia de ensino que favoreça a 
aprendizagem e o desenvolvimento; criar 
espaços de discussão acerca das teorias de 
aprendizagem em Paradas Pedagógicas, 
sempre vislumbrando o Projeto Político 
Pedagógico (PPP) da escola e a prática 
pedagógica; envolver a família, 
corresponsável no processo de educação de 
seus filhos e filhas, a fim de que se possa 
30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
colher dados acerca do outro sistema direto 
era que participa o aluno é mais que 
necessário; diagnosticar e encaminhar as 
crianças com suspeita de dificuldades de 
aprendizagem para especialistas da área; 
acompanhar o processo de aprendizagem dos 
alunos com dificuldades de aprendizagem.
59 Psicólogo 01 XIII Geral
Formação Mínima: 
Graduação em 
Psicologia; com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de 
Psicologia.
Exercer atividades especializadas envolvendo 
a prestação de assistência psicológica à 
população em geral, realizando entrevistas, 
exames clínicos, diagnósticos e outras 
atividades correlatas.
20 horas
60 Psicólogo 04 XI Geral
Formação Mínima: 
Graduação em 
Psicologia; com 
Registro Atualizado 
no Conselho 
Regional de 
Psicologia.
Exercer atividades especializadas envolvendo 
a prestação de assistência psicológica à 
população em geral, realizando entrevistas, 
exames clínicos, diagnósticos e outras 
atividades correlatas.
30 horas
61 Recepcionista 05 I Geral
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo.
Recepcionar e direcionar os cidadãos que 
comparecerem na Prefeitura Municipal para 
atendimento; atender, encaminhar e realizar 
ligações telefônicas, e-mails, conforme 
instrução normativa especifica; responsável 
pelo protocolo e encaminhamento de 
documentos.
40 horas 
62 Rondante 03 I Geral
Formação mínima: 
Ser alfabetizado.
Realizar ronda zelando do patrimônio público 
sob sua responsabilidade com eficiência e 
prudência; solicitar a presença da Policia 
Militar sempre que se fizer necessário para 
garantia do patrimônio público sob sua 
responsabilidade; executar outras tarefas 
correlatas.
44 horas
63
Secretário Executivo 
dos Conselhos 01 VIII Assistência 
Social
Formação mínima: 
Nível Superior de 
Suporte técnico-operacional para os 
Conselhos Municipais, Grupos de Trabalho e 40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Municipais acordo com o 
NOB/RH/2006 e com 
resolução CNAS nº 
17/2011.
Comissões temáticas, com vistas a subsidiar 
a realização das reuniões; suporte aos 
presidentes dos conselhos, nas convocações 
de reuniões através de ofícios ou por outras 
ferramentas tecnológicas.
64
Supervisor PSB
(Proteção Social Básica)
01 VIII Assistência 
Social
Formação mínima: 
Nível Superior de 
acordo com o 
NOB/RH/2006 e com 
resolução CNAS nº 
17/2011.
Viabilizar a realização de atividades em 
grupos com famílias visitadas, articulando 
CRAS/UBS sempre que possível para o 
desenvolvimento destas ações; articular 
encaminhamentos para inclusão das famílias 
nas Políticas Sociais.
40 horas
65
Técnico e/ou auxiliar 
enfermagem PSF 12
Nível para 
Auxiliar de 
Enfermagem: 
I
Nível para 
Técnico em 
Enfermagem:
XII
Saúde
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo e 
Formação em 
Auxiliar de 
Enfermagem ou 
Curso Técnico de 
Enfermagem. 
Preparar pacientes para consultas e exames; 
realizar e registrar exames, segundo 
instruções médicas ou de enfermagem; 
orientar e auxiliar pacientes, prestando 
informações relativas a higiene, alimentação, 
utilização de medicamentos e cuidados 
específicos em tratamento de saúde; verificar 
em unidades hospitalares os sinais vitais e as 
condições gerais dos pacientes, segundo 
prescrição médica e de enfermagem; coletar 
leite materno no lactário ou no domicílio; 
colher e ou auxiliar paciente na coleta de 
material para exames de laboratório, segundo 
orientação; cumprir as medidas de prevenção 
e controle de infecção hospitalar; auxiliar nos 
exames admissionais, periódicos e 
demissionais, quando solicitado; efetuar o 
controle diário do material utilizado; cumprir 
prescrições de assistência médica e de 
enfermagem; realizar imobilização do paciente 
mediante orientação; realizar os cuidados com 
o corpo após a morte; realizar registros das 
atividades do setor, ações e fatos acontecidos 
com pacientes e outros dados, para realização 
de relatórios e controle estatístico; preparar e 
administrar medicações por via oral, tópica, 
intradérmica, subcutânea, intramuscular, 
40 horas
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Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
endovenosa e retal, segundo prescrição 
médica; executar atividades de limpeza, 
desinfecção, esterilização do material e 
equipamento, bem como seu preparo,
armazenamento e distribuição; realizar 
procedimentos prescritos pelo Médico ou pelo 
Enfermeiro; executar tarefas pertinentes à 
área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática; 
executar outras tarefas para o 
desenvolvimento das atividades do setor, 
inerentes à sua função.
