| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, MG E SEU QUADRO DE PESSOAL, DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1757 |
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CÂMARA MUNIcIPAL DE S¢O GOTARD0 CEP 98.8o0 ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SO SEBASTIÃO, 62 - TELEFONE (034) 671-2310 S¢O G0TARDo RESOLUÇ Ão NO87/91 MG "DISPPE SOBRE A ESTRUNURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARD0, MG E SEU QUADRO DE PESSOAL, DISTRIBUIÇA0 DE TAREFAs E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". A Camgra Municipal de Sao Gotardo, Estado de inas Gerais, sob a di rego de seu Presidente, e acordo com as perrogativas legais estabeleci das n artigo 109 âo Regimento Interno e artigo 36 a lei Organica Muni cipal, aprovou e & sua e sa Diretora promulga a seguinte Resoluçao, e tering a açao administrativa o Poder Legislativo quantO: que I - ao preencimento dag vagas existentes em Quadro de Pessoal, diraçao o pessoal e a ordenaçao da abertura de concursos públicos, aa forna a Lei,para recrutamento e pe s8oal quando for o caso; II - à adninigtraçao o Pa trinonio, colocao a servio da Cânara iunicipal, devidamente cadastrado, na forna estabelecida em Iei; III: à contabilizaçao de sua Reoeita e Despe sa, isoladamente da Con tabiliâade da Prefeitura; IV - à remessa de contas ao Pribunal de Contas o Estado de nas, Parecer Prévio: para o devido - à orde naçao og gastos para suprir as necessidades administra tivas; yT à manutenção e conservaçao os bens móve is e inóveis que cons tituem o geu Patrimönio : VI - à aioçao de medidas adminigtrativas que visem a melhoria dos ' geug serviçOB. VIII- à contratação e gerviços espeoializados que visem a atender ag necessidades administrativag da Camara e proporcionar og meios segu-! ros e eficientes para o umprimento de suas finalidades: Artigo 19 - A Açao Administrativa da Camara Nunicipal será baseada nog princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade , Moralidade e Publicidade. Será dirigida e orientada pelo Presidente da Cânara, e tera como objetivos fundanentais I III sa so beramente exercer ag suas funçoes ingtitucionais; CAMARA MUNICIPAL DE S¢O GOTARDO dar enfase à Autonomia o Poder Legislativo Munioipal para que po3 II - otar a Camara unicipal de una infra-estru tura capaz de proporci0 Le os me l0s adequados, seguros e legais para a plena execuçao de su as atividades; CEP 98.8o0 - ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA S¢O SEBASTI¢O, 62 - TELEFONE (034) 671-2310 -SÁO GOTARDO oferecer aos Vere adores os meios materiais de que necessitam para' o exercício de suas funções Iegislativas; colocar os serviços da Câmara Municipal de forma a que possan tra ligaçao maior com o povo,dele zer benefícios à Comunidade,atraves e uma recebe ndo reivindicaçoes,promove ndo o seu tramite e o seu engaminhame nto ao Poder Executivo para a adogao de medida cabível; II promover o relacionamento harnonico com os Qrgaos os Poderes Exe cutivo e Judiciário, no ambito Bäunicipal, com eles colaborando na golu-' çao os problemas municipais. III DA BSTRUNURA ADNNISPRATIVA DA CÂMARA HUNICIPAL IV Artigo 29 - A Estrutura Administrativa a Cämara Niunioipal de to tardo, compõeg-se as seguintes Unidades Administrativas, de acordo con o disposto nos Incisos I # V do parágrafo 29 do artigo 19 a LOM: II GAPITULO Corpo Iegislativo Gabine te e Secretaria Tesoutaria Artigo 49 Contabilidade MG Serviços Ger£is DA COPETÉNCIA DAS UNIDADES SEÇÃO Artigo 32- Compe te aoGebine te e Secre taria da Camara: ADHINISTRATIVAS a coordenaç ão os expedientes do Corpo Legislativo; a