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norma nº 87/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 87 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, MG E SEU QUADRO DE PESSOAL, DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1757

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CÂMARA MUNIcIPAL DE S¢O GOTARD0 
CEP 98.8o0 ESTADO DE MINAS GERAIS 
PRAÇA SO SEBASTIÃO, 62 - TELEFONE (034) 671-2310 S¢O G0TARDo 
RESOLUÇ Ão NO87/91 
MG 
"DISPPE SOBRE A ESTRUNURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE SÃO GOTARD0, MG E SEU QUADRO DE PESSOAL, DISTRIBUIÇA0 DE 
TAREFAs E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A Camgra Municipal de Sao Gotardo, Estado de inas Gerais, sob a di 
rego de seu Presidente, e acordo com as perrogativas legais estabeleci 
das n artigo 109 âo Regimento Interno e artigo 36 a lei Organica Muni 
cipal, aprovou e & sua e sa Diretora promulga a seguinte Resoluçao, 
e tering a açao administrativa o Poder Legislativo quantO: 
que 
I - ao preencimento dag vagas existentes em Quadro de Pessoal, 
diraçao o pessoal e a ordenaçao da abertura de concursos públicos, aa 
forna a Lei,para recrutamento e pe s8oal quando for o caso; 
II - à adninigtraçao o Pa trinonio, colocao a servio da Cânara 
iunicipal, devidamente cadastrado, na forna estabelecida em Iei; 
III: à contabilizaçao de sua Reoeita e Despe sa, isoladamente da Con 
tabiliâade da Prefeitura; 
IV - à remessa de contas ao Pribunal de Contas o Estado de nas, 
Parecer Prévio: para o devido 
- à orde naçao og gastos para suprir as necessidades administra 
tivas; yT à manutenção e conservaçao os bens móve is e inóveis que cons 
tituem o geu Patrimönio : 
VI - à aioçao de medidas adminigtrativas que visem a melhoria dos ' 
geug serviçOB. 
VIII- à contratação e gerviços espeoializados que visem a atender 
ag necessidades administrativag da Camara e proporcionar og meios segu-! 
ros e eficientes para o umprimento de suas finalidades: 
Artigo 19 - A Açao Administrativa da Camara Nunicipal será baseada 
nog princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade , Moralidade e 
Publicidade. Será dirigida e orientada pelo Presidente da Cânara, e tera 
como objetivos fundanentais 
I 
III 
sa so beramente exercer ag suas funçoes ingtitucionais; 
CAMARA MUNICIPAL DE S¢O GOTARDO 
dar enfase à Autonomia o Poder Legislativo Munioipal para que po3 
II - otar a Camara unicipal de una infra-estru tura capaz de proporci0 
Le os me l0s adequados, seguros e legais para a plena execuçao de su 
as atividades; 
CEP 98.8o0 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
PRAÇA S¢O SEBASTI¢O, 62 - TELEFONE (034) 671-2310 -SÁO GOTARDO 
oferecer aos Vere adores os meios materiais de que necessitam para' 
o exercício de suas funções Iegislativas; 
colocar os serviços da Câmara Municipal de forma a que possan tra 
ligaçao maior com o povo,dele 
zer benefícios à Comunidade,atraves e uma 
recebe ndo reivindicaçoes,promove ndo o seu tramite e o seu engaminhame nto 
ao Poder Executivo para a adogao de medida cabível; 
II 
promover o relacionamento harnonico com os Qrgaos os Poderes Exe 
cutivo e Judiciário, no ambito Bäunicipal, com eles colaborando na golu-' 
çao os problemas municipais. 
III 
DA BSTRUNURA ADNNISPRATIVA DA CÂMARA HUNICIPAL 
IV 
Artigo 29 - A Estrutura Administrativa a Cämara Niunioipal de to 
tardo, compõeg-se as seguintes Unidades Administrativas, de acordo con 
o disposto nos Incisos I # V do parágrafo 29 do artigo 19 a LOM: 
II 
GAPITULO 
Corpo Iegislativo 
Gabine te e Secretaria 
Tesoutaria 
Artigo 49 
Contabilidade 
MG 
Serviços Ger£is 
DA COPETÉNCIA DAS UNIDADES 
SEÇÃO 
Artigo 32- Compe te aoGebine te e Secre taria da Camara: 
ADHINISTRATIVAS 
a coordenaç ão os expedientes do Corpo Legislativo; 
a coordenaçao os serviços gerais da Cämara, com exceçao 
oe gerviços de finanças integrados pela Te souraria e Contabilidaåe. 
Compe te ao Serviço de TesOuraria: 
I - a coorde naçao os expedientes a Tesouraria,recebime ntos! 
pagamentos e quitaçao. 