66 Técnico de Enfermagem 10 XII Saúde
Formação mínima: 
Ensino Médio 
Completo e Curso 
Técnico de 
Enfermagem de 
alguma escola 
reconhecida pelo 
MEC.
Participar das atividades de atenção 
realizando procedimentos regulamentados no 
exercício de sua profissão na Unidade Básica 
de Saúde e, quando indicado ou necessário, 
no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações etc.); 
realizar atividades programadas e de atenção 
à demanda espontânea; realizar ações de 
educação em saúde à população adstrita, 
conforme planejamento da equipe; participar 
do gerenciamento dos insumos necessários 
para o adequado funcionamento da Unidade 
Básica de Saúde; contribuir, participar e 
realizar atividades de educação permanente.
40 horas
67
Técnico em 
Contabilidade 01 XII Administração
Formação Mínima: 
Ensino Médio 
Completo; Formação 
em Técnico de 
Contabilidade; com 
Registro no Conselho 
Regional de 
Contabilidade.
Elaborar a contabilidade com a efetivação de 
todos os atos e procedimentos exigidos por lei 
e pelos órgãos de controle interno e externo 
para a contabilização das contas públicas 
municipais.
40 horas
68
Técnico de Ensino 
Superior 01 IX Assistência 
Social
Formação Mínima: 
Nível Superior de 
acordo com o 
NOB/RH/2006 e com 
Recepção e oferta de informações das 
famílias; realização de buscas ativas no 
território; participação das reuniões de equipe 
para o planejamento de atividades de 
40 horas
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resolução CNAS nº 
17/2011.
processos, fluxos de trabalhos e resultados
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
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ANEXO – II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO EM ORDEM ALFABÉTICA DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL
Item Denominação Vagas Nível Lotação Requisitos Atribuições
Carga horária 
semanal
01
Monitor da 
Educação Infantil e 
Ensino 
Fundamental Anos 
Iniciais
17 VIII Educação
Formação 
mínima: 
Magistério nível 
técnico.
Ser responsável pelo grupo de crianças a ele designado 
durante horário de trabalho; dar às crianças o ensinamento e 
o acompanhamento necessário a realização e melhoramento 
dos hábitos alimentares, higiene pessoal, ao desenvolvimento 
intelectual, ao aprimoramento da boa conduta de valores 
morais e buscar proporcionar as crianças atividades de lazer.
30 horas
02
Monitor de Apoio 
da Educação 
Infantil Inclusiva e 
Especial
15 VIII Educação
Formação 
mínima: 
Pedagogia ou 
Licenciatura 
Plena.
Realizar de forma integrada com professor regente e o 
professor da sala de recurso AEE; adequação de material 
didático, pedagógico e utilização de estratégias e recursos 
tecnológicos. 
24 horas
03
Professor de 
Educação Infantil e 
Anos Inicial – 1º a 
5º ano do Ensino 
Fundamental
98 IX Educação
Formação 
Mínima:
Magistério/ 
Normal Superior/ 
Pedagogia.
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de 
educação; participar do progresso que envolve o 
planejamento, construção, execução e avaliação do projeto 
político pedagógico da escola.
24 horas
04
Professor de 
Educação Física –
Anos iniciais (1º ao 
5º ano do Ensino 
Fundamental)
06 X Educação
Formação 
mínima: 
Graduação/Habili
tação em 
Educação Física.
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de 
educação; participar do processo que envolve o 
planejamento, construção e avaliação do projeto político 
pedagógico da escola; exercer o cumprimento de planos, 
desenvolvimento de aulas de Educação Física.
24 horas
05
Professor de Inglês 
dos Anos Iniciais 
(1º ao 5º ano do 
Ensino 
Fundamental)
03 X Educação
Formação 
mínima: 
Graduação 
Letras/ 
Habilitação em 
Inglês.
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de 
educação; participar do processo que envolve o 
planejamento, construção e avaliação do projeto político 
pedagógico da escola; exercer o cumprimento de planos, 
desenvolvimento de aulas de Inglês.
24 horas
06 Professor de 
Informática dos 
04 VI Educação Formação 
Mínima: Ensino 
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de 
educação; participar do processo que envolve o 24 horas
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Anos Iniciais (1º ao 
5º ano do Ensino 
Fundamental)
Médio Completo/ 
Curso de 
Informática de no 
mínimo 180 
horas.
planejamento, construção e avaliação do projeto político 
pedagógico da escola; exercer o cumprimento de planos, 
desenvolvimento de aulas de Informática
07
Professor 
Especialista para 
Oficinas do Tempo 
Integral (1º ao 5º 
ano do Ensino 
Fundamental)
10 X Educação
Formação 
Mínima: Ter 
Licenciatura ou 
ser Bacharel na 
área da 
Educação.
Executar tarefas especificas relacionadas com a área de 
educação; participar do processo que envolve o 
planejamento, construção, execução e avaliação do projeto 
pedagógico. 