coordenaçao os serviços gerais da Cämara, com exceçao oe gerviços de finanças integrados pela Te souraria e Contabilidaåe. Compe te ao Serviço de TesOuraria: I - a coorde naçao os expedientes a Tesouraria,recebime ntos! pagamentos e quitaçao. CAMARA MUNICIPAL DE S®O GOTARDO CEP 38.800 Artigo 59 - Compete à ontabilidade : II PRAÇA S®O SEBASTI¢O, 62- TELEFONE (034) 671-2310 II - elaboraçao e execução do Orçamento da Camara. dos. Artigo 59 - Gompete aog Serviços Gereis da Camara: o Gabinte e Secre taria. execuçao e Controle Interno a Câmara e Pres taçao de Contas. DO Organizar e atender as tarefas do Legislativo, de pleno ac0rdo com ESTADO D E atender às emais Unidades adninistrativas no gue for solicitado. CAPITULO CUADRO DE SEÇRO II DO RECRUTANENTO MINA S GERAIS Artigo 79 - AS Unidades Administrativag e que trata o artigo 39 terao e II, que ficam fazendo parte integran OS cargos prvistos nos ANEXOS I te desta Lei. SEÇÃO DO REGIE II PESSOAL DO PESSOAL Artigo 89 - Sao Cargos e Confiança, de livre rerotamento pelo Presiden te da Canara, demissiveis ad-nutum, os constantes do ANEXO I. Artigo 9 - Sao Cargos e Provime nto Efe tivo,recrutados por coneurso pú II. blico, na forma estabeleciða pela Lei, og constantes do ANEKO Parágrago 9 - Og servidores lotados provisoriamente na Camara unicipal em cargos correspondentes aos criados desta Lei,cederao seug lugares aOs candidadog aprovadog em concurso ou serao emitidos no ato a nome acao que será feita Presidente, no pragO e condiçoes estabelecidog em Iei, Parágrafo 2 - Os Servidores lo tadog no Serviço Público unicipal que em O5 e outubro de 1988 tenham comple tado 05(cinco) anos de Servigos pode rão participar e Concurso Interrno para provimento os cargos ora criad SEÇÃO IV S®O GOTARDO - MG Artigo 10 - A uração os contratados provisórios para execução os ser viços pertinentes aos cargos criados, nao ultrapassarå, em hipótese algua ma, o presente exercício. DO PLANO DE CARGOS III JURIDICO Artigo 11 - 0 Regime Juridico o Pessoal da CAMARA MUNICIPAL será o ne a mo adotado pela Prefeitura kunicipal local, para 0s geus servidores. DO PESSOAL CARREIRAS Artigo 12 - Aplica-se aos funcionáriog da Canara hinicipal todos CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO CEP 38.8O0 PRAÇA S®O SEBASTI®O, 62 TELEFONE (O34) 671.2310 - S®O GOTARDO - MG 0s dispositivos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras previstos para' 0s funcionários da Prefeitura Municipal. SEÇÃO DAS ATRIBUIÇÖES D0S aquelas constantes do ANEXO SBÇÃO VI Artigo 13 - S¿O atribuições o pessOal da Câmara Municipal, todas DA REUNERAÇAO DA ESTADO DE MIN AS GERAIS Artigo 14 - 0s servidores lotados no quadro de func ionários cria o por esta Lei, terao og seus salários fixados, inicialmente e acordo II. cOm o anexo II que dela passa a fazer parte integrante. Os funci onários da Câmara unicipal perceberao, tam Artigo 15 - bem, todas as demais vantageng insti tuídas para og funcionários da Prefei ture Kunicipal. SBÇÃO JORNADA DE Årtigo 16 - Os reajustes da remuneração dos funcionáriosdda Ca mara obedecerão a legislaçao vìgente e aos me smos oritérios e proporçoes que forem adotados para os funcionários da Prefeitura. VII CAPITUIO DISPOSIçÖss FUNOIONÁRIOS DO PESSOAL Årtigo 17 - ¢ jOrnada de trabalho dos servidores da Camara Nuni cipal obedecida a Iegislaçao vigente, serå a me sna que vier a ser adota a para os fune ionários da Prefei tura Municipal. III GERAIS TRABALHO Artigo 18 - Consti tui Receita da Camara hnicipal,para fing con tábeis, de acordo com o disposto no artigo 60 a Iei 4.320, de l7 de mar co de 1964, as trangferenc