CAMARA MUNICIPAL DE S®O GOTARDO 
CEP 38.800 
Artigo 59 - Compete à ontabilidade : 
II 
PRAÇA S®O SEBASTI¢O, 62- TELEFONE (034) 671-2310 
II - elaboraçao e execução do Orçamento da Camara. 
dos. 
Artigo 59 - Gompete aog Serviços Gereis da Camara: 
o Gabinte e Secre taria. 
execuçao e Controle Interno a Câmara e Pres taçao de Contas. 
DO 
Organizar e atender as tarefas do Legislativo, de pleno ac0rdo com 
ESTADO D E 
atender às emais Unidades adninistrativas no gue for solicitado. 
CAPITULO 
CUADRO DE 
SEÇRO II 
DO RECRUTANENTO 
MINA S GERAIS 
Artigo 79 - AS Unidades Administrativag e que trata o artigo 39 terao 
e II, que ficam fazendo parte integran 
OS cargos prvistos nos ANEXOS I 
te desta Lei. 
SEÇÃO 
DO REGIE 
II 
PESSOAL 
DO PESSOAL 
Artigo 89 - Sao Cargos e Confiança, de livre rerotamento pelo Presiden 
te da Canara, demissiveis ad-nutum, os constantes do ANEXO I. 
Artigo 9 - Sao Cargos e Provime nto Efe tivo,recrutados por coneurso pú 
II. 
blico, na forma estabeleciða pela Lei, og constantes do ANEKO 
Parágrago 9 - Og servidores lotados provisoriamente na Camara unicipal 
em cargos correspondentes aos criados desta Lei,cederao seug lugares aOs 
candidadog aprovadog em concurso ou serao emitidos no ato a nome acao 
que será feita Presidente, no pragO e condiçoes estabelecidog em Iei, 
Parágrafo 2 - Os Servidores lo tadog no Serviço Público unicipal que em 
O5 e outubro de 1988 tenham comple tado 05(cinco) anos de Servigos pode 
rão participar e Concurso Interrno para provimento os cargos ora criad 
SEÇÃO IV 
S®O GOTARDO - MG 
Artigo 10 - A uração os contratados provisórios para execução os ser 
viços pertinentes aos cargos criados, nao ultrapassarå, em hipótese algua 
ma, o presente exercício. 
DO PLANO DE CARGOS 
III 
JURIDICO 
Artigo 11 - 0 Regime Juridico o Pessoal da CAMARA MUNICIPAL será o ne a 
mo adotado pela Prefeitura kunicipal local, para 0s geus servidores. 
DO PESSOAL 
CARREIRAS 
Artigo 12 - Aplica-se aos funcionáriog da Canara hinicipal todos 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
CEP 38.8O0 
PRAÇA S®O SEBASTI®O, 62 TELEFONE (O34) 671.2310 - S®O GOTARDO - MG 
0s dispositivos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras previstos para' 
0s funcionários da Prefeitura Municipal. 
SEÇÃO 
DAS ATRIBUIÇÖES D0S 
aquelas constantes do ANEXO 
SBÇÃO VI 
Artigo 13 - S¿O atribuições o pessOal da Câmara Municipal, todas 
DA REUNERAÇAO 
DA 
ESTADO DE MIN AS GERAIS 
Artigo 14 - 0s servidores lotados no quadro de func ionários cria 
o por esta Lei, terao og seus salários fixados, inicialmente e acordo 
II. 
cOm o anexo II que dela passa a fazer parte integrante. 
Os funci onários da Câmara unicipal perceberao, tam 
Artigo 15 -
bem, todas as demais vantageng insti tuídas para og funcionários da Prefei 
ture Kunicipal. 
SBÇÃO 
JORNADA DE 
Årtigo 16 - Os reajustes da remuneração dos funcionáriosdda Ca 
mara obedecerão a legislaçao vìgente e aos me smos oritérios e proporçoes 
que forem adotados para os funcionários da Prefeitura. 
VII 
CAPITUIO 
DISPOSIçÖss 
FUNOIONÁRIOS 
DO PESSOAL 
Årtigo 17 - ¢ jOrnada de trabalho dos servidores da Camara Nuni 
cipal obedecida a Iegislaçao vigente, serå a me sna que vier a ser adota 
a para os fune ionários da Prefei tura Municipal. 
III 
GERAIS 
TRABALHO 
Artigo 18 - Consti tui Receita da Camara hnicipal,para fing con 
tábeis, de acordo com o disposto no artigo 60 a Iei 4.320, de l7 de mar 
co de 1964, as trangferenc ias feitas pela Prefeitura, na forna do artigo 
168 da Gonsti tuiçao Federal. 