24 horas
08 Supervisor 
Pedagógico 08 XIII Educação
Formação 
Mínima: 
Pedagogia com 
habilitação em 
supervisão 
escolar ou 
graduação em 
curso superior
especifico de 
licenciatura com 
especialização 
em supervisão.
Orientar o processo didático pedagógico no âmbito da escola 
nos aspectos: planejamento, execução, acompanhamento, 
controle e avaliação das atividades pedagógicas. 
24 horas
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
ANEXO – I
QUADRO COM VALORES E CORRESPONDÊNCIA DE NÍVEIS E PROGRESSÕES REFERENTES AOS CARGOS DE 
PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO (GERAL)
Ano 0 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 36
Nível A B C D E F G H I J L
I R$ 1.585,00 R$ 1.616,70 R$ 1.649,03 R$ 1.682,01 R$ 1.715,65 R$ 1.749,97 R$ 1.784,97 R$ 1.820,67 R$ 1.857,08 R$ 1.894,22 R$ 1.932,11 R$ 1.970,75
II R$ 1.711,80 R$ 1.746,04 R$ 1.780,96 R$ 1.816,58 R$ 1.852,91 R$ 1.889,97 R$ 1.927,76 R$ 1.966,32 R$ 2.005,65 R$ 2.045,76 R$ 2.086,67 R$ 2.128,41
III R$ 1.848,74 R$ 1.885,72 R$ 1.923,43 R$ 1.961,90 R$ 2.001,14 R$ 2.041,16 R$ 2.081,99 R$ 2.123,63 R$ 2.166,10 R$ 2.209,42 R$ 2.253,61 R$ 2.298,68
IV R$ 1.996,64 R$ 2.036,58 R$ 2.077,31 R$ 2.118,85 R$ 2.161,23 R$ 2.204,46 R$ 2.248,54 R$ 2.293,52 R$ 2.339,39 R$ 2.386,17 R$ 2.433,90 R$ 2.482,58
V R$ 2.156,38 R$ 2.199,50 R$ 2.243,49 R$ 2.288,36 R$ 2.334,13 R$ 2.380,81 R$ 2.428,43 R$ 2.477,00 R$ 2.526,54 R$ 2.577,07 R$ 2.628,61 R$ 2.681,18
VI R$ 2.328,89 R$ 2.375,46 R$ 2.422,97 R$ 2.471,43 R$ 2.520,86 R$ 2.571,28 R$ 2.622,70 R$ 2.675,16 R$ 2.728,66 R$ 2.783,23 R$ 2.838,90 R$ 2.895,68
VII R$ 2.515,20 R$ 2.565,50 R$ 2.616,81 R$ 2.669,15 R$ 2.722,53 R$ 2.776,98 R$ 2.832,52 R$ 2.889,17 R$ 2.946,95 R$ 3.005,89 R$ 3.066,01 R$ 3.127,33
VIII R$ 2.716,41 R$ 2.770,74 R$ 2.826,15 R$ 2.882,68 R$ 2.940,33 R$ 2.999,14 R$ 3.059,12 R$ 3.120,30 R$ 3.182,71 R$ 3.246,36 R$ 3.311,29 R$ 3.377,52
IX R$ 2.933,72 R$ 2.992,40 R$ 3.052,25 R$ 3.113,29 R$ 3.175,56 R$ 3.239,07 R$ 3.303,85 R$ 3.369,93 R$ 3.437,33 R$ 3.506,07 R$ 3.576,19 R$ 3.647,72
X R$ 3.168,42 R$ 3.231,79 R$ 3.296,43 R$ 3.362,36 R$ 3.429,60 R$ 3.498,19 R$ 3.568,16 R$ 3.639,52 R$ 3.712,31 R$ 3.786,56 R$ 3.862,29 R$ 3.939,53
XI R$ 3.421,90 R$ 3.490,33 R$ 3.560,14 R$ 3.631,34 R$ 3.703,97 R$ 3.778,05 R$ 3.853,61 R$ 3.930,68 R$ 4.009,30 R$ 4.089,48 R$ 4.171,27 R$ 4.254,70
XII R$ 3.695,65 R$ 3.769,56 R$ 3.844,95 R$ 3.921,85 R$ 4.000,29 R$ 4.080,29 R$ 4.161,90 R$ 4.245,14 R$ 4.330,04 R$ 4.416,64 R$ 4.504,97 R$ 4.595,07
XIII R$ 3.991,30 R$ 4.071,13 R$ 4.152,55 R$ 4.235,60 R$ 4.320,31 R$ 4.406,72 R$ 4.494,85 R$ 4.584,75 R$ 4.676,44 R$ 4.769,97 R$ 4.865,37 R$ 4.962,68
XIV R$ 4.310,60 R$ 4.396,82 R$ 4.484,75 R$ 4.574,45 R$ 4.665,94 R$ 4.759,25 R$ 4.854,44 R$ 4.951,53 R$ 5.050,56 R$ 5.151,57 R$ 5.254,60 R$ 5.359,69