ias feitas pela Prefeitura, na forna do artigo 168 da Gonsti tuiçao Federal. Parágrafo Único: - Pare ate ndimento do disposto no artigo 168 da Constituição Federal, e Cämara unicipal requisitará os recursos finan-! ceiros necessårios a0 cugprinento de seu programade despe sas, até o dia 10 de cada mes, salvo nos casos previstos en Lei,decorrenteg da aplica gao do artigo 47 da Lei 4.320. Artigo 19 - Cabe ao Presidente da Canara, na conformidade dag a tribuiçöes que lhe sao conferidas, dirigir os serviços da Camara,re sponsa bilizando-se pela execuçao desta ei pel0 encaninhamento da contag ta data. CÄMARA MUNICIPAL DE CEP 38.800 apreciaçao o Tribunal de Contas do Estado de Minag Gerais, assumindo to da a responsabilidade administrativa dos PRAÇA SÃO SEBASTI¢O, 62 - TELEFONE (034) 671-2310 CARGO Artigo 20 - Aplicam-se aog funcionários da Cânara Municipal toda a legislação aplicável aos funcionários da Prefeitura Municipal e Sao a ser introduzidas. Gotardo, assim como modificaçöes que vierem Cargo Artigo 21 - Todag as despe sas decorrentes a execuçao da presen te Iei correrao por conta das do tações próprias do 0rçamemento da Camara Municipal. Artigo 22 - Para atender aos serviçog de contabiliâade e Congul+ toria Jurídica, fica a Câmara unicipal autorizada a contratar os Servi gos Técnicos Profissionais,Bspecializados da ESCAL - Enpre sa de Servi Ços de Contabilidade e Asses3oria IIDÁ. PRESIDENTE Artigo 23 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en tra em vigOr na ata de sua publicaçao. ESTADO DE Rendamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Ree soluç8O pertencer, que a cuapra e a faça cumprir tao inteiramente nela ge contém. VICB=PRESIDENE: SECRETÀRIA: Dada na Camara Diunicipal de Sao Gotardo, em 13 de de zembro 1991(nil novecentos e noventa e um). C¬MARA NUNICIPAL DE SÃO SÃO GOTARDO ANEXO ASSESSOR JURIDICO MINAS GERAIS DE GONFIANÇA GOTARDO = SÃO GOTARDO - MG Serviços criados a partir es quantidade VINAS nível GERAIS salário COmo? Cr$ 190.000, 00 de GARGOS DE Cargos CONTÍNO0 CAMARA MUNICIPAL DE S¢O GOTARDO SBCRETÁRIO SERVENTE TESOUREIRO I A TRI BU I õE S: II - III CEP 38.800 PRAÇA S®O SEBASTIÄO, 62 PROVIAENTO VI - VII Sao atribuiçoes o SE CRETÁRIO: ens do Pre siiente; quantidade 1 ESTADO DE MINAS GERAIS TELEFONE (034) 671-2310 EFETIVO nível 01 SÃO GOTARDO - MG dos em dia e na maig perfei ta ordem; Balário CS Crs 226.668, 00 CrS 95,000, 00 CrS ra liunicipal; IV - Receber todos 0s expedientes reme tidos à Pre sidência, dando ao Presidente ciência dos conteúdos, responde-los, arquivá-los a seguir; Transmitir as denais Unidades de Serviços a Camara, as or 95.000, 00 A8seSorar o Presidente e executar ag suas ordeng; Organizar a pauta os trabalhos do Corpo Iegislativo; Despachar, junto c om o Presidente, os expedientes a Cama 226.668, 00 Coorde nar os seviços de todas as Unidades da Canara; Zelar para que os seviços e todas Unidades se,jam executa VIII- Comparecer as sessoes a Camara e asse ssorar o Pre sidente a Hesa Dire tora e aos Vereaores em tu£o aquilo que for necegsário: IX - Anotar toâag ag ocorrencias havidas durante as reunioeg da Câmara, para trangcrevë-las em Atas, utilizando-se o livro próprio; Elaborar todo o expediente Interno e externo da Camara, pro videnciar o seu enominhamento a0s destinatärios, registranåo em livro prÑ prio s expedientes recebidos e reme tidos pela Câmara: XI Colecionar Ieis, Decretos,Portarias e demaig atos normati vOg municipais, estaduais e federais de interesse da ämara, de maneira! a facilitar aos vereadore s o acesso a estes ocunentos legais, toda ve z que ge fizer necessario: XII - 0rientar 0s demais serviços de Secretaria da Camara; CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO PRAÇA SÃO SEBASTIÄO, 62 - TELEFONE (034) 671-2310 SÃO G0TARD0 MG XIII- Reslizar, enfim, todag as tarefas pertine nte a à Secre taria a Cânara, nao especificadas neBte anexo; CEP 38.800 ESTADO DE MINAS GERA|S Sao Atribuições do ASSESSOR DO PRESIDENTE: I - Ac ompnhar o trabalho da Câmara unicipal, durante ag sesso es e fors delas, para noticiar à Tmprenga Escrita e falda sobre as ques toes de intere sse publico; II - Dar publicidade aos trabalhog da Câmara de modo & cumprir se o disposto no artigo 37 da Constituigao Tederal; III - Gravar e transorever as matérias discutidas pela Camara iunicipal de modo a forne cer à Iuprensa dados reais sobre os acontecinen tos do Legislativo; IY Participar das se s0es sole nes da canara hurnicipal,como a presentador e organizador dos trabalhos; salmente da Colecionar recortes de publicaçoes que envolvam o nome Câmara iunicipal, em qualquer sentido e ar ciÃneia aos Vere adores de tu o o que se fale na Impensa Eserita e falada da Camara nicipal e os a tos dos Vere adores; VI - Crganizar a pauta de audiencia dos membros da Kesa Dire to ra com repórteres, representantes de Associaçoes e Classes, eto... VII - Resolver, enfin, toda a questao relacionåda com a divulga ça0 dos atos a Camara, omissos nesta Lei. I São Atribuiçoes o TESOUREIRO: - Responsabilizar-se por todos os atos alusivos ao setor, 0ri entando as tarefag da Te souraria; II Planejar e elaborar o cronograna de despe sas a Oanara nen III - Elaborar o Orçamento da Camara, junto å esa Diretora, anu almente, prevalecendo-ge das orientaçoes a Assessoria Contábil contrata a pelo Iegislativo; IV - Requerer até o i a 20 de cada mes, a traneferëncia dos valores correspondentes à otaçao orçamentária da Camara que o Executivo eve colocar à disposição o Legislativo, en atendinento ao disposto no artigo l68 a Constituiçao Federal; te VI - Receber da Prefei tura o valor trahgferido à Camara, dar qui taçao de nota de empahho emitida pela Prefei tura, remetendo uma via para uso da Contabilidade da Camara; C¦MARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO com o Presidente: ESTADO DE MINAS G ERAIS CEP 98.800 - PRAÇA S¢O SEBASTIÄO, 62 con a Iei; VII - Depositar toda a inportância recebida da Prefeitura na con ta bancária mantida pela Camara; VIII anter sob controle os saldog de Caixa e BancOs; e outros; nicipal; TELEFONE (034) 671-2310 S®O G0TARDO Abrir conte bancária para a câmara e movime ntá-la juntamen receitas e despesas da Camara Municipal; - Fagar as de spe sas a Canara; XII - Dar conta & ega Dire tora, senpre que solicitado, dos valo res mOvinentadog e existentes em geu poder; II Elaborar e assinar o Terno de Conferencia de Caixa; XIII- Empenhar as espesas da Camara e processá-las de acordo are s; IY Manter sob gua garda e reponsabilidade Os dogunentOs de XIV - Elaborar as Guias de Recolhinento o INPS, FGTS. IR, IPSEG MG - Orientrar-se com & Assessoria contrata pela Camara sempre ! que necessårio, por telefcne ou por escrito; XVI - Atender, enfim, toas as demais questoes ligadas à Tesou- ! raria da Camara, onissas nesta Iei. São Atribuiçöes do SBRVENTE: uiâar da limpe za e organizaçao das instalaçoes da Oâmara! Zelar pela conservaçao dos móve is e máguinas a Cânara u III Cuidar da cantina e atender as tarefas que lhe sao peculi - Atender os vere ad ores urante o expediente: ra que for solioitaio. - Gooperar com o Secretário Exeoutávo em todas as tarefas pa Presidente Sao Goterd o, 30(trinte) de dezembro de 199]. Seere tário: UTSuaoo