Parágrafo Único: - Pare ate ndimento do disposto no artigo 168 da 
Constituição Federal, e Cämara unicipal requisitará os recursos finan-! 
ceiros necessårios a0 cugprinento de seu programade despe sas, até o dia 
10 de cada mes, salvo nos casos previstos en Lei,decorrenteg da aplica 
gao do artigo 47 da Lei 4.320. 
Artigo 19 - Cabe ao Presidente da Canara, na conformidade dag a 
tribuiçöes que lhe sao conferidas, dirigir os serviços da Camara,re sponsa 
bilizando-se pela execuçao desta ei pel0 encaninhamento da contag 
ta data. 
CÄMARA MUNICIPAL DE 
CEP 38.800 
apreciaçao o Tribunal de Contas do Estado de Minag Gerais, assumindo to 
da a responsabilidade administrativa dos 
PRAÇA SÃO SEBASTI¢O, 62 - TELEFONE (034) 671-2310 
CARGO 
Artigo 20 - Aplicam-se aog funcionários da Cânara Municipal toda 
a legislação aplicável aos funcionários da Prefeitura Municipal e Sao 
a ser introduzidas. 
Gotardo, assim como modificaçöes que vierem 
Cargo 
Artigo 21 - Todag as despe sas decorrentes a execuçao da presen 
te Iei correrao por conta das do tações próprias do 0rçamemento da Camara 
Municipal. 
Artigo 22 - Para atender aos serviçog de contabiliâade e Congul+ 
toria Jurídica, fica a Câmara unicipal autorizada a contratar os Servi 
gos Técnicos Profissionais,Bspecializados da ESCAL - Enpre sa de Servi 
Ços de Contabilidade e Asses3oria IIDÁ. 
PRESIDENTE 
Artigo 23 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en 
tra em vigOr na ata de sua publicaçao. 
ESTADO DE 
Rendamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Ree 
soluç8O pertencer, que a cuapra e a faça cumprir tao inteiramente 
nela ge contém. 
VICB=PRESIDENE: 
SECRETÀRIA: 
Dada na Camara Diunicipal de Sao Gotardo, em 13 de de zembro 
1991(nil novecentos e noventa e um). 
C¬MARA NUNICIPAL DE SÃO 
SÃO GOTARDO 
ANEXO 
ASSESSOR JURIDICO 
MINAS GERAIS 
DE GONFIANÇA 
GOTARDO = 
SÃO GOTARDO - MG 
Serviços criados a partir es 
quantidade 
VINAS 
nível 
GERAIS 
salário 
COmo? 
Cr$ 190.000, 00 
de 
GARGOS DE 
Cargos 
CONTÍNO0 
CAMARA MUNICIPAL DE S¢O GOTARDO 
SBCRETÁRIO 
SERVENTE 
TESOUREIRO 
I 
A TRI BU I õE S: 
II -
III 
CEP 38.800 
PRAÇA S®O SEBASTIÄO, 62 
PROVIAENTO 
VI -
VII 
Sao atribuiçoes o SE CRETÁRIO: 
ens do Pre siiente; 
quantidade 
1 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
TELEFONE (034) 671-2310 
EFETIVO 
nível 
01 
SÃO GOTARDO - MG 
dos em dia e na maig perfei ta ordem; 
Balário 
CS 
Crs 226.668, 00 
CrS 
95,000, 00 
CrS 
ra liunicipal; 
IV - Receber todos 0s expedientes reme tidos à Pre sidência, dando 
ao Presidente ciência dos conteúdos, responde-los, arquivá-los a seguir; 
Transmitir as denais Unidades de Serviços a Camara, as or 
95.000, 00 
A8seSorar o Presidente e executar ag suas ordeng; 
Organizar a pauta os trabalhos do Corpo Iegislativo; 
Despachar, junto c om o Presidente, os expedientes a Cama 
226.668, 00 
Coorde nar os seviços de todas as Unidades da Canara; 
Zelar para que os seviços e todas Unidades se,jam executa 
VIII- Comparecer as sessoes a Camara e asse ssorar o Pre sidente 
a Hesa Dire tora e aos Vereaores em tu£o aquilo que for necegsário: 
IX - Anotar toâag ag ocorrencias havidas durante as reunioeg da 
Câmara, para trangcrevë-las em Atas, utilizando-se o livro próprio; 
Elaborar todo o expediente Interno e externo da Camara, pro 
videnciar o seu enominhamento a0s destinatärios, registranåo em livro prÑ 
prio s expedientes recebidos e reme tidos pela Câmara: 
XI Colecionar Ieis, Decretos,Portarias e demaig atos normati 
vOg municipais, estaduais e federais de interesse da ämara, de maneira! 