XV R$ 4.655,45 R$ 4.748,56 R$ 4.843,53 R$ 4.940,40 R$ 5.039,21 R$ 5.140,00 R$ 5.242,79 R$ 5.347,65 R$ 5.454,60 R$ 5.563,70 R$ 5.674,97 R$ 5.788,47
XVI R$ 5.027,89 R$ 5.128,45 R$ 5.231,01 R$ 5.335,64 R$ 5.442,35 R$ 5.551,19 R$ 5.662,22 R$ 5.775,46 R$ 5.890,97 R$ 6.008,79 R$ 6.128,97 R$ 6.251,55
XVII R$ 5.430,12 R$ 5.538,72 R$ 5.649,50 R$ 5.762,49 R$ 5.877,74 R$ 5.995,29 R$ 6.115,20 R$ 6.237,50 R$ 6.362,25 R$ 6.489,49 R$ 6.619,28 R$ 6.751,67
XVIII R$ 5.864,53 R$ 5.981,82 R$ 6.101,46 R$ 6.223,48 R$ 6.347,95 R$ 6.474,91 R$ 6.604,41 R$ 6.736,50 R$ 6.871,23 R$ 7.008,65 R$ 7.148,83 R$ 7.291,80
XIX R$ 6.333,69 R$ 6.460,36 R$ 6.589,57 R$ 6.721,36 R$ 6.855,79 R$ 6.992,91 R$ 7.132,76 R$ 7.275,42 R$ 7.420,93 R$ 7.569,35 R$ 7.720,73 R$ 7.875,15
XX R$ 6.840,39 R$ 6.977,19 R$ 7.116,74 R$ 7.259,07 R$ 7.404,25 R$ 7.552,34 R$ 7.703,39 R$ 7.857,45 R$ 8.014,60 R$ 8.174,89 R$ 8.338,39 R$ 8.505,16
XXI R$ 7.387,62 R$ 7.535,37 R$ 7.686,08 R$ 7.839,80 R$ 7.996,59 R$ 8.156,53 R$ 8.319,66 R$ 8.486,05 R$ 8.655,77 R$ 8.828,89 R$ 9.005,46 R$ 9.185,57
XXII R$ 7.978,63 R$ 8.138,20 R$ 8.300,96 R$ 8.466,98 R$ 8.636,32 R$ 8.809,05 R$ 8.985,23 R$ 9.164,93 R$ 9.348,23 R$ 9.535,20 R$ 9.725,90 R$ 9.920,42
XXIII R$ 8.616,92 R$ 8.789,25 R$ 8.965,04 R$ 9.144,34 R$ 9.327,23 R$ 9.513,77 R$ 9.704,05 R$ 9.898,13 R$ 10.096,09 R$ 10.298,01 R$ 10.503,97 R$ 10.714,05
XXIV R$ 9.306,27 R$ 9.492,40 R$ 9.682,24 R$ 9.875,89 R$ 10.073,41 R$ 10.274,87 R$ 10.480,37 R$ 10.689,98 R$ 10.903,78 R$ 11.121,85 R$ 11.344,29 R$ 11.571,18
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
XXV R$ 10.050,77 R$ 10.251,79 R$ 10.456,82 R$ 10.665,96 R$ 10.879,28 R$ 11.096,86 R$ 11.318,80 R$ 11.545,18 R$ 11.776,08 R$ 12.011,60 R$ 12.251,83 R$ 12.496,87
XXVI R$ 10.854,83 R$ 11.071,93 R$ 11.293,37 R$ 11.519,24 R$ 11.749,62 R$ 11.984,61 R$ 12.224,31 R$ 12.468,79 R$ 12.718,17 R$ 12.972,53 R$ 13.231,98 R$ 13.496,62
XXVII R$ 11.723,22 R$ 11.957,68 R$ 12.196,84 R$ 12.440,77 R$ 12.689,59 R$ 12.943,38 R$ 13.202,25 R$ 13.466,29 R$ 13.735,62 R$ 14.010,33 R$ 14.290,54 R$ 14.576,35
XXVIII R$ 12.661,08 R$ 12.914,30 R$ 13.172,58 R$ 13.436,04 R$ 13.704,76 R$ 13.978,85 R$ 14.258,43 R$ 14.543,60 R$ 14.834,47 R$ 15.131,16 R$ 15.433,78 R$ 15.742,46
XXIX R$ 13.673,96 R$ 13.947,44 R$ 14.226,39 R$ 14.510,92 R$ 14.801,14 R$ 15.097,16 R$ 15.399,10 R$ 15.707,09 R$ 16.021,23 R$ 16.341,65 R$ 16.668,49 R$ 17.001,86
XXX R$ 14.767,88 R$ 15.063,24 R$ 15.364,50 R$ 15.671,79 R$ 15.985,23 R$ 16.304,93 R$ 16.631,03 R$ 16.963,65 R$ 17.302,93 R$ 17.648,98 R$ 18.001,96 R$ 18.362,00
XXXI R$ 15.949,31 R$ 16.268,30 R$ 16.593,66 R$ 16.925,54 R$ 17.264,05 R$ 17.609,33 R$ 17.961,51 R$ 18.320,75 R$ 18.687,16 R$ 19.060,90 R$ 19.442,12 R$ 19.830,96
XXXII R$ 17.225,26 R$ 17.569,76 R$ 17.921,16 R$ 18.279,58 R$ 18.645,17 R$ 19.018,07 R$ 19.398,44 R$ 19.786,40 R$ 20.182,13 R$ 20.585,78 R$ 20.997,49 R$ 21.417,44
XXXIV R$ 18.603,28 R$ 18.975,34 R$ 19.354,85 R$ 19.741,95 R$ 20.136,78 R$ 20.539,52 R$ 20.950,31 R$ 21.369,32 R$ 21.796,70 R$ 22.232,64 R$ 22.677,29 R$ 23.130,84
XXXV R$ 20.091,54 R$ 20.493,37 R$ 20.903,24 R$ 21.321,30 R$ 21.747,73 R$ 22.182,68 R$ 22.626,34 R$ 23.078,86 R$ 23.540,44 R$ 24.011,25 R$ 24.491,47 R$ 24.981,30
XXXVI R$ 21.698,86 R$ 22.132,84 R$ 22.575,50 R$ 23.027,01 R$ 23.487,55 R$ 23.957,30 R$ 24.436,44 R$ 24.925,17 R$ 25.423,67 R$ 25.932,15 R$ 26.450,79 R$ 26.979,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
ANEXO – II
QUADRO COM VALORES E CORRESPONDÊNCIA DE NÍVEIS E PROGRESSÕES REFERENTES AOS CARGOS DE 
PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
Ano 0 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 36
Nível A B C D E F G H I J L
I
R$ 1.589,98 R$ 1.621,78 R$ 1.654,22 R$ 1.687,30 R$ 1.721,05 R$ 1.755,47 R$ 1.790,58 R$ 1.826,39 R$ 1.862,91 R$ 1.900,17 R$ 1.938,18 R$ 1.976,94 
II R$ 1.717,18 R$ 1.751,52 R$ 1.786,55 R$ 1.822,28 R$ 1.858,73 R$ 1.895,90 R$ 1.933,82 R$ 1.972,50 R$ 2.011,95 R$ 2.052,19 R$ 2.093,23 R$ 2.135,10 
III R$ 1.854,55 R$ 1.891,64 R$ 1.929,48 R$ 1.968,07 R$ 2.007,43 R$ 2.047,58 R$ 2.088,53 R$ 2.130,30 R$ 2.172,90 R$ 2.216,36 R$ 2.260,69 R$ 2.305,90 
IV R$ 2.002,92 R$ 2.042,98 R$ 2.083,83 R$ 2.125,51 R$ 2.168,02 R$ 2.211,38 R$ 2.255,61 R$ 2.300,72 R$ 2.346,74 R$ 2.393,67 R$ 2.441,54 R$ 2.490,38 
V R$ 2.163,15 R$ 2.206,41 R$ 2.250,54 R$ 2.295,55 R$ 2.341,46 R$ 2.388,29 R$ 2.436,06 R$ 2.484,78 R$ 2.534,48 R$ 2.585,16 R$ 2.636,87 R$ 2.689,61 
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ – MG
Av. Presidente Tancredo Neves, 100 – Centro – CEP 35.544-000
CNPJ – 18.291.369/0001-66 – Telefone: (37) 3234-1224
ANEXO – III
QUADRO COM VALORES E CORRESPONDÊNCIA DE NÍVEIS E PROGRESSÕES REFERENTES AOS CARGOS DE 
PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Ano 0 a 3 4 a 6 7 a 9 10 a 12 13 a 15 16 a 18 19 a 21 22 a 24 25 a 27 28 a 30 31 a 33 34 a 36
Nível A B C D E F G H I J L
VI R$ 2.444,44 R$ 2.493,33 R$ 2.543,20 R$ 2.594,06 R$ 2.645,94 R$ 2.698,86 R$ 2.752,84 R$ 2.807,89 R$ 2.864,05 R$ 2.921,33 R$ 2.979,76 R$ 3.039,35 
VII R$ 2.640,00 R$ 2.692,80 R$ 2.746,65 R$ 2.801,58 R$ 2.857,62 R$ 2.914,77 R$ 2.973,06 R$ 3.032,52 R$ 3.093,18 R$ 3.155,04 R$ 3.218,14 R$ 3.282,50 
VIII R$ 2.851,19 R$ 2.908,22 R$ 2.966,38 R$ 3.025,71 R$ 3.086,22 R$ 3.147,95 R$ 3.210,91 R$ 3.275,13 R$ 3.340,63 R$ 3.407,44 R$ 3.475,59 R$ 3.545,10 
IX R$ 3.079,29 R$ 3.140,88 R$ 3.203,69 R$ 3.267,77 R$ 3.333,12 R$ 3.399,79 R$ 3.467,78 R$ 3.537,14 R$ 3.607,88 R$ 3.680,04 R$ 3.753,64 R$ 3.828,71 
X R$ 3.325,63 R$ 3.392,15 R$ 3.459,99 R$ 3.529,19 R$ 3.599,77 R$ 3.671,77 R$ 3.745,20 R$ 3.820,11 R$ 3.896,51 R$ 3.974,44 R$ 4.053,93 R$ 4.135,01 
XI R$ 3.591,68 R$ 3.663,52 R$ 3.736,79 R$ 3.811,52 R$ 3.887,75 R$ 3.965,51 R$ 4.044,82 R$ 4.125,72 R$ 4.208,23 R$ 4.292,40 R$ 4.378,24 R$ 4.465,81 
XII R$ 3.879,02 R$ 3.956,60 R$ 4.035,73 R$ 4.116,45 R$ 4.198,77 R$ 4.282,75 R$ 4.368,41 R$ 4.455,77 R$ 4.544,89 R$ 4.635,79 R$ 4.728,50 R$ 4.823,07 
XIII R$ 4.189,34 R$ 4.273,13 R$ 4.358,59 R$ 4.445,76 R$ 4.534,68 R$ 4.625,37 R$ 4.717,88 R$ 4.812,24 R$ 4.908,48 R$ 5.006,65 R$ 5.106,78 R$ 5.208,92 
XIV R$ 4.524,49 R$ 4.614,98 R$ 4.707,28 R$ 4.801,42 R$ 4.897,45 R$ 4.995,40 R$ 5.095,31 R$ 5.197,21 R$ 5.301,16 R$ 5.407,18 R$ 5.515,33 R$ 5.625,63 
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
167.747,37 107.263,67 60.483,70
171.778,73 8.163,88 137.521,78 317.464,39
75.635,51 22.632,05 1.008,63 99.276,19
90.868,21 3.184,30 94.052,51
1.143.758,44 15.048,28 212.051,03 15.473,36 1.355.384,39
821.910,94 188.879,30 28.149,30 146.973,67 18.235,09 1.167.678,12
27114,61 3.116,76 30.231,37
214.428,09 22.315,17 13.555,61 223.187,65
41.335,44 2.203,58 5.223,22 38.315,80
12.508,71 12.508,71
22.972,91 663,14 23.636,05
0,00 0,00
2.790.058,96 188.879,30 105.476,46 497.555,11 107.263,67 52.487,28 3.422.218,88
401.860,58 60.483,70 544.353,30 946.213,88 988.793,50 1.033.289,21
1.417.694,10 317.464,39 2.857.179,51 4.274.873,61 4.467.242,92 4.668.268,85
405.212,16 99.276,19 893.485,71 1.298.697,87 1.357.139,27 1.418.210,54
370.321,43 94.052,51 846.472,59 1.216.794,02 1.271.549,75 1.328.769,49
4.794.123,36 1.355.384,39 12.198.459,51 16.992.582,87 17.757.249,10 18.556.325,31
505.406,58 188.879,30 1.511.034,40 2.016.440,98 2.107.180,82 2.202.003,96
3.977.067,22 978.798,82 8.809.189,38 12.786.256,60 13.361.638,15 13.962.911,86
127.396,11 30.231,37 272.082,33 399.478,44 417.454,97 436.240,44
888.767,39 223.187,65 2.008.688,85 2.897.456,24 3.027.841,77 3.164.094,65
138.907,34 38.315,80 344.842,20 483.749,54 505.518,27 528.266,59
25.017,42 12.508,71 112.578,39 137.595,81 143.787,62 150.258,06
46.119,51 23.636,05 212.724,45 258.843,96 270.491,94 282.664,08
13.097.893,20 3.422.218,88 30.611.090,62 43.708.983,82 45.675.888,09 47.731.303,06
818.409,98 52.487,28 472.385,52 1.290.795,50 1.348.881,30 1.409.580,96
390.040,00 0,00 0,00 390.040,00 407.591,80 425.933,43
428.369,98 52.487,28 472.385,52 900.755,50 941.289,50 983.647,52
159.925,78 107.263,67 965.373,03 1.125.298,81 1.175.937,26 1.228.854,43
12.279.483,22 3.369.731,60 30.138.705,10 42.418.188,32 <> 44.327.006,79 <> 46.321.722,10
Impacto Orçamentário-Financeiro 
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000
Objeto: Adequação do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS
Sec. Mun. Fazenda, Adm. Planej. Desen Econ.
Sec. Mun. Meio Amb., Agripecuária Limpeza
Sec. Mun. Desenvolv., e Assistência Social
Recomposição 
inflacionária
Folha exercício 
2027
Recomposição 
inflacionária
Folha exercício 
2028
Descrição
Quadro 1 - Folha do mês de abril por segmento administrativo - Antes da adequação do PCCS
Secret. Munic. Cultura, Turismo, Juventude
Secret. Mun. Transporte e Trânsito
Secretaria Munic. Defesa Civil e Segurança
Totais
Hora extra 
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Munic. Obras e Serviços Públicos
Serviços 
terceirizados
Encargos 
sociais 
Sentenças 
judiciais 
Indenizações/ 
restituições Total do mês Remuneração 
total Descrição
Gabinete do Prefeito
Folha até o mês 
de abril
Folha de ACS e ACE
Folha de abril Folha maio / 
dezembro
Folha exercício 
2026
Folha de ACS e ACE
Totais
Indenizações e Restituições
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Munic. Obras e Serviços Públicos
Secret. Munic. Cultura, Turismo, Juventude
Secret. Mun. Transporte e Trânsito
Secretaria Munic. Defesa Civil e Segurança
Gabinete do Prefeito
Sec. Mun. Fazenda, Adm. Planej. Desen Econ.
Sec. Mun. Meio Amb., Agripecuária Limpeza
Sec. Mun. Desenvolv., e Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação
4,50%
4,50%
<> <> Total de deduções
Subtotal
Sentenças Judiciais
Serviços terceirizados 4,50%
Quadro 2 - Projeção da folha por segmento administrativo - Exercícios de 2026 a 2028 - Antes da adequação do PCCS
8,00 1.621,00 323,60 221,03 135,08 2.300,71 18.405,71 4.119,79 22.525,49
26,00 1.621,00 323,60 135,08 2.079,68 54.071,77 12.102,99 66.174,76
28,00 1.621,00 323,60 135,08 2.079,68 58.231,13 13.033,99 71.265,12
13,00 1.643,80 647,20 136,98 2.427,98 31.563,78 7.064,98 38.628,77
4,00 1.000,00 83,33 1.083,33 4.333,33 969,94 5.303,27
7.506,80 1.618,00 221,03 625,57 8.888,06 162.272,39 36.321,75 198.594,14
4,00 2.716,41 323,60 221,03 226,37 3.487,41 13.949,63 3.122,37 17.072,00
2,00 2.716,41 323,60 221,03 226,37 3.487,41 6.974,82 1.561,19 8.536,00
5.432,82 647,20 442,06 452,74 6.974,82 20.924,45 4.683,56 25.608,01
12.279.483,22 3.422.218,88 30.799.969,92 43.079.453,14 4,50% 45.018.028,53 4,50% 47.043.839,82
107.263,67 965.373,03 965.373,03 4,50% 1.457.176,96 4,50% 13.114.592,61
198.594,14 1.787.347,26 1.787.347,26 4,50% 2.697.901,44 4,50% 2.819.307,01
25.608,01 230.472,09 230.472,09 4,50% 347.884,75 4,50% 363.539,57
42.280,00 380.520,00 380.520,00 4,50% 574.373,80 4,50% 600.220,62
12.279.483,22 3.184.249,08 29.623.614,75 40.937.724,94 <> 43.242.385,64 <> 45.188.293,00
64.941.167,66 20,06% 78.061.965,89 7,00% 83.526.303,51 7,00% 89.373.144,75
<> Exercício 2026 54,34% Exercício 2027 53,07% Exercício 2028 51,83% <>
<> Exercício 2026 52,44% Exercício 2027 51,77% Exercício 2028 50,56% <>
Descrição do cargo Quantidade de 
cargo
Vencimento Insalubridade Adicional 
noturno
13° salário
Objeto: Adequação do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS
Quadro 3 - Custo mensal do cargos a serem extintos
Custo mensal 
por cargo
Total mensal do 
cargo
Rondante
Auxuliar de Serviços Gerais
Operário Braçal
Quadro 4 - Custo mensal do cargos a serem criados
Quantidade de 
cargo
Descrição do cargo Vencimento Insalubridade Adicional 
noturno
13° salário Custo mensal 
por cargo
Total mensal do 
cargo
Encargos 
sociais
Folha maio / 
dezembro
Folha exercício 
2026
Recomposição 
inflacionária
Folha exercício 
2027
Impacto Orçamentário-Financeiro 
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000
Total geral 
mensal
Gari
Coveiro
Totais
Auxiliar de Limpeza
Gratificação Assiduidade em Limpeza Urbana
Total geral 
mensal
Encargos 
sociais
Totais
Exercício de 2027 Projeção de 
crescimento
Quadro 6 - Projeção da Receita Corrente Líquida Ajustada.
Exercício de 2028
Quadro 7 - Percentual dos gastos com pessoal - Antes da adequação do PCCS - nos exercícios de 2026 a 2028.
Exercício de 2025 Projeção de 
crescimento
Exercício de 2026 Projeção de 
crescimento
(+) Cargos criados - maio/ Dezembro
Totais
(+) Gratificação incentivo ao Desempenho
Recomposição 
inflacionária
Quadro 5 - Projeção da folha por segmento administrativo - Exercícios de 2026 a 2028 - Depois da adequação do PCCS
Descrição
Folha exercício 
2028
folha anual antes da adequação - Quadro 2
Folha até o mês 
de abril Folha de abril
O Quadro 2 demonstra o custo anual da folha de pagamento para os exercícios de 2026 a 2028, antes da adequação do PCCS. A folha do exercício de 2026 foi projetada a partir de seu
custo no mês de abril. Em seu valor foi aplicado o fator "9", que representa os meses restante do exercício e 13° salário. Ao produto desta operação foi somado o custo da folha realizado
Quadro 8 - Percentual dos gastos com pessoal -Depois da adequação do PCCS - nos exercícios de 2026 a 2028.
Metodologia e Premissa - § 2°, da LC 101/2000
O Quadro 1 demonstra o valor cheio da folha de pagamebto do mês de abril de 2026, por segmento administrativo;
(-) Cargos a serem extintos - maio/ dezembro
(-) Horas Extras
Impacto Orçamentário-Financeiro 
Arts. 16 e 17 da LC 101/2000
Objeto: Adequação do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS
criados, e da estimativa da gratificação de incentivo ao desempenho, deduzidas as horas extras, que seguindo orientação do Ministério Público não serão mais pagas, e o valor dos cargos
extintos.A folha de abril foi multiplicada pelo fator "9", o produto da operação foi somada às despesas efetivamente realizada até o mês de abril, chegando assim ao valor projetado para
2026. Para os exercícios de 2027 e 2028, foi o valor da folha de 2026 multiplicada porpelo "fator 13" e acrescida de 4,50% respectivamente. Para o caso das deduções foram seus valores
acrescidos, respectivamente, de 4,50%, e multiplcados pelo fato "13".
O Quadro 6, demonstra a projeção da receita corrente líquida ajustada para os exercícios de 2026 a 2028. A projeção foi realizada a partir da efetivamente realizada no exercício de 2025, acrescida de 20,06%.
até o mês de abril. Nos cálculos foi considerado o custo de serviços terceirizados. Para os exercício de 2027 e 2028 foi o valor projetado para 2026 acrescidos, respectivamente de 4,50%;
O Quadro 3 demonstra o custo mensal dos cargos que serão extintos. Na apuração do custo mensal de cada cargo ao valor de vencimento, foram somados a insalubridade, o adicional
noturno, o 13° salário proporcional e encargos sociais (INSS);
O Quadro 4 demonstra o custo mensal dos cargos que serão criados. Na apuração do custo mensal de cada cargo ao valor de vencimento, foram somados a insalubridade, o adicional
noturno, o 13° salário proporcional e encargos sociais (INSS);
No cálculo forama consideradas as deduções de vencimentos de ACS e ACE, Indenizações e Restituições e sentenças judiciais (precatórios);
São Gonçalo do Pará, 25 maio de 2026
Osvaldo de Souza Maia
Prefeito Municipal
impacto não infringe nenhuma disposição constante nestesinstrumentos de planejamento, pois, enquadram-se em suas diretrizes, prioridades e metas.
Declaração de Adequação Orçamentária - Art. 16, Inciso II, § 1°, ÇC 101/2000 
Declaramos, para cumprimento da LC 101/2000, concernente ao seu artigo 16, inciso II, § 1°, que as despesas decorrentes do presente impacto, correrão por conta de dotações específicas, constantes da lei 
orçamentária de 2026, onde consta, inclusive, autorização para abertura de créditos adicionais. Desta forma podemos declarar que os recursos serão suficientes para empenhamento neste exercício. Havendo, 
pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos, por fim, que estas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que a proposta objeto do presente 
Despesa de Caráter Continuado - Art. 17, § 1° da LC 101/200
A adequação do PCCS, é despesas obrigatórias de caráter continuado, portanto, deve ser apresentada a fonte de recursos para seu custeio. Para 2026 eles estão assegurados, uma vez que constam em sua lei 
orçamentária,podendo ser considerada, ainda, caso necessário, a possibilidade de abertura de créditos adicionais, nela autorizados. Para 2027 e 2028, os recursos serão assegurados nas respectivas leis 
 orçamentárias. Estes recursos serão obtidos com o aumento de arrecadação ou, ainda, com a redução de outras despesas.
Os exercícios de 2027 e 2028, foi a receita projetada para 2026 acrescida de 7,00%, respectivamente. Estes percentuais correspondem à expectativa de crescimento da receitas nos exercícios de 2026 a 2027. 
Para 2026 foi mantido o mesmo crescimento ocorrido em 2025;
O Quadro 7 demonstra o percentual das despesas com pessoal, antes da adequação do PCCS, nos exercícios de 2026 a 2028. O seu cálculo se dá na relação dos valores do Quadro 2 com os
valores do Quadro 6; e
O Quadro 8 demonstra o percentual das despesas com pessoal, depois da adequação do PCCS, nos exercícios de 2026 a 2028. O seu cálculo se dá na relação dos valores do Quadro 5 com 
os valores do Quadro 6; e
O Quadro 5 demonstra o custo anual da folha depois da adequação do PCCS, nos exercícios de 2026 a 2028. O seu cálculo se deu a partir da folha de abril, acrescida dos valores dos cargos

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