a facilitar aos vereadore s o acesso a estes ocunentos legais, toda ve z 
que ge fizer necessario: 
XII - 0rientar 0s demais serviços de Secretaria da Camara; 
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
PRAÇA SÃO SEBASTIÄO, 62 - TELEFONE (034) 671-2310 SÃO G0TARD0  MG 
XIII- Reslizar, enfim, todag as tarefas pertine nte a à Secre taria 
a Cânara, nao especificadas neBte anexo; 
CEP 38.800 ESTADO DE MINAS GERA|S 
Sao Atribuições do ASSESSOR DO PRESIDENTE: 
I - Ac ompnhar o trabalho da Câmara unicipal, durante ag sesso 
es e fors delas, para noticiar à Tmprenga Escrita e falda sobre as ques 
toes de intere sse publico; 
II - Dar publicidade aos trabalhog da Câmara de modo & cumprir 
se o disposto no artigo 37 da Constituigao Tederal; 
III - Gravar e transorever as matérias discutidas pela Camara 
iunicipal de modo a forne cer à Iuprensa dados reais sobre os acontecinen 
tos do Legislativo; 
IY Participar das se s0es sole nes da canara hurnicipal,como a 
presentador e organizador dos trabalhos; 
salmente 
da 
Colecionar recortes de publicaçoes que envolvam o nome 
Câmara iunicipal, em qualquer sentido e ar ciÃneia aos Vere adores de tu 
o o que se fale na Impensa Eserita e falada da Camara nicipal e os a 
tos dos Vere adores; 
VI - Crganizar a pauta de audiencia dos membros da Kesa Dire to 
ra com repórteres, representantes de Associaçoes e Classes, eto... 
VII - Resolver, enfin, toda a questao relacionåda com a divulga 
ça0 dos atos a Camara, omissos nesta Lei. 
I 
São Atribuiçoes o TESOUREIRO: 
- Responsabilizar-se por todos os atos alusivos ao setor, 0ri 
entando as tarefag da Te souraria; 
II Planejar e elaborar o cronograna de despe sas a Oanara nen 
III - Elaborar o Orçamento da Camara, junto å esa Diretora, anu 
almente, prevalecendo-ge das orientaçoes a Assessoria Contábil contrata 
a pelo Iegislativo; 
IV - Requerer até o i a 20 de cada mes, a traneferëncia dos 
valores correspondentes à otaçao orçamentária da Camara que o Executivo 
eve colocar à disposição o Legislativo, en atendinento ao disposto no 
artigo l68 a Constituiçao Federal; 
te 
VI 
- Receber da Prefei tura o valor trahgferido à Camara, dar qui 
taçao de nota de empahho emitida pela Prefei tura, remetendo uma via para 
uso da Contabilidade da Camara; 
C¦MARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
com o Presidente: 
ESTADO DE MINAS G ERAIS CEP 98.800 -
PRAÇA S¢O SEBASTIÄO, 62 
con a Iei; 
VII - Depositar toda a inportância recebida da Prefeitura na con 
ta bancária mantida pela Camara; 
VIII anter sob controle os saldog de Caixa e BancOs; 
e outros; 
nicipal; 
TELEFONE (034) 671-2310  S®O G0TARDO 
Abrir conte bancária para a câmara e movime ntá-la juntamen 
receitas e despesas da Camara Municipal; 
- Fagar as de spe sas a Canara; 
XII - Dar conta & ega Dire tora, senpre que solicitado, dos valo 
res mOvinentadog e existentes em geu poder; 
II 
Elaborar e assinar o Terno de Conferencia de Caixa; 
XIII- Empenhar as espesas da Camara e processá-las de acordo 
are s; IY 
Manter sob gua garda e reponsabilidade Os dogunentOs de 
XIV - Elaborar as Guias de Recolhinento o INPS, FGTS. IR, IPSEG 
MG 
- Orientrar-se com & Assessoria contrata pela Camara sempre ! 
que necessårio, por telefcne ou por escrito; 
XVI - Atender, enfim, toas as demais questoes ligadas à Tesou- ! 
raria da Camara, onissas nesta Iei. 
São Atribuiçöes do SBRVENTE: 
uiâar da limpe za e organizaçao das instalaçoes da Oâmara! 
Zelar pela conservaçao dos móve is e máguinas a Cânara u 
III Cuidar da cantina e atender as tarefas que lhe sao peculi 
- Atender os vere ad ores urante o expediente: 
ra que for solioitaio. 
- Gooperar com o Secretário Exeoutávo em todas as tarefas pa 
Presidente 
Sao Goterd o, 30(trinte) de dezembro de 199]. 
Seere tário: UTSuaoo